- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE tens filhos ou dependentes até 16 anos (ou até 24 se estudarem) e o Rendimento de Referência anual do agregado se enquadra nos escalões 1 a 4.
- 💶 Valor em 2026: Até 190,98 €/mês para bebés até 36 meses no 1.º escalão (Portaria n.º 60/2026/1). Varia conforme escalão e idade da criança.
- 📝 Como pedir: Segurança Social Direta → Prestações > Crianças e Jovens > Abono de Família > Nova Prestação.
Quem poderá ter direito
Poderão beneficiar do abono de família as crianças e jovens que cumulativamente:
- Residam legalmente em Portugal
- Tenham até 16 anos (ou até 24 anos se estiverem a estudar ou em formação profissional)
- Pertençam a um agregado familiar cujo Rendimento de Referência anual não ultrapasse o limite do 4.º escalão
- Os pais ou representantes legais tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a AT
- O agregado familiar não detenha património mobiliário total superior a 240 × IAS = 128.911,20 € em 2026 (depósitos, acções, obrigações, títulos)
Crianças sem limite de idade poderão ter direito se tiverem deficiência ou incapacidade reconhecida.
Valores mensais por escalão e grupo etário (Portaria n.º 60/2026/1)
| Escalão | ≤ 36 meses | > 36 a ≤ 72 meses | > 72 meses |
|---|---|---|---|
| 1.º escalão | 190,98 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 2.º escalão | 161,65 € | 75,13 € | 75,13 € |
| 3.º escalão | 132,07 € | 59,33 € | 54,35 € |
| 4.º escalão | 88,43 € | 44,77 € | Sem direito |
| 5.º escalão | Sem direito (excepto bonificação por deficiência — atribuída independentemente do escalão) | ||
Atenção: crianças no 4.º escalão perdem o direito ao abono quando completam 72 meses (6 anos).
Em setembro, crianças do 1.º escalão com idades entre os 6 e os 16 anos que frequentem a escola poderão receber o dobro do valor mensal (75,13 € × 2 = 150,26 €) — pago automaticamente, sem necessidade de pedido.
Verificado a 24/06/2026 · Fonte: seg-social.pt — Abono de Família · Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro
Rendimento de Referência (RR) anual
O escalão não se calcula pelo rendimento mensal dividido pelo número de pessoas. O método oficial é o Rendimento de Referência (RR) anual:
RR = Rendimento anual bruto total do agregado ÷ (n.º de crianças elegíveis + 1)
Os limites dos escalões são anuais e indexados ao IAS — mas o IAS que se aplica depende do teu cenário, não é sempre o do ano corrente. Há três cenários em vigor ao mesmo tempo:
| Escalão | (a) Manutenção/pedidos de 2025 rendimentos de 2024, IAS 509,26 € | (b) Pedidos novos em 2026 rendimentos de 2025, IAS 522,50 € | (c) Reavaliações em 2026 rendimentos de 2026, IAS 537,13 € |
|---|---|---|---|
| 1.º escalão | Até 3.564,82 € | Até 3.657,50 € | Até 3.759,91 € |
| 2.º escalão | Até 7.129,64 € | Até 7.315,00 € | Até 7.519,82 € |
| 3.º escalão | Até 12.120,36 € | Até 12.435,50 € | Até 12.783,69 € |
| 4.º escalão | Até 17.824,10 € | Até 18.287,50 € | Até 18.799,55 € |
| 5.º escalão (sem direito) | Acima do limite do 4.º escalão, em qualquer cenário | ||
Os valores mensais por idade (190,98 €, etc.) são os mesmos nos três cenários — só o escalão a que a tua família é atribuída pode variar consoante o cenário. Não sabes qual se aplica ao teu caso? É o tipo de pedido (novo, manutenção ou reavaliação) que determina o cenário, nunca uma escolha tua — confirma na Segurança Social Direta.
Valores majorados — famílias monoparentais e numerosas
Família monoparental: +50% sobre o valor base.
Exemplo — 1.º escalão, bebé ≤ 36 meses: 190,98 € × 1,5 = 286,47 €/mês.
Famílias numerosas com 2 ou mais crianças ≤ 36 meses:
| Escalão | Majoração por criança | Total por criança |
|---|---|---|
| 1.º escalão | + 64,96 € | 255,94 € |
| 2.º escalão | + 57,64 € | 219,29 € |
| 3.º escalão | + 54,35 € | 186,42 € |
| 4.º escalão | + 9,28 € | 97,71 € |
Com 3 ou mais crianças ≤ 36 meses no 1.º escalão, a majoração sobe para +106,96 €/criança (total: 297,94 €/mês por criança). Confirma no simulador oficial os valores exactos para o teu caso.
Complemento automático para as famílias com menos rendimentos
Crianças do 1.º escalão com Rendimento de Referência abaixo de 0,35 × IAS de 2024 × 14 = 2.495,37 €/ano têm garantido um rendimento mínimo de 127,33 €/mês (1.528 €/ano). Este limite usa sempre o IAS de 2024 (509,26 €) — o Guia Prático da Segurança Social não o actualiza para o IAS do ano corrente.
A Segurança Social calcula e paga automaticamente o complemento necessário para atingir este valor. Não é necessário fazer qualquer pedido.
Exemplo: criança de 8 anos no 1.º escalão recebe abono base de 75,13 €/mês. A Garantia para a Infância acrescenta automaticamente 52,20 €/mês, garantindo o total de 127,33 €/mês.
Não tens a certeza do teu escalão? Usa o simulador oficial da Segurança Social.
Simulador oficial →Como pedir o abono de família online
- Acede à Segurança Social Direta em seg-social.pt. Inicia sessão com o teu NIF e palavra-passe ou com a Autenticação.gov (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão).
- Navega até Crianças e Jovens → Abono de Família → Nova Prestação.
- Preenche o requerimento com os dados do agregado familiar, rendimentos brutos anuais e o IBAN para pagamento.
- Junta os documentos necessários: certidão de nascimento da criança, última declaração de IRS (ou declaração de rendimentos), e comprovativo de IBAN.
- Submete e guarda o comprovativo com o número de processo. O prazo legal de decisão é de 30 dias úteis.
Prazo para pedir: 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento (ou aquisição do direito). Se pedir fora do prazo, perde os retroactivos — o abono conta apenas a partir do mês seguinte ao pedido.
Atribuição automática para recém-nascidos: após o registo civil e emissão do Cartão de Cidadão, a Segurança Social pode enviar proposta automática para a área de mensagens da SS Direta. Os pais devem aceitar expressamente até à data indicada. Condições: nascimento em Portugal nos últimos 12 meses, pais e bebé com CC, mesmo domicílio fiscal, e pelo menos um dos pais com conta activa na SS Direta.
Também podes pedir presencialmente num Centro Distrital da Segurança Social, com os mesmos documentos.
Quando é pago
- O abono é pago mensalmente, tipicamente no dia 16 de cada mês (entre os dias 15 e 22), por transferência bancária para o IBAN indicado.
- Em setembro, as crianças do 1.º escalão com idades entre os 6 e os 16 anos que frequentem a escola poderão receber o dobro do valor mensal (75,13 € × 2 = 150,26 €) — pago automaticamente sem necessidade de pedido. Famílias com filhos nesta faixa etária poderão também ter direito à Ação Social Escolar (ASE) — refeições e material escolar gratuitos ou com desconto — e, no mesmo período de regresso às aulas, aos manuais escolares gratuitos (MEGA), universais e independentes do escalão.
- O primeiro pagamento ocorre no mês seguinte à aprovação do requerimento, com efeito retroactivo à data de nascimento se o pedido for feito dentro do prazo de 6 meses.
Dúvidas frequentes
Como se calcula o Rendimento de Referência para o abono?
A fórmula é: Rendimentos anuais brutos do agregado ÷ (número de crianças elegíveis + 1). O resultado é o Rendimento de Referência (RR) anual, que determina o escalão.
Exemplo: família com 2 adultos e 1 criança, rendimento anual total de 18.000 €. RR = 18.000 ÷ (1 + 1) = 9.000 €/ano. Este valor enquadra-se no 3.º escalão (limite: 12.435,50 €/ano para novos pedidos em 2026).
Importante: o escalão não se calcula pelo rendimento mensal dividido pelo número de pessoas. Usa sempre o simulador oficial da Segurança Social para confirmar.
Fonte: seg-social.pt · Portaria n.º 60/2026/1 · Verificado a 24/06/2026
O que acontece quando o escalão muda a meio do ano?
O escalão pode ser revisto automaticamente quando há alteração do IRS ou mudança na composição do agregado familiar.
- Se o rendimento baixar: podes pedir reavaliação na Segurança Social Direta usando o Modelo GF58-DGSS (disponível em seg-social.pt), com documentos comprovativos. Se entregares o processo em papel, o nosso gerador de carta de acompanhamento ajuda a formalizar o pedido.
- Se o rendimento subir: a Segurança Social ajusta automaticamente na revisão anual.
- Crianças que mudam de grupo etário (por exemplo, ao completar 36 meses ou 72 meses): o valor ajusta-se no mês seguinte.
Mudaste de morada ou o teu agregado familiar alterou-se? Usa o nosso gerador de carta de comunicação de alteração para formalizar por escrito.
Fonte: seg-social.pt · Verificado a 24/06/2026
Trabalhadores independentes têm direito ao abono?
Sim — desde que inscritos na Segurança Social e o rendimento do agregado se enquadre nos escalões. Os rendimentos considerados são os declarados no IRS do ano anterior, incluindo rendimentos de trabalho independente (categoria B).
Atenção: se existir dívida à Segurança Social e não for regularizada em 3 meses após a suspensão da prestação, o direito às prestações suspensas perde-se definitivamente.
Fonte: seg-social.pt · Verificado a 24/06/2026
O IAS subiu — isso afecta o meu escalão?
Depende do ano de referência dos rendimentos. Os limites dos escalões são calculados com o IAS do ano a que os rendimentos dizem respeito. Para novos pedidos em 2026 (rendimentos de 2025), usa-se o IAS 2025 = 522,50 €. Para reavaliações com rendimentos de 2026, usa-se o IAS 2026 = 537,13 €.
Verifica a tua situação concreta no simulador oficial da Segurança Social.
Fonte: seg-social.pt · Portaria n.º 60/2026/1 · Verificado a 24/06/2026
O meu filho tem 15 anos — preciso de fazer alguma coisa todos os anos para não perder o abono?
Sim, a partir dos 14-16 anos há uma obrigação anual: a Prova Escolar, até 31 de julho, para confirmar à Segurança Social que o jovem continua a estudar. Sem ela, o abono (e a Bolsa de Estudo, se aplicável) fica suspenso a partir de setembro.
Muitos estabelecimentos de ensino fazem esta comunicação automaticamente — mas vale sempre a pena confirmar. Ver o guia completo da Prova Escolar: quem tem mesmo de fazer, como verificar se já está registada, e o que acontece se o prazo passar.
Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026
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seg-social.pt — Abono de Família para Crianças e Jovens
Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro (valores 2026) · Instituto da Segurança Social · Guia Prático 4001 do ISS, I.P., v4.80, de 30/06/2026
Verificado a 19 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito · IAS 2026: 537,13 € · Os valores concretos devem ser confirmados no simulador oficial antes de qualquer decisão.