- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE estás em situação de pobreza extrema, resides legalmente em Portugal e aceitas um contrato de inserção obrigatório. Desemprego voluntário: só podes pedir 1 ano após a saída.
- 💶 Valor em 2026: 247,56 €/mês por adulto titular + 173,29 € por adulto adicional + 123,78 € por menor — deduzindo os rendimentos actuais do agregado (Portaria n.º 71/2026/1).
- 📝 Como pedir: Segurança Social Direta → Prestações → Rendimento Social de Inserção → formulário RSI 1.
Verificado a 13 julho 2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: seg-social.pt · gov.pt · Base legal: Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Rendimento Social de Inserção
O RSI é uma prestação mensal da Segurança Social para pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Tem dois componentes:
- Prestação em dinheiro — transferida mensalmente para a conta bancária
- Programa de inserção — contrato de inserção obrigatório, assinado com o Núcleo Local de Inserção, com objectivos de autonomia (emprego, formação, etc.)
Base legal: Lei n.º 13/2003, de 21 de maio (com várias alterações posteriores).
💡 Queres já uma estimativa? O simulador do RSI calcula o valor do teu agregado em segundos, com a fórmula toda explicada passo a passo.
Quem tem direito — condições cumulativas
- Situação de pobreza extrema — rendimento mensal abaixo dos limites (ver tabela abaixo)
- Residência legal em Portugal:
— Cidadãos portugueses e da UE: sem prazo mínimo
— Cidadãos de países terceiros: mínimo 1 ano
— Refugiados: basta residência legal - 18 anos ou mais (ver excepções abaixo)
- Se desempregado/a: inscrito/a no Centro de Emprego
- Disponível para trabalhar, formar ou inserir
- Não estar em estabelecimento prisional (podes pedir 45 dias antes da libertação)
- Não estar institucionalizado em equipamento financiado pelo Estado (excepção temporária)
- Se ficaste desempregado/a por iniciativa própria sem justa causa: só podes pedir 1 ano depois
Menores de 18 anos têm direito se:
— Rendimentos próprios superiores a 70% do RSI base = 173,29 €/mês em 2026 (Portaria n.º 71/2026/1), E
— Grávida, casada/o ou em união de facto há mais de 2 anos, OU
— Tem menores ou pessoas com deficiência a cargo
Qual é o rendimento máximo para ter direito?
O limite varia conforme a composição do agregado familiar. Estes são os valores de referência com base no IAS 2026 (537,13 €):
| Composição do agregado | Limite mensal | Fórmula |
|---|---|---|
| 1 adulto (sozinho) | 247,56 € | IAS × 46,1% |
| + cada adulto adicional | + 173,29 € | × 32,3% |
| + cada menor de 18 anos | + 123,78 € | × 23,1% |
Exemplo: 2 adultos + 1 criança → limite = 247,56 + 173,29 + 123,78 = 544,63 €/mês · Valores confirmados — Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro
Limite de património: O agregado não pode ter activos financeiros superiores a 32.227,80 € (60 × IAS 2026). A habitação própria permanente não conta para este limite.
A tabela acima dá os valores de referência — mas o valor final depende também dos teus rendimentos. Usa o simulador do RSI para veres o cálculo completo aplicado à tua situação.
Quanto vou receber?
O RSI não tem um valor fixo. É calculado como a diferença entre o valor máximo do teu agregado e o que já recebes:
Valor RSI = Valor máximo do agregado − Rendimentos actuais
Exemplo prático 2026 — 2 adultos + 2 crianças
Valor máximo = 247,56 + 173,29 + 123,78 + 123,78 = 668,41 €
Rendimento actual do agregado = 450,50 €
RSI a receber = 668,41 − 450,50 = 217,91 €/mês
Valores de 2026 confirmados — Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro.
🧮 Não precisas de fazer as contas à mão — o simulador do RSI aplica esta fórmula automaticamente e mostra cada parcela do cálculo, componente a componente.
Passo a passo — pedido online (preferencial)
- Acede à Segurança Social Direta (seg-social.pt) e autentica com CC, Chave Móvel Digital ou NISS.
- Vai a "Prestações" → "Rendimento Social de Inserção".
Em "Evento de Vida": selecciona "Apoio Social"
Em "Assunto": selecciona "Rendimento Social de Inserção"
Em "Motivo": selecciona "Apresentar um pedido" - Preenche o formulário RSI 1 (Requerimento inicial) e anexa os documentos necessários (ver lista abaixo).
- Submete o requerimento e guarda o número do pedido. Após a aprovação, o Contrato de Inserção deve ser formalizado com o Núcleo Local de Inserção (NLI) no prazo de 45 dias seguidos.
- Após aprovação, assina e cumpre o contrato de inserção com o Núcleo Local de Inserção.
Também podes pedir presencialmente num balcão da Segurança Social da tua área de residência.
O que precisas de juntar
- Requerimento RSI 1 — Formulário de requerimento inicial (disponível na SS Direta)
- Documentos de identificação de todos os membros do agregado (CC, BI ou certidão de nascimento)
- Recibos de remuneração do mês anterior (rendimentos regulares) ou dos 3 meses anteriores (rendimentos variáveis)
- Comprovativo de residência legal (para não cidadãos portugueses)
- Declaração do IEFP se incapaz para o trabalho
- Cópia da declaração de IRS do ano anterior
- IBAN para pagamento por transferência bancária
Por quanto tempo dura?
O RSI tem duração de 12 meses. A Segurança Social renova-o automaticamente, 2 meses antes do fim do prazo, se as condições se mantiverem — não precisas de fazer nada.
O pagamento é feito por transferência bancária (preferencial, via SS Direta) ou por vale postal CTT.
O que tens de fazer após a aprovação
- Avisar a Segurança Social em 10 dias úteis se houver alterações de rendimentos ou da composição do agregado
- Cumprir o contrato de inserção acordado com o Núcleo Local de Inserção
- Comparecer às reuniões do Núcleo Local de Inserção agendadas
Podes acumular com outros apoios?
- SIM Prestação Social para a Inclusão (componente base)
- SIM Abono de família
- SIM Subsídio de desemprego — o subsídio soma-se aos rendimentos do agregado a 100%; se o subsídio exceder o valor máximo RSI do agregado, RSI = 0. Útil em agregados grandes com subsídios baixos ou parciais.
- NÃO Apoios do estatuto de asilo/refugiado
Antes de avançares para as dúvidas mais frequentes: já experimentaste o simulador do RSI com a composição do teu agregado?
Dúvidas frequentes
Como se calcula o RSI passo a passo?
O cálculo tem 3 passos: 1) soma o valor máximo do agregado — 247,56 € pelo titular + 173,29 € por cada adulto adicional + 123,78 € por cada menor de 18 anos; 2) soma os rendimentos considerados do agregado — o trabalho dependente conta só 80%, os restantes (independente, subsídio de desemprego, outros) contam 100%; 3) subtrai o passo 2 ao passo 1. O resultado nunca é inferior a 0 €.
Não precisas de fazer as contas à mão — o simulador do RSI faz este cálculo automaticamente e mostra cada parcela, componente a componente.
Fonte: Portaria n.º 71/2026/1 — verificado 13/07/2026
Quanto recebe uma pessoa sozinha de RSI em 2026?
Uma pessoa sozinha sem outros rendimentos tem direito ao valor máximo de 247,56 €/mês (o RSI base). Se tiver algum rendimento, esse valor é descontado — por exemplo, com 200 € de trabalho dependente (que conta 80% = 160 €), o RSI seria 247,56 − 160 = 87,56 €/mês.
Fonte: Portaria n.º 71/2026/1 — verificado 13/07/2026
Quanto recebe um casal com filhos de RSI em 2026?
Depende do número de filhos e dos rendimentos do agregado. Exemplo: casal com 2 filhos menores, sem outros rendimentos, tem direito ao valor máximo de 668,41 €/mês (247,56 + 173,29 + 123,78 + 123,78). Se esse casal receber, por exemplo, 450 €/mês de subsídio de desemprego, o RSI seria 668,41 − 450 = 218,41 €/mês.
Fonte: Portaria n.º 71/2026/1 · seg-social.pt — verificado 13/07/2026
Quem pode pedir RSI?
Pode pedir RSI quem estiver em situação de pobreza extrema (rendimento do agregado abaixo do valor máximo calculado para a sua composição), tiver residência legal em Portugal, tiver 18 anos ou mais (há excepções para menores em situações específicas) e aceitar o contrato de inserção obrigatório após a aprovação. Ver a lista completa de condições cumulativas acima.
Fonte: Lei n.º 13/2003 · seg-social.pt — verificado 13/07/2026
Como funciona o limite de património do RSI?
O agregado não pode ter mais de 32.227,80 € (60 × IAS 2026) em activos financeiros — contas, depósitos, acções, obrigações e instrumentos semelhantes. A habitação própria permanente nunca conta para este limite. Segundo o Guia Prático do RSI, quando há património mobiliário, considera-se como rendimento de capitais 1/12 do maior valor entre os rendimentos de capitais efectivamente recebidos e 5% do património mobiliário total.
Fonte: Guia Prático RSI, seg-social.pt · Portaria n.º 71/2026/1 — verificado 13/07/2026
Posso pedir RSI se me despedi por iniciativa própria?
Se ficaste desempregado/a por iniciativa própria sem justa causa, só podes pedir o RSI 1 ano após esse desemprego voluntário. Se o desemprego foi com justa causa ou involuntário, esta restrição não se aplica.
Fonte: gov.pt · seg-social.pt — verificado 24/06/2026
O RSI é renovado automaticamente ou tenho de pedir?
É automático — a Segurança Social renova o RSI 2 meses antes do fim do prazo de 12 meses, se as condições se mantiverem. Não precisas de submeter um novo pedido, mas deves manter os teus dados actualizados na SS Direta.
Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026
O RSI conta como rendimento para outros apoios?
Desde 2026, o RSI não é considerado rendimento para efeitos de outras prestações sociais. Confirma esta situação específica em seg-social.pt antes de tomar decisões.
Fonte: seg-social.pt — verificado 24/06/2026
Posso receber RSI se tiver casa própria?
Sim. A habitação própria permanente não conta para o limite de património. O que conta são os activos financeiros (depósitos, investimentos, etc.). O limite é de 32.227,80 € em activos financeiros (60 × IAS 2026 = 60 × 537,13 €). Confirmado — não há aviso de dúvida sobre este valor.
Fonte: Portaria n.º 71/2026/1 · seg-social.pt — verificado 24/06/2026
Posso acumular o RSI com o subsídio de desemprego?
Sim. O RSI pode acumular com o subsídio de desemprego. O subsídio de desemprego é somado aos rendimentos do agregado a 100%. Se o subsídio for igual ou superior ao valor máximo de RSI do teu agregado, o RSI = 0 € (não recebes nada). A acumulação é útil em agregados grandes com subsídios de desemprego baixos ou parciais.
Exemplo: Agregado 2 adultos + 2 crianças, valor máximo RSI = 668,41 €. Se o subsídio de desemprego for 450 €, o RSI será 668,41 − 450 = 218,41 €/mês.
Fonte: seg-social.pt · Lei n.º 13/2003 — verificado 24/06/2026
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· seg-social.pt — Segurança Social, informação sobre RSI
· gov.pt — Portal único do governo
· Segurança Social Direta (seg-social.pt) — pedido online
· dre.pt — Lei n.º 13/2003, de 21 de maio (legislação base)
· diariodarepublica.pt — Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro (valor RSI 2026: 247,56 €)