Porta 65 Jovem vs. Porta 65+
São dois regimes distintos do mesmo programa, geridos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) através do Portal da Habitação.
| Critério | Porta 65 Jovem | Porta 65+ |
|---|---|---|
| Idade | 18 a 35 anos | Sem limite |
| Critério principal | Idade + rendimentos dentro dos limites | Quebra de rendimentos >20% ou monoparentalidade |
| Cálculo do apoio | Por escalões fixos, consoante o rendimento | Diferença entre a renda paga e a renda "suportável" para o agregado |
A partir do Orçamento do Estado de 2026, vítimas de violência doméstica com estatuto reconhecido também passaram a poder candidatar-se ao Porta 65+.
Quem tem direito
É necessário cumprir, em simultâneo, cinco grupos de critérios: idade, composição do agregado, propriedade, rendimentos e características da habitação. Em resumo:
- Idade: entre os 18 e os 35 anos (inclusive) à data da candidatura. Em candidaturas de casal, um dos elementos pode ultrapassar ligeiramente este limite, desde que o outro não exceda os 35 anos — o valor exacto varia consoante a fonte consultada, por isso confirma o teu caso concreto no Portal da Habitação.
- Rendimentos: o rendimento mensal corrigido do jovem (ou agregado jovem) não pode exceder 4 vezes o salário mínimo nacional (2026: 920 €, logo 3.680 €); o rendimento do agregado não pode exceder o valor do 6.º escalão de IRS.
- Habitação: arrendamento para residência permanente, própria ou a celebrar — desde 2024 já não é obrigatório ter contrato assinado no momento da candidatura.
- Propriedade: não podes já ser proprietário de habitação própria adequada às necessidades do agregado.
Quanto podes receber
No Porta 65 Jovem, o apoio segue escalões que dependem do teu rendimento corrigido — quanto mais baixo o rendimento, maior a percentagem da renda coberta. A título de exemplo, no escalão mais favorável a comparticipação pode chegar a 50% da renda no primeiro ano, descendo depois nos anos seguintes de renovação.
No Porta 65+, não há escalões fixos: o apoio corresponde à diferença entre a renda que pagas e o valor considerado "suportável" para o teu agregado, calculado com base numa taxa de esforço que aumenta ao longo do tempo de apoio.
Os valores concretos aplicáveis à tua situação dependem do concelho, da composição do agregado e do rendimento — usa o simulador oficial no Portal da Habitação para uma estimativa fiável.
Duração: o apoio é atribuído por períodos de 12 meses, renovável, com um limite máximo de 5 anos consecutivos ou interpolados.
Como pedir
- Confirma que cumpres os critérios de elegibilidade da modalidade certa (Jovem ou +).
- Acede ao Portal da Habitação com o teu NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
- Preenche a candidatura na área do Programa Porta 65, opção "Apresentar Candidatura".
- Aguarda a avaliação — as candidaturas são analisadas mensalmente, com decisão normalmente até 45 dias após a submissão.
- Renova anualmente para manter o apoio, até ao limite de 5 anos.
Dúvidas: IHRU, telefone 21 723 1500 ou atendimentoPorta65jovem@ihru.pt.
Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para me candidatar?
Não há prazo. Desde junho de 2023, as candidaturas ao Porta 65 Jovem funcionam em contínuo — podes candidatar-te em qualquer altura do ano. Desde setembro de 2024, a avaliação passou a ser mensal, em vez de por fases anuais como acontecia antes.
Qual a diferença entre Porta 65 Jovem e Porta 65+?
O Porta 65 Jovem exige idade entre 18 e 35 anos. O Porta 65+ não tem limite de idade, mas exige uma quebra de rendimentos superior a 20% (comparando o rendimento actual com meses anteriores ou o mesmo período do ano anterior), ou aplica-se a famílias monoparentais mesmo sem essa quebra.
A minha renda é demasiado alta?
Provavelmente não te exclui. A Renda Máxima de Referência do concelho deixou de ser um critério de exclusão — serve só para calcular o valor do apoio. Podes candidatar-te mesmo pagando acima desse valor de referência.
Preciso de já ter contrato de arrendamento assinado?
Não. Desde 2024, é possível submeter candidatura sem contrato de arrendamento já celebrado.
Quanto tempo demora a resposta?
As candidaturas são avaliadas mensalmente, com decisão normalmente comunicada até 45 dias após a submissão.
Vou comprar casa — o que faço ao Porta 65?
Cancela a candidatura assim que deixares de pagar a renda que lhe deu origem — por exemplo, ao avançares para a compra da tua primeira casa com a Garantia Pública ou o IMT Jovem. O Porta 65 destina-se só a arrendamento; manter o apoio activo depois de comprares casa pode obrigar-te a devolver valores recebidos indevidamente.
É verdade que o Porta 65 vai ser fundido com outros apoios?
O Governo manifestou essa intenção — juntar Porta 65, Porta 65+, Apoio Extraordinário à Renda e o Arrendar para Subarrendar num único produto. À data de verificação desta página, não há nenhum projecto de lei nem consulta pública publicados — é uma intenção anunciada, não uma reforma em curso. Actualizamos esta página assim que houver um diploma real.
Artigos relacionados
Portal da Habitação — IHRU · gov.pt — candidatar-se ao Porta 65 Jovem · Verificado a 20 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito