Seis apoios, três eixos
Do lado do arrendamento: o Porta 65 Jovem e o Porta 65+ são geridos pelo IHRU, com candidaturas sempre abertas — o primeiro para quem tem entre 18 e 35 anos, o segundo sem limite de idade, para quem sofreu quebra de rendimentos ou é família monoparental. A dedução de rendas no IRS sobe para 900 € em 2026. O Apoio Extraordinário à Renda destina-se só a contratos anteriores a 15 de março de 2023 — está fechado a novos beneficiários.
Do lado da compra: o IMT Jovem isenta de IMT e Imposto do Selo até 330.539 € (2026), e a Garantia Pública permite financiamento até 100%, sem entrada — para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. São acumuláveis entre si.
Para situações de carência habitacional — precariedade, insalubridade, sobrelotação ou inadequação — o 1.º Direito é o programa estrutural do IHRU, com candidatura sempre através do município.
Antes de te candidatares a qualquer um, confirma qual se aplica realmente à tua situação — evita perder tempo com um pedido que nunca poderia ser aceite.
🏠 Arrendar
Porta 65 Jovem e Porta 65+
Apoio mensal ao arrendamento com candidaturas contínuas, sem prazo, desde 2023. Cobre uma percentagem da renda, calculada de forma diferente consoante a modalidade — por escalões fixos no Porta 65 Jovem, pela diferença entre renda paga e renda "suportável" no Porta 65+.
Guia completo: requisitos, valores e como pedir →Dedução de rendas no IRS
Deduz 15% do que pagas de renda no IRS, até 900 € nas rendas de 2026 (1.000 € a partir de 2027) — mas a declaração entregue em 2026 usa ainda o limite antigo, 700 €. Só funciona com o contrato comunicado à Autoridade Tributária.
Guia completo: cronologia dos valores e como comunicar o contrato →Apoio Extraordinário à Renda
Só para contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023. O programa mantém-se em vigor e a pagar quem já foi aprovado, mas o Governo anunciou em fevereiro de 2026 a intenção de o revogar e substituir por um novo regime.
Estado actual e alternativas →🔑 Comprar
IMT Jovem
Isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330.539 €, parcial (8% sobre o excedente) até 660.982 €. Para quem tem até 35 anos, não é dependente em IRS, e não foi proprietário nos últimos 3 anos.
Guia completo: escalões, condições e como pedir →Garantia Pública no Crédito Habitação
O Estado garante até 15% do valor de aquisição, permitindo financiamento até 100% (sem entrada) para quem tem entre 18 e 35 anos. Só para contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2026.
Guia completo: requisitos e como pedir →🏚️ Situações de carência
1.º Direito
Para quem vive em condições habitacionais indignas — precariedade, insalubridade, sobrelotação ou inadequação — e não tem meios para as resolver sozinho. A candidatura passa sempre pelo teu município, nunca directamente pelo IHRU, e a resposta é lenta: um programa estrutural, não um apoio de emergência.
Guia completo: tipologias, condições e como candidatar-te →Perguntas frequentes sobre apoios à habitação
Qual apoio devo pedir se preciso de ajuda com a renda?
Na maioria dos casos, o Porta 65 Jovem ou Porta 65+ — têm candidaturas contínuas, sem prazo. O Apoio Extraordinário à Renda só serve quem já tem contrato anterior a 15 de março de 2023.
Posso acumular estes apoios?
O Apoio Extraordinário à Renda e o Porta 65 destinam-se a situações diferentes e têm critérios próprios — confirma sempre no Portal da Habitação se a tua situação concreta permite acumular. Do lado da compra, o IMT Jovem e a Garantia Pública são acumuláveis entre si.
Quero comprar casa, que apoios existem?
Se tens até 35 anos e é a tua primeira casa: o IMT Jovem (isenção de impostos até 330.539 €) e a Garantia Pública (financiamento até 100%, só até 31 de dezembro de 2026). São acumuláveis entre si.
Vivo em condições habitacionais más, mas não é uma emergência — que apoio existe?
O 1.º Direito, gerido pelo IHRU através do teu município. É um programa estrutural — resposta em meses ou anos, não dias — para situações de precariedade, insalubridade, sobrelotação ou inadequação da habitação.
Posso deduzir a renda que pago no IRS?
Sim, 15% do que pagas, até 900 € nas rendas de 2026 (a declaração entregue em 2026 usa ainda o limite antigo, 700 €). Precisas de ter o contrato comunicado à Autoridade Tributária — ver o guia da dedução de rendas no IRS.
Aprofundar — guias de Habitação
portaldahabitacao.pt — IHRU · Verificado a 20 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito