.comparacao td:first-child{font-weight:600}

Este artigo pertence ao guia Habitação.

Tarifa social de energia: desconto na luz e no gás natural

⚡ Resposta rápida

A tarifa social dá um desconto na luz (33,8% em 2026) e no gás natural (31,2% entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027). Não precisas de a pedir: é atribuída automaticamente a quem cumpre as condições. As condições não são as mesmas para a luz e para o gás — vê cada secção.

📖 Leitura completa: 6 min
Igual para a luz e para o gás

O que é igual para a luz e para o gás natural

Só o que está nesta secção vale tanto para a luz como para o gás natural. Quem tem direito, o tipo de contrato e o desconto são diferentes — estão explicados em secções separadas, mais abaixo.

Luz

Tarifa social da luz (eletricidade)

As regras da luz estão no Decreto-Lei n.º 15/2022, artigos 199.º e 200.º, na redação em vigor.

O contrato tem de cumprir todas estas condições (artigo 200.º)

O titular do contrato tem de ser o próprio beneficiário da tarifa social: o contrato tem de estar em nome de quem cumpre as condições.

A tarifa social só se aplica a um contrato (uma casa) por pessoa.

Na luz, além da revisão de todos os meses, há também uma revisão anual em setembro.

Tens direito se receberes uma destas prestações…

… ou se o rendimento do agregado for baixo

Mesmo sem nenhuma destas prestações, podes ter direito pelo rendimento (artigo 199.º, n.º 4): o rendimento anual do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 6.272,64 €. Este limite sobe 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos, incluindo tu, até ao máximo de 10 elementos.

O desconto

33,8% de desconto em 2026, sobre as tarifas transitórias, sem contar taxas e impostos.

O desconto aplica-se também a quem tem contrato no mercado livre. O valor é publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Isenções que vêm com a tarifa social da luz

Gás natural

Tarifa social do gás natural

As regras do gás natural estão no Decreto-Lei n.º 101/2011, na redação em vigor. São diferentes das da luz.

O contrato tem de cumprir todas estas condições

Tens direito se receberes uma destas prestações

O que é diferente da luz:
  • a pensão social de velhice não dá direito à tarifa social do gás;
  • o abono de família só conta no 1.º escalão;
  • não há critério de rendimento: sem uma das prestações da lista, não há tarifa social do gás, mesmo com rendimento baixo.

O desconto

31,2% de desconto de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

O valor é publicado pela ERSE.

Lado a lado

Luz e gás natural, lado a lado

CritérioLuzGás natural
Desconto33,8% em 202631,2% de 1/10/2026 a 30/9/2027
Contratouso doméstico em habitação permanente; baixa tensão normal até 6,9 kVAconsumo doméstico em habitação permanente; baixa pressão; até 500 m³ por ano
Titular do contratotem de ser o beneficiário—
Contratos por pessoaa tarifa social só se aplica a um contrato (uma casa) por pessoa—
Revisãotodos os meses e, ainda, anual em setembrotodos os meses
CSISimSim
RSISimSim
Prestações de desemprego (incluindo o subsídio de desemprego)SimSim
Abono de famíliaSim, em qualquer escalãoSó no 1.º escalão
Pensão social de invalidez do regime especial ou complemento da PSISimSim
Pensão social de velhiceSimNão
Rendimento baixo, sem prestaçãoSim, até 6.272,64 € por ano, mais 50% por cada elemento sem rendimentos (máximo de 10) — art. 199.º, n.º 4Não

"—": regra que não se aplica ao gás natural nesta página. Verificado a 5/10/2026 · Fontes no fim da página.

Passo a passo

Como confirmar se tens direito

  1. Confirma o contrato da luz: és o titular, é para uso doméstico na casa onde vives em permanência, em baixa tensão normal até 6,9 kVA. A tarifa social só se aplica a um contrato (uma casa) por pessoa.
  2. Confirma o contrato do gás natural: consumo doméstico na casa onde vives em permanência, em baixa pressão, até 500 m³ por ano.
  3. Confirma se recebes uma prestação da lista: a lista da luz e a do gás natural são diferentes. Só na luz conta também o rendimento do agregado.
  4. Não precisas de pedir: a DGEG cruza os dados com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária. A situação é revista todos os meses; na luz, há também uma revisão anual em setembro.
  5. Confirma na fatura: o desconto tem de aparecer identificado à parte. Se não aparecer, fala com o teu comercializador.
A partir de 31 de dezembro de 2026 várias prestações sociais passam a integrar a Prestação Social Única (PSU). A forma como essa alteração se reflecte nos critérios e no processamento automático da tarifa social deve ser acompanhada em 2027.

Checklist: confirmar a tarifa social de energia

0 de 5 concluídos

Dúvidas frequentes

Tenho de pedir a tarifa social?

Não, nem na luz nem no gás natural. A tarifa social é atribuída automaticamente: a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza os dados com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária. A situação é revista todos os meses; na luz, há também uma revisão anual em setembro.

Fonte: DGEG · Verificado a 5 de outubro de 2026

Tenho contrato de luz no mercado livre. Também tenho direito?

Na luz, sim: o desconto de 33,8% em 2026 aplica-se também a quem tem contrato no mercado livre, desde que cumpras as condições da tarifa social da luz.

Fonte: ERSE · Verificado a 5 de outubro de 2026

Recebo abono de família no 2.º escalão. Tenho direito?

Na luz, sim: o abono de família dá direito em qualquer escalão. No gás natural, não: só o abono de família no 1.º escalão dá direito.

Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, arts. 199.º e 200.º · Decreto-Lei n.º 101/2011 · Verificado a 5 de outubro de 2026

Recebo pensão social de velhice. Tenho direito?

Na luz, sim. No gás natural, não: a pensão social de velhice não consta da lista de prestações que dão direito à tarifa social do gás.

Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, arts. 199.º e 200.º · Decreto-Lei n.º 101/2011 · Verificado a 5 de outubro de 2026

Recebo subsídio de desemprego (não o social). Conta?

Sim, na luz e no gás natural: as prestações de desemprego incluem o subsídio de desemprego, e não só o subsídio social de desemprego. Na luz, a isenção parcial da contribuição audiovisual é que só existe com o subsídio social de desemprego.

Fonte: DGEG (perguntas frequentes da luz e do gás) · Verificado a 5 de outubro de 2026

Não recebo nenhuma prestação, mas tenho rendimento baixo. Tenho direito?

Na luz, podes ter: o rendimento anual do agregado tem de ser igual ou inferior a 6.272,64 €, mais 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos, incluindo tu, até ao máximo de 10 elementos. No gás natural, não: não há critério de rendimento, só a lista de prestações.

Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, art. 199.º, n.º 4 · Decreto-Lei n.º 101/2011 · Verificado a 5 de outubro de 2026

O contrato da luz está em nome de outra pessoa da casa. Tenho direito?

Na luz, o titular do contrato tem de ser o próprio beneficiário da tarifa social: o contrato tem de estar em nome de quem cumpre as condições.

Fonte: DGEG (perguntas frequentes da luz) · Verificado a 5 de outubro de 2026

Como sei se já tenho a tarifa social?

O desconto tem de aparecer identificado à parte na fatura. Se não aparecer e achas que cumpres as condições, fala com o teu comercializador (a empresa que te vende a energia).

Fonte: ERSE · Verificado a 5 de outubro de 2026

O que muda com a Prestação Social Única (PSU)?

A partir de 31 de dezembro de 2026 várias prestações sociais passam a integrar a Prestação Social Única (PSU). A forma como essa alteração se reflecte nos critérios e no processamento automático da tarifa social deve ser acompanhada em 2027.

Artigos relacionados

Ver todas as atualizações →

Fontes e verificação:
Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, artigos 199.º e 200.º, na redação em vigor (tarifa social da luz)
Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na redação em vigor (tarifa social do gás natural)
ERSE — descontos da tarifa social da luz (2026) e do gás natural (1/10/2026 a 30/9/2027); folheto da tarifa social (janeiro de 2026)
DGEG — perguntas frequentes da tarifa social da luz e do gás natural
erse.pt · dgeg.gov.pt · Diário da República (dre.pt)
Verificado a 5 de outubro de 2026 pela redação do Tens Direito · Reportar um erro nesta página
Aviso de independência: O Tens Direito é um site informativo independente, sem qualquer relação com o Estado, a DGEG, a ERSE ou qualquer entidade pública ou comercializador de energia. A informação aqui publicada é de carácter geral e pode não refletir o teu caso concreto — poderás ter direito à tarifa social se cumprires as condições descritas, o que só as entidades oficiais e o teu comercializador podem confirmar. Verifica sempre nas fontes oficiais indicadas antes de tomar decisões.