Apoios para Idosos, Incapacidade e Cuidadores em Portugal 2026

Três apoios para quem é idoso, tem uma incapacidade reconhecida, ou cuida de um familiar dependente: o Complemento Solidário para Idosos (CSI), o Estatuto do Cuidador Informal e o AMIM — Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Visão geral

Três apoios, três situações diferentes

O CSI é um complemento de rendimento para idosos com pensões ou rendimentos baixos — não exige incapacidade nem cuidados a terceiros. O Estatuto do Cuidador Informal reconhece quem presta cuidados regulares a um familiar em situação de dependência, independentemente da idade de quem cuida ou de quem é cuidado. O AMIM certifica, através de junta médica, o grau de incapacidade de uma pessoa, a qualquer idade, dando acesso a benefícios fiscais, sociais e laborais.

Estas situações podem coexistir na mesma família: por exemplo, um idoso pode ter CSI e simultaneamente um AMIM, e ser cuidado por um familiar com o Estatuto do Cuidador Informal.

CSI

Complemento Solidário para Idosos

Garante que nenhum idoso fique abaixo do limiar de pobreza — paga a diferença entre os teus rendimentos e o valor de referência anual: 8.040 €/ano (individual) ou 14.070 €/ano (casal).

Guia completo do CSI: quem tem direito, cálculo e como pedir →
Cuidador Informal

Estatuto do Cuidador Informal

Reconhece quem presta cuidados a um familiar ou pessoa próxima em situação de dependência. O cuidador principal poderá receber um subsídio mensal até 590,84 € (1,1 × IAS 2026), calculado em função dos seus rendimentos próprios.

Guia completo do Estatuto do Cuidador Informal →
AMIM

AMIM — Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

Certifica o grau de incapacidade através de junta médica. O limiar crítico dos 60% de incapacidade permanente activa benefícios fiscais (IRS, ISV, IUC, IVA), sociais e laborais.

Guia completo do AMIM: como pedir, junta médica e benefícios →
PSI

Prestação Social para a Inclusão (PSI)

Apoio mensal a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com montante base de 333,64 €/mês em 2026. Substitui, para novos requerentes desde 2017, a antiga pensão social de invalidez.

Guia completo da Prestação Social para a Inclusão (PSI) →

Perguntas frequentes sobre idosos, incapacidade e cuidadores

O CSI e o AMIM são a mesma coisa?

Não. O CSI é um complemento de rendimento para idosos; o AMIM é um atestado médico que certifica uma percentagem de incapacidade, disponível a qualquer idade, e dá acesso a benefícios fiscais e sociais distintos do CSI. Ver os guias completos de CSI e AMIM.

Posso ser cuidador informal de alguém com AMIM?

Sim — o Estatuto do Cuidador Informal aplica-se a quem cuida de um familiar em situação de dependência, que pode ou não ter um AMIM emitido. São processos independentes: o AMIM certifica a incapacidade da pessoa cuidada; o estatuto de cuidador reconhece quem presta os cuidados. Ver AMIM e Cuidador Informal.

A PSU vai afectar o CSI?

Não — o CSI está explicitamente excluído do âmbito da PSU, confirmado em audição parlamentar. Mantém-se como está. Ver o guia da PSU para a lista completa de apoios afectados.

Aprofundar — guias de Idosos, Incapacidade e Cuidadores

Fontes e legislação
CSI: seg-social.pt · Cuidador Informal: seg-social.pt · DL n.º 138/2025 · AMIM: sns.gov.pt / Segurança Social · Verificado a 2 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito
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