Este artigo pertence ao guia Idosos, Incapacidade e Cuidadores.

Estatuto do Cuidador Informal 2026: subsídio, quem tem direito e como pedir

⚡ Resposta rápida

Se cuidas de um familiar dependente sem remuneração, coabitas com ele e o rendimento de referência do agregado é inferior a 698,27 €/mês, podes receber até 590,84 €/mês como cuidador principal — calculado pela diferença entre esse valor e os teus próprios rendimentos.

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Elegibilidade

Quem poderá ter direito ao estatuto

O Estatuto do Cuidador Informal aplica-se a quem preste cuidados a uma pessoa em situação de dependência — familiar ou não — com quem resida ou coabite. Para ser reconhecido como cuidador informal principal, devem verificar-se cumulativamente as seguintes condições:

A situação de dependência da pessoa cuidada tem de ser avaliada e reconhecida pela equipa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Base legal: Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro (DR n.º 249/2025, Série I), com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

Valores 2026

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal — cálculo

O subsídio é calculado pela diferença entre o valor de referência e os rendimentos mensais do cuidador:

Subsídio = 590,84 € − rendimentos mensais do cuidador

Rendimentos mensais do cuidador Subsídio mensal
0 € (sem rendimentos)590,84 €
200 €390,84 €
400 €190,84 €
590,84 € ou maisSem direito ao subsídio

Valor de referência: 1,1 × IAS 2026 (537,13 €) = 590,84 €/mês.
Teto de elegibilidade do agregado: 1,3 × IAS 2026 = 698,27 €/mês per capita.
Verificado a 29/06/2026 · Fonte: seg-social.pt — Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal · Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro

Majoração por Seguro Social Voluntário: +57,48 €/mês — o cuidador principal é inscrito no regime de Seguro Social Voluntário, o que lhe confere protecção na doença e na velhice. Enquanto mantiver as contribuições regularmente pagas, tem direito a uma majoração de 57,48 €/mês sobre o subsídio. Fonte: seg-social.pt — Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal · Verificado a 29/06/2026.
Tipos de cuidador

Cuidador principal vs cuidador não principal

O estatuto tem duas modalidades com direitos diferentes:

Cuidador principal

  • Suspende ou não exerce actividade profissional
  • Tem direito ao subsídio mensal (até 590,84 €)
  • Beneficia de inscrição no Seguro Social Voluntário
  • Acesso a diferenciação positiva no custo de utilização de unidades RNCCI para períodos de descanso
  • Protecção na doença e no desemprego

Cuidador não principal

  • Pode acumular com actividade profissional a tempo completo
  • Não tem direito ao subsídio
  • Direito a faltas justificadas por motivo de prestação de cuidados
  • Protecção laboral — não pode ser discriminado pelo exercício do estatuto
  • Apoio no acesso a informação e formação

O reconhecimento do estatuto é feito pela Segurança Social após avaliação. Um mesmo familiar dependente pode ter simultaneamente um cuidador principal e um ou mais cuidadores não principais.

Novidade 2026

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 138/2025 (em vigor desde 1/1/2026)

A principal alteração de 2026 tem impacto directo em quem recebe simultaneamente o subsídio de cuidador e outras prestações sociais:

Se és cuidador informal e recebes abono de família: o teu escalão do abono pode ter melhorado em 2026. Verifica na Segurança Social Direta se o teu caso foi reavaliado automaticamente ou se precisas de pedir revisão.
Suspensão do subsídio

Quando o subsídio é suspenso

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é suspenso se a pessoa cuidada for internada por período superior a 30 dias consecutivos.

Obrigação de comunicação: tens 10 dias úteis a contar do internamento para comunicar o facto à Segurança Social. O incumprimento pode implicar a obrigação de devolver as quantias recebidas indevidamente durante o período de internamento.

Outras situações que podem levar à cessação ou alteração do estatuto: mudança das condições de elegibilidade (rendimentos, coabitação, situação laboral), falecimento da pessoa cuidada, ou pedido voluntário de cessação pelo cuidador.

Passo a passo

Como pedir o estatuto de cuidador informal

  1. Acede à Segurança Social Direta em seg-social.pt. Inicia sessão com o teu NIF e palavra-passe ou com Autenticação.gov (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão).
  2. Preenche o formulário Mod. CI 2-DGSS, disponível na Segurança Social Direta, com os dados do cuidador e da pessoa cuidada, incluindo informação sobre a situação de dependência e a coabitação.
  3. Junta documentação comprovativa: relatório médico ou avaliação RNCCI que comprove a situação de dependência da pessoa cuidada; comprovativo de coabitação (atestado de residência ou morada fiscal comum).
  4. Aguarda avaliação pela RNCCI. A Segurança Social coordena com a equipa local para avaliação do grau de dependência. O resultado determina se o estatuto é reconhecido como cuidador principal ou não principal.
  5. Após reconhecimento, o subsídio é calculado automaticamente e pago mensalmente por transferência bancária para o IBAN que indicaste. Confirma os dados bancários no requerimento.

Também podes iniciar o processo presencialmente num Centro Distrital da Segurança Social, com os mesmos documentos.

Checklist: pedir o estatuto de cuidador informal

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Dúvidas frequentes

Posso trabalhar a tempo parcial e ser cuidador principal?

Depende dos rendimentos: o requisito não é a ausência total de trabalho, mas que os rendimentos mensais do cuidador sejam inferiores a 590,84 € (1,1 × IAS). Se trabalhares a tempo parcial e o teu salário for inferior a este valor, poderás ainda assim ter direito ao subsídio (a diferença entre 590,84 € e o teu rendimento).

Confirma a tua situação concreta junto da Segurança Social, uma vez que as regras de acumulação dependem do tipo de contrato e dos rendimentos efectivos.

Fonte: Lei n.º 100/2019, DL n.º 138/2025 · Verificado a 29/06/2026

O subsídio de cuidador informal afecta agora o abono de família?

Não — desde 1 de janeiro de 2026. O Decreto-Lei n.º 138/2025 excluiu o subsídio de cuidador informal do rendimento considerado para outras prestações sociais, incluindo o abono de família.

Antes desta alteração, o subsídio era somado aos rendimentos do agregado, o que podia mudar o escalão do abono para pior. Com a mudança de 2026, este efeito penalizador foi eliminado.

Fonte: DL n.º 138/2025, de 29/12 (DR n.º 249/2025, Série I) · Verificado a 29/06/2026

A pessoa cuidada tem de ser familiar?

Não necessariamente. A Lei n.º 100/2019 não restringe o estatuto a familiares — admite que o cuidador seja "pessoa da sua rede pessoal e social" que coabite com a pessoa dependente. A condição essencial é a coabitação e a ausência de remuneração pela prestação de cuidados.

Fonte: Lei n.º 100/2019, art. 2.º · Verificado a 29/06/2026

O que acontece à reforma ou à pensão do cuidador?

O cuidador informal principal beneficia de inscrição no regime de Seguro Social Voluntário, o que permite o registo de remunerações para efeitos de proteção social futura (doença, invalidez, velhice). Este registo é feito pela Segurança Social e não requer inscrição adicional.

Se o cuidador já recebe pensão de reforma, deverá verificar junto da Segurança Social como a acumulação é tratada no seu caso concreto.

Fonte: Lei n.º 100/2019, DL n.º 138/2025 · seg-social.pt · Verificado a 29/06/2026

Posso ter dois cuidadores informais reconhecidos para a mesma pessoa?

Sim. Pode haver apenas um cuidador principal (quem recebe o subsídio e suspende a actividade profissional), mas podem existir simultaneamente um ou mais cuidadores não principais. Estes últimos acumulam o estatuto com emprego a tempo completo e beneficiam de protecção laboral, mas não recebem subsídio.

Fonte: Lei n.º 100/2019, art. 3.º · Verificado a 29/06/2026

Bónus

Bónus: Cartão Europeu de Estacionamento

Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira. O cartão é da pessoa cuidada, mas só pode ser usado num veículo que a transporte efetivamente — incluindo o carro do cuidador, quando a leva consigo.

O que permite

Quem pode ter direito

A pessoa cuidada poderá ter direito ao cartão se estiver numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):

Como pedir

Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11/07/2026

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📅 Em que dia do mês é pago? Consulta a data do subsídio de apoio ao cuidador informal no calendário de pagamentos da Segurança Social.

Fontes e verificação:
seg-social.pt — Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
Lei n.º 100/2019 consolidada — Diário da República — Estatuto do Cuidador Informal (base legal)
Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro (DR n.º 249/2025, Série I) — alterações com efeitos desde 01/01/2026
IAS 2026: 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro)
Verificado a 29 de junho de 2026 pela redação do Tens Direito · Os valores e condições devem ser confirmados na Segurança Social antes de qualquer decisão.
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