Este artigo pertence ao guia Família e Crianças.

Abono de família 2026: escalões, valores e como pedir

O abono de família é uma prestação mensal paga pela Segurança Social a famílias com crianças e jovens até aos 24 anos. O valor depende do escalão de rendimento do agregado familiar — até 190,98 €/mês para bebés até 3 anos no 1.º escalão (Portaria n.º 60/2026/1).
🔎 Além do abono, a tua família pode ter direito a outros apoios (ASE, manuais escolares, bolsas). Responde a 4 perguntas no verificador de apoios e descobre quais.
Elegibilidade

Quem poderá ter direito

Poderão beneficiar do abono de família as crianças e jovens que cumulativamente:

Crianças sem limite de idade poderão ter direito se tiverem deficiência ou incapacidade reconhecida.

Valores 2026

Valores mensais por escalão e grupo etário (Portaria n.º 60/2026/1)

Escalão ≤ 36 meses > 36 a ≤ 72 meses > 72 meses
1.º escalão 190,98 € 75,13 € 75,13 €
2.º escalão 161,65 € 75,13 € 75,13 €
3.º escalão 132,07 € 59,33 € 54,35 €
4.º escalão 88,43 € 44,77 € Sem direito
5.º escalão Sem direito (excepto bonificação por deficiência — atribuída independentemente do escalão)

Atenção: crianças no 4.º escalão perdem o direito ao abono quando completam 72 meses (6 anos).
Em setembro, crianças do 1.º escalão com idades entre os 6 e os 16 anos que frequentem a escola poderão receber o dobro do valor mensal (75,13 € × 2 = 150,26 €) — pago automaticamente, sem necessidade de pedido.
Verificado a 24/06/2026 · Fonte: seg-social.pt — Abono de Família · Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro

Como se calculam os escalões

Rendimento de Referência (RR) anual

O escalão não se calcula pelo rendimento mensal dividido pelo número de pessoas. O método oficial é o Rendimento de Referência (RR) anual:

RR = Rendimento anual bruto total do agregado ÷ (n.º de crianças elegíveis + 1)

Os limites dos escalões são anuais e indexados ao IAS — mas o IAS que se aplica depende do teu cenário, não é sempre o do ano corrente. Há três cenários em vigor ao mesmo tempo:

Escalão(a) Manutenção/pedidos de 2025
rendimentos de 2024, IAS 509,26 €
(b) Pedidos novos em 2026
rendimentos de 2025, IAS 522,50 €
(c) Reavaliações em 2026
rendimentos de 2026, IAS 537,13 €
1.º escalãoAté 3.564,82 €Até 3.657,50 €Até 3.759,91 €
2.º escalãoAté 7.129,64 €Até 7.315,00 €Até 7.519,82 €
3.º escalãoAté 12.120,36 €Até 12.435,50 €Até 12.783,69 €
4.º escalãoAté 17.824,10 €Até 18.287,50 €Até 18.799,55 €
5.º escalão (sem direito)Acima do limite do 4.º escalão, em qualquer cenário

Os valores mensais por idade (190,98 €, etc.) são os mesmos nos três cenários — só o escalão a que a tua família é atribuída pode variar consoante o cenário. Não sabes qual se aplica ao teu caso? É o tipo de pedido (novo, manutenção ou reavaliação) que determina o cenário, nunca uma escolha tua — confirma na Segurança Social Direta.

Usa o simulador oficial da Segurança Social para calcular o teu escalão concreto antes de qualquer pedido. O nosso simulador aplica sempre o cenário (b), pedidos novos em 2026.
Majorações

Valores majorados — famílias monoparentais e numerosas

Família monoparental: +50% sobre o valor base.

Exemplo — 1.º escalão, bebé ≤ 36 meses: 190,98 € × 1,5 = 286,47 €/mês.

Famílias numerosas com 2 ou mais crianças ≤ 36 meses:

EscalãoMajoração por criançaTotal por criança
1.º escalão+ 64,96 €255,94 €
2.º escalão+ 57,64 €219,29 €
3.º escalão+ 54,35 €186,42 €
4.º escalão+ 9,28 €97,71 €

Com 3 ou mais crianças ≤ 36 meses no 1.º escalão, a majoração sobe para +106,96 €/criança (total: 297,94 €/mês por criança). Confirma no simulador oficial os valores exactos para o teu caso.

Garantia para a Infância

Complemento automático para as famílias com menos rendimentos

Crianças do 1.º escalão com Rendimento de Referência abaixo de 0,35 × IAS de 2024 × 14 = 2.495,37 €/ano têm garantido um rendimento mínimo de 127,33 €/mês (1.528 €/ano). Este limite usa sempre o IAS de 2024 (509,26 €) — o Guia Prático da Segurança Social não o actualiza para o IAS do ano corrente.

A Segurança Social calcula e paga automaticamente o complemento necessário para atingir este valor. Não é necessário fazer qualquer pedido.

Exemplo: criança de 8 anos no 1.º escalão recebe abono base de 75,13 €/mês. A Garantia para a Infância acrescenta automaticamente 52,20 €/mês, garantindo o total de 127,33 €/mês.

Não tens a certeza do teu escalão? Usa o simulador oficial da Segurança Social.

Simulador oficial →
Passo a passo

Como pedir o abono de família online

  1. Acede à Segurança Social Direta em seg-social.pt. Inicia sessão com o teu NIF e palavra-passe ou com a Autenticação.gov (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão).
  2. Navega até Crianças e JovensAbono de FamíliaNova Prestação.
  3. Preenche o requerimento com os dados do agregado familiar, rendimentos brutos anuais e o IBAN para pagamento.
  4. Junta os documentos necessários: certidão de nascimento da criança, última declaração de IRS (ou declaração de rendimentos), e comprovativo de IBAN.
  5. Submete e guarda o comprovativo com o número de processo. O prazo legal de decisão é de 30 dias úteis.

Prazo para pedir: 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nascimento (ou aquisição do direito). Se pedir fora do prazo, perde os retroactivos — o abono conta apenas a partir do mês seguinte ao pedido.

Atribuição automática para recém-nascidos: após o registo civil e emissão do Cartão de Cidadão, a Segurança Social pode enviar proposta automática para a área de mensagens da SS Direta. Os pais devem aceitar expressamente até à data indicada. Condições: nascimento em Portugal nos últimos 12 meses, pais e bebé com CC, mesmo domicílio fiscal, e pelo menos um dos pais com conta activa na SS Direta.

Também podes pedir presencialmente num Centro Distrital da Segurança Social, com os mesmos documentos.

Pagamento

Quando é pago

Dúvidas frequentes

Como se calcula o Rendimento de Referência para o abono?

A fórmula é: Rendimentos anuais brutos do agregado ÷ (número de crianças elegíveis + 1). O resultado é o Rendimento de Referência (RR) anual, que determina o escalão.

Exemplo: família com 2 adultos e 1 criança, rendimento anual total de 18.000 €. RR = 18.000 ÷ (1 + 1) = 9.000 €/ano. Este valor enquadra-se no 3.º escalão (limite: 12.435,50 €/ano para novos pedidos em 2026).

Importante: o escalão não se calcula pelo rendimento mensal dividido pelo número de pessoas. Usa sempre o simulador oficial da Segurança Social para confirmar.

Fonte: seg-social.pt · Portaria n.º 60/2026/1 · Verificado a 24/06/2026

O que acontece quando o escalão muda a meio do ano?

O escalão pode ser revisto automaticamente quando há alteração do IRS ou mudança na composição do agregado familiar.

  • Se o rendimento baixar: podes pedir reavaliação na Segurança Social Direta usando o Modelo GF58-DGSS (disponível em seg-social.pt), com documentos comprovativos. Se entregares o processo em papel, o nosso gerador de carta de acompanhamento ajuda a formalizar o pedido.
  • Se o rendimento subir: a Segurança Social ajusta automaticamente na revisão anual.
  • Crianças que mudam de grupo etário (por exemplo, ao completar 36 meses ou 72 meses): o valor ajusta-se no mês seguinte.

Mudaste de morada ou o teu agregado familiar alterou-se? Usa o nosso gerador de carta de comunicação de alteração para formalizar por escrito.

Fonte: seg-social.pt · Verificado a 24/06/2026

Trabalhadores independentes têm direito ao abono?

Sim — desde que inscritos na Segurança Social e o rendimento do agregado se enquadre nos escalões. Os rendimentos considerados são os declarados no IRS do ano anterior, incluindo rendimentos de trabalho independente (categoria B).

Atenção: se existir dívida à Segurança Social e não for regularizada em 3 meses após a suspensão da prestação, o direito às prestações suspensas perde-se definitivamente.

Fonte: seg-social.pt · Verificado a 24/06/2026

O IAS subiu — isso afecta o meu escalão?

Depende do ano de referência dos rendimentos. Os limites dos escalões são calculados com o IAS do ano a que os rendimentos dizem respeito. Para novos pedidos em 2026 (rendimentos de 2025), usa-se o IAS 2025 = 522,50 €. Para reavaliações com rendimentos de 2026, usa-se o IAS 2026 = 537,13 €.

Verifica a tua situação concreta no simulador oficial da Segurança Social.

Fonte: seg-social.pt · Portaria n.º 60/2026/1 · Verificado a 24/06/2026

O meu filho tem 15 anos — preciso de fazer alguma coisa todos os anos para não perder o abono?

Sim, a partir dos 14-16 anos há uma obrigação anual: a Prova Escolar, até 31 de julho, para confirmar à Segurança Social que o jovem continua a estudar. Sem ela, o abono (e a Bolsa de Estudo, se aplicável) fica suspenso a partir de setembro.

Muitos estabelecimentos de ensino fazem esta comunicação automaticamente — mas vale sempre a pena confirmar. Ver o guia completo da Prova Escolar: quem tem mesmo de fazer, como verificar se já está registada, e o que acontece se o prazo passar.

Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026

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📅 Em que dia do mês é pago? Consulta a data do abono de família no calendário de pagamentos da Segurança Social.

🪪 És estrangeiro/a e ainda não tens NISS para ti ou para o teu filho? Sem ele não consegues submeter o pedido na Segurança Social Direta — vê como pedir o NISS.

Fontes e verificação:
seg-social.pt — Abono de Família para Crianças e Jovens
Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro (valores 2026) · Instituto da Segurança Social · Guia Prático 4001 do ISS, I.P., v4.80, de 30/06/2026
Verificado a 19 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito · IAS 2026: 537,13 € · Os valores concretos devem ser confirmados no simulador oficial antes de qualquer decisão.
Aviso de independência: O Tens Direito é um site informativo independente, sem qualquer relação com o Estado, a Segurança Social ou qualquer entidade pública. A informação aqui publicada é de carácter geral e pode não refletir o teu caso concreto. Para confirmação dos valores e elegibilidade, consulta diretamente a Segurança Social (seg-social.pt).