Reformas e Pensões — o que precisas de saber

Este guia não é um simulador e não te diz quanto vais receber — ensina as regras: quando te podes reformar, o que determina o valor da pensão, e o que muda se antecipares ou adiares. Sempre com o artigo do diploma aplicável citado (Decreto-Lei n.º 187/2007 para a generalidade das regras; Decreto-Lei n.º 322/90 para a sobrevivência e o subsídio por morte), nunca com um valor em euros que fica errado no ano seguinte.
📌 Nada de valores de pensão nesta página nem nos guias abaixo As regras aqui descritas são estruturais — percentagens, prazos e múltiplos do IAS — e mantêm-se exactas independentemente do ano. Para saber quanto vais receber, pede uma simulação oficial na Segurança Social Direta: só ela tem acesso à tua carreira contributiva real.
Anel 1

Quando me posso reformar

A idade normal de reforma sobe todos os anos, indexada à esperança média de vida — mas quem tem uma carreira longa pode ter uma idade pessoal inferior, e quem tem uma carreira muito longa pode escapar por completo à idade normal. Há ainda outras vias de antecipação, com condições próprias e menos previsíveis. O simulador abaixo aplica estas regras ao teu caso.

Anel 2

Como é calculada a pensão

O valor resulta de três peças — a remuneração de referência, a taxa de formação acumulada ao longo da carreira, e o factor de sustentabilidade, quando se aplica. Nem todos os anos contam da mesma forma, e a decisão de antecipar ou adiar a reforma muda o resultado final de forma permanente.

Anel 3A

Invalidez e acumulação com trabalho

A diferença entre invalidez relativa e absoluta, se podes trabalhar enquanto recebes pensão, e o que acontece quando a invalidez se transforma em velhice. As três páginas dependem só do Decreto-Lei n.º 187/2007, já verificado por inteiro.

Anel 3B

Sobrevivência e subsídio por morte

Quem tem direito à pensão de sobrevivência, quanto recebe, e a diferença face ao subsídio por morte — uma prestação única, nunca continuada. As três páginas dependem do Decreto-Lei n.º 322/90, com a consolidação do DRE como única fonte de decisão sobre o que está em vigor hoje.

Anel 3C

Duração, cônjuge e união de facto

Durante quanto tempo dura a pensão, as condições próprias do cônjuge e do ex-cônjuge (com o limite à pensão de alimentos), e como o unido de facto comprova o direito sem precisar de tribunal. Dependem do Decreto-Lei n.º 322/90 (verificado directamente na consolidação do DRE), do Decreto Regulamentar n.º 1/94 (idem) e da Lei n.º 7/2001, esta última triangulada por fontes secundárias independentes — ver a nota de estatuto de fonte na própria página.

Anel 4

Regimes complementares

Três regimes juridicamente independentes do Decreto-Lei n.º 187/2007 — carreira contributiva no estrangeiro (UE/EEE/Suíça e, à parte, Reino Unido), pensão unificada entre Segurança Social e função pública, e Caixa Geral de Aposentações. Em cada um, o âmbito (quem está abrangido, que território, que lei se aplica) vem sempre antes da regra.

Perguntas frequentes sobre este guia

Este guia diz-me quanto vou receber de pensão?

Não. Este guia explica as regras — quando podes pedir a reforma, como o valor é calculado e o que muda ao antecipar ou adiar — sempre em múltiplos do IAS, nunca em euros, porque o IAS muda todos os anos. Para um número concreto sobre o teu caso, pede uma simulação na Segurança Social Direta.

Porque é que este guia não usa valores em euros?

Porque um valor em euros fica errado a 1 de janeiro seguinte. As regras estruturais (percentagens, escalões, múltiplos do IAS, prazos) mudam muito menos vezes do que os valores anuais — por isso é isso que este guia documenta, sempre com o artigo do diploma aplicável citado (Decreto-Lei n.º 187/2007 ou, para a sobrevivência e o subsídio por morte, Decreto-Lei n.º 322/90).

Este guia serve para quem trabalhou na função pública?

Não diretamente. Este guia cobre o regime geral da Segurança Social (Decreto-Lei n.º 187/2007). A Caixa Geral de Aposentações, a pensão unificada e a carreira contributiva no estrangeiro têm regras próprias, com guias dedicados na secção "Regimes complementares", acima.

As regras mudam muito? Este guia fica desatualizado?

As regras estruturais dos dois diplomas (Decreto-Lei n.º 187/2007 e Decreto-Lei n.º 322/90) são estáveis — a última alteração de fundo de cada um remonta a anos. O que muda todos os anos são só os valores (idade normal, factor de sustentabilidade, IAS), que este guia nunca publica em euros — por isso continua exacto sem precisar de edição anual.

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Fontes e legislação
Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual — versão consolidada em diariodarepublica.pt · Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na redação atual — diariodarepublica.pt · Segurança Social Direta: seg-social.pt · Verificado a 6 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito
Aviso de independência: O Tens Direito é um site independente, sem afiliação ao Estado ou a qualquer entidade pública. A informação aqui publicada tem fins informativos, descreve regras estruturais e não substitui uma simulação oficial da Segurança Social nem o cálculo real da tua pensão. Confirma sempre a tua situação concreta junto da Segurança Social Direta.