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Idade normal de reforma: porque sobe todos os anos

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A idade normal de reforma sobe todos os anos, indexada à esperança média de vida aos 65 anos (art. 20.º). A idade de cada ano é fixada por portaria, publicada dois anos antes. Excepção: mantém-se nos 65 anos quem estiver legalmente impedido de trabalhar além dessa idade.

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Verificado a 4 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito · Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007 (versão consolidada, DRE).

Regra

Porque a idade sobe todos os anos

A idade normal de acesso à pensão de velhice não é um número fixo — o artigo 20.º, n.os 3 a 5, do Decreto-Lei n.º 187/2007 liga a sua subida à evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Quando essa esperança de vida sobe, a idade normal sobe também, para manter mais ou menos estável o número de anos que, em média, cada pessoa passa reformada.

É por isto que qualquer valor de idade que vejas publicado — num artigo, numa calculadora, numa conversa — só é válido para um ano civil específico. Nunca existe "a idade normal de reforma" como valor único e permanente.

Quando sai a idade do teu ano

A portaria sai sempre 2 anos antes

O artigo 20.º, n.º 9, fixa a regra de publicação: a idade normal aplicável a um determinado ano civil é fixada por portaria publicada no 2.º ano civil anterior a esse ano. Isto significa que, se queres saber a idade que se vai aplicar a ti daqui a 4 anos, ainda tens de esperar mais 2 até a portaria sair.

Ano a que a idade se aplicaAno em que a portaria é publicada
20262024
20272025
20282026
20292027
20302028
20312029

Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007, art. 20.º, n.º 9 (versão consolidada, diariodarepublica.pt). Este calendário de publicação é uma regra estrutural — nunca muda, ao contrário da idade em si.

Exemplo: se fazes 65 anos em 2030, a idade normal aplicável ao teu caso só é publicada por portaria em 2028 — dois anos antes. Até lá, qualquer número que vejas sobre "a idade em 2030" é uma projecção, nunca um valor oficial.

Excepção

Quem se mantém nos 65 anos

Os n.os 6 e 7 do artigo 20.º fixam uma excepção permanente, que nunca sobe: mantém-se nos 65 anos quem estiver legalmente impedido de trabalhar para além dessa idade. É uma regra estrutural do diploma, não um valor anual — por isso é seguro publicá-la aqui tal como está.

Checklist: confirmar a tua idade normal de reforma

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Dúvidas frequentes

Qual é a idade normal de reforma em 2026?

Não publicamos esse número aqui — muda todos os anos, e este guia nunca publica valores que caducam. Confirma a idade em vigor na Segurança Social Direta ou na portaria mais recente publicada em Diário da República.

Porque é que a idade de reforma sobe todos os anos?

Porque está indexada à esperança média de vida aos 65 anos (art. 20.º, n.os 3 a 5, DL 187/2007). Quando essa esperança de vida sobe, a idade normal sobe também.

Quando sei a idade que se vai aplicar a mim?

Sempre 2 anos civis antes do ano a que a idade se aplica (art. 20.º, n.º 9) — é quando a portaria correspondente é publicada em Diário da República.

A idade normal pode alguma vez descer?

A fórmula legal liga a idade à evolução da esperança média de vida aos 65 anos — não há, na letra da lei, nada que impeça uma descida se essa esperança de vida recuar. (Leitura editorial a partir da fórmula, não uma garantia expressa da lei.)

Esta idade aplica-se a quem trabalhou na função pública?

Não diretamente. Este guia cobre o regime geral da Segurança Social (Decreto-Lei n.º 187/2007). A Caixa Geral de Aposentações tem regras próprias, ainda por documentar neste cluster.

Existe alguma excepção à subida da idade?

Sim — os n.os 6 e 7 do artigo 20.º mantêm nos 65 anos quem estiver legalmente impedido de trabalhar para além dessa idade.

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Fontes verificadas — 4 de setembro de 2026
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (versão consolidada)
· seg-social.pt — Segurança Social Direta
Aviso de independência: Este site é independente e não tem qualquer relação com a Segurança Social ou qualquer entidade pública. Esta página descreve regras estruturais do regime geral (Decreto-Lei n.º 187/2007) e não substitui uma simulação oficial nem o cálculo real da tua pensão. Confirma sempre a tua situação concreta em seg-social.pt.