- ⏳ Duração: 12 meses, renovável (artigo 30.º).
- 💶 1.º pagamento: nunca antes de 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º).
- 🔁 Já recebes RSI ou outro dos 13 apoios? Conversão oficiosa, também a partir de 31/12/2026 (artigo 57.º).
Quanto tempo dura a prestação
A PSU é atribuída por um período de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de acesso (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 166/2026).
Data do primeiro pagamento
O decreto-lei entrou em vigor a 14 de agosto de 2026, mas só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º). É essa a data a partir da qual os pagamentos da PSU começam de facto:
- Requerimentos novos aprovados antes de 31/12/2026 aguardam essa data para o início dos pagamentos — a decisão não implica pagamento retroactivo automático a partir do momento da decisão.
- Conversão oficiosa de quem já recebe RSI ou outro dos 13 apoios acontece também a partir de 31/12/2026 (artigo 57.º) — sem necessidade de qualquer requerimento.
O que acontece até 31 de dezembro de 2026
Quem já recebe qualquer um dos 13 apoios unificados mantém a prestação actual, sem qualquer alteração, até essa data — incluindo a isenção de IRS de que já beneficia (artigo 57.º).
Ver o calendário legislativo completo da PSU e o guia geral sobre quando cai o primeiro pagamento depois de um pedido deferido.
Datas-chave
Dúvidas frequentes
Quanto tempo dura a PSU?
A PSU é atribuída por um período de 12 meses, renovável (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 166/2026), desde que se mantenham as condições de acesso.
Quando começa a ser paga a PSU?
O decreto-lei está em vigor desde 14 de agosto de 2026, mas só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º) — é a partir dessa data que os pagamentos começam de facto, quer para novos requerimentos aprovados, quer para a conversão oficiosa de quem já recebe outra prestação.
Se já recebo RSI, quando é que muda para PSU?
A conversão é oficiosa (não precisas de pedir nada) e acontece a partir de 31 de dezembro de 2026 (artigo 57.º). Até lá, continuas a receber o RSI (ou outra das 13 prestações) exactamente como hoje, incluindo a isenção de IRS. A partir dessa data, o valor é recalculado para a PSU — nunca para um montante inferior ao que já recebias.
Em que dia do mês é paga a PSU?
O decreto-lei não fixa um dia específico do mês para o pagamento da PSU — segue, à partida, o mesmo calendário mensal de pagamentos usado pelas restantes prestações da Segurança Social, mas isso só pode ser confirmado com o efectivo início dos pagamentos, a partir de 31 de dezembro de 2026.
Tenho de pedir a renovação da PSU todos os anos?
A prestação é atribuída por 12 meses e é renovável (artigo 30.º), sujeita à manutenção das condições de acesso. O procedimento exacto de renovação (automática ou por novo requerimento) segue o que for definido pela instituição gestora para o efeito.
Artigos relacionados
Diário da República — dre.pt (Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, artigos 30.º, 57.º e 63.º, Diário da República n.º 156/2026, Série I) · Publicado em DR 13/08/2026 · Em vigor desde 14/08/2026 · Produção de efeitos: 31/12/2026 · Verificado a 13 de agosto de 2026 pela redação do Tens Direito