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Idade pessoal de reforma: quando a carreira longa reduz a idade

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Se tens mais de 40 anos de registo de remunerações, a tua idade pessoal desce 4 meses por cada ano civil acima desses 40 — até um mínimo de 60 anos (art. 20.º, n.º 8). É diferente de pedir a reforma antecipada: aqui a própria idade normal é reduzida para ti.

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Verificado a 4 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito · Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007 (versão consolidada, DRE).

Regra

A regra dos 4 meses por ano

O artigo 20.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 187/2007 reduz a idade normal em 4 meses por cada ano civil de registo de remunerações que exceda os 40 anos. Esta idade reduzida chama-se idade pessoal — é a idade normal do teu ano, ajustada à tua carreira concreta.

A redução tem um limite: nunca faz a idade pessoal descer abaixo dos 60 anos, seja qual for a carreira.

Anos de carreira acima de 40Redução total da idade normal
1 ano4 meses
2 anos8 meses
3 anos1 ano
5 anos1 ano e 8 meses
10 anos3 anos e 4 meses — mas nunca abaixo dos 60 anos

Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007, art. 20.º, n.º 8 (versão consolidada, diariodarepublica.pt).

Exemplo: quem tem 44 anos de registo de remunerações está 4 anos acima dos 40 → 4 × 4 meses = 16 meses de redução (1 ano e 4 meses) face à idade normal do seu ano. Para obteres a tua idade pessoal, subtrais sempre esses 16 meses à idade normal em vigor no teu ano — nunca a um número fixo, porque essa idade normal muda de ano para ano (ver Idade normal de reforma).

Não confundir

Três conceitos que se confundem

A idade pessoal não tem corte nenhum na pensão — é só uma idade normal mais baixa, calculada à medida da tua carreira. O corte só entra se pedires a reforma antes mesmo dessa idade pessoal.

Checklist: calcular a tua idade pessoal de reforma

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Dúvidas frequentes

O que é a idade pessoal de reforma?

É a idade normal do teu ano, reduzida por teres mais de 40 anos de registo de remunerações — 4 meses de redução por cada ano civil acima desses 40 (art. 20.º, n.º 8).

Como se calcula a redução da idade pessoal?

Conta os anos civis de registo de remunerações acima de 40 e multiplica por 4 meses. Quem tem 45 anos de carreira, por exemplo, está 5 anos acima de 40 → 20 meses (1 ano e 8 meses) de redução.

A idade pessoal pode descer abaixo dos 60 anos?

Não. O artigo 20.º, n.º 8, fixa 60 anos como limite mínimo, seja qual for a carreira contributiva.

Idade pessoal é o mesmo que pedir a reforma antecipada?

Não. A idade pessoal é só uma idade normal mais baixa — não tem qualquer corte no valor da pensão. A reforma antecipada (flexibilização) é pedir a reforma antes mesmo dessa idade pessoal, o que aí sim implica um corte permanente — ver Reformar mais cedo ou mais tarde.

A regra da idade pessoal aplica-se também às carreiras muito longas?

Não. As carreiras muito longas (48 anos, ou 46 com início antes dos 17) são um regime distinto, com idade fixa de 60 anos e sem nenhuma regra de "4 meses por ano" — ver Carreiras muito longas.

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Fontes verificadas — 4 de setembro de 2026
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (versão consolidada)
· seg-social.pt — Segurança Social Direta
Aviso de independência: Este site é independente e não tem qualquer relação com a Segurança Social ou qualquer entidade pública. Esta página descreve regras estruturais do regime geral (Decreto-Lei n.º 187/2007) e não substitui uma simulação oficial nem o cálculo real da tua pensão. Confirma sempre a tua situação concreta em seg-social.pt.