Quando me posso reformar
A idade normal de reforma sobe todos os anos, indexada à esperança média de vida — mas quem tem uma carreira longa pode ter uma idade pessoal inferior, e quem tem uma carreira muito longa pode escapar por completo à idade normal. Há ainda outras vias de antecipação, com condições próprias e menos previsíveis. O simulador abaixo aplica estas regras ao teu caso.
Idade normal de reforma
Porque sobe todos os anos, e onde vês a idade do teu ano.
Ver guia →Idade pessoal de reforma
Carreira longa? A tua idade pode ser inferior à idade normal.
Ver guia →Carreiras muito longas
48 anos de descontos (ou 46, com início antes dos 17) — sem cortes.
Ver guia →Outras antecipações
Desemprego de longa duração, profissões desgastantes, deficiência.
Ver guia →🧮 Simulador — já posso reformar-me?
Aplica as condições acima ao teu caso e mostra todas as vias em que cabes. Ferramenta, sem valores em euros.
Usar o simulador →Como é calculada a pensão
O valor resulta de três peças — a remuneração de referência, a taxa de formação acumulada ao longo da carreira, e o factor de sustentabilidade, quando se aplica. Nem todos os anos contam da mesma forma, e a decisão de antecipar ou adiar a reforma muda o resultado final de forma permanente.
Como é calculada a pensão
As três peças da fórmula, e quando cada uma entra.
Ver guia →Que anos contam para a pensão
Densidade contributiva, anos incompletos, e os melhores 40 anos.
Ver guia →Reformar mais cedo ou mais tarde
O corte por cada mês de antecipação, e a bonificação por adiar.
Ver guia →Invalidez e acumulação com trabalho
A diferença entre invalidez relativa e absoluta, se podes trabalhar enquanto recebes pensão, e o que acontece quando a invalidez se transforma em velhice. As três páginas dependem só do Decreto-Lei n.º 187/2007, já verificado por inteiro.
Sobrevivência e subsídio por morte
Quem tem direito à pensão de sobrevivência, quanto recebe, e a diferença face ao subsídio por morte — uma prestação única, nunca continuada. As três páginas dependem do Decreto-Lei n.º 322/90, com a consolidação do DRE como única fonte de decisão sobre o que está em vigor hoje.
Duração, cônjuge e união de facto
Durante quanto tempo dura a pensão, as condições próprias do cônjuge e do ex-cônjuge (com o limite à pensão de alimentos), e como o unido de facto comprova o direito sem precisar de tribunal. Dependem do Decreto-Lei n.º 322/90 (verificado directamente na consolidação do DRE), do Decreto Regulamentar n.º 1/94 (idem) e da Lei n.º 7/2001, esta última triangulada por fontes secundárias independentes — ver a nota de estatuto de fonte na própria página.
Duração da pensão de sobrevivência
5 anos, ou sem limite de tempo — depende da idade à data da morte.
Ver guia →Pensão de sobrevivência do cônjuge
Condições de acesso, e o limite da pensão do ex-cônjuge.
Ver guia →União de facto e pensão de sobrevivência
Já não é preciso ir a tribunal — como comprovar na prática.
Ver guia →Regimes complementares
Três regimes juridicamente independentes do Decreto-Lei n.º 187/2007 — carreira contributiva no estrangeiro (UE/EEE/Suíça e, à parte, Reino Unido), pensão unificada entre Segurança Social e função pública, e Caixa Geral de Aposentações. Em cada um, o âmbito (quem está abrangido, que território, que lei se aplica) vem sempre antes da regra.
Carreira no estrangeiro (UE/EEE/Suíça)
Totalização de períodos — Portugal paga o mais alto entre dois cálculos possíveis.
Ver guia →Reforma e o Reino Unido
Acordo de Saída ou Protocolo do Acordo de Comércio e Cooperação — depende da data.
Ver guia →Pensão unificada
CGA e Segurança Social numa só pensão — tem de ser expressamente requerida.
Ver guia →Caixa Geral de Aposentações
Fechada a novas inscrições desde 2006 — com uma segunda fronteira interna, em 1993.
Ver guia →Perguntas frequentes sobre este guia
Este guia diz-me quanto vou receber de pensão?
Não. Este guia explica as regras — quando podes pedir a reforma, como o valor é calculado e o que muda ao antecipar ou adiar — sempre em múltiplos do IAS, nunca em euros, porque o IAS muda todos os anos. Para um número concreto sobre o teu caso, pede uma simulação na Segurança Social Direta.
Porque é que este guia não usa valores em euros?
Porque um valor em euros fica errado a 1 de janeiro seguinte. As regras estruturais (percentagens, escalões, múltiplos do IAS, prazos) mudam muito menos vezes do que os valores anuais — por isso é isso que este guia documenta, sempre com o artigo do diploma aplicável citado (Decreto-Lei n.º 187/2007 ou, para a sobrevivência e o subsídio por morte, Decreto-Lei n.º 322/90).
Este guia serve para quem trabalhou na função pública?
Não diretamente. Este guia cobre o regime geral da Segurança Social (Decreto-Lei n.º 187/2007). A Caixa Geral de Aposentações, a pensão unificada e a carreira contributiva no estrangeiro têm regras próprias, com guias dedicados na secção "Regimes complementares", acima.
As regras mudam muito? Este guia fica desatualizado?
As regras estruturais dos dois diplomas (Decreto-Lei n.º 187/2007 e Decreto-Lei n.º 322/90) são estáveis — a última alteração de fundo de cada um remonta a anos. O que muda todos os anos são só os valores (idade normal, factor de sustentabilidade, IAS), que este guia nunca publica em euros — por isso continua exacto sem precisar de edição anual.
Todos os guias de Reformas e Pensões
- Idade normal de reforma
- Idade pessoal de reforma
- Carreiras muito longas
- Outras antecipações da reforma
- Como é calculada a pensão
- Que anos contam para a pensão
- Reformar mais cedo ou mais tarde
- Invalidez relativa ou absoluta
- Pensão e trabalho
- Quando a invalidez vira velhice
- Pensão de sobrevivência
- Subsídio por morte
- Quem tem direito por parentesco
- Duração da pensão de sobrevivência
- Pensão de sobrevivência do cônjuge
- União de facto e pensão de sobrevivência
- Carreira contributiva no estrangeiro
- Reforma e o Reino Unido
- Pensão unificada
- Caixa Geral de Aposentações
- Simulador de Condições de Acesso à Reforma Ferramenta
Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual — versão consolidada em diariodarepublica.pt · Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na redação atual — diariodarepublica.pt · Segurança Social Direta: seg-social.pt · Verificado a 6 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito