⚠️ AVISO — SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO
O Subsídio SOCIAL de Desemprego (não contributivo) será absorvido pela Prestação Social Única (PSU), aprovada pelo Parlamento a 25 de junho de 2026. O Subsídio de Desemprego CONTRIBUTIVO (para quem descontou 360 dias) NÃO é afectado e mantém-se com as regras actuais. Esta página cobre ambas as modalidades. → Saber mais sobre a PSU

Este artigo pertence ao guia Trabalho e Rendimento.

Subsídio de desemprego 2026

⚡ Resposta rápida

Apoio mensal para quem perdeu o emprego de forma involuntária. Prazo de garantia: 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses. Valor: 65% da remuneração de referência, entre 537,13 € e 1.342,83 €/mês em 2026.

📖 Leitura completa: 11 min

Verificado a 13 julho 2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: iefp.pt · seg-social.pt · Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro · IAS 2026: 537,13 €

Condições de acesso

Quem pode pedir o subsídio de desemprego

A decisão e o pagamento são da responsabilidade da Segurança Social. A inscrição e o acompanhamento são do IEFP.

Como se calcula

Fórmula de cálculo e limites 2026

Remuneração de Referência (RR) = soma dos salários brutos dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês do desemprego (incluindo proporcionais de subsídios de Natal e férias) ÷ 360

Valor diário do subsídio = RR × 65%

Exemplo: trabalhador com salário bruto de 1.200 €/mês durante 12 meses.
RR = 14.400 € (12 meses + proporcionais férias/Natal) ÷ 360 = 40 €/dia
Subsídio diário = 40 € × 65% = 26 €/dia780 €/mês (dentro dos limites)

🧮 Não precisas de fazer as contas à mão — o simulador do subsídio de desemprego aplica esta fórmula automaticamente, mostra a duração estimada e cada parcela do cálculo.

LimiteValor mensal 2026Base de cálculo
Mínimo 537,13 € 100% do IAS 2026
Mínimo majorado 617,70 € 115% do IAS 2026 — aplica-se quando a remuneração-base era igual ou superior ao salário mínimo nacional (920 €)
Mínimo absoluto 349,13 € 65% do IAS — aplica-se quando a RR líquida é inferior ao IAS
Máximo 1.342,83 € 2,5 × IAS 2026
Máximo (majorado) 1.477,11 € Máximo + 10% se ambos os cônjuges desempregados com filhos a cargo

Excepção ao mínimo de 537,13 €: se a RR líquida for inferior ao IAS, o subsídio iguala essa RR líquida, com mínimo absoluto de 349,13 €/mês.

Limite adicional (não incluído no simulador): o subsídio nunca pode exceder 75% da remuneração de referência líquida (RR bruta menos 11% de taxa contributiva e a retenção de IRS aplicável). Como a retenção de IRS varia por escalão, agregado e número de titulares — não existe uma taxa única — este limite e a excepção do mínimo absoluto (349,13 €, que também depende da RR líquida) não são calculados automaticamente pelo simulador do subsídio de desemprego. A Segurança Social pode ajustar o valor final com base nestes dois factores.
Duração

Quanto tempo dura o subsídio de desemprego em 2026

O período de concessão depende de dois factores: a idade à data do desemprego e o número de meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego — a contagem recomeça depois de cada período de subsídio recebido, por isso a tabela tem escalões abaixo dos 12 meses, mesmo com o prazo de garantia de 360 dias.

IdadeMeses com descontos*Duração do subsídio
Menos de 30 anosAté 15 meses150 dias (≈5 meses)
Mais de 15 até 24 meses210 dias (≈7 meses)
Mais de 24 meses330 dias (≈11 meses) + acréscimo
30 a 39 anosAté 15 meses180 dias (≈6 meses)
Mais de 15 até 24 meses330 dias (≈11 meses)
Mais de 24 meses420 dias (≈14 meses) + acréscimo
40 a 49 anosAté 15 meses210 dias (≈7 meses)
Mais de 15 até 24 meses360 dias (≈12 meses)
Mais de 24 meses540 dias (≈18 meses) + acréscimo
50 ou mais anosAté 15 meses270 dias (≈9 meses)
Mais de 15 até 24 meses480 dias (≈16 meses)
Mais de 24 meses540 dias (≈18 meses) + acréscimo

*Meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego. Acréscimo — só no escalão com mais de 24 meses de descontos: por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos, acrescem 30 dias (menos de 40 anos), 45 dias (40 a 49 anos) ou 60 dias (50 ou mais anos).

Exemplo (50 ou mais anos): trabalhador de 52 anos que descontou sem interrupções nos últimos 20 anos.
Base: 540 dias. Acréscimo: 4 grupos de 5 anos × 60 dias = +240 dias.
Total: 780 dias de subsídio — cerca de 26 meses.

Entregar o requerimento depois do prazo de 90 dias não elimina o direito — mas os dias de atraso são descontados a este período de concessão.

A tabela acima dá os escalões de referência — mas a tua duração exacta depende da idade e dos meses de descontos. Usa o simulador do subsídio de desemprego para veres o cálculo completo aplicado à tua situação.

Como pedir

Passo a passo

  1. Inscreve-te no IEFP — regista-te como desempregado online em iefp.pt ou presencialmente num Serviço de Emprego. Esta inscrição é obrigatória e deve ser feita imediatamente após o desemprego.
  2. Reúne os documentos: BI/CC, NIF, NISS, declaração da entidade empregadora (Modelo RP5044-DGSS) com data e motivo do desemprego, comprovativo de IBAN e último recibo de vencimento. Se o empregador recusar emitir a declaração, a ACT emite certidão em máximo 30 dias.
  3. Submete o requerimento na Segurança Social Direta (seg-social.pt) ou presencialmente num Serviço de Emprego do IEFP. Prazo: 90 dias seguidos a contar da data do desemprego. Se apresentado fora deste prazo, o período total de concessão é reduzido pelos dias de atraso.
  4. Cumpre o Plano Pessoal de Emprego (PPE) — deves demonstrar procura activa de emprego e participar nas acções propostas pelo IEFP. Comunica em 5 dias úteis qualquer mudança de residência, saída do país, início de parentalidade ou início de trabalho.
Subsídio Social de Desemprego

Para quem não cumpre os 360 dias de garantia

O subsídio social de desemprego tem condições de acesso distintas:

O subsídio social também pode ser atribuído a quem esgotou o subsídio de desemprego normal, desde que cumpra as condições de recursos.

Se não cumprires as condições de recursos do subsídio social, o RSI pode ser uma alternativa a considerar — calcula o valor estimado no simulador do RSI.

Deveres

Obrigações durante o subsídio

Incumprimento: anulação imediata da inscrição e do subsídio + impossibilidade de reinscrever durante 90 dias. Em caso de anulação injusta, podes recorrer à Comissão de Recursos do IEFP.
Mobilidade europeia

Procurar emprego noutro país da UE/EEE/Suíça/Andorra/Reino Unido

Podes exportar o subsídio para procurar emprego fora de Portugal, desde que:

Duração: 3 meses, prorrogável por mais 3 meses com pedido apresentado 30 dias antes do fim do prazo inicial.

Aplica-se a países da UE/EEE, Suíça, Andorra e Reino Unido. O subsídio continua a ser pago pela Segurança Social portuguesa.

Trabalhadores independentes

Recibos verdes e actividade empresarial

Trabalhadores economicamente dependentes (que obtenham ≥50% dos rendimentos de uma única entidade):

Trabalhadores com actividade empresarial própria encerrada:

Verifica as condições específicas em seg-social.pt antes de pedir.

Acumular com trabalho

Subsídio de desemprego parcial — aceitar um part-time sem perder o apoio

Se estás a receber (ou já pediste) o subsídio de desemprego e aceitares um trabalho a tempo parcial por conta de outrem, ou iniciares uma actividade independente, podes pedir o subsídio de desemprego parcial — desde que o salário do part-time (ou o rendimento anual da actividade) seja inferior ao valor do subsídio que recebes.

Fórmula: subsídio parcial = (subsídio de desemprego + 35% do subsídio) − remuneração do trabalho

Exemplo: subsídio de desemprego de 500 €/mês + part-time de 350 €/mês.
500 € + 175 € (35%) = 675 € → 675 € − 350 € = 325 €/mês de subsídio parcial.
No total ficas com 675 €/mês (350 € de salário + 325 € de subsídio), em vez dos 500 € iniciais.

Confirma as condições no Guia Prático — Subsídio de Desemprego Parcial, em seg-social.pt.

Checklist: pedir o subsídio de desemprego

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Antes de avançares para as dúvidas mais frequentes: já experimentaste o simulador do subsídio de desemprego com a tua situação?

Dúvidas frequentes

Quanto tempo vou receber o subsídio de desemprego?

Entre 150 e 540 dias, conforme a idade à data do desemprego e os meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego — ver a tabela completa na secção "Quanto tempo dura o subsídio" acima. No escalão com mais de 24 meses de descontos acrescem ainda 30 dias (menos de 40 anos), 45 dias (40 a 49 anos) ou 60 dias (50 ou mais anos) por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (art. 37.º) — verificado 11/07/2026

O subsídio de desemprego paga IRS ou faz descontos para a Segurança Social?

Não. O subsídio de desemprego não está sujeito a IRS — se for o teu único rendimento do ano, nem precisas de entregar a declaração — e não faz descontos para a Segurança Social. Recebes o valor por inteiro.

Apesar de não descontares, o período em que recebes o subsídio conta para a carreira contributiva (reforma), como remuneração por equivalência à entrada de contribuições.

Fonte: seg-social.pt · Autoridade Tributária — verificado 11/07/2026

Posso trabalhar em part-time e continuar a receber o subsídio?

Sim, através do subsídio de desemprego parcial: se aceitares um trabalho a tempo parcial com salário inferior ao valor do subsídio, ou iniciares actividade independente com rendimento inferior a esse valor, recebes a diferença entre o subsídio majorado em 35% e a remuneração do trabalho — ver a secção "Subsídio de desemprego parcial" acima, com exemplo de cálculo.

Fonte: seg-social.pt (Guia Prático — Subsídio de Desemprego Parcial) — verificado 11/07/2026

Fui despedido por justa causa — tenho direito ao subsídio?

Depende de quem exerceu a justa causa:

  • Despedimento disciplinar por justa causa (iniciativa do empregador por comportamento culposo do trabalhador) → considerado desemprego voluntárioNÃO tem direito ao subsídio.
  • Resolução com justa causa pelo trabalhador (ex: falta de pagamento de salário por mais de 60 dias, assédio, alteração substancial das condições de trabalho) → considerado desemprego involuntárioTEM direito ao subsídio + indemnização de 15 a 45 dias por ano de serviço.

Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro · Código do Trabalho — verificado 24/06/2026

Pedi a rescisão por mútuo acordo — tenho direito ao subsídio?

Não automaticamente. O mútuo acordo só dá direito ao subsídio de desemprego se estiver inserido num processo de redução de efectivos por motivos económicos.

Existem limites por triénio que a empresa tem de respeitar:

  • PME (até 250 trabalhadores): máximo 3 acordos OU 25% do quadro de pessoal
  • Grandes empresas (+250 trabalhadores): máximo 62 acordos OU 20% do quadro, com limite absoluto de 80 acordos por triénio

Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro — verificado 24/06/2026

Sou trabalhador independente (recibos verdes) — tenho direito ao subsídio?

Depende da modalidade:

  • Economicamente dependente (≥50% dos rendimentos de uma única entidade): prazo de garantia de 360 dias nos 24 meses anteriores, igual ao regime geral.
  • Actividade empresarial encerrada: prazo de garantia de 720 dias nos 48 meses anteriores, com contribuições à taxa de 25,2%.

Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026

O que é o subsídio social de desemprego?

O subsídio social de desemprego é um apoio para quem não cumpre os 360 dias de garantia do subsídio normal ou esgotou o subsídio normal. Tem um prazo de garantia reduzido (180 dias nos últimos 12 meses) e está condicionado a critérios de recursos: rendimento per capita do agregado máximo 429,70 €/mês (80% do IAS 2026) e património mobiliário máximo 128.911,20 € (240 × IAS 2026).

Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026

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Se o teu pedido de subsídio de desemprego for indeferido ou achares o valor atribuído errado, podes reclamar da decisão — usa o nosso gerador de minuta de reclamação.

📅 Em que dia do mês é pago? Consulta a data do subsídio de desemprego no calendário de pagamentos da Segurança Social.

🪪 Ainda não tens NISS? Sem ele não consegues inscrever-te no IEFP nem submeter o requerimento na Segurança Social Direta — vê como pedir o NISS.

Fontes verificadas — 13 julho 2026
· iefp.pt/subsidio-desemprego — IEFP
· seg-social.pt — Instituto da Segurança Social
· dre.pt — Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (regime jurídico de protecção no desemprego)
· IAS 2026: 537,13 € (Portaria em vigor)
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