Simulador da Prestação Social Única (PSU)

Calcula uma estimativa do valor da PSU com a fórmula real do Decreto-Lei n.º 166/2026 — em vigor desde 14/08/2026.

💡 Valores 2026 — Valor de Referência 268,57€ (0,5×IAS), teto 3.222,78€ (6×IAS), mínimo 10€, IAS 537,13€ · Verificado a 13/08/2026 pela redação do Tens Direito · ver guia completo da PSU
⚠️ Simulação informativa — a PSU ainda não é paga

O Decreto-Lei n.º 166/2026 já está em vigor, com todos os valores confirmados — mas só produz efeitos (paga de facto) a 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º). O resultado abaixo é uma simulação do que terás direito a receber a partir dessa data, não confere direito a receber já. Consulta o estado geral da PSU.

O titular conta sempre 1; cada adulto além desse conta 0,7.
Cada menor conta 0,5 para os adultos equivalentes.
Já deduzidas as contribuições obrigatórias para a Segurança Social (artigo 28.º/3). Beneficia da Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT).
Pensões, rendas, outras prestações sociais, etc. — contam sempre na íntegra, sem a CIT.
As duas majorações nunca são acumuláveis entre si.
ℹ️ Ainda não disponível — aguarda portaria de regulamentação. O artigo 17.º do decreto-lei conta apoios à habitação com caráter de regularidade (habitação social, arrendamento subsidiado) como rendimento do agregado — mas o valor depende de uma estatística do INE (mediana das rendas por m²) fixada por portaria (artigo 17.º/5), que ainda não foi publicada. Este site nunca inventa esse valor: enquanto a portaria não sair, este campo fica desactivado e o simulador nunca soma habitação ao cálculo. Assim que a portaria for publicada, o campo activa-se automaticamente. Nota importante: quando este campo se activar, marcar que recebes este apoio vai aumentar o rendimento considerado e por isso reduzir o valor da PSU — não é um erro do simulador, é a fórmula legal (artigo 17.º/2): o apoio à habitação conta como rendimento do agregado, tal como uma pensão ou outra prestação social.

Fórmula usada (Decreto-Lei n.º 166/2026)

PSUglobal = (PSUbase + CIT) − rendimentos do agregado, com teto de 6×IAS e mínimo de 10 €
PSUbase = Valor de Referência (0,5×IAS) × adultos equivalentes (1 / 0,7 / 0,5)
ParâmetroValorFonte

Perguntas frequentes

O valor que o simulador mostra já é pago?
Não. O resultado é uma simulação informativa do que terás direito a receber a partir de 31 de dezembro de 2026, data em que o Decreto-Lei n.º 166/2026 produz efeitos (artigo 63.º). Antes dessa data, o valor mostrado não confere direito a receber já.
Como se calcula o valor da PSU?
PSUglobal = (PSUbase + CIT) − rendimentos do agregado, com um teto de 6× o IAS (3.222,78 € em 2026) e um mínimo de 10 €. PSUbase = Valor de Referência (50% do IAS = 268,57 €) × adultos equivalentes (1 pelo titular, 0,7 por cada maior, 0,5 por cada menor). A CIT faz com que os primeiros 20% do IAS de rendimentos de trabalho contem na íntegra a favor do beneficiário, e que só 50% da parte que excede esse limiar conte contra a prestação.
O simulador considera apoios à habitação como rendimento?
Ainda não. O formulário já tem o campo ("Recebo apoio à habitação social ou arrendamento subsidiado"), mas fica desactivado — o artigo 17.º do decreto-lei conta esses apoios como rendimento do agregado, mas o cálculo depende de uma estatística do INE (mediana das rendas por m²) fixada por portaria (artigo 17.º/5), que ainda não foi publicada. Este site nunca inventa esse valor. Se recebes um apoio deste tipo, o teu valor real pode ser diferente do simulado até essa portaria sair e o campo activar.
Posso acumular a majoração de parentalidade com a de desemprego?
Não. Nenhuma das duas majorações é acumulável com a outra, nem com subsídios de idêntica natureza de outro regime de inscrição obrigatória (artigos 26.º e 27.º). O simulador só permite escolher uma de cada vez.
Este simulador é uma estimativa oficial?
Não. É uma ferramenta educativa e independente, que aplica a fórmula pública do Decreto-Lei n.º 166/2026 aos dados que introduzires. O valor final é sempre determinado pela Segurança Social, com base no teu processo concreto.
⚠️ Aviso de independência: Este simulador é uma ferramenta educativa e independente, sem ligação ao Estado ou à Segurança Social. Aplica a fórmula pública do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto (Diário da República n.º 156/2026, Série I). O resultado é sempre uma simulação — o decreto-lei só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º), e o valor final é sempre determinado pela Segurança Social.