Verificado a 18 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou da Segurança Social.
- 📋 O que é: Apoio monetário para pessoas com deficiência, com três componentes — base, complemento e majoração (esta última ainda não em vigor).
- ⚖️ Base legal: Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro. Valores 2026 actualizados pela Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro.
- 🔑 Documento de acesso: o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) com grau ≥ 60% — sem ele não há PSI.
- 💶 Valores 2026: componente base 333,64 €/mês; complemento até 670 €/mês (valor de referência anual de 8.040 €).
- 📍 Onde pedir: Segurança Social Direta (Mod. PSI 1-DGSS) ou por carta ao Centro Distrital.
1. O que é a PSI
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é o principal apoio monetário para pessoas com deficiência em Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro. Substituiu a antiga pensão social de invalidez, que foi extinta — quem já a recebia transitou automaticamente para a PSI, sem perder direitos.
A PSI tem três componentes, que podem coexistir:
- Componente base: compensa encargos gerais associados à deficiência. Já em atribuição.
- Complemento: reforço para situações de carência económica, calculado em função dos rendimentos do beneficiário e do agregado. Já em atribuição.
- Majoração: destina-se a substituir apoios do antigo regime de proteção na deficiência, pensados para compensar encargos específicos acrescidos. Ainda não está em vigor — aguarda regulamentação própria.
Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 · dre.pt
2. Quem tem direito
- Idade: 18 ou mais anos.
- Grau de incapacidade: igual ou superior a 60%, certificado pelo AMIM — o documento de acesso a este apoio. Sem AMIM (ou, pelo menos, comprovativo de teres requerido a avaliação), não há PSI.
- Regra dos 55 anos: para teres direito à PSI a partir dos 55 anos, a certificação da incapacidade tem de ter sido requerida antes de fazeres 55 anos — mesmo que a junta médica só avalie depois. É preciso apresentar prova de que o pedido foi feito antes dessa idade.
- Residência: abrange nacionais e estrangeiros residentes, refugiados e apátridas, nas condições gerais da lei.
Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 · seg-social.pt
3. Valores 2026 e retroativos
Os valores de referência da PSI actualizam-se anualmente por portaria. Para 2026, a Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro, fixou:
| Componente | Valor de referência 2026 |
|---|---|
| Componente base | 4.003,68 €/ano — equivalente a 333,64 €/mês |
| Complemento | 8.040,00 €/ano de referência — até 670 €/mês, consoante os rendimentos |
| Limite máximo de acumulação (componente base + rendimentos de trabalho) | 12.880,00 €/ano |
Fonte: Portaria n.º 58-A/2026/1 · dre.pt
Retroativos a janeiro
A portaria só foi publicada a 3 de fevereiro de 2026, mas produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 — a actualização (+2,8%, acompanhando o IAS) foi paga com retroativos a partir do mês seguinte à publicação, para que ninguém perca a diferença dos primeiros meses do ano.
4. Acumulação com trabalho e com pensão de invalidez
Com rendimentos de trabalho
Podes trabalhar e continuar a receber a PSI. A componente base pode acumular com rendimentos de trabalho até ao limite máximo de 12.880 €/ano (2026) — acima desse valor, a componente base deixa de ser paga.
Com pensão de invalidez
A acumulação da PSI com uma pensão de invalidez (regime contributivo) só é possível quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 80%, com a incapacidade certificada — ou requerida — antes dos 55 anos de idade. Abaixo desse grau, ou sem essa condição de idade, a acumulação não se aplica.
Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 e Portaria n.º 58-A/2026/1 · seg-social.pt
5. Como pedir a PSI
- Garante que tens o AMIM com grau ≥ 60%. Se ainda não o tens, começa por aí — consulta o guia completo do AMIM.
- Preenche o formulário Mod. PSI 1-DGSS (componente base e complemento), disponível em seg-social.pt.
- Submete o pedido online, na Segurança Social Direta (separador Família > Prestação Social para a Inclusão), ou por carta ao Centro Distrital de Segurança Social da tua área, com o AMIM e documento de identificação em anexo.
- A prestação é atribuída desde o início do mês em que apresentaste o pedido — não desde a data da decisão. Não vale a pena adiar.
Fonte: Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão · seg-social.pt
6. Reavaliação anual
A PSI é reavaliada anualmente, ou sempre que comunicares uma alteração relevante — rendimentos, composição do agregado familiar ou grau de incapacidade. Da reavaliação pode resultar um valor diferente, a suspensão ou a cessação da prestação.
Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 · seg-social.pt
7. PSI e a Prestação Social Única
A Prestação Social Única (PSU), aprovada pela Assembleia da República a 25 de junho de 2026, agrega 13 apoios sociais não contributivos — pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, RSI e outros subsídios sociais específicos.
A PSI não consta dessa lista de 13 apoios. O perímetro da PSU foi fixado pela autorização legislativa promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho de 2026 — o decreto-lei do Governo não pode alargar essa lista, só regulamentar os 13 apoios já listados. A PSI mantém-se como apoio autónomo, à parte da PSU.
A força desta exclusão é diferente da do Complemento Solidário para Idosos (CSI): o CSI foi excluído explicitamente, confirmado pela Secretária de Estado em audição parlamentar; a PSI fica de fora por omissão — simplesmente não consta da lista oficial dos 13 apoios.
Fonte: texto aprovado na Assembleia da República a 25/06/2026 · autorização legislativa promulgada a 17/07/2026 · dre.pt (decreto-lei pendente) · Guia Prático da PSI (ISS)
8. Zonas cinzentas
Tenho 58 anos e nunca pedi o AMIM. Ainda posso ter direito à PSI?
Só nas condições gerais dos 18+ anos, sem a regra dos 55 — ou seja, sem o acesso reforçado previsto para quem já tinha a incapacidade requerida antes dessa idade. Pede a avaliação de incapacidade o quanto antes e confirma a tua situação concreta na Segurança Social Direta.
Se o meu grau descer de 65% para 55% numa reavaliação do AMIM, perco logo a PSI?
Sim, em princípio — abaixo de 60% deixa de haver direito à componente base e ao complemento da PSI, tal como acontece com os restantes benefícios ligados ao AMIM. Consulta o guia do AMIM sobre o princípio da avaliação mais favorável, que pode proteger direitos já reconhecidos em certas condições.
A PSI conta como rendimento para o IRS?
Não. A PSI não conta como rendimento para efeitos de IRS.
Trabalho a tempo parcial e ultrapassei o limite de acumulação a meio do ano. O que acontece?
É uma das alterações que tens o dever de comunicar em 10 dias úteis — a Segurança Social recalcula a partir daí; não esperes pela reavaliação anual para o fazeres.
Posso ter PSI e Complemento Solidário para Idosos ao mesmo tempo?
São apoios com público-alvo diferente — a PSI depende do grau de incapacidade, o CSI da idade de reforma e de rendimentos baixos — mas as regras de acumulação concretas entre os dois dependem da tua situação específica; confirma sempre na Segurança Social Direta.
9. Erros comuns e mitos
| Afirmação | Verdade? |
|---|---|
| "Com 55% de incapacidade já tenho direito à PSI." | ❌ O limiar é 60%. |
| "A majoração já está a ser paga." | ❌ Ainda não está em vigor — aguarda regulamentação. |
| "Se trabalhar, perco logo a PSI." | ❌ Podes acumular até ao limite anual de 12.880 € (2026). |
| "Qualquer pensão de invalidez acumula com a PSI." | ❌ Só com grau ≥ 80% e condição de idade cumprida. |
| "A PSI já está confirmada como um dos apoios absorvidos pela PSU." | ❌ Não consta da lista de 13 apoios conhecida à data desta verificação. |
| "Não preciso de avisar a Segurança Social se os meus rendimentos mudarem." | ❌ Tens 10 dias úteis para comunicar. |
10. Perguntas frequentes
A partir de que grau de incapacidade tenho direito à PSI?
Em regra, grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, certificado pelo AMIM, e idade igual ou superior a 18 anos.
Preciso de ter o AMIM antes de pedir a PSI?
Sim — o AMIM (ou o comprovativo de teres requerido a avaliação) é o documento que certifica o grau exigido.
Qual é o valor da PSI em 2026?
333,64 €/mês na componente base; até 670 €/mês no complemento, consoante os rendimentos. Fonte: Portaria n.º 58-A/2026/1.
Os valores de 2026 têm retroativos?
Sim — a portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, apesar de só ter sido publicada a 3 de fevereiro.
Posso trabalhar e continuar a receber a PSI?
Sim, até ao limite anual de acumulação de 12.880 € (2026).
Posso acumular a PSI com uma pensão de invalidez?
Só com grau de incapacidade ≥ 80%, certificado ou requerido antes dos 55 anos.
O que é a regra dos 55 anos?
Para teres direito à PSI (ou à acumulação com pensão de invalidez) a partir dos 55 anos, tens de ter requerido a certificação da incapacidade antes dessa idade.
O que é a majoração e já está em vigor?
É a terceira componente da PSI, para substituir apoios do antigo regime de deficiência. Ainda não está em vigor.
Como e onde peço a PSI?
Com o Mod. PSI 1-DGSS, submetido na Segurança Social Direta ou por carta ao Centro Distrital da tua área.
Tenho de pedir renovação todos os anos?
Não pedes renovação, mas a prestação é reavaliada anualmente ou sempre que comunicares uma alteração relevante.
A PSI conta como rendimento para o IRS?
Não conta.
A PSI vai ser integrada na Prestação Social Única?
Não. A PSI não consta da lista das 13 prestações que a PSU vai unificar — o perímetro foi fixado pela autorização legislativa promulgada a 17 de julho de 2026, e o decreto-lei não o pode alargar. Cuidado para não confundir com a "pensão social de invalidez especial", um dos 13 apoios listados: é uma prestação diferente, que a PSI substituiu para novos requerentes desde 2017, mas que hoje é um regime autónomo. Ver o guia da Prestação Social Única.
11. Checklist final
Antes do pedido
- AMIM com grau ≥ 60% (ou comprovativo de teres requerido a avaliação).
- Se tens 55+ anos: prova de que a certificação foi requerida antes dessa idade.
- Formulário Mod. PSI 1-DGSS preenchido.
Depois de submeter
- Confirmar que a prestação foi atribuída desde o mês do pedido.
- Verificar retroativos de 2026, se aplicável.
- Confirmar o limite de acumulação, se trabalhares.
Para não perder direitos
- Comunicar qualquer alteração de rendimentos, agregado ou grau de incapacidade em 10 dias úteis.
- Participar na reavaliação anual.
- A PSI é um regime autónomo, à parte da Prestação Social Única — não depende de nenhum passo relacionado com esse novo regime.
Bónus: Cartão Europeu de Estacionamento
Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira — e o AMIM que serve de base à PSI é também o documento essencial para o pedir.
O que permite
- Estacionar nos lugares públicos reservados a pessoas com deficiência (sinalizados com o sinal H1A e o painel modelo 11D).
- Estacionar por curtos períodos em locais não destinados a estacionamento, quando estritamente necessário e sem perturbar peões ou trânsito.
- Requerer junto da câmara municipal um lugar privativo perto da residência ou do local de trabalho.
- Em muitos municípios, isenção ou redução de taxas de parquímetro — esta regra varia consoante o regulamento municipal, confirma na tua câmara.
Quem pode ter direito
Poderás ter direito ao cartão se estiveres numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):
- Deficiência motora, física ou orgânica ≥ 60%, com dificuldade permanente de locomoção na via pública.
- Deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo ≥ 60%.
- Deficiência visual ≥ 95%.
- Doença oncológica com incapacidade ≥ 60%, comprovada por AMIM.
- Deficientes das Forças Armadas ≥ 60%.
Como pedir
- É gratuito. Online, nos Serviços IMT Online (com autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), ou presencialmente num balcão do IMT.
- Documento essencial: o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), com o campo do Decreto-Lei n.º 307/2003 preenchido — vê o guia completo do AMIM.
- O cartão é pessoal e intransmissível: só pode ser usado num veículo que transporte efetivamente o titular.
- Validade: 10 anos, salvo se o atestado impuser uma reavaliação antes disso.
Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11 de julho de 2026
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