- 🆓 Isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330.539 € (2026).
- 💶 Isenção parcial entre 330.539 € e 660.982 € — só pagas 8% sobre o que excede os 330.539 €.
- ⏳ Compromisso de 6 anos: tens de manter a casa como habitação própria e permanente, sob pena de perderes a isenção.
Verificado a 20/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: portaldasfinancas.gov.pt · diariodarepublica.pt.
Quanto poupas com o IMT Jovem
Uma casa até 330.539 € não paga nada de IMT nem de Imposto do Selo na compra — poupança total face à tabela geral. Acima desse valor e até 660.982 €, só pagas imposto sobre a diferença entre o preço (ou o Valor Patrimonial Tributário, se for maior) e os 330.539 €, a uma taxa combinada de 8,8% (8% de IMT + 0,8% de Imposto do Selo) sobre esse excedente.
| Valor da compra | O que pagas de IMT + Imposto do Selo |
|---|---|
| Até 330.539 € | 0 € — isenção total |
| Entre 330.539 € e 660.982 € | 8,8% × (valor − 330.539 €) |
| Acima de 660.982 € | Tabela geral, sem isenção |
Exemplo real: uma casa de 340.000 € paga apenas 832,57 € de IMT e Imposto do Selo combinados com esta isenção, em vez dos 16.156,65 € que pagaria pela tabela geral sem ela — uma poupança de 15.324,08 €.
Exemplo com base no cálculo publicado pela Doutor Finanças para 2026 (ver fontes). O valor exacto sem a isenção depende do escalão da tabela geral de IMT — consulta o simulador oficial do Portal das Finanças para confirmar o teu caso.
Quem tem direito
Tens de cumprir as 4 condições em simultâneo:
- Idade até 35 anos (inclusive), verificada à data da escritura;
- Não seres dependente para efeitos de IRS no ano da compra;
- Não seres nem teres sido proprietário ou coproprietário de imóvel habitacional nos últimos 3 anos — mesmo uma quota pequena, ou um imóvel sem valor de mercado relevante, conta;
- A casa vai ser a tua habitação própria e permanente — não serve para investimento nem segunda habitação.
Os três escalões de 2026
| Escalão | Valor de aquisição | Regime |
|---|---|---|
| 1 | Até 330.539 € | Isenção total de IMT e Imposto do Selo |
| 2 | 330.539 € a 660.982 € | Isenção parcial — 8,8% só sobre o excedente |
| 3 | Acima de 660.982 € | Sem isenção — tabela geral de IMT |
Em 2025, os mesmos limites eram 324.058 € e 648.022 € — sobem todos os anos com a actualização geral dos escalões de IMT (+2% em 2026, pela Lei do Orçamento do Estado).
Como pedir a isenção
- Confirma as 4 condições acima antes de avançar.
- Confirma o escalão, usando o maior valor entre o preço acordado e o VPT do imóvel.
- A isenção é pedida antes da escritura, na liquidação do Modelo 1 de IMT — normalmente é o notário, o solicitador ou o próprio banco do crédito habitação quem trata disto, identificando o regime de jovem na declaração.
- Afeta a casa a habitação própria e permanente em 6 meses a contar da escritura.
- Mantém o destino da casa durante 6 anos — não vendas, arrendes, nem mudes a sua finalidade fora das exceções legais (venda do imóvel, alteração do agregado familiar, mudança do local de trabalho para mais de 100 km).
Checklist: pedir a isenção do IMT Jovem
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Erros comuns
Comprar por menos do que o Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O imposto é sempre calculado sobre o maior dos dois valores — o preço de compra ou o VPT do imóvel. Comprar "barato" não reduz o imposto se o VPT for mais alto: o escalão aplicável usa sempre o valor maior.
Comprar um terreno para construir a primeira casa
A compra de terreno para construção não beneficia do IMT Jovem — a isenção só cobre prédios urbanos ou frações destinados a habitação. A Autoridade Tributária esclareceu, em informação vinculativa divulgada em outubro de 2025, que um terreno para construção não é, no momento da compra, um prédio destinado a habitação — e que é irrelevante a construção da moradia já estar em curso à data da escritura. Quem compra um lote para construir paga o IMT normal do terreno, sem isenção.
Verificado 20/07/2026 — informação vinculativa da AT (art. 9.º-A do CIMT)
Pensar que o Imposto do Selo do crédito também está isento
Não está. A isenção cobre o Imposto do Selo da aquisição (normalmente 0,8% do valor do imóvel), não o Imposto do Selo do contrato de crédito habitação (0,6% do capital financiado), que continua sempre a ser devido.
Um casal em que só um dos dois cumpre os requisitos
A isenção aplica-se apenas à quota-parte de quem cumpre os requisitos. Se um dos dois tiver mais de 35 anos, ou já tiver sido proprietário, a parte dele paga imposto normalmente — só a parte do elemento elegível fica isenta.
Dúvidas frequentes
Posso acumular o IMT Jovem com a Garantia Pública no crédito habitação?
Sim. São duas medidas independentes, com requisitos próprios, e são acumuláveis — o IMT Jovem isenta impostos na escritura, a Garantia Pública facilita o financiamento no banco. Muitos jovens usam as duas na mesma compra.
Verificado 20/07/2026
Comprei uma casa por 400.000 €, quanto pago de IMT e Imposto do Selo?
Estás no escalão de isenção parcial (entre 330.539 € e 660.982 €). Só pagas sobre o excedente de 69.461 € (400.000 − 330.539): 8% de IMT (5.556,88 €) mais 0,8% de Imposto do Selo (555,69 €) — um total de 6.112,57 €, muito abaixo do que pagarias sem esta isenção.
Verificado 20/07/2026 — cálculo próprio com base nos escalões oficiais de 2026
Herdei uma quota de um imóvel, perco a isenção?
Depende se a herança já foi partilhada. Enquanto a herança estiver indivisa (ainda não foi feita a partilha entre herdeiros), continuas elegível para a isenção, mesmo tendo uma quota nela. Se a herança já foi partilhada e ficaste com uma fração determinada de um imóvel — mesmo que pequena, mesmo "um monte de pedras" — a Autoridade Tributária considera-te proprietário e perdes o direito à isenção.
Verificado 20/07/2026 — info.portaldasfinancas.gov.pt
E se eu fizer 36 anos antes da escritura?
Perdes o direito à isenção. A idade máxima de 35 anos é verificada à data da escritura (ou do documento particular autenticado), não à data da promessa de compra e venda nem da candidatura ao crédito — se fizeres anos entre o meio, tenta antecipar a escritura.
Verificado 20/07/2026 — Decreto-Lei n.º 48-A/2024
Vivo nos Açores ou na Madeira — os limites são os mesmos?
Não — são 25% mais altos. Nas Regiões Autónomas, os limites dos escalões de IMT são elevados em 25% (Lei n.º 21/90, de 4 de agosto), por isso em 2026 a isenção total do IMT Jovem vai até 413.174 € e a isenção parcial até 826.228 €. As restantes condições (idade, não ser dependente em IRS, não ter sido proprietário nos últimos 3 anos, habitação própria e permanente) são exactamente as mesmas do Continente.
Verificado 20/07/2026 — tabelas práticas da AT (Ofício Circulado n.º 40129/2026)
Posso arrendar a casa depois de comprar com esta isenção?
Não, nos primeiros 6 anos. A casa tem de se manter como a tua habitação própria e permanente durante esse período — arrendá-la (ou dar-lhe outro destino) antes disso faz-te perder a isenção, com excepção de situações previstas na lei, como venda do imóvel, alteração do agregado familiar ou mudança do local de trabalho para mais de 100 km de distância.
Verificado 20/07/2026 — Decreto-Lei n.º 48-A/2024
Artigos relacionados
· portaldasfinancas.gov.pt — IMT Jovem
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho (emolumentos de registo)
· diariodarepublica.pt — Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado 2026, actualização dos escalões)