Já estamos em e as tabelas abaixo referem-se a um mês anterior. Consulta as datas mais recentes directamente na Segurança Social.
📅 Datas de pagamento em agosto: 3, 7, 14, 21 e 28 — ver o que é pago em cada dia ↓
Calendário de agosto de 2026
| Dia | Prestações pagas | Método de pagamento |
|---|---|---|
| 3 | Pensões e subsídios por doença profissional | Transferência bancária e vale de correio |
| 7 | Apoio extraordinário à renda Pensões Complemento Solidário para Idosos (CSI) Reembolso de despesas de funeral Prestação Social para a Inclusão (PSI) |
Transferência bancária e vale de correio |
| 14 | Abono de família e outras prestações familiares 1.º pagamento — subsídio de desemprego, doença, parentalidade e ação social |
Transferência bancária e vale de correio |
| 21 | Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores Fundo de Garantia Salarial Rendimento Social de Inserção (RSI) |
Transferência bancária e vale de correio |
| 28 | 2.º pagamento — subsídio de desemprego, doença, parentalidade e ação social Subsídio de apoio ao cuidador informal |
Transferência bancária e vale de correio |
Quando recebo a minha prestação?
| Prestação | Data em agosto |
|---|---|
| Pensões 🔄 Se é pensão social de velhice ou invalidez (não a pensão contributiva), vai ser integrada na PSU — o pagamento continua normal até ao decreto-lei. |
7 de agosto |
| Complemento Solidário para Idosos (CSI) Ver o guia → |
7 de agosto |
| Prestação Social para a Inclusão (PSI) Ver o guia → |
7 de agosto |
| Abono de família e prestações familiares Ver o guia → |
14 de agosto |
| Subsídio de desemprego Ver o guia → 🔄 Se é o subsídio social de desemprego (não o contributivo), vai ser integrado na PSU — o pagamento continua normal até ao decreto-lei. |
14 de agosto (1.º pagamento) · 28 de agosto (2.º pagamento) |
| Subsídio de doença (baixa médica) Ver o guia → |
14 de agosto (1.º pagamento) · 28 de agosto (2.º pagamento) |
| Subsídios de parentalidade Ver o guia → 🔄 Os subsídios sociais de parentalidade (não os contributivos) vão ser integrados na PSU — o pagamento continua normal até ao decreto-lei. |
14 de agosto (1.º pagamento) · 28 de agosto (2.º pagamento) |
| Rendimento Social de Inserção (RSI) Ver o guia → 🔄 Vai ser integrado na PSU — o pagamento continua normal até ao decreto-lei. |
21 de agosto |
| Apoio extraordinário à renda Ver o guia → |
7 de agosto |
| Subsídio de apoio ao cuidador informal Ver o guia → |
28 de agosto |
O calendário de setembro de 2026 ainda não foi confirmado na fonte oficial — é publicado aqui assim que a Segurança Social o divulgar.
Fonte: Segurança Social · dados verificados a 2026-07-12
Como funciona o calendário
Cada prestação tem um dia fixo de referência no mês — por exemplo, as pensões por volta do dia 8 e o Rendimento Social de Inserção por volta do dia 23. Quando essa data calha a um sábado, domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior — é por isso que as datas exactas variam de mês para mês e a Segurança Social publica um calendário oficial novo todos os meses.
A data indicada é a do processamento do pagamento. Nas transferências bancárias, o valor costuma ficar disponível pouco depois, consoante o banco; nos vales de correio, a entrega é da responsabilidade dos CTT e pode demorar mais alguns dias. O apoio à renda é pago exclusivamente por transferência bancária.
Podes confirmar cada pagamento concreto na Segurança Social Direta, no menu Conta-corrente → Pagamentos.
Dúvidas frequentes
O dinheiro não apareceu na conta no dia indicado. E agora?
A data do calendário é a data em que a Segurança Social processa o pagamento — o momento em que o valor fica disponível varia consoante o banco. As transferências costumam ser creditadas pouco depois da data indicada; os vales de correio podem demorar mais alguns dias.
Confirma primeiro na Segurança Social Direta (Conta-corrente → Pagamentos) se o pagamento foi emitido e para que IBAN ou morada — um IBAN desactualizado ou por validar é uma causa frequente de atraso. Se o pagamento constar como emitido e não chegar passados vários dias úteis, contacta a Segurança Social.
Recebo por vale de correio — porque demora mais do que a transferência?
A entrega dos vales de correio é da responsabilidade dos CTT, por isso o valor pode chegar alguns dias depois da data do calendário. A transferência bancária é o método mais rápido — podes registar ou alterar o teu IBAN na Segurança Social Direta.
As datas mudam todos os meses?
Os dias de referência são fixos, mas quando calham a um fim-de-semana ou feriado o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. Por isso o calendário oficial é publicado mensalmente — e esta página é actualizada a partir dele, nunca por estimativa.
Porque há um 1.º e um 2.º pagamento do desemprego, doença e parentalidade?
O calendário oficial prevê duas datas mensais para estas prestações — um 1.º pagamento a meio do mês e um 2.º pagamento perto do fim. A data que se aplica ao teu caso depende do momento em que o processamento da tua prestação ficou concluído nesse mês. Podes confirmar o teu pagamento concreto na Segurança Social Direta.
O meu pedido foi deferido este mês — recebo logo na data do calendário?
Não necessariamente. O calendário aplica-se às prestações já em pagamento regular; depois de um deferimento, o primeiro pagamento depende do momento em que o processamento fica concluído e pode não coincidir com a primeira data do mês. Vê o guia pedido deferido: quando cai o primeiro pagamento e acompanha o estado do teu processo na Segurança Social Direta.
Mudei de banco — como actualizo o IBAN para não atrasar o pagamento?
O IBAN actualiza-se na Segurança Social Direta, em Perfil → Conta Bancária, com um comprovativo de titularidade da nova conta — sem precisar de ir a um balcão, embora essa opção continue disponível. A alteração aplica-se automaticamente a todas as prestações que já recebes, não é preciso repetir o processo por prestação. Actualiza o IBAN assim que souberes que vai mudar, nunca depois da data de pagamento, para não arriscares um atraso. Ver o guia completo: como alterar o IBAN na Segurança Social.
· seg-social.pt — notícia mensal "Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões" e página Calendário (Segurança Social Direta → Pagamentos)
Verificado a 18/07/2026 pela redação do Tens Direito