- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE és trabalhador (por conta de outrem ou independente com ≥ 6 meses de contribuições) e acabaste de ter um filho.
- 💶 Valor em 2026: 120 dias: 100% salário. 150 dias (partilhado): 100%. 180 dias (partilhado): 83%. Pai: 28 dias obrigatórios a 100%.
- 📝 Como pedir: gov.pt → Família → Parentalidade → Subsídio parental inicial. Prazo: até 6 meses após o 1.º dia de falta.
Verificado a 24 junho 2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: gov.pt · seg-social.pt · Base legal: Código do Trabalho + Decreto-Lei n.º 91/2009
Subsídio parental
O subsídio parental substitui o rendimento durante a licença por nascimento ou adopção de filho. É pago pela Segurança Social, não pelo empregador. O empregador continua a pagar apenas a parte que eventualmente exceda o subsídio, se houver acordo.
Base legal: Código do Trabalho (artigos 36.º e seguintes) e Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.
Quem tem direito
- Mínimo de 6 meses de contribuições registadas (seguidos ou intercalados)
- Estar efectivamente a gozar a licença parental
- Trabalhadores independentes: contribuições pagas até ao fim do 3.º mês anterior ao início da licença
Prazo do pedido: até 6 meses após o 1.º dia de falta ao trabalho. Se pedir depois desse prazo mas ainda dentro do período de licença, os dias de atraso não são pagos.
Licença Parental Inicial — tabela de modalidades
| Modalidade | Duração | % do salário |
|---|---|---|
| Gozo exclusivo de um progenitor | 120 dias | 100% |
| Gozo exclusivo de um progenitor | 150 dias | 80% |
| Partilhada — pai goza ≥30 dias seguidos ou 2×15 dias | 150 dias | 100% |
| Partilhada com bónus de tempo | 180 dias | 83% |
| Partilhada qualificada — pai goza ≥60 dias seguidos ou 2×30 dias | 180 dias | 90% |
A percentagem é calculada sobre a remuneração de referência (ver cálculo abaixo). Mínimo diário 2026: 14,32 € (80% × 1/30 × IAS 537,13 €).
Atenção: na modalidade de 180 dias a 90%, os 60 dias do pai estão incluídos nos 180 dias totais — não são adicionados ao período máximo.
O que é obrigatório para mãe e pai
Mãe — obrigação pós-parto
- 42 dias (6 semanas) após o parto são obrigatórios
- Pode gozar até 30 dias antes do parto (facultativo)
Pai — 28 + 7 dias obrigatórios/facultativos
- 7 dias seguidos imediatamente após o nascimento (obrigatórios)
- + 21 dias seguidos ou interpolados (blocos mínimos de 7 dias) nos primeiros 42 dias após o nascimento (obrigatórios)
- + 7 dias facultativos em simultâneo com a licença da mãe, nas primeiras 6 semanas após o parto
- Todos pagos a 100% · Intransmissíveis
- Total máximo: 35 dias (28 obrigatórios + 7 facultativos)
Os 28 dias são de calendário (incluem fins de semana e feriados), não dias úteis.
Após a licença inicial
- Até 3 meses por progenitor (6 meses no total se partilhada)
- 30% da remuneração de referência (se gozada por um progenitor)
- 40% se partilhada por ambos os progenitores
- Pode ser gozada até a criança completar 6 anos
Como se calcula a remuneração de referência
Remuneração de Referência (RR) = soma dos salários brutos dos 6 meses mais antigos dos 8 meses anteriores ao mês de início da licença, dividida por 180.
Exemplo prático — Joana, 1.200 €/mês, licença a 7 agosto 2026
8 meses anteriores a agosto 2026: dezembro 2025 a julho 2026
6 meses mais antigos: dezembro 2025 a maio 2026
Total: 7.200 € ÷ 180 = 40 €/dia
Modalidade 120 dias × 100% × 40 € = 4.800 € total
Trabalhadores com menos de 6 meses de contribuições: RR = soma dos salários desde o início de actividade até ao dia anterior ao início da licença ÷ (número de meses com remunerações registadas × 30).
Passo a passo — pedido online em gov.pt
- Acede a gov.pt e pesquisa por "pedir subsídio parental". Autentica com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- No separador "Família" escolhe "Parentalidade" → "Pedir novo" → "Subsídio parental inicial".
- Preenche o formulário online na Segurança Social Direta (seg-social.pt) — os campos são pré-preenchidos com dados já conhecidos pelo Estado (dados do bebé, empregador, modalidade).
- Submete o requerimento e guarda o número do pedido. O prazo máximo é 6 meses após o 1.º dia de falta.
- Informa o empregador: na licença partilhada entrega uma declaração conjunta até 7 dias após o parto; nas outras modalidades, comunica a data de início e duração no mesmo prazo.
Presencial ou por correio: Modelo RP 5049-DGSS (disponível para descarregar em seg-social.pt), entregue num balcão da Segurança Social da tua área de residência.
E se não cumprir os 6 meses de contribuições?
Quem não cumpre os requisitos do subsídio parental normal poderá ter acesso ao subsídio social parental, desde que cumpra condições de recursos:
- Rendimento mensal per capita do agregado familiar: máximo 80% do IAS = 429,70 €/mês em 2026
- Património mobiliário total do agregado: máximo 240 × IAS = 128.911,20 € em 2026
Consulta as condições completas e os valores do subsídio social em seg-social.pt.
Dúvidas frequentes
Trabalhador independente (recibos verdes) tem direito ao subsídio parental?
Sim. Os trabalhadores independentes têm direito ao subsídio parental desde que as contribuições estejam pagas até ao fim do 3.º mês anterior ao início da licença e que tenham pelo menos 6 meses de contribuições registadas (seguidos ou intercalados).
Fonte: gov.pt · seg-social.pt — verificado 24/06/2026
Posso acumular licença parental com trabalho a tempo parcial?
Sim. Após os primeiros 120 dias obrigatórios da licença parental inicial, é possível gozar o restante período em regime de tempo parcial, com acordo do empregador e comunicação prévia à Segurança Social. O subsídio é pago proporcionalmente.
Fonte: Código do Trabalho · seg-social.pt — verificado 24/06/2026
Os 28 dias do pai são dias úteis ou dias de calendário?
São 28 dias de calendário (incluem fins de semana e feriados), não dias úteis. O primeiro período de 7 dias seguidos começa imediatamente após o nascimento (obrigatório); os restantes 21 dias podem ser seguidos ou interpolados em blocos mínimos de 7 dias, dentro dos primeiros 42 dias após o nascimento.
Para além dos 28 dias, o pai tem ainda direito a 7 dias facultativos, gozados em simultâneo com a licença da mãe nas primeiras 6 semanas após o parto, também pagos a 100%.
Fonte: Código do Trabalho · Decreto-Lei n.º 91/2009 — verificado 24/06/2026
O que acontece se o pai não tirar os 28 dias obrigatórios?
Os 28 dias do pai são intransmissíveis — a mãe não os pode usar. Se o pai não gozar os seus dias obrigatórios, esses dias perdem-se e o subsídio correspondente não é pago. A partilha da licença inicial (que dá acesso às modalidades de 150 dias a 100% ou 180 dias a 83%/90%) também fica condicionada ao cumprimento dos períodos obrigatórios do pai.
Fonte: Código do Trabalho — verificado 24/06/2026
A licença parental conta para a reforma?
Sim. O período de licença parental subsidiada é considerado tempo efectivo de serviço para efeitos de carreira contributiva e de pensão de reforma, desde que devidamente reportado à Segurança Social. Confirma os detalhes em seg-social.pt.
Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026
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