Apoios para Família e Crianças em Portugal 2026

Duas prestações principais para quem tem filhos: o abono de família, pago mensalmente pela Segurança Social até aos 24 anos consoante o escalão de rendimento, e a licença parental (subsídio parental), pago durante os primeiros meses após o nascimento ou adopção. Um simulador ajuda a estimar o valor do abono.
Visão geral

Como se complementam os apoios à família

O subsídio parental e o abono de família intervêm em momentos diferentes da vida da criança. O subsídio parental cobre os primeiros meses a seguir ao nascimento ou adopção — entre 120 e 180 dias, consoante a modalidade escolhida. O abono de família começa a seguir e continua, de forma contínua, até aos 24 anos, com o valor a variar por escalão de rendimento e por idade da criança.

Ambos são pagos pela Segurança Social, mas são pedidos e geridos separadamente — não é preciso escolher entre um e outro.

Abono

Abono de família

Prestação mensal paga pela Segurança Social a famílias com crianças e jovens até aos 24 anos. O valor depende do escalão de rendimento do agregado — até 190,98 €/mês para bebés até 3 anos no 1.º escalão (Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro).

Guia completo do abono de família: escalões, valores e como pedir →
Parental

Licença parental (subsídio parental)

Pago pela Segurança Social durante a licença por nascimento ou adopção. O valor depende da modalidade escolhida: 100% do salário em 120 dias, 80% em 150 dias, ou até 100% em 150 dias se houver partilha com o pai.

Guia completo da licença parental: modalidades, valores e como pedir →
Simulador

Simulador de Abono de Família

Calculadora online. Estima o escalão e o valor mensal do abono com base no rendimento do agregado. Cálculos feitos no navegador, sem envio de dados.

Usar o simulador de abono de família →
Faltas e licenças

Faltas e licenças para assistência a filhos e família

Faltas justificadas para assistência a filho doente (até 30 dias por ano, com subsídio da Segurança Social), licença para assistência a filho, e apoio para membros do agregado — vários regimes, cada um com as suas regras.

Guia completo de faltas e licenças para assistência a filhos e família →

Perguntas frequentes sobre apoios à família

O abono de família e a licença parental são a mesma coisa?

Não. A licença parental (subsídio parental) é paga durante os primeiros meses a seguir ao nascimento ou adopção; o abono de família é uma prestação contínua, paga mensalmente até aos 24 anos consoante o escalão de rendimento do agregado. Ver os guias completos de Abono de Família e Licença Parental.

Como sei o escalão de abono da minha família?

Usa o simulador de Abono de Família — introduz o rendimento e a composição do agregado para estimar o escalão e o valor mensal. O resultado é uma estimativa; confirma sempre no simulador oficial da Segurança Social.

A PSU vai afectar o abono de família ou a licença parental?

O abono de família está excluído do âmbito da PSU — mantém-se um subsistema à parte. Da licença parental, só os apoios não contributivos seriam absorvidos; o subsídio parental contributivo mantém-se. Ver PSU e Abono de Família e o guia da PSU.

Aprofundar — guias de Família e Crianças

Fontes e legislação
Abono de família: seg-social.pt · Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro · Licença parental: seg-social.pt · DL n.º 91/2009, de 9 de abril · Verificado a 2 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito
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