✅ Confirmado na lei de autorização — decreto-lei em preparação

Prestação Social Única (PSU) 2026

Aprovada em Parlamento a 25 de junho de 2026; o Presidente da República promulgou a autorização legislativa a 17 de julho, e foi publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 como Lei n.º 36/2026 (válida por 120 dias). Unifica 13 apoios sociais num único regime. Ainda não está em vigor. Faltam: 31 ago 2026 = prazo PRR para publicação do decreto-lei do Governo em Diário da República (com valores e condições, já não delegados a portaria); 1 jan 2027 = data de entrada em vigor para beneficiários (texto inicial, não confirmado — pode mudar com o decreto-lei).

⚠️ Quatro marcos distintos — não confundir 17 jul 2026 — Autorização legislativa promulgada: o PR só deu ao Governo o poder de legislar. Não fixa valores nem condições.
27 jul 2026 — Lei n.º 36/2026 publicada em Diário da República (referendada pelo Primeiro-Ministro a 20/07/2026): fixa em detalhe o sentido e a extensão que o decreto-lei terá de respeitar, mas continua sem valores.
31 ago 2026 — Prazo PRR: Portugal tem de publicar o decreto-lei da PSU em Diário da República até esta data para não perder financiamento europeu. Não é a data em que os cidadãos passam a receber a PSU.
1 jan 2027 — Entrada em vigor para beneficiários (texto inicial do diploma aprovado — pode ser alterado pelo decreto-lei).
Não é possível pedir a PSU ainda. Esta página descreve o que foi aprovado pelo Parlamento e confirmado na Lei n.º 36/2026. Os valores, procedimentos e datas exactas ficam para o decreto-lei.
O que é

O que é a Prestação Social Única

A PSU é um novo regime de prestação social não contributiva que unifica 13 apoios sociais diferentes num único processo de candidatura, cálculo e pagamento.

Objetivo: simplificar o acesso aos apoios, reduzir a burocracia e combater a exclusão social, especialmente em agregados em situação de pobreza extrema.

Financiamento: 100% através do Orçamento do Estado (não contributiva — não depende de descontos).

Importância estratégica: está inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Portugal arrisca perder 500-620 milhões de euros em financiamento europeu se não cumprir o prazo de agosto de 2026.

Os 13 apoios

Quais são os 13 apoios que a PSU integra

A PSU unifica e substitui os seguintes apoios social não contributivos:

1️⃣
Pensão social de velhice
2️⃣
Pensão social de invalidez especial
3️⃣
Pensão de viuvez
4️⃣
Pensão de orfandade
5️⃣
Complemento extraordinário de solidariedade
6️⃣
Subsídio social de desemprego
7️⃣
Rendimento Social de Inserção (RSI)
8️⃣
Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
9️⃣
Subsídio social por interrupção da gravidez
🔟
Subsídio social por adoção
1️⃣1️⃣
Subsídio social parental inicial
1️⃣2️⃣
Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha
1️⃣3️⃣
Subsídio social por riscos específicos
Importante

O que NÃO integra a PSU — CSI e PSI mantêm-se

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) foi explicitamente excluído da PSU. Isso foi confirmado pela Secretária de Estado durante a audição parlamentar no processo legislativo, e a Lei n.º 36/2026 (publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026) confirma-o: não consta da lista dos 13 apoios integrados no artigo 1.º.

O CSI continua como regime autónomo e separado, com as suas próprias condições, valores e procedimentos. A PSU unifica apenas os 13 apoios listados acima. A mesma Lei n.º 36/2026 prevê ainda uma revisão do próprio CSI num prazo de 90 dias, para garantir que nenhum potencial beneficiário fica excluído com a extinção da pensão social de velhice (um dos 13 apoios absorvidos pela PSU).

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) também não consta da lista das 13 prestações — não por exclusão explícita como o CSI, mas porque o perímetro fixado pela autorização legislativa simplesmente não a inclui, e o decreto-lei não pode alargar essa lista. Não confundir com a "pensão social de invalidez especial" (um dos 13 apoios listados acima) — são prestações diferentes: a PSI substituiu essa pensão social de invalidez para novos requerentes desde 2017 (Decreto-Lei n.º 126-A/2017), mas é hoje um regime autónomo. Ver o guia da PSI.

Condições

Quem pode ter direito à PSU (condições aprovadas)

Nota confirmada pela Lei n.º 36/2026: ter sido despedido por facto imputável ao próprio trabalhador (por exemplo, com justa causa) não determina, por si só, um impedimento de acesso à PSU — sem prejuízo de condições específicas que se apliquem a cada componente da prestação.

Condições de recursos do agregado familiar

Considera-se para efeitos de recursos:

Esta lista de rendimentos vale para o primeiro ano de vigência da PSU — é o próprio decreto-lei que a fixa nesses termos, segundo a Lei n.º 36/2026.

Limite de património:

Nota: estes limites foram aumentados em acordo PS/PSD (eram 30 × IAS na proposta inicial).

Cálculo

Como se calcula o valor da PSU

A fórmula base aprovada no Parlamento é:

PSU = Valor de Referência (a fixar por decreto-lei) × Adultos Equivalentes + Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT) − rendimentos do agregado

Nota importante: o Valor de Referência da PSU não é o RSI — é um valor novo a ser fixado por decreto-lei. A fórmula completa (CIT, coeficiente de adultos equivalentes, deduções) será definida pelo decreto-lei que tem prazo PRR até 31 ago 2026.

O requerente conta sempre como 1 adulto equivalente. Para os restantes membros do agregado, a Lei n.º 36/2026 exige pesos diferenciados entre outros adultos (18 anos ou mais) e crianças/jovens — ou seja, não têm de valer o mesmo — sempre em regime não globalmente mais desfavorável do que o actual. Os valores exactos ficam para o decreto-lei — ver o detalhe completo das condições de acesso.

Incerteza

O que ainda falta esclarecer

Transição

O que muda para quem já recebe apoios

Quem actualmente recebe qualquer um dos 13 apoios unificados (RSI, subsídio social de desemprego, pensões sociais, etc.) não perde nada na transição.

Durante o período de transição:

Debate

O ponto polémico: participação em actividades de solidariedade social

A versão final aprovada no Parlamento inclui uma cláusula sobre participação em actividades de solidariedade social "em termos adaptados às condições do beneficiário".

O problema: PS e PSD divergem na interpretação.

Conclusão: o decreto-lei que vai regulamentar a PSU deverá deixar claro o carácter obrigatório ou facultativo desta participação. A Lei n.º 36/2026 já confirma o mecanismo de dispensa — automática para incapacidade ≥80%, avaliação individual entre 60% e 79% — mas não fecha a disputa sobre a obrigatoriedade em si. Ver o guia completo sobre trabalho social na PSU para o detalhe.

Timeline

Cronograma legislativo da PSU

26 mai 2026
Aprovado em Conselho de Ministros — diploma remetido ao Parlamento
jun 2026
Debate parlamentar — audições de especialistas, organizações sociais e Segurança Social
25 jun 2026
✅ Aprovado em votação final global — votos: PSD+CDS a favor; PS+IL abstenção; Chega+Livre+PCP+BE+PAN+JPP contra
17 jul 2026
✅ Presidente da República promulga a autorização legislativa (válida 120 dias) — Governo pode agora aprovar o decreto-lei em Conselho de Ministros
27 jul 2026
✅ Lei n.º 36/2026 publicada em Diário da República (referendada pelo Primeiro-Ministro a 20 jul 2026) — fixa o sentido e a extensão do decreto-lei, mas continua sem valores
31 ago 2026
🎯 Prazo PRR — publicação do decreto-lei em Diário da República, com valores e condições (Portugal perde financiamento europeu se não cumprir)
1 jan 2027 (?)
⏳ Entrada em vigor para beneficiários — data do texto inicial do diploma, não confirmada; o decreto-lei pode alterar

Dúvidas frequentes sobre a PSU

O RSI vai acabar com a PSU?

Sim, o RSI será absorvido pela PSU e deixará de existir como regime autónomo. No entanto, quem actualmente recebe RSI não perderá nada na transição.

Durante o período de transição, os beneficiários de RSI mantêm as condições actuais, incluindo a isenção de IRS, e quando a PSU entrar em vigor, o recálculo será sempre para valor igual ou superior — é uma garantia legal do diploma aprovado. Agosto de 2026 é o prazo PRR para o decreto-lei, não a data em que a absorção acontece de facto.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) também acaba?

Não. O CSI foi explicitamente excluído da PSU durante o processo legislativo. A Secretária de Estado confirmou em audição parlamentar que o CSI continuará como regime separado e autónomo — e a Lei n.º 36/2026, publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026, confirma-o: não consta da lista dos 13 apoios do artigo 1.º.

O CSI mantém as suas próprias condições, valores e procedimentos. Apenas os 13 apoios listados são unificados na PSU. A mesma lei prevê ainda uma revisão do próprio CSI num prazo de 90 dias, para garantir que ninguém fica excluído com a extinção da pensão social de velhice.

O trabalho social na PSU é obrigatório?

Ainda não está definido com clareza. O diploma aprovado menciona "participação em actividades de solidariedade social em termos adaptados às condições do beneficiário", mas não especifica se é obrigatório ou facultativo.

PS e PSD divergem: PS interpreta como flexível (pode ser substituído por formação ou educação); PSD como obrigatório (contrapartida do apoio). O decreto-lei vai clarificar este ponto antes da entrada em vigor.

Quando posso pedir a PSU?

Ainda não é possível. A Lei n.º 36/2026 (a autorização legislativa) foi promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho de 2026 e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 — válida por 120 dias. É essa lei que permite ao Governo aprovar o decreto-lei. Faltam ainda dois marcos que não se devem confundir: o prazo PRR para publicação do decreto-lei (31 ago 2026) e a entrada em vigor para beneficiários (1 jan 2027 segundo o texto inicial, mas não confirmado).

Enquanto o decreto-lei não for publicado em dre.pt, não há procedimento de candidatura definido. Acompanha as novidades em parlamento.pt e dre.pt.

Se recebo RSI agora, perco alguma coisa quando a PSU entrar em vigor?

Não. O regime transitório aprovado no Parlamento garante explicitamente que ninguém fica em pior situação. Os beneficiários de RSI e outros 12 apoios mantêm as condições actuais durante a transição, incluindo a isenção de IRS.

Quando a PSU entrar em vigor e a Segurança Social recalcular o valor segundo a nova fórmula, o resultado será sempre para valor igual ou superior ao que recebe actualmente.

O que muda com a publicação da Lei n.º 36/2026?

A Lei n.º 36/2026 — aprovada pela AR a 25/06, promulgada pelo PR a 17/07 e publicada em Diário da República a 27/07/2026 — dá ao Governo o poder de aprovar o decreto-lei da PSU em Conselho de Ministros, dentro de um prazo de 120 dias, e fixa em detalhe o sentido e a extensão que esse decreto-lei terá de respeitar. Há também uma mudança importante face ao plano inicial: os valores e as condições de acesso terão de ser fixados directamente pelo decreto-lei, e não por uma portaria separada como o Executivo previa a princípio.

Isto sujeita o diploma a mais escrutínio — precisa de ser promulgado pelo Presidente da República e pode ser chamado ao Parlamento para apreciação antes de produzir efeitos plenos.

Aprofundar — guias PSU

Fontes legislativas e documentação
Diário da República — dre.pt (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho) · Assembleia da República — parlamento.pt · Votação final global 25/06/2026 · Autorização legislativa promulgada 17/07/2026 · Publicada em DR 27/07/2026 · Aguarda decreto-lei · Verificado a 28/07/2026 pela redação do Tens Direito
Aviso de independência — decreto-lei pendente: Esta página descreve a Prestação Social Única conforme foi aprovada em votação final global no Parlamento a 25 de junho de 2026 e conforme a Lei n.º 36/2026 (autorização legislativa), promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026. O tens direito é um site independente, sem ligação ao Estado ou à Segurança Social. A PSU aguarda decreto-lei com os valores concretos e os procedimentos de candidatura. Prazo PRR para publicação: 31 ago 2026. Entrada em vigor para beneficiários: 1 jan 2027 (texto inicial, não confirmado). Acompanhar novidades em dre.pt. Não é possível pedir a PSU ainda.