- 💡 Luz: desconto de 33,8% em 2026, para quem recebe uma prestação da lista da luz ou tem rendimento baixo.
- 🔥 Gás natural: desconto de 31,2% de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, só para quem recebe uma prestação da lista do gás — mais curta do que a da luz.
- ⚙️ Nas duas: não se pede — a atribuição é automática.
O que é igual para a luz e para o gás natural
Só o que está nesta secção vale tanto para a luz como para o gás natural. Quem tem direito, o tipo de contrato e o desconto são diferentes — estão explicados em secções separadas, mais abaixo.
- Não precisas de pedir. A tarifa social é atribuída automaticamente: a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza os dados com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária.
- É revista todos os meses. A situação de cada pessoa é verificada de novo todos os meses.
- Tem de aparecer na fatura. O desconto tem de estar identificado à parte na fatura. Se não aparecer e achas que cumpres as condições, fala com o teu comercializador (a empresa que te vende a energia).
Tarifa social da luz (eletricidade)
As regras da luz estão no Decreto-Lei n.º 15/2022, artigos 199.º e 200.º, na redação em vigor.
O contrato tem de cumprir todas estas condições (artigo 200.º)
- és o titular do contrato;
- é para uso doméstico, na casa onde vives em permanência (habitação permanente);
- é em baixa tensão normal, com potência contratada até 6,9 kVA.
O titular do contrato tem de ser o próprio beneficiário da tarifa social: o contrato tem de estar em nome de quem cumpre as condições.
A tarifa social só se aplica a um contrato (uma casa) por pessoa.
Na luz, além da revisão de todos os meses, há também uma revisão anual em setembro.
Tens direito se receberes uma destas prestações…
- Complemento Solidário para Idosos (CSI);
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- prestações de desemprego — incluindo o subsídio de desemprego, e não só o subsídio social de desemprego;
- abono de família, em qualquer escalão;
- pensão social de invalidez do regime especial, ou complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI);
- pensão social de velhice.
… ou se o rendimento do agregado for baixo
Mesmo sem nenhuma destas prestações, podes ter direito pelo rendimento (artigo 199.º, n.º 4): o rendimento anual do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 6.272,64 €. Este limite sobe 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos, incluindo tu, até ao máximo de 10 elementos.
O desconto
O desconto aplica-se também a quem tem contrato no mercado livre. O valor é publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Isenções que vêm com a tarifa social da luz
- Imposto Especial de Consumo (IEC): quem tem a tarifa social da luz fica isento.
- Contribuição audiovisual: há uma isenção parcial, mas só para quem recebe uma destas prestações — CSI, RSI, subsídio social de desemprego, abono de família no 1.º escalão ou pensão social de invalidez.
Tarifa social do gás natural
As regras do gás natural estão no Decreto-Lei n.º 101/2011, na redação em vigor. São diferentes das da luz.
O contrato tem de cumprir todas estas condições
- é para consumo doméstico, na casa onde vives em permanência (habitação permanente);
- é em baixa pressão;
- o consumo é de até 500 m³ por ano.
Tens direito se receberes uma destas prestações
- Complemento Solidário para Idosos (CSI);
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- prestações de desemprego — incluindo o subsídio de desemprego, e não só o subsídio social de desemprego;
- abono de família, só no 1.º escalão;
- pensão social de invalidez do regime especial, ou complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
- a pensão social de velhice não dá direito à tarifa social do gás;
- o abono de família só conta no 1.º escalão;
- não há critério de rendimento: sem uma das prestações da lista, não há tarifa social do gás, mesmo com rendimento baixo.
O desconto
O valor é publicado pela ERSE.
Luz e gás natural, lado a lado
| Critério | Luz | Gás natural |
|---|---|---|
| Desconto | 33,8% em 2026 | 31,2% de 1/10/2026 a 30/9/2027 |
| Contrato | uso doméstico em habitação permanente; baixa tensão normal até 6,9 kVA | consumo doméstico em habitação permanente; baixa pressão; até 500 m³ por ano |
| Titular do contrato | tem de ser o beneficiário | — |
| Contratos por pessoa | a tarifa social só se aplica a um contrato (uma casa) por pessoa | — |
| Revisão | todos os meses e, ainda, anual em setembro | todos os meses |
| CSI | Sim | Sim |
| RSI | Sim | Sim |
| Prestações de desemprego (incluindo o subsídio de desemprego) | Sim | Sim |
| Abono de família | Sim, em qualquer escalão | Só no 1.º escalão |
| Pensão social de invalidez do regime especial ou complemento da PSI | Sim | Sim |
| Pensão social de velhice | Sim | Não |
| Rendimento baixo, sem prestação | Sim, até 6.272,64 € por ano, mais 50% por cada elemento sem rendimentos (máximo de 10) — art. 199.º, n.º 4 | Não |
"—": regra que não se aplica ao gás natural nesta página. Verificado a 5/10/2026 · Fontes no fim da página.
Como confirmar se tens direito
- Confirma o contrato da luz: és o titular, é para uso doméstico na casa onde vives em permanência, em baixa tensão normal até 6,9 kVA. A tarifa social só se aplica a um contrato (uma casa) por pessoa.
- Confirma o contrato do gás natural: consumo doméstico na casa onde vives em permanência, em baixa pressão, até 500 m³ por ano.
- Confirma se recebes uma prestação da lista: a lista da luz e a do gás natural são diferentes. Só na luz conta também o rendimento do agregado.
- Não precisas de pedir: a DGEG cruza os dados com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária. A situação é revista todos os meses; na luz, há também uma revisão anual em setembro.
- Confirma na fatura: o desconto tem de aparecer identificado à parte. Se não aparecer, fala com o teu comercializador.
Checklist: confirmar a tarifa social de energia
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Dúvidas frequentes
Tenho de pedir a tarifa social?
Não, nem na luz nem no gás natural. A tarifa social é atribuída automaticamente: a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza os dados com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária. A situação é revista todos os meses; na luz, há também uma revisão anual em setembro.
Fonte: DGEG · Verificado a 5 de outubro de 2026
Tenho contrato de luz no mercado livre. Também tenho direito?
Na luz, sim: o desconto de 33,8% em 2026 aplica-se também a quem tem contrato no mercado livre, desde que cumpras as condições da tarifa social da luz.
Fonte: ERSE · Verificado a 5 de outubro de 2026
Recebo abono de família no 2.º escalão. Tenho direito?
Na luz, sim: o abono de família dá direito em qualquer escalão. No gás natural, não: só o abono de família no 1.º escalão dá direito.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, arts. 199.º e 200.º · Decreto-Lei n.º 101/2011 · Verificado a 5 de outubro de 2026
Recebo pensão social de velhice. Tenho direito?
Na luz, sim. No gás natural, não: a pensão social de velhice não consta da lista de prestações que dão direito à tarifa social do gás.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, arts. 199.º e 200.º · Decreto-Lei n.º 101/2011 · Verificado a 5 de outubro de 2026
Recebo subsídio de desemprego (não o social). Conta?
Sim, na luz e no gás natural: as prestações de desemprego incluem o subsídio de desemprego, e não só o subsídio social de desemprego. Na luz, a isenção parcial da contribuição audiovisual é que só existe com o subsídio social de desemprego.
Fonte: DGEG (perguntas frequentes da luz e do gás) · Verificado a 5 de outubro de 2026
Não recebo nenhuma prestação, mas tenho rendimento baixo. Tenho direito?
Na luz, podes ter: o rendimento anual do agregado tem de ser igual ou inferior a 6.272,64 €, mais 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos, incluindo tu, até ao máximo de 10 elementos. No gás natural, não: não há critério de rendimento, só a lista de prestações.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, art. 199.º, n.º 4 · Decreto-Lei n.º 101/2011 · Verificado a 5 de outubro de 2026
O contrato da luz está em nome de outra pessoa da casa. Tenho direito?
Na luz, o titular do contrato tem de ser o próprio beneficiário da tarifa social: o contrato tem de estar em nome de quem cumpre as condições.
Fonte: DGEG (perguntas frequentes da luz) · Verificado a 5 de outubro de 2026
Como sei se já tenho a tarifa social?
O desconto tem de aparecer identificado à parte na fatura. Se não aparecer e achas que cumpres as condições, fala com o teu comercializador (a empresa que te vende a energia).
Fonte: ERSE · Verificado a 5 de outubro de 2026
O que muda com a Prestação Social Única (PSU)?
A partir de 31 de dezembro de 2026 várias prestações sociais passam a integrar a Prestação Social Única (PSU). A forma como essa alteração se reflecte nos critérios e no processamento automático da tarifa social deve ser acompanhada em 2027.
Artigos relacionados
Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, artigos 199.º e 200.º, na redação em vigor (tarifa social da luz)
Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na redação em vigor (tarifa social do gás natural)
ERSE — descontos da tarifa social da luz (2026) e do gás natural (1/10/2026 a 30/9/2027); folheto da tarifa social (janeiro de 2026)
DGEG — perguntas frequentes da tarifa social da luz e do gás natural
erse.pt · dgeg.gov.pt · Diário da República (dre.pt)
Verificado a 5 de outubro de 2026 pela redação do Tens Direito · Reportar um erro nesta página