- ⬇️ 4 meses de redução por cada ano civil de carreira acima dos 40 anos.
- 🔒 Nunca desce abaixo dos 60 anos — é sempre o limite mínimo.
- 🔀 Diferente de "antecipação": aqui a própria idade normal é reduzida, sem cortes no valor da pensão.
Verificado a 4 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito · Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007 (versão consolidada, DRE).
A regra dos 4 meses por ano
O artigo 20.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 187/2007 reduz a idade normal em 4 meses por cada ano civil de registo de remunerações que exceda os 40 anos. Esta idade reduzida chama-se idade pessoal — é a idade normal do teu ano, ajustada à tua carreira concreta.
A redução tem um limite: nunca faz a idade pessoal descer abaixo dos 60 anos, seja qual for a carreira.
| Anos de carreira acima de 40 | Redução total da idade normal |
|---|---|
| 1 ano | 4 meses |
| 2 anos | 8 meses |
| 3 anos | 1 ano |
| 5 anos | 1 ano e 8 meses |
| 10 anos | 3 anos e 4 meses — mas nunca abaixo dos 60 anos |
Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007, art. 20.º, n.º 8 (versão consolidada, diariodarepublica.pt).
Exemplo: quem tem 44 anos de registo de remunerações está 4 anos acima dos 40 → 4 × 4 meses = 16 meses de redução (1 ano e 4 meses) face à idade normal do seu ano. Para obteres a tua idade pessoal, subtrais sempre esses 16 meses à idade normal em vigor no teu ano — nunca a um número fixo, porque essa idade normal muda de ano para ano (ver Idade normal de reforma).
Três conceitos que se confundem
- Idade normal — a idade-base do teu ano, fixada por portaria, sobe todos os anos (ver Idade normal de reforma).
- Idade pessoal — a tua idade normal, reduzida por causa de uma carreira acima de 40 anos (este guia).
- Antecipação (flexibilização) — pedir a reforma antes da tua idade (normal ou pessoal), com um corte permanente ao valor da pensão (ver Reformar mais cedo ou mais tarde).
A idade pessoal não tem corte nenhum na pensão — é só uma idade normal mais baixa, calculada à medida da tua carreira. O corte só entra se pedires a reforma antes mesmo dessa idade pessoal.
Checklist: calcular a tua idade pessoal de reforma
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Dúvidas frequentes
O que é a idade pessoal de reforma?
É a idade normal do teu ano, reduzida por teres mais de 40 anos de registo de remunerações — 4 meses de redução por cada ano civil acima desses 40 (art. 20.º, n.º 8).
Como se calcula a redução da idade pessoal?
Conta os anos civis de registo de remunerações acima de 40 e multiplica por 4 meses. Quem tem 45 anos de carreira, por exemplo, está 5 anos acima de 40 → 20 meses (1 ano e 8 meses) de redução.
A idade pessoal pode descer abaixo dos 60 anos?
Não. O artigo 20.º, n.º 8, fixa 60 anos como limite mínimo, seja qual for a carreira contributiva.
Idade pessoal é o mesmo que pedir a reforma antecipada?
Não. A idade pessoal é só uma idade normal mais baixa — não tem qualquer corte no valor da pensão. A reforma antecipada (flexibilização) é pedir a reforma antes mesmo dessa idade pessoal, o que aí sim implica um corte permanente — ver Reformar mais cedo ou mais tarde.
A regra da idade pessoal aplica-se também às carreiras muito longas?
Não. As carreiras muito longas (48 anos, ou 46 com início antes dos 17) são um regime distinto, com idade fixa de 60 anos e sem nenhuma regra de "4 meses por ano" — ver Carreiras muito longas.
Artigos relacionados
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (versão consolidada)
· seg-social.pt — Segurança Social Direta