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Dedução de rendas no IRS 2026: até 900 € por ano

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Se pagas renda de casa, podes deduzir 15% do que pagas no IRS. O limite sobe para 900 € nas rendas de 2026 (declaração de 2027) e 1.000 € a partir de 2027 — mas a declaração que entregas em 2026 (rendas de 2025) usa ainda o limite antigo, 700 €. Só funciona com o contrato comunicado à Autoridade Tributária.

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Verificado a 20/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: diariodarepublica.pt · portaldasfinancas.gov.pt.

O ponto mais confuso

A cronologia dos valores — 700 €, 900 € ou 1.000 €?

É aqui que a maior parte das pessoas se engana: o limite que vale para a tua declaração não depende do ano em que a entregas, mas do ano em que pagaste a renda. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, subiu o limite, mas só produz efeito nas rendas pagas a partir de 1 de janeiro de 2026 — nunca nas de anos anteriores.

Rendas pagas emLimite máximo de deduçãoUsado na declaração de
2025 (e antes)700 €2026 — a que entregas este ano
2026900 €2027
2027 em diante1.000 €2028

Ou seja: se estás a preencher o IRS agora, em 2026, o limite que se aplica às tuas rendas de 2025 é ainda 700 €. Os 900 € só vão aparecer na declaração que entregares no próximo ano.

ℹ️ A dedução nunca é o limite inteiro A dedução é sempre 15% do total de rendas pagas no ano, até ao tecto. Para atingires o tecto de 900 €, precisas de ter pago pelo menos 6.000 € de renda nesse ano (500 €/mês). Quem paga menos deduz sempre 15% do que pagou de facto.
Condição obrigatória

Sem contrato comunicado à AT, não há dedução

A dedução só se aplica a rendas de um contrato de arrendamento comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Normalmente é o senhorio quem tem essa obrigação, até ao fim do mês seguinte ao início do contrato — mas se ele não o fizer, o teu direito à dedução não fica bloqueado.

Desde 1 de agosto de 2025, o próprio inquilino pode comunicar o contrato, através da função «Comunicação de Locatário ou Sublocatário» no Portal das Finanças (Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março) — assim que o prazo do senhorio tiver passado sem ele o ter feito.

Passo a passo

Como comunicar o contrato, se o senhorio não o fez

  1. Confirma o prazo do senhorio — fim do mês seguinte ao início do arrendamento.
  2. Entra no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) com o teu NIF e senha.
  3. Usa a «Comunicação de Locatário ou Sublocatário», na área de Imposto do Selo/Arrendamento.
  4. Preenche os dados do contrato — valor da renda, data de início, identificação do senhorio — e anexa o contrato.
  5. Guarda o comprovativo; a partir daqui, as rendas pagas desde o início do contrato entram na dedução automática do IRS.

Checklist: confirmar a dedução das tuas rendas

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Outra medida do mesmo pacote

Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

O mesmo Decreto-Lei n.º 97/2026 cria também o RSAA, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026: isenta de IRS e IRC os senhorios que arrendem a rendas moderadas — até 80% da mediana da renda por m² no concelho — com contratos de pelo menos 3 anos (residência permanente) ou 3 meses (residência temporária).

ℹ️ Não é um apoio directo ao inquilino O benefício fiscal do RSAA é do senhorio, não teu — mas pode traduzir-se em mais oferta de casas com rendas mais baixas, à medida que os senhorios aderirem ao regime. Nada a pedir da tua parte.

Dúvidas frequentes

Na declaração que entrego em 2026, já posso deduzir até 900 €?

Não. A declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e usa ainda o limite antigo, 700 €. O limite de 900 € só se aplica às rendas pagas a partir de 1 de janeiro de 2026 — vais usá-lo pela primeira vez na declaração que entregas em 2027.

Verificado 20/07/2026 — Decreto-Lei n.º 97/2026

Quanto é que realmente deduzo — os 900 € inteiros?

Normalmente não. A dedução é 15% do total de rendas pagas no ano, até ao limite máximo. Para atingires o tecto de 900 €, precisas de ter pago pelo menos 6.000 € de renda nesse ano (15% de 6.000 € = 900 €). Quem paga menos deduz sempre 15% do que pagou, nunca o limite inteiro.

O que acontece se o senhorio não comunicar o contrato à Autoridade Tributária?

Perdes o direito à dedução enquanto o contrato não estiver comunicado — mas não precisas de esperar pelo senhorio. Desde 1 de agosto de 2025, podes comunicar tu mesmo o contrato no Portal das Finanças, através da função «Comunicação de Locatário ou Sublocatário», assim que o prazo do senhorio (fim do mês seguinte ao início do arrendamento) tiver passado sem ele o ter feito.

Verificado 20/07/2026 — Portaria n.º 106/2025/1

Tenho direito a um limite mais alto do que 900 €?

Pode ser. Quem tem rendimento colectável até ao 1.º escalão de IRS tem um limite mais alto, de 1.100 €; entre esse escalão e 30.000 € de rendimento colectável, a dedução é calculada por uma fórmula progressiva, sempre entre 900 € e 1.100 €. Acima de 30.000 €, aplica-se o limite geral de 900 €. Confirma o teu caso no Portal das Finanças ou com um contabilista.

O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e afecta-me como inquilino?

É um regime novo, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026, que isenta de IRS e IRC os senhorios que arrendem a rendas moderadas (até 80% da mediana do concelho). Não é um apoio directo ao inquilino — o benefício fiscal é do senhorio — mas pode traduzir-se em mais oferta de casas com rendas mais baixas à medida que os senhorios aderirem.

Esta dedução aplica-se a arrendamento de longa duração e a alojamento local?

Só ao arrendamento habitacional — a tua residência permanente ou a de um dependente a teu cargo, com contrato comunicado à Autoridade Tributária. Não se aplica a alojamento local, a arrendamento de curta duração nem a rendas pagas por conta de uma actividade profissional ou empresarial.

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Se és tu quem arrenda a casa (não quem a alugou), o guia sobre o Porta 65 Jovem e Porta 65+ pode ajudar a pagar a renda — condições diferentes desta dedução fiscal.
Fontes verificadas — 20 julho 2026
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
· info.portaldasfinancas.gov.pt — Portal das Finanças, dedução de rendas e comunicação de contratos
· diariodarepublica.pt — Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março (comunicação pelo inquilino)
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