Este artigo pertence ao guia Idosos, Incapacidade e Cuidadores.

Apoios Sociais · Idosos · 2026

Complemento Solidário para Idosos (CSI) 2026

O CSI garante que nenhum idoso fique abaixo do limiar de pobreza. Paga a diferença entre os teus rendimentos e o valor de referência anual:

8.040 €/ano (individual) · 14.070 €/ano (casal)
✅ O Complemento Solidário para Idosos (CSI) NÃO integra a Prestação Social Única (PSU) O CSI mantém-se como prestação autónoma com as regras actuais — confirmado pela Secretária de Estado em audição parlamentar e pelo texto final aprovado no Parlamento a 25/06/2026.
🎉 Grande mudança desde 2024 — DL n.º 35/2024 Os rendimentos dos filhos e descendentes deixaram de ser contabilizados para o acesso ao CSI. Antes desta alteração, os filhos tinham de declarar os seus rendimentos, o que era a principal barreira ao acesso. Se já pediste e foste recusado por causa dos rendimentos dos filhos, podes pedir novamente.
O que é

O que é o Complemento Solidário para Idosos

O CSI é uma prestação de natureza solidária financiada pelo Orçamento do Estado. Destina-se a idosos com carreiras contributivas curtas ou inexistentes cujos rendimentos fiquem abaixo do limiar de pobreza. Não é uma pensão — é um complemento que garante um rendimento mínimo.

É gerido pelo Instituto da Segurança Social e pago mensalmente, correspondendo a 1/12 da diferença anual calculada.

Condições

Quem pode ter direito ao CSI

As condições são cumulativas — todas têm de ser cumpridas:

Nota sobre os filhos: Desde o DL n.º 35/2024, os rendimentos dos descendentes não entram no cálculo. Só contam os rendimentos do próprio requerente e do cônjuge/unido de facto.
Cálculo de recursos

O que conta (e o que não conta) para o cálculo

Tipo de rendimento / bemConta?Como é calculado
Pensões e complementos — velhice, invalidez ou sobrevivência (nacional)✓ Sim100% do valor bruto anual
Pensão estrangeira✓ Sim100% do valor recebido
Trabalho dependente (rendimento bruto, incl. subsídios de férias e Natal)✓ Sim100% do valor bruto anual
Trabalho independente✓ Sim100% do valor declarado
Rendimentos de capitais (juros de depósitos, dividendos, certificados de aforro)✓ Sim100% do valor
Rendimentos prediais (rendas de imóveis arrendados)✓ Sim100% do valor recebido
Outros imóveis (não habitação própria) — percentagem do património imobiliário✓ Sim5% do VPT (Valor Patrimonial Tributário)
Percentagem do património mobiliário (saldos bancários e aplicações financeiras) > 10.500 € (≈ 20 × IAS)⚠ ParcialTaxa de rendimento fictício aplicada ao excedente
Incrementos patrimoniais (mais-valias de venda de património)✓ SimValor declarado no IRS
Habitação própria e permanente✗ NãoNão contabilizada
Rendimentos dos filhos / descendentes✗ NãoExcluídos desde DL 35/2024

Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005, Decreto-Lei n.º 35/2024 e Guia Prático 8002 — Complemento Solidário para Idosos (ISS, I.P., v4.53, 21/05/2026), secção C1.1 · Verificado 19/07/2026

Exemplo prático

Como se calcula o valor do CSI

O CSI paga a diferença entre o teu rendimento anual e o valor de referência:

CSI = Valor de referência − Rendimentos anuais do requerente

O valor mensal é 1/12 do resultado anual. (Em 2025, o valor de referência individual era 8.010,00 €.)

Exemplo: idoso a viver sozinho, pensão de 400 €/mês

Pensão mensal400,00 €
Rendimento anual (× 14 meses)5.600,00 €
Valor de referência individual8.040,00 €
CSI anual (8.040 − 5.600)2.440,00 €/ano
CSI mensal (÷ 12)≈ 203,33 €/mês

As pensões contam 14 meses (12 mensais + subsídio de férias + subsídio de Natal). Verifica sempre com a Segurança Social o cálculo exacto.

Benefício adicional de saúde

BAS — Benefício Adicional de Saúde (automático)

Todos os titulares de CSI recebem automaticamente o BAS, gerido pelo Ministério da Saúde. Não é necessário qualquer pedido adicional.

💊

Medicamentos

50% de desconto na parcela não comparticipada. Na prática, gratuidade quase total para a maioria dos beneficiários.

🦷

Saúde Oral

Reembolso de 75% em próteses dentárias removíveis.
Teto: 250 € a cada 3 anos.

👓

Saúde Ocular

Reembolso de 75% em óculos e lentes correctivas.
Limite: 100 € a cada 2 anos.

Como pedir

Como pedir o CSI — passo a passo

  1. Verifica a elegibilidade
    Confirma que tens 66 anos e 9 meses ou mais, resides há pelo menos 6 anos em Portugal e os teus rendimentos anuais ficam abaixo de 8.040 € (individual) ou 14.070 € (casal).
  2. Reúne os documentos
    Prepara os modelos CSI 1, CSI 1/1 e CSI 1/2 (ver secção de documentos abaixo), declaração de IRS se tiveres obrigação de entregar, e extractos de pensões estrangeiras se aplicável.
  3. Acede à Segurança Social Direta
    Entra em www.seg-social.pt, autentica-te com NIF e senha ou Chave Móvel Digital e navega para Apoios Sociais → Complemento Solidário para Idosos.
  4. Preenche e submete o requerimento
    Preenche o Modelo CSI 1-DGSS, anexa a declaração de rendimentos (CSI 1/1-DGSS) e a autorização de consulta bancária e fiscal (CSI 1/2-DGSS). A autorização é obrigatória — a recusa implica indeferimento imediato.
  5. Presencial (alternativa)
    Se não tiveres acesso à internet, podes dirigir-te a um Serviço de Atendimento da Segurança Social ou Loja do Cidadão com agendamento prévio. Leva documento de identificação e os formulários preenchidos.
Documentos

Documentos necessários

Os modelos CSI estão disponíveis nos balcões da Segurança Social e em www.seg-social.pt. Se entregares o processo por correio ou presencialmente, o nosso gerador de carta de acompanhamento ajuda a formalizar o envio — nunca substitui os modelos oficiais.
Após a aprovação

Obrigações após a atribuição do CSI

Após aprovação do CSI, és obrigado a comunicar à Segurança Social, no prazo de 15 dias, qualquer uma das seguintes situações:

O incumprimento pode levar à suspensão ou cessação do CSI e à obrigação de devolver valores indevidamente recebidos.

Dúvidas frequentes sobre o CSI

Os meus filhos ganham bem — posso pedir CSI mesmo assim?

Sim. Desde o Decreto-Lei n.º 35/2024, os rendimentos dos filhos e de qualquer descendente deixaram de ser contabilizados para o acesso ao CSI. Antes desta alteração, os filhos tinham de declarar os seus rendimentos, o que bloqueava o acesso de muitos idosos. Agora basta que os teus próprios rendimentos (e os do cônjuge, se aplicável) estejam abaixo do valor de referência.

Se já pediste o CSI antes de 2024 e foste indeferido por causa dos rendimentos dos filhos, podes apresentar um novo requerimento.

Fonte: DL n.º 35/2024 · Verificado jun. 2026

Tenho casa própria — conta para o cálculo do CSI?

Não. A habitação própria e permanente não é contabilizada como rendimento nem como património para efeitos do CSI.

Se tiveres outros imóveis (ex: uma segunda habitação ou um terreno), aí sim: a Segurança Social aplica uma taxa de 5% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) desse imóvel, que é somada aos rendimentos para o cálculo.

Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005 e Guia Prático 8002 (ISS, I.P., v4.53) · Verificado 19/07/2026

Tenho uma pensão estrangeira — posso pedir CSI?

Sim, desde que cumpras as restantes condições (66 anos e 9 meses ou mais, residente em Portugal há pelo menos 6 anos, com Título de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da UE se for estrangeiro).

A pensão estrangeira conta como rendimento no cálculo — o CSI paga apenas a diferença até ao valor de referência anual (8.040 € para individual). Se a pensão estrangeira já for superior ao valor de referência, não há CSI a receber.

Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005 e Guia Prático 8002 (ISS, I.P., v4.53) · Verificado 19/07/2026

O BAS — Benefício Adicional de Saúde é automático ou tenho de pedir?

É automático. Todos os titulares de CSI recebem o BAS sem qualquer pedido adicional. Assim que o CSI é aprovado, o Ministério da Saúde activa o BAS, que inclui desconto em medicamentos, reembolso em próteses dentárias e em óculos ou lentes.

Fonte: Segurança Social · Verificado jun. 2026

Tenho poupanças no banco — afecta o CSI?

Depende do montante. Se os saldos bancários e aplicações financeiras excederem 10.500 € (≈ 20 × IAS 2026), a Segurança Social aplica uma taxa de rendimento fictício sobre o valor que excede esse limite — esse rendimento presumido é somado aos rendimentos reais no cálculo.

Saldos totais iguais ou inferiores a 10.500 € não afectam o cálculo do CSI.

Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005 e Guia Prático 8002 (ISS, I.P., v4.53) · Verificado 19/07/2026

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📅 Em que dia do mês é pago? Consulta a data do CSI no calendário de pagamentos da Segurança Social.

Fontes e legislação
Decreto-Lei n.º 232/2005 — Lei base do Complemento Solidário para Idosos · Decreto-Lei n.º 35/2024 — Eliminação dos rendimentos dos descendentes · Guia Prático 8002 — Complemento Solidário para Idosos (ISS, I.P., v4.53, 21/05/2026) — secção C1.1, rendimentos considerados · Segurança Social — Informação geral sobre o CSI · Verificado a 19/07/2026 pela redação do Tens Direito
Aviso de independência: Este site é independente e não tem qualquer relação com a Segurança Social, o Estado português ou qualquer organismo oficial. A informação aqui publicada é de carácter informativo e pode não reflectir alterações legislativas recentes. Consulta sempre os serviços da Segurança Social antes de tomar decisões. Para situações complexas, recomenda-se apoio jurídico especializado.