- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE tens ≥ 66 anos e 9 meses, resides em Portugal há ≥ 6 anos e os teus rendimentos anuais são inferiores a 8.040 € (individual) ou 14.070 € (casal). Os rendimentos dos filhos não contam (DL 35/2024).
- 💶 Valor em 2026: Diferença até 8.040 €/ano. Exemplo: pensão de 400 €/mês → CSI ≈ 203 €/mês. Inclui BAS (descontos em medicamentos, dentista, óculos) — automático.
- 📝 Como pedir: Segurança Social Direta → Apoios Sociais → Complemento Solidário para Idosos. Modelos CSI 1, CSI 1/1 e CSI 1/2 (obrigatório).
O que é o Complemento Solidário para Idosos
O CSI é uma prestação de natureza solidária financiada pelo Orçamento do Estado. Destina-se a idosos com carreiras contributivas curtas ou inexistentes cujos rendimentos fiquem abaixo do limiar de pobreza. Não é uma pensão — é um complemento que garante um rendimento mínimo.
É gerido pelo Instituto da Segurança Social e pago mensalmente, correspondendo a 1/12 da diferença anual calculada.
Quem pode ter direito ao CSI
As condições são cumulativas — todas têm de ser cumpridas:
- Idade: igual ou superior a 66 anos e 9 meses em 2026
Excepção: titulares de Pensão de Invalidez do Regime Geral não sujeita a reavaliação médica podem pedir antes da idade normal de reforma. - Residência em Portugal: mínimo 6 anos ininterruptos
Cidadãos estrangeiros: Título de Residência válido ou Certificado de Registo de Cidadão da UE. - Rendimentos anuais abaixo do valor de referência:
- Individual: 8.040,00 €/ano
- Casal (ou união de facto): 14.070,00 €/ano
O que conta (e o que não conta) para o cálculo
| Tipo de rendimento / bem | Conta? | Como é calculado |
|---|---|---|
| Pensões e complementos — velhice, invalidez ou sobrevivência (nacional) | ✓ Sim | 100% do valor bruto anual |
| Pensão estrangeira | ✓ Sim | 100% do valor recebido |
| Trabalho dependente (rendimento bruto, incl. subsídios de férias e Natal) | ✓ Sim | 100% do valor bruto anual |
| Trabalho independente | ✓ Sim | 100% do valor declarado |
| Rendimentos de capitais (juros de depósitos, dividendos, certificados de aforro) | ✓ Sim | 100% do valor |
| Rendimentos prediais (rendas de imóveis arrendados) | ✓ Sim | 100% do valor recebido |
| Outros imóveis (não habitação própria) — percentagem do património imobiliário | ✓ Sim | 5% do VPT (Valor Patrimonial Tributário) |
| Percentagem do património mobiliário (saldos bancários e aplicações financeiras) > 10.500 € (≈ 20 × IAS) | ⚠ Parcial | Taxa de rendimento fictício aplicada ao excedente |
| Incrementos patrimoniais (mais-valias de venda de património) | ✓ Sim | Valor declarado no IRS |
| Habitação própria e permanente | ✗ Não | Não contabilizada |
| Rendimentos dos filhos / descendentes | ✗ Não | Excluídos desde DL 35/2024 |
Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005, Decreto-Lei n.º 35/2024 e Guia Prático 8002 — Complemento Solidário para Idosos (ISS, I.P., v4.53, 21/05/2026), secção C1.1 · Verificado 19/07/2026
Como se calcula o valor do CSI
O CSI paga a diferença entre o teu rendimento anual e o valor de referência:
CSI = Valor de referência − Rendimentos anuais do requerente
O valor mensal é 1/12 do resultado anual. (Em 2025, o valor de referência individual era 8.010,00 €.)
Exemplo: idoso a viver sozinho, pensão de 400 €/mês
As pensões contam 14 meses (12 mensais + subsídio de férias + subsídio de Natal). Verifica sempre com a Segurança Social o cálculo exacto.
BAS — Benefício Adicional de Saúde (automático)
Todos os titulares de CSI recebem automaticamente o BAS, gerido pelo Ministério da Saúde. Não é necessário qualquer pedido adicional.
Medicamentos
50% de desconto na parcela não comparticipada. Na prática, gratuidade quase total para a maioria dos beneficiários.
Saúde Oral
Reembolso de 75% em próteses dentárias removíveis.
Teto: 250 € a cada 3 anos.
Saúde Ocular
Reembolso de 75% em óculos e lentes correctivas.
Limite: 100 € a cada 2 anos.
Como pedir o CSI — passo a passo
- Verifica a elegibilidade
Confirma que tens 66 anos e 9 meses ou mais, resides há pelo menos 6 anos em Portugal e os teus rendimentos anuais ficam abaixo de 8.040 € (individual) ou 14.070 € (casal). - Reúne os documentos
Prepara os modelos CSI 1, CSI 1/1 e CSI 1/2 (ver secção de documentos abaixo), declaração de IRS se tiveres obrigação de entregar, e extractos de pensões estrangeiras se aplicável. - Acede à Segurança Social Direta
Entra em www.seg-social.pt, autentica-te com NIF e senha ou Chave Móvel Digital e navega para Apoios Sociais → Complemento Solidário para Idosos. - Preenche e submete o requerimento
Preenche o Modelo CSI 1-DGSS, anexa a declaração de rendimentos (CSI 1/1-DGSS) e a autorização de consulta bancária e fiscal (CSI 1/2-DGSS). A autorização é obrigatória — a recusa implica indeferimento imediato. - Presencial (alternativa)
Se não tiveres acesso à internet, podes dirigir-te a um Serviço de Atendimento da Segurança Social ou Loja do Cidadão com agendamento prévio. Leva documento de identificação e os formulários preenchidos.
Documentos necessários
- Modelo CSI 1-DGSS — Requerimento do Complemento Solidário para Idosos
- Modelo CSI 1/1-DGSS — Declaração de rendimentos do agregado familiar
- Modelo CSI 1/2-DGSS — Autorização de consulta de dados bancários e fiscais pela Segurança Social
Obrigatório: a recusa implica indeferimento imediato do pedido - Declaração de IRS (se houver obrigação de entrega)
- Cadernetas prediais de outros imóveis (que não sejam habitação própria e permanente)
- Extractos de pensões estrangeiras (se receberes pensão de outro país)
Obrigações após a atribuição do CSI
Após aprovação do CSI, és obrigado a comunicar à Segurança Social, no prazo de 15 dias, qualquer uma das seguintes situações:
- Alteração de morada
- Alteração de rendimentos (aumento ou diminuição)
- Mudança na composição do agregado familiar (ex: viuvez, separação, novo cônjuge)
- Alteração de situação patrimonial (compra ou venda de imóvel, novos depósitos)
O incumprimento pode levar à suspensão ou cessação do CSI e à obrigação de devolver valores indevidamente recebidos.
Dúvidas frequentes sobre o CSI
Os meus filhos ganham bem — posso pedir CSI mesmo assim?
Sim. Desde o Decreto-Lei n.º 35/2024, os rendimentos dos filhos e de qualquer descendente deixaram de ser contabilizados para o acesso ao CSI. Antes desta alteração, os filhos tinham de declarar os seus rendimentos, o que bloqueava o acesso de muitos idosos. Agora basta que os teus próprios rendimentos (e os do cônjuge, se aplicável) estejam abaixo do valor de referência.
Se já pediste o CSI antes de 2024 e foste indeferido por causa dos rendimentos dos filhos, podes apresentar um novo requerimento.
Fonte: DL n.º 35/2024 · Verificado jun. 2026
Tenho casa própria — conta para o cálculo do CSI?
Não. A habitação própria e permanente não é contabilizada como rendimento nem como património para efeitos do CSI.
Se tiveres outros imóveis (ex: uma segunda habitação ou um terreno), aí sim: a Segurança Social aplica uma taxa de 5% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) desse imóvel, que é somada aos rendimentos para o cálculo.
Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005 e Guia Prático 8002 (ISS, I.P., v4.53) · Verificado 19/07/2026
Tenho uma pensão estrangeira — posso pedir CSI?
Sim, desde que cumpras as restantes condições (66 anos e 9 meses ou mais, residente em Portugal há pelo menos 6 anos, com Título de Residência ou Certificado de Registo de Cidadão da UE se for estrangeiro).
A pensão estrangeira conta como rendimento no cálculo — o CSI paga apenas a diferença até ao valor de referência anual (8.040 € para individual). Se a pensão estrangeira já for superior ao valor de referência, não há CSI a receber.
Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005 e Guia Prático 8002 (ISS, I.P., v4.53) · Verificado 19/07/2026
O BAS — Benefício Adicional de Saúde é automático ou tenho de pedir?
É automático. Todos os titulares de CSI recebem o BAS sem qualquer pedido adicional. Assim que o CSI é aprovado, o Ministério da Saúde activa o BAS, que inclui desconto em medicamentos, reembolso em próteses dentárias e em óculos ou lentes.
Fonte: Segurança Social · Verificado jun. 2026
Tenho poupanças no banco — afecta o CSI?
Depende do montante. Se os saldos bancários e aplicações financeiras excederem 10.500 € (≈ 20 × IAS 2026), a Segurança Social aplica uma taxa de rendimento fictício sobre o valor que excede esse limite — esse rendimento presumido é somado aos rendimentos reais no cálculo.
Saldos totais iguais ou inferiores a 10.500 € não afectam o cálculo do CSI.
Fonte: Decreto-Lei n.º 232/2005 e Guia Prático 8002 (ISS, I.P., v4.53) · Verificado 19/07/2026
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