Este artigo pertence ao guia Idosos, Incapacidade e Cuidadores.

Estatuto do Cuidador Informal 2026: subsídio, quem tem direito e como pedir

O Estatuto do Cuidador Informal reconhece quem presta cuidados a um familiar ou pessoa próxima em situação de dependência. O cuidador principal poderá receber um subsídio mensal até 590,84 € (1,1 × IAS 2026), calculado em função dos seus rendimentos próprios. Em 2026, este subsídio deixou de contar como rendimento para efeitos de outras prestações sociais.
Elegibilidade

Quem poderá ter direito ao estatuto

O Estatuto do Cuidador Informal aplica-se a quem preste cuidados a uma pessoa em situação de dependência — familiar ou não — com quem resida ou coabite. Para ser reconhecido como cuidador informal principal, devem verificar-se cumulativamente as seguintes condições:

A situação de dependência da pessoa cuidada tem de ser avaliada e reconhecida pela equipa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Base legal: Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro (DR n.º 249/2025, Série I), com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

Valores 2026

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal — cálculo

O subsídio é calculado pela diferença entre o valor de referência e os rendimentos mensais do cuidador:

Subsídio = 590,84 € − rendimentos mensais do cuidador

Rendimentos mensais do cuidador Subsídio mensal
0 € (sem rendimentos)590,84 €
200 €390,84 €
400 €190,84 €
590,84 € ou maisSem direito ao subsídio

Valor de referência: 1,1 × IAS 2026 (537,13 €) = 590,84 €/mês.
Teto de elegibilidade do agregado: 1,3 × IAS 2026 = 698,27 €/mês per capita.
Verificado a 29/06/2026 · Fonte: seg-social.pt — Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal · Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro

Majoração por Seguro Social Voluntário: +57,48 €/mês — o cuidador principal é inscrito no regime de Seguro Social Voluntário, o que lhe confere protecção na doença e na velhice. Enquanto mantiver as contribuições regularmente pagas, tem direito a uma majoração de 57,48 €/mês sobre o subsídio. Fonte: seg-social.pt — Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal · Verificado a 29/06/2026.
Tipos de cuidador

Cuidador principal vs cuidador não principal

O estatuto tem duas modalidades com direitos diferentes:

Cuidador principal

  • Suspende ou não exerce actividade profissional
  • Tem direito ao subsídio mensal (até 590,84 €)
  • Beneficia de inscrição no Seguro Social Voluntário
  • Acesso a diferenciação positiva no custo de utilização de unidades RNCCI para períodos de descanso
  • Protecção na doença e no desemprego

Cuidador não principal

  • Pode acumular com actividade profissional a tempo completo
  • Não tem direito ao subsídio
  • Direito a faltas justificadas por motivo de prestação de cuidados
  • Protecção laboral — não pode ser discriminado pelo exercício do estatuto
  • Apoio no acesso a informação e formação

O reconhecimento do estatuto é feito pela Segurança Social após avaliação. Um mesmo familiar dependente pode ter simultaneamente um cuidador principal e um ou mais cuidadores não principais.

Novidade 2026

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 138/2025 (em vigor desde 1/1/2026)

A principal alteração de 2026 tem impacto directo em quem recebe simultaneamente o subsídio de cuidador e outras prestações sociais:

Se és cuidador informal e recebes abono de família: o teu escalão do abono pode ter melhorado em 2026. Verifica na Segurança Social Direta se o teu caso foi reavaliado automaticamente ou se precisas de pedir revisão.
Suspensão do subsídio

Quando o subsídio é suspenso

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é suspenso se a pessoa cuidada for internada por período superior a 30 dias consecutivos.

Obrigação de comunicação: tens 10 dias úteis a contar do internamento para comunicar o facto à Segurança Social. O incumprimento pode implicar a obrigação de devolver as quantias recebidas indevidamente durante o período de internamento.

Outras situações que podem levar à cessação ou alteração do estatuto: mudança das condições de elegibilidade (rendimentos, coabitação, situação laboral), falecimento da pessoa cuidada, ou pedido voluntário de cessação pelo cuidador.

Passo a passo

Como pedir o estatuto de cuidador informal

  1. Acede à Segurança Social Direta em seg-social.pt. Inicia sessão com o teu NIF e palavra-passe ou com Autenticação.gov (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão).
  2. Preenche o formulário Mod. CI 2-DGSS, disponível na Segurança Social Direta, com os dados do cuidador e da pessoa cuidada, incluindo informação sobre a situação de dependência e a coabitação.
  3. Junta documentação comprovativa: relatório médico ou avaliação RNCCI que comprove a situação de dependência da pessoa cuidada; comprovativo de coabitação (atestado de residência ou morada fiscal comum).
  4. Aguarda avaliação pela RNCCI. A Segurança Social coordena com a equipa local para avaliação do grau de dependência. O resultado determina se o estatuto é reconhecido como cuidador principal ou não principal.
  5. Após reconhecimento, o subsídio é calculado automaticamente e pago mensalmente por transferência bancária para o IBAN que indicaste. Confirma os dados bancários no requerimento.

Também podes iniciar o processo presencialmente num Centro Distrital da Segurança Social, com os mesmos documentos.

Dúvidas frequentes

Posso trabalhar a tempo parcial e ser cuidador principal?

Depende dos rendimentos: o requisito não é a ausência total de trabalho, mas que os rendimentos mensais do cuidador sejam inferiores a 590,84 € (1,1 × IAS). Se trabalhares a tempo parcial e o teu salário for inferior a este valor, poderás ainda assim ter direito ao subsídio (a diferença entre 590,84 € e o teu rendimento).

Confirma a tua situação concreta junto da Segurança Social, uma vez que as regras de acumulação dependem do tipo de contrato e dos rendimentos efectivos.

Fonte: Lei n.º 100/2019, DL n.º 138/2025 · Verificado a 29/06/2026

O subsídio de cuidador informal afecta agora o abono de família?

Não — desde 1 de janeiro de 2026. O Decreto-Lei n.º 138/2025 excluiu o subsídio de cuidador informal do rendimento considerado para outras prestações sociais, incluindo o abono de família.

Antes desta alteração, o subsídio era somado aos rendimentos do agregado, o que podia mudar o escalão do abono para pior. Com a mudança de 2026, este efeito penalizador foi eliminado.

Fonte: DL n.º 138/2025, de 29/12 (DR n.º 249/2025, Série I) · Verificado a 29/06/2026

A pessoa cuidada tem de ser familiar?

Não necessariamente. A Lei n.º 100/2019 não restringe o estatuto a familiares — admite que o cuidador seja "pessoa da sua rede pessoal e social" que coabite com a pessoa dependente. A condição essencial é a coabitação e a ausência de remuneração pela prestação de cuidados.

Fonte: Lei n.º 100/2019, art. 2.º · Verificado a 29/06/2026

O que acontece à reforma ou à pensão do cuidador?

O cuidador informal principal beneficia de inscrição no regime de Seguro Social Voluntário, o que permite o registo de remunerações para efeitos de proteção social futura (doença, invalidez, velhice). Este registo é feito pela Segurança Social e não requer inscrição adicional.

Se o cuidador já recebe pensão de reforma, deverá verificar junto da Segurança Social como a acumulação é tratada no seu caso concreto.

Fonte: Lei n.º 100/2019, DL n.º 138/2025 · seg-social.pt · Verificado a 29/06/2026

Posso ter dois cuidadores informais reconhecidos para a mesma pessoa?

Sim. Pode haver apenas um cuidador principal (quem recebe o subsídio e suspende a actividade profissional), mas podem existir simultaneamente um ou mais cuidadores não principais. Estes últimos acumulam o estatuto com emprego a tempo completo e beneficiam de protecção laboral, mas não recebem subsídio.

Fonte: Lei n.º 100/2019, art. 3.º · Verificado a 29/06/2026

Bónus

Bónus: Cartão Europeu de Estacionamento

Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira. O cartão é da pessoa cuidada, mas só pode ser usado num veículo que a transporte efetivamente — incluindo o carro do cuidador, quando a leva consigo.

O que permite

Quem pode ter direito

A pessoa cuidada poderá ter direito ao cartão se estiver numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):

Como pedir

Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11/07/2026

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📅 Em que dia do mês é pago? Consulta a data do subsídio de apoio ao cuidador informal no calendário de pagamentos da Segurança Social.

Fontes e verificação:
seg-social.pt — Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
Lei n.º 100/2019 consolidada — Diário da República — Estatuto do Cuidador Informal (base legal)
Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro (DR n.º 249/2025, Série I) — alterações com efeitos desde 01/01/2026
IAS 2026: 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro)
Verificado a 29 de junho de 2026 pela redação do Tens Direito · Os valores e condições devem ser confirmados na Segurança Social antes de qualquer decisão.
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