Apoios de Trabalho e Rendimento em Portugal 2026

Dois apoios para quem está sem trabalho ou com rendimentos muito baixos: o subsídio de desemprego, pago pela Segurança Social/IEFP a quem perdeu o emprego involuntariamente, e o RSI — Rendimento Social de Inserção, para famílias em situação de pobreza extrema.
Visão geral

Duas lógicas diferentes de apoio

O subsídio de desemprego é uma prestação contributiva: exige um prazo de garantia de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses e paga 65% da remuneração de referência, entre 537,13 € e 1.342,83 €/mês em 2026. Destina-se a quem perdeu o emprego de forma involuntária.

O RSI não exige contribuições prévias. O valor não é fixo — é calculado como a diferença entre o rendimento máximo definido para o teu agregado e o que já recebes, incluindo outras prestações como o próprio subsídio de desemprego.

Desemprego

Subsídio de desemprego

Apoio mensal para quem perdeu o emprego de forma involuntária. Prazo de garantia: 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses. Valor: 65% da remuneração de referência, entre 537,13 € e 1.342,83 €/mês em 2026.

Guia completo do subsídio de desemprego: condições, cálculo e como pedir → Usar o simulador do subsídio de desemprego →
RSI

RSI — Rendimento Social de Inserção

Prestação mensal para pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. O valor não é fixo — é calculado com base na diferença entre o rendimento máximo do teu agregado e o que já recebes.

Guia completo do RSI: quem tem direito, valor e como pedir → Usar o simulador do RSI →
Doença

Baixa médica e subsídio de doença

Prestação paga pela Segurança Social durante uma incapacidade temporária para o trabalho, certificada por Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). O valor varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, consoante a duração da baixa.

Guia completo da baixa médica e subsídio de doença → Usar o simulador de subsídio de doença →

Perguntas frequentes sobre trabalho e rendimento

Qual a diferença entre o subsídio de desemprego e o RSI?

O subsídio de desemprego é uma prestação contributiva — só têm direito quem descontou para a Segurança Social e perdeu o emprego involuntariamente. O RSI não exige contribuições prévias — destina-se a quem está em situação de pobreza extrema, com ou sem historial de trabalho. Ver os guias completos de Subsídio de Desemprego e RSI.

O que muda com a PSU?

O RSI é absorvido integralmente pela PSU. Do subsídio de desemprego, só a componente social (não contributiva) é absorvida — o subsídio de desemprego contributivo, o mais comum, ligado a descontos, não é afectado. Ver lista completa da PSU.

Posso receber o subsídio de desemprego e o RSI ao mesmo tempo?

Em geral não pelo valor total de ambos — o RSI é calculado com base na diferença entre o rendimento máximo do teu agregado e o que já recebes, o que inclui o subsídio de desemprego. Confirma a tua situação concreta na Segurança Social.

Aprofundar — guias de Trabalho e Rendimento

Fontes e legislação
Subsídio de desemprego: iefp.pt · DL n.º 220/2006, de 3 de novembro · RSI: seg-social.pt · Lei n.º 13/2003 · Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro · Verificado a 2 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito
Aviso de independência: O Tens Direito é um site independente, sem afiliação ao Estado ou a qualquer entidade pública. A informação aqui publicada tem fins informativos e não substitui a consulta dos portais oficiais nem o atendimento nos serviços do IEFP ou da Segurança Social. Confirma sempre os detalhes da tua situação junto dos serviços competentes.