- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE ficaste desempregado de forma involuntária e tens 360 dias de remunerações registadas nos últimos 24 meses (prazo de garantia).
- 💶 Valor em 2026: Remuneração de Referência × 65%. Mínimo: 537,13 €/mês (100% IAS). Máximo: 1.342,83 €/mês (2,5 × IAS).
- ⏳ Duração: entre 150 e 540 dias, conforme a idade e os meses de descontos — carreiras contributivas longas somam acréscimos (ver tabela).
- 📝 Como pedir: Inscrição no IEFP + requerimento na Segurança Social Direta. Prazo: 90 dias após o desemprego.
Verificado a 13 julho 2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: iefp.pt · seg-social.pt · Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro · IAS 2026: 537,13 €
Quem pode pedir o subsídio de desemprego
- Desemprego involuntário — perda de emprego contra a vontade do trabalhador (despedimento colectivo, extinção do posto, caducidade de contrato a prazo, resolução com justa causa pelo trabalhador)
- Prazo de garantia: 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego
- Inscrição no IEFP como desempregado — obrigatória antes do requerimento
- Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social
A decisão e o pagamento são da responsabilidade da Segurança Social. A inscrição e o acompanhamento são do IEFP.
Fórmula de cálculo e limites 2026
Remuneração de Referência (RR) = soma dos salários brutos dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês do desemprego (incluindo proporcionais de subsídios de Natal e férias) ÷ 360
Valor diário do subsídio = RR × 65%
RR = 14.400 € (12 meses + proporcionais férias/Natal) ÷ 360 = 40 €/dia
Subsídio diário = 40 € × 65% = 26 €/dia → 780 €/mês (dentro dos limites)
🧮 Não precisas de fazer as contas à mão — o simulador do subsídio de desemprego aplica esta fórmula automaticamente, mostra a duração estimada e cada parcela do cálculo.
| Limite | Valor mensal 2026 | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Mínimo | 537,13 € | 100% do IAS 2026 |
| Mínimo majorado | 617,70 € | 115% do IAS 2026 — aplica-se quando a remuneração-base era igual ou superior ao salário mínimo nacional (920 €) |
| Mínimo absoluto | 349,13 € | 65% do IAS — aplica-se quando a RR líquida é inferior ao IAS |
| Máximo | 1.342,83 € | 2,5 × IAS 2026 |
| Máximo (majorado) | 1.477,11 € | Máximo + 10% se ambos os cônjuges desempregados com filhos a cargo |
Excepção ao mínimo de 537,13 €: se a RR líquida for inferior ao IAS, o subsídio iguala essa RR líquida, com mínimo absoluto de 349,13 €/mês.
Quanto tempo dura o subsídio de desemprego em 2026
O período de concessão depende de dois factores: a idade à data do desemprego e o número de meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego — a contagem recomeça depois de cada período de subsídio recebido, por isso a tabela tem escalões abaixo dos 12 meses, mesmo com o prazo de garantia de 360 dias.
| Idade | Meses com descontos* | Duração do subsídio |
|---|---|---|
| Menos de 30 anos | Até 15 meses | 150 dias (≈5 meses) |
| Mais de 15 até 24 meses | 210 dias (≈7 meses) | |
| Mais de 24 meses | 330 dias (≈11 meses) + acréscimo | |
| 30 a 39 anos | Até 15 meses | 180 dias (≈6 meses) |
| Mais de 15 até 24 meses | 330 dias (≈11 meses) | |
| Mais de 24 meses | 420 dias (≈14 meses) + acréscimo | |
| 40 a 49 anos | Até 15 meses | 210 dias (≈7 meses) |
| Mais de 15 até 24 meses | 360 dias (≈12 meses) | |
| Mais de 24 meses | 540 dias (≈18 meses) + acréscimo | |
| 50 ou mais anos | Até 15 meses | 270 dias (≈9 meses) |
| Mais de 15 até 24 meses | 480 dias (≈16 meses) | |
| Mais de 24 meses | 540 dias (≈18 meses) + acréscimo |
*Meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego. Acréscimo — só no escalão com mais de 24 meses de descontos: por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos, acrescem 30 dias (menos de 40 anos), 45 dias (40 a 49 anos) ou 60 dias (50 ou mais anos).
Base: 540 dias. Acréscimo: 4 grupos de 5 anos × 60 dias = +240 dias.
Total: 780 dias de subsídio — cerca de 26 meses.
Entregar o requerimento depois do prazo de 90 dias não elimina o direito — mas os dias de atraso são descontados a este período de concessão.
A tabela acima dá os escalões de referência — mas a tua duração exacta depende da idade e dos meses de descontos. Usa o simulador do subsídio de desemprego para veres o cálculo completo aplicado à tua situação.
Passo a passo
- Inscreve-te no IEFP — regista-te como desempregado online em iefp.pt ou presencialmente num Serviço de Emprego. Esta inscrição é obrigatória e deve ser feita imediatamente após o desemprego.
- Reúne os documentos: BI/CC, NIF, NISS, declaração da entidade empregadora (Modelo RP5044-DGSS) com data e motivo do desemprego, comprovativo de IBAN e último recibo de vencimento. Se o empregador recusar emitir a declaração, a ACT emite certidão em máximo 30 dias.
- Submete o requerimento na Segurança Social Direta (seg-social.pt) ou presencialmente num Serviço de Emprego do IEFP. Prazo: 90 dias seguidos a contar da data do desemprego. Se apresentado fora deste prazo, o período total de concessão é reduzido pelos dias de atraso.
- Cumpre o Plano Pessoal de Emprego (PPE) — deves demonstrar procura activa de emprego e participar nas acções propostas pelo IEFP. Comunica em 5 dias úteis qualquer mudança de residência, saída do país, início de parentalidade ou início de trabalho.
Para quem não cumpre os 360 dias de garantia
O subsídio social de desemprego tem condições de acesso distintas:
- Prazo de garantia reduzido: 180 dias nos últimos 12 meses (em vez de 360 dias nos 24 meses)
- Condição de recursos — rendimento per capita: máximo 80% do IAS = 429,70 €/mês em 2026
- Condição de recursos — património mobiliário: máximo 240 × IAS = 128.911,20 € em 2026 (depósitos, acções, obrigações, títulos)
O subsídio social também pode ser atribuído a quem esgotou o subsídio de desemprego normal, desde que cumpra as condições de recursos.
Se não cumprires as condições de recursos do subsídio social, o RSI pode ser uma alternativa a considerar — calcula o valor estimado no simulador do RSI.
Obrigações durante o subsídio
- Comunicar ao IEFP em 5 dias úteis: mudança de residência, saída do país, início de parentalidade, início de trabalho
- Faltar a uma convocatória: justificar em 5 dias consecutivos
- Doença: apresentar CIT médico ou autodeclaração SNS (máximo 3 dias consecutivos, máximo 2 vezes por ano)
Procurar emprego noutro país da UE/EEE/Suíça/Andorra/Reino Unido
Podes exportar o subsídio para procurar emprego fora de Portugal, desde que:
- Estares inscrito no IEFP pelo menos 4 semanas antes de sair de Portugal
- Pedires o Documento Portátil U2 ao ISS antes de sair
- Te inscreveres nos serviços de emprego do país de destino em 7 dias após a saída de Portugal
Duração: 3 meses, prorrogável por mais 3 meses com pedido apresentado 30 dias antes do fim do prazo inicial.
Aplica-se a países da UE/EEE, Suíça, Andorra e Reino Unido. O subsídio continua a ser pago pela Segurança Social portuguesa.
Recibos verdes e actividade empresarial
Trabalhadores economicamente dependentes (que obtenham ≥50% dos rendimentos de uma única entidade):
- Prazo de garantia: 360 dias nos 24 meses anteriores — igual ao regime geral
Trabalhadores com actividade empresarial própria encerrada:
- Prazo de garantia: 720 dias nos 48 meses anteriores
- Contribuições à taxa de 25,2%
Verifica as condições específicas em seg-social.pt antes de pedir.
Subsídio de desemprego parcial — aceitar um part-time sem perder o apoio
Se estás a receber (ou já pediste) o subsídio de desemprego e aceitares um trabalho a tempo parcial por conta de outrem, ou iniciares uma actividade independente, podes pedir o subsídio de desemprego parcial — desde que o salário do part-time (ou o rendimento anual da actividade) seja inferior ao valor do subsídio que recebes.
Fórmula: subsídio parcial = (subsídio de desemprego + 35% do subsídio) − remuneração do trabalho
500 € + 175 € (35%) = 675 € → 675 € − 350 € = 325 €/mês de subsídio parcial.
No total ficas com 675 €/mês (350 € de salário + 325 € de subsídio), em vez dos 500 € iniciais.
- O subsídio parcial nunca pode ser superior ao subsídio de desemprego que serviu de base ao cálculo
- O pedido deve ser apresentado à Segurança Social no prazo de 90 dias a contar do início do trabalho — a partir daí, o atraso é descontado ao período de concessão
Confirma as condições no Guia Prático — Subsídio de Desemprego Parcial, em seg-social.pt.
Checklist: pedir o subsídio de desemprego
0 de 6 concluídos
Antes de avançares para as dúvidas mais frequentes: já experimentaste o simulador do subsídio de desemprego com a tua situação?
Dúvidas frequentes
Quanto tempo vou receber o subsídio de desemprego?
Entre 150 e 540 dias, conforme a idade à data do desemprego e os meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego — ver a tabela completa na secção "Quanto tempo dura o subsídio" acima. No escalão com mais de 24 meses de descontos acrescem ainda 30 dias (menos de 40 anos), 45 dias (40 a 49 anos) ou 60 dias (50 ou mais anos) por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.
Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (art. 37.º) — verificado 11/07/2026
O subsídio de desemprego paga IRS ou faz descontos para a Segurança Social?
Não. O subsídio de desemprego não está sujeito a IRS — se for o teu único rendimento do ano, nem precisas de entregar a declaração — e não faz descontos para a Segurança Social. Recebes o valor por inteiro.
Apesar de não descontares, o período em que recebes o subsídio conta para a carreira contributiva (reforma), como remuneração por equivalência à entrada de contribuições.
Fonte: seg-social.pt · Autoridade Tributária — verificado 11/07/2026
Posso trabalhar em part-time e continuar a receber o subsídio?
Sim, através do subsídio de desemprego parcial: se aceitares um trabalho a tempo parcial com salário inferior ao valor do subsídio, ou iniciares actividade independente com rendimento inferior a esse valor, recebes a diferença entre o subsídio majorado em 35% e a remuneração do trabalho — ver a secção "Subsídio de desemprego parcial" acima, com exemplo de cálculo.
Fonte: seg-social.pt (Guia Prático — Subsídio de Desemprego Parcial) — verificado 11/07/2026
Fui despedido por justa causa — tenho direito ao subsídio?
Depende de quem exerceu a justa causa:
- Despedimento disciplinar por justa causa (iniciativa do empregador por comportamento culposo do trabalhador) → considerado desemprego voluntário → NÃO tem direito ao subsídio.
- Resolução com justa causa pelo trabalhador (ex: falta de pagamento de salário por mais de 60 dias, assédio, alteração substancial das condições de trabalho) → considerado desemprego involuntário → TEM direito ao subsídio + indemnização de 15 a 45 dias por ano de serviço.
Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro · Código do Trabalho — verificado 24/06/2026
Pedi a rescisão por mútuo acordo — tenho direito ao subsídio?
Não automaticamente. O mútuo acordo só dá direito ao subsídio de desemprego se estiver inserido num processo de redução de efectivos por motivos económicos.
Existem limites por triénio que a empresa tem de respeitar:
- PME (até 250 trabalhadores): máximo 3 acordos OU 25% do quadro de pessoal
- Grandes empresas (+250 trabalhadores): máximo 62 acordos OU 20% do quadro, com limite absoluto de 80 acordos por triénio
Base legal: Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro — verificado 24/06/2026
Sou trabalhador independente (recibos verdes) — tenho direito ao subsídio?
Depende da modalidade:
- Economicamente dependente (≥50% dos rendimentos de uma única entidade): prazo de garantia de 360 dias nos 24 meses anteriores, igual ao regime geral.
- Actividade empresarial encerrada: prazo de garantia de 720 dias nos 48 meses anteriores, com contribuições à taxa de 25,2%.
Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026
O que é o subsídio social de desemprego?
O subsídio social de desemprego é um apoio para quem não cumpre os 360 dias de garantia do subsídio normal ou esgotou o subsídio normal. Tem um prazo de garantia reduzido (180 dias nos últimos 12 meses) e está condicionado a critérios de recursos: rendimento per capita do agregado máximo 429,70 €/mês (80% do IAS 2026) e património mobiliário máximo 128.911,20 € (240 × IAS 2026).
Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026
Artigos relacionados
Se o teu pedido de subsídio de desemprego for indeferido ou achares o valor atribuído errado, podes reclamar da decisão — usa o nosso gerador de minuta de reclamação.
📅 Em que dia do mês é pago? Consulta a data do subsídio de desemprego no calendário de pagamentos da Segurança Social.
🪪 Ainda não tens NISS? Sem ele não consegues inscrever-te no IEFP nem submeter o requerimento na Segurança Social Direta — vê como pedir o NISS.
· iefp.pt/subsidio-desemprego — IEFP
· seg-social.pt — Instituto da Segurança Social
· dre.pt — Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (regime jurídico de protecção no desemprego)
· IAS 2026: 537,13 € (Portaria em vigor)