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Simulador de Condições de Acesso à Reforma

Responde a «já posso reformar-me, e por que via?» — nunca a quanto vais receber. Mostra todas as vias em que cabes, com as consequências de cada uma. Todos os cálculos correm no teu navegador — nenhum dado é enviado.

💡 Não é um simulador de valor — nunca calcula, estima ou sugere um montante em euros. As condições de acesso (carreiras muito longas, flexibilização, prazo de garantia, idade pessoal) são limiares fixados no Decreto-Lei n.º 187/2007, nunca revistos por portaria — por isso este simulador continua exacto sem edição, mesmo em 2040. Verificado a 07/09/2026 pela redação do Tens Direito · ver o guia completo de Reformas e Pensões

Vai buscar o teu número de anos de carreira à Segurança Social Direta

Este simulador não adivinha os teus anos de registo de remunerações — pede-tos directamente. Uma estimativa errada dá um resultado errado. Consulta a tua carreira contributiva na Segurança Social Direta antes de preencher o formulário abaixo.

Data de nascimento

Só mês e ano — nunca o dia. O dia não muda o resultado, e evita o erro de «faltar 1 ano» quando na verdade só faltam semanas.

Carreira contributiva

Vem da tua Segurança Social Direta — não estimes este número.

Só usado para testar a via b) das carreiras muito longas, que exige início antes dos 17 anos. Deixa em branco se não sabes.

Serviço militar obrigatório

Se a entidade empregadora continuou a descontar durante esse período, o tempo já está contado nos teus anos de carreira — não voltes a somá-lo aqui.

Este tempo só conta mediante requerimento próprio ao abrigo do art. 48.º — o simulador avisa sempre quando isso é decisivo para o resultado.

Situação profissional actual

Só relevante se antecipares a reforma — há uma proibição temporária de regresso à mesma empresa.

⚠️ Antecipações não cobertas por este simulador

Este simulador cobre o regime geral de velhice e as antecipações por carreira (carreiras muito longas e flexibilização). As antecipações por desemprego involuntário de longa duração (art. 24.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, regime próprio em legislação avulsa — Decreto-Lei n.º 220/2006, que não foi lido nesta ferramenta) e por natureza penosa ou desgastante da actividade (art. 22.º) ficam fora — e, ao contrário das vias que este simulador cobre, não estão isentas do factor de sustentabilidade, que o art. 35.º n.º 5 só afasta nas alíneas aí enumeradas. Consulta o guia de outras antecipações para o que se sabe sobre elas.

Como o simulador avalia as condições

ViaCondiçãoNorma
Prazo de garantia15 anos civis com registoart. 19.º
Carreiras muito longas (a)60 anos + 48 anos civis de carreiraart. 21.º-A n.º 1 a)
Carreiras muito longas (b)60 anos + 46 anos civis, início antes dos 17art. 21.º-A n.º 1 b)
Flexibilização60 anos + 40 anos de registo de remuneraçõesart. 21.º n.º 2
Idade pessoal−4 meses por cada ano acima de 40, nunca abaixo dos 60art. 20.º n.º 8

Perguntas frequentes

Este simulador diz-me quanto vou receber de pensão?
Não. Este é um simulador de condições de acesso — responde a «já posso reformar-me, e por que via?», nunca a «quanto vou receber?». Não calcula, estima nem sugere nenhum montante. Para o valor, pede uma simulação na Segurança Social Direta.
Porque é que o simulador não pede a idade normal de reforma?
Porque a idade normal muda todos os anos e só é publicada por portaria no 2.º ano civil anterior (art. 20.º n.º 9 do Decreto-Lei n.º 187/2007) — para quem se reforma daqui a uma década, ainda não existe. As condições que este simulador avalia (carreiras muito longas, flexibilização, prazo de garantia, idade pessoal) são limiares absolutos fixados no diploma, nunca revistos por portaria — por isso funcionam sem esse valor.
O simulador considera o factor de sustentabilidade?
O factor de sustentabilidade não é uma condição de acesso — não decide se já podes reformar-te, só pode reduzir o valor da pensão em certas vias. Por isso nunca é um input; aparece só no resultado, como informação qualitativa sobre se se aplica ou não a cada via encontrada.
Porque é que o simulador pede o serviço militar obrigatório?
Porque o art. 48.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 manda contar esse tempo para o prazo de garantia, para as condições de acesso à flexibilização e às carreiras muito longas, e para o cálculo da pensão — mas só se não tiveste descontos nesse período, e só mediante requerimento próprio. Alguém com uma carreira longa mas dois anos de tropa por requerer pode estar a dois anos de distância de saber que já pode reformar-se.
Este simulador cobre a antecipação por desemprego de longa duração ou por profissão desgastante?
Não. Cobre o regime geral de velhice e as antecipações por carreira (carreiras muito longas e flexibilização). As antecipações por desemprego involuntário de longa duração (art. 24.º, regime próprio em legislação avulsa) e por natureza penosa ou desgastante da actividade (art. 22.º) ficam fora — e, ao contrário das vias cobertas aqui, não estão isentas do factor de sustentabilidade.
Este simulador é vinculativo?
Não. É uma estimativa educativa sobre condições de acesso, baseada exclusivamente nos dados introduzidos e no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio. Nunca substitui a Segurança Social Direta — só ela sabe o que está efectivamente registado em teu nome. Confirma sempre lá antes de tomar qualquer decisão.
⚠️ Aviso de independência: Este simulador é uma ferramenta educativa desenvolvida de forma independente. Não é oficial nem vinculativo. Os cálculos são baseados em legislação pública (Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação em vigor), mas podem conter erros ou omissões. Simulação indicativa — confirma sempre a tua situação na Segurança Social Direta.