Duas lógicas diferentes de apoio
O subsídio de desemprego é uma prestação contributiva: exige um prazo de garantia de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses e paga 65% da remuneração de referência, entre 537,13 € e 1.342,83 €/mês em 2026. Destina-se a quem perdeu o emprego de forma involuntária.
O RSI não exige contribuições prévias. O valor não é fixo — é calculado como a diferença entre o rendimento máximo definido para o teu agregado e o que já recebes, incluindo outras prestações como o próprio subsídio de desemprego.
Subsídio de desemprego
Apoio mensal para quem perdeu o emprego de forma involuntária. Prazo de garantia: 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses. Valor: 65% da remuneração de referência, entre 537,13 € e 1.342,83 €/mês em 2026.
Guia completo do subsídio de desemprego: condições, cálculo e como pedir → Usar o simulador do subsídio de desemprego →RSI — Rendimento Social de Inserção
Prestação mensal para pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. O valor não é fixo — é calculado com base na diferença entre o rendimento máximo do teu agregado e o que já recebes.
Guia completo do RSI: quem tem direito, valor e como pedir → Usar o simulador do RSI →Baixa médica e subsídio de doença
Prestação paga pela Segurança Social durante uma incapacidade temporária para o trabalho, certificada por Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). O valor varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, consoante a duração da baixa.
Guia completo da baixa médica e subsídio de doença → Usar o simulador de subsídio de doença →Perguntas frequentes sobre trabalho e rendimento
Qual a diferença entre o subsídio de desemprego e o RSI?
O subsídio de desemprego é uma prestação contributiva — só têm direito quem descontou para a Segurança Social e perdeu o emprego involuntariamente. O RSI não exige contribuições prévias — destina-se a quem está em situação de pobreza extrema, com ou sem historial de trabalho. Ver os guias completos de Subsídio de Desemprego e RSI.
O que muda com a PSU?
O RSI é absorvido integralmente pela PSU. Do subsídio de desemprego, só a componente social (não contributiva) é absorvida — o subsídio de desemprego contributivo, o mais comum, ligado a descontos, não é afectado. Ver lista completa da PSU.
Posso receber o subsídio de desemprego e o RSI ao mesmo tempo?
Em geral não pelo valor total de ambos — o RSI é calculado com base na diferença entre o rendimento máximo do teu agregado e o que já recebes, o que inclui o subsídio de desemprego. Confirma a tua situação concreta na Segurança Social.
Aprofundar — guias de Trabalho e Rendimento
Subsídio de desemprego: iefp.pt · DL n.º 220/2006, de 3 de novembro · RSI: seg-social.pt · Lei n.º 13/2003 · Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro · Verificado a 2 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito