Este artigo pertence ao guia Idosos, Incapacidade e Cuidadores.

Deficiência · Apoio Monetário · 2026

Prestação Social para a Inclusão (PSI): guia completo e atualizado (2026)

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Em 2026, a componente base é de 333,64 €/mês, com um complemento que pode chegar aos 670 €/mês, e os valores têm retroativos a janeiro. Acumula com trabalho e com pensão de invalidez, dentro de limites.

333,64 €/mês (componente base) · até 670 €/mês (complemento)

Verificado a 18 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou da Segurança Social.

Neste guia
  1. O que é a PSI
  2. Quem tem direito
  3. Valores 2026 e retroativos
  4. Acumulação com trabalho e com pensão de invalidez
  5. Como pedir
  6. Reavaliação anual
  7. PSI e a Prestação Social Única
  8. Zonas cinzentas
  9. Erros comuns e mitos
  10. Perguntas frequentes
  11. Checklist final
O que é

1. O que é a PSI

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é o principal apoio monetário para pessoas com deficiência em Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro. Substituiu a antiga pensão social de invalidez, que foi extinta — quem já a recebia transitou automaticamente para a PSI, sem perder direitos.

A PSI tem três componentes, que podem coexistir:

A mesma lei (DL n.º 126-A/2017) alargou também o Complemento Solidário para Idosos aos titulares de pensão de invalidez — são apoios distintos, mas com origem legal comum.

Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 · dre.pt

Condições

2. Quem tem direito

Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 · seg-social.pt

Valores

3. Valores 2026 e retroativos

Os valores de referência da PSI actualizam-se anualmente por portaria. Para 2026, a Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro, fixou:

ComponenteValor de referência 2026
Componente base4.003,68 €/ano — equivalente a 333,64 €/mês
Complemento8.040,00 €/ano de referência — até 670 €/mês, consoante os rendimentos
Limite máximo de acumulação (componente base + rendimentos de trabalho)12.880,00 €/ano

Fonte: Portaria n.º 58-A/2026/1 · dre.pt

Retroativos a janeiro

A portaria só foi publicada a 3 de fevereiro de 2026, mas produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 — a actualização (+2,8%, acompanhando o IAS) foi paga com retroativos a partir do mês seguinte à publicação, para que ninguém perca a diferença dos primeiros meses do ano.

Se em janeiro ou fevereiro de 2026 recebeste o valor de 2025, confirma se já recebeste o retroativo correspondente — contacta a Segurança Social Direta se não tiver acontecido.
Acumulação

4. Acumulação com trabalho e com pensão de invalidez

Com rendimentos de trabalho

Podes trabalhar e continuar a receber a PSI. A componente base pode acumular com rendimentos de trabalho até ao limite máximo de 12.880 €/ano (2026) — acima desse valor, a componente base deixa de ser paga.

Com pensão de invalidez

A acumulação da PSI com uma pensão de invalidez (regime contributivo) só é possível quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 80%, com a incapacidade certificada — ou requerida — antes dos 55 anos de idade. Abaixo desse grau, ou sem essa condição de idade, a acumulação não se aplica.

Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 e Portaria n.º 58-A/2026/1 · seg-social.pt

Como pedir

5. Como pedir a PSI

  1. Garante que tens o AMIM com grau ≥ 60%. Se ainda não o tens, começa por aí — consulta o guia completo do AMIM.
  2. Preenche o formulário Mod. PSI 1-DGSS (componente base e complemento), disponível em seg-social.pt.
  3. Submete o pedido online, na Segurança Social Direta (separador Família > Prestação Social para a Inclusão), ou por carta ao Centro Distrital de Segurança Social da tua área, com o AMIM e documento de identificação em anexo.
  4. A prestação é atribuída desde o início do mês em que apresentaste o pedido — não desde a data da decisão. Não vale a pena adiar.

Fonte: Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão · seg-social.pt

Manutenção

6. Reavaliação anual

A PSI é reavaliada anualmente, ou sempre que comunicares uma alteração relevante — rendimentos, composição do agregado familiar ou grau de incapacidade. Da reavaliação pode resultar um valor diferente, a suspensão ou a cessação da prestação.

Tens o dever de comunicar à Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração que possa influenciar o valor ou o direito à prestação.

Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 · seg-social.pt

Prestação Social Única

7. PSI e a Prestação Social Única

A Prestação Social Única (PSU), aprovada pela Assembleia da República a 25 de junho de 2026, agrega 13 apoios sociais não contributivos — pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, RSI e outros subsídios sociais específicos.

A PSI não consta dessa lista de 13 apoios. O perímetro da PSU foi fixado pela autorização legislativa promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho de 2026 — o decreto-lei do Governo não pode alargar essa lista, só regulamentar os 13 apoios já listados. A PSI mantém-se como apoio autónomo, à parte da PSU.

A força desta exclusão é diferente da do Complemento Solidário para Idosos (CSI): o CSI foi excluído explicitamente, confirmado pela Secretária de Estado em audição parlamentar; a PSI fica de fora por omissão — simplesmente não consta da lista oficial dos 13 apoios.

Não confundir com a "pensão social de invalidez especial" — são prestações diferentes Um dos 13 apoios que a PSU vai unificar chama-se "pensão social de invalidez especial" — não é a PSI. A PSI substituiu essa pensão social de invalidez para novos requerentes desde 2017 (Decreto-Lei n.º 126-A/2017), mas é hoje um regime autónomo, com o seu próprio diploma. Este erro circula em vários sites de finanças pessoais.

Fonte: texto aprovado na Assembleia da República a 25/06/2026 · autorização legislativa promulgada a 17/07/2026 · dre.pt (decreto-lei pendente) · Guia Prático da PSI (ISS)

8. Zonas cinzentas

Tenho 58 anos e nunca pedi o AMIM. Ainda posso ter direito à PSI?

Só nas condições gerais dos 18+ anos, sem a regra dos 55 — ou seja, sem o acesso reforçado previsto para quem já tinha a incapacidade requerida antes dessa idade. Pede a avaliação de incapacidade o quanto antes e confirma a tua situação concreta na Segurança Social Direta.

Se o meu grau descer de 65% para 55% numa reavaliação do AMIM, perco logo a PSI?

Sim, em princípio — abaixo de 60% deixa de haver direito à componente base e ao complemento da PSI, tal como acontece com os restantes benefícios ligados ao AMIM. Consulta o guia do AMIM sobre o princípio da avaliação mais favorável, que pode proteger direitos já reconhecidos em certas condições.

A PSI conta como rendimento para o IRS?

Não. A PSI não conta como rendimento para efeitos de IRS.

Trabalho a tempo parcial e ultrapassei o limite de acumulação a meio do ano. O que acontece?

É uma das alterações que tens o dever de comunicar em 10 dias úteis — a Segurança Social recalcula a partir daí; não esperes pela reavaliação anual para o fazeres.

Posso ter PSI e Complemento Solidário para Idosos ao mesmo tempo?

São apoios com público-alvo diferente — a PSI depende do grau de incapacidade, o CSI da idade de reforma e de rendimentos baixos — mas as regras de acumulação concretas entre os dois dependem da tua situação específica; confirma sempre na Segurança Social Direta.

Erros e mitos

9. Erros comuns e mitos

AfirmaçãoVerdade?
"Com 55% de incapacidade já tenho direito à PSI."❌ O limiar é 60%.
"A majoração já está a ser paga."❌ Ainda não está em vigor — aguarda regulamentação.
"Se trabalhar, perco logo a PSI."❌ Podes acumular até ao limite anual de 12.880 € (2026).
"Qualquer pensão de invalidez acumula com a PSI."❌ Só com grau ≥ 80% e condição de idade cumprida.
"A PSI já está confirmada como um dos apoios absorvidos pela PSU."❌ Não consta da lista de 13 apoios conhecida à data desta verificação.
"Não preciso de avisar a Segurança Social se os meus rendimentos mudarem."❌ Tens 10 dias úteis para comunicar.

10. Perguntas frequentes

A partir de que grau de incapacidade tenho direito à PSI?

Em regra, grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, certificado pelo AMIM, e idade igual ou superior a 18 anos.

Preciso de ter o AMIM antes de pedir a PSI?

Sim — o AMIM (ou o comprovativo de teres requerido a avaliação) é o documento que certifica o grau exigido.

Qual é o valor da PSI em 2026?

333,64 €/mês na componente base; até 670 €/mês no complemento, consoante os rendimentos. Fonte: Portaria n.º 58-A/2026/1.

Os valores de 2026 têm retroativos?

Sim — a portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, apesar de só ter sido publicada a 3 de fevereiro.

Posso trabalhar e continuar a receber a PSI?

Sim, até ao limite anual de acumulação de 12.880 € (2026).

Posso acumular a PSI com uma pensão de invalidez?

Só com grau de incapacidade ≥ 80%, certificado ou requerido antes dos 55 anos.

O que é a regra dos 55 anos?

Para teres direito à PSI (ou à acumulação com pensão de invalidez) a partir dos 55 anos, tens de ter requerido a certificação da incapacidade antes dessa idade.

O que é a majoração e já está em vigor?

É a terceira componente da PSI, para substituir apoios do antigo regime de deficiência. Ainda não está em vigor.

Como e onde peço a PSI?

Com o Mod. PSI 1-DGSS, submetido na Segurança Social Direta ou por carta ao Centro Distrital da tua área.

Tenho de pedir renovação todos os anos?

Não pedes renovação, mas a prestação é reavaliada anualmente ou sempre que comunicares uma alteração relevante.

A PSI conta como rendimento para o IRS?

Não conta.

A PSI vai ser integrada na Prestação Social Única?

Não. A PSI não consta da lista das 13 prestações que a PSU vai unificar — o perímetro foi fixado pela autorização legislativa promulgada a 17 de julho de 2026, e o decreto-lei não o pode alargar. Cuidado para não confundir com a "pensão social de invalidez especial", um dos 13 apoios listados: é uma prestação diferente, que a PSI substituiu para novos requerentes desde 2017, mas que hoje é um regime autónomo. Ver o guia da Prestação Social Única.

Checklist

11. Checklist final

Antes do pedido

Depois de submeter

Para não perder direitos

Bónus

Bónus: Cartão Europeu de Estacionamento

Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira — e o AMIM que serve de base à PSI é também o documento essencial para o pedir.

O que permite

Quem pode ter direito

Poderás ter direito ao cartão se estiveres numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):

Como pedir

Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11 de julho de 2026

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Fontes e legislação
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 — cria a PSI · Portaria n.º 58-A/2026/1 — valores 2026 · Segurança Social — guia prático da PSI · Verificado a 18 de julho de 2026
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