- 🧮 Fórmula: Remuneração de Referência × Taxa Global de Formação × Factor de Sustentabilidade (quando aplicável).
- 📊 A taxa de formação usa escalões em múltiplos do IAS, nunca em euros fixos.
- ⚖️ O factor de sustentabilidade tem uma lista de isenções — não se aplica à flexibilização nem às carreiras muito longas.
Verificado a 4 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito · Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007 (versão consolidada, DRE).
As três peças, multiplicadas entre si
Pensão = Remuneração de Referência × Taxa Global de Formação × Factor de Sustentabilidade (quando aplicável)
É o artigo 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007 que junta as três peças. Cita sempre a versão consolidada em diariodarepublica.pt — a republicação integral de 2021 (Decreto-Lei n.º 16-A/2021) omite o segmento sobre o factor de sustentabilidade neste número, corrigido só na consolidação mais recente.
Remuneração de Referência (RR)
RR = TR / (n × 14)
TR é o total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas, e n é o número de anos considerados — no máximo 40. Se tiveres mais de 40 anos de carreira, só entram as 40 remunerações anuais revalorizadas mais altas (art. 28.º, n.os 1 e 2) — ver Que anos contam para a pensão para o detalhe de quais anos são esses.
Para quem se inscreveu na Segurança Social até 31-12-2001, existe ainda uma fórmula antiga (P1 = R/140, os 10 anos com maiores remunerações dentro dos últimos 15 da carreira, art. 28.º, n.º 3), usada em conjunto com a fórmula geral — ver o mesmo guia para a fronteira exacta.
Taxa Global de Formação
Para carreiras até 20 anos, a taxa é fixa: 2% ao ano, com um mínimo global de 30% (art. 30.º). Para carreiras de 21 anos ou mais, aplica-se o Anexo I — uma taxa regressiva, por fatia da Remuneração de Referência, sempre em múltiplos do IAS:
| Parcela da RR (múltiplos do IAS) | Taxa anual |
|---|---|
| Até 1,1 × IAS | 2,30% |
| De 1,1 a 2 × IAS | 2,25% |
| De 2 a 4 × IAS | 2,20% |
| De 4 a 8 × IAS | 2,10% |
| Acima de 8 × IAS | 2,00% |
Fonte: Decreto-Lei n.º 187/2007, Anexo I (art. 31.º, n.º 1) — taxas por ano de registo, até um máximo de 40 anos. Versão consolidada: diariodarepublica.pt.
Exemplo: uma pessoa com uma Remuneração de Referência de 3 × IAS não aplica uma única taxa a todo o valor — aplica 2,30% à fatia até 1,1 × IAS, 2,25% à fatia seguinte (1,1 a 2 × IAS) e 2,20% à fatia restante (2 a 3 × IAS). As taxas são sempre por fatia, nunca uma taxa única sobre o total.
Factor de Sustentabilidade
Factor = EMV(2000) / EMV(ano de início da pensão − 1)
É o rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão (art. 35.º, n.os 3 e 4). Este guia não publica o valor numérico deste rácio para nenhum ano — muda todos os anos, e nunca é uma regra estrutural.
O artigo 35.º, n.º 5, isenta expressamente deste factor:
- Pensões de invalidez
- Pensões de velhice por convolação de invalidez
- Pensionistas na idade normal, na idade pessoal, ou em idade superior
- Regime de flexibilização da idade
- Regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas
Checklist: perceber o cálculo da tua pensão
0 de 5 concluídos
Dúvidas frequentes
Qual é a fórmula da pensão?
Remuneração de Referência × Taxa Global de Formação × Factor de Sustentabilidade, quando aplicável (art. 26.º, n.º 2, DL 187/2007).
O que é a remuneração de referência?
É a média revalorizada das tuas remunerações anuais mais elevadas, dividida por 14 (para incluir os subsídios de férias e de Natal) — no máximo, os 40 anos mais altos (art. 28.º, n.os 1 e 2).
Como funciona a taxa global de formação?
Para carreiras até 20 anos, é uma taxa fixa de 2% ao ano. Para 21 anos ou mais, aplica-se uma taxa regressiva por fatia da Remuneração de Referência, sempre em múltiplos do IAS (Anexo I, art. 31.º, n.º 1).
O que é o factor de sustentabilidade?
É o rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão (art. 35.º, n.os 3 e 4).
O factor de sustentabilidade aplica-se sempre?
Não. O artigo 35.º, n.º 5, isenta as pensões de invalidez, a convolação de invalidez, quem se reforma na idade normal ou pessoal (ou superior), a flexibilização da idade e as carreiras muito longas.
Porque é que este guia não mostra o valor actual do factor de sustentabilidade nem da taxa?
Porque mudam todos os anos — o factor de sustentabilidade é recalculado anualmente e a Remuneração de Referência depende da tua carreira concreta. Este guia documenta só a fórmula, que se mantém exacta ano após ano; os valores confirmam-se na Segurança Social Direta.
Artigos relacionados
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (versão consolidada), art. 26.º, n.º 2, art. 28.º, art. 30.º, art. 31.º e Anexo I, e art. 35.º, n.os 3 a 5
· seg-social.pt — Segurança Social Direta