Este artigo pertence ao guia Prestação Social Única.

✅ Decreto-Lei n.º 166/2026 em vigor

Como pedir a PSU 2026

⚡ Resposta rápida

Já podes pedir a PSU na Segurança Social Direta — decisão em 30 dias (20 dias para vítimas de violência doméstica). Já recebes RSI ou outro dos 13 apoios? Não precisas de pedir nada: a conversão é automática a partir de 31/12/2026.

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📌 Regime em vigor desde 14/08/2026; pagamento da PSU a partir de 31/12/2026 (art. 63.º) Já podes submeter o requerimento — mas o primeiro pagamento só acontece na data de produção de efeitos do decreto-lei.
Onde pedir

Como e onde submeter o requerimento

O requerimento da PSU é feito na Segurança Social Direta ou, presencialmente, em qualquer serviço de atendimento da instituição gestora (artigo 31.º/1 do Decreto-Lei n.º 166/2026).

Antes de pedires, confirma que tens o NISS atribuído — é sempre um pré-requisito de qualquer requerimento à Segurança Social — e que tens à mão o IBAN registado para o pagamento.

Já recebes um apoio?

Se já recebes RSI ou outro dos 13 apoios, não precisas de pedir nada

O artigo 57.º do decreto-lei garante a conversão oficiosa — sem qualquer requerimento — para quem já recebe RSI, subsídio social de desemprego, pensão social de velhice ou qualquer uma das restantes prestações extintas. Essa conversão acontece a partir de 31 de dezembro de 2026, com garantia de que o valor nunca é inferior ao que já recebes.

Ver a lista completa das 13 prestações para confirmar se o teu apoio actual está incluído.

Novo — Portaria n.º 394/2026/1

Como se prova o direito à PSU

A regra, fixada pelos artigos 4.º a 6.º da Portaria n.º 394/2026/1, é a interoperabilidade: sempre que possível, a prova faz-se com base na informação já detida pela instituição gestora ou obtida por interoperabilidade entre serviços — não tens de apresentar nada. Só quando essa informação não estiver disponível é que te são pedidos documentos. A lista abaixo é a excepção, não o procedimento normal.

Quando são pedidos documentos, podem incluir:

🏠 Sem morada fixa? Podes indicar uma morada para comunicações — incluindo a de uma pessoa colectiva, como uma IPSS ou outra entidade que te apoie.

Fonte: Portaria n.º 394/2026/1, de 27 de agosto (Diário da República n.º 166/2026, Série I), artigos 4.º a 6.º

Novo — Portaria n.º 394/2026/1

Prazo para entregar documentos, e o que acontece se não entregares

Se te forem pedidos documentos, tens 10 dias úteis a contar da notificação para os entregares — 20 dias úteis nas Regiões Autónomas. Este prazo é diferente do prazo de decisão sobre o requerimento (30 dias, ou 20 dias para vítimas de violência doméstica — ver abaixo); não os confundas, apesar de os dois poderem chegar a "20 dias".

Se os documentos não forem entregues dentro do prazo, o procedimento fica suspenso — nunca indeferido — e és notificado desse facto (artigo 6.º).

Fonte: Portaria n.º 394/2026/1, de 27 de agosto (Diário da República n.º 166/2026, Série I), artigos 4.º a 6.º

Prazos

Quanto tempo demora a decisão

ℹ️ Decisão ≠ pagamento. Mesmo com uma decisão favorável dentro do prazo, o pagamento da PSU só começa na data de produção de efeitos do decreto-lei — 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º).

Não confundir com o prazo para entregar documentos, se te forem pedidos (10 dias úteis, 20 nas Regiões Autónomas — ver acima): são prazos diferentes, com origem em artigos diferentes.

Passo a passo

Como pedir, passo a passo

  1. Confirma que tens NISS atribuído — sem ele não é possível submeter o requerimento.
  2. Confirma se já não estás abrangido automaticamente: se já recebes RSI ou outro dos 13 apoios, não precisas de pedir nada.
  3. Reúne o IBAN e os dados de composição do agregado familiar.
  4. Acede à Segurança Social Direta (ou vai a um serviço de atendimento presencial) e submete o requerimento.
  5. Se te pedirem documentos (só acontece se a informação não estiver disponível por interoperabilidade), entrega-os em 10 dias úteis — 20 nas Regiões Autónomas. Sem entrega a tempo, o procedimento fica suspenso, nunca indeferido.
  6. Aguarda a decisão — até 30 dias, ou 20 dias em caso de vulnerabilidade especial (prazo diferente do prazo para entregar documentos).
  7. Se aprovado, aguarda o início dos pagamentos a partir de 31 de dezembro de 2026.
🔁 Isto não inclui a renovação — essa é automática Este passo a passo é só o pedido inicial. Depois de aprovada, a PSU é renovada oficiosamente todos os anos, sem precisares de voltar a pedir nada — ver o detalhe em quem tem direito à PSU.

Checklist: pedir a PSU

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Dúvidas frequentes

Já posso pedir a PSU?

Sim. O Decreto-Lei n.º 166/2026 está em vigor desde 14 de agosto de 2026 e o requerimento já pode ser apresentado (artigo 31.º/1). No entanto, o decreto-lei só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º) — o pagamento efectivo só começa a partir dessa data.

Onde se pede a PSU?

Na Segurança Social Direta, ou presencialmente em qualquer serviço de atendimento da instituição gestora (artigo 31.º/1).

Preciso de entregar documentos para pedir a PSU?

Não necessariamente. A regra, fixada pelos artigos 4.º a 6.º da Portaria n.º 394/2026/1, é a interoperabilidade: sempre que possível, a prova faz-se com base na informação já detida pela instituição gestora ou obtida por interoperabilidade entre serviços. Só te pedem documentos quando essa informação não está disponível — pode incluir identificação civil e fiscal, comprovativo de residência, matrícula escolar (6-18 anos), recibos de remunerações dos últimos três meses, declaração de IRS, comprovativo de IBAN, entre outros, consoante a tua situação.

Sem morada fixa, podes indicar uma morada para comunicações — incluindo a de uma pessoa colectiva, como uma IPSS ou outra entidade que te apoie.

O que acontece se eu não entregar os documentos a tempo?

Tens 10 dias úteis a contar da notificação para entregar os documentos pedidos — 20 dias úteis nas Regiões Autónomas. Se não entregares dentro do prazo, o procedimento fica suspenso (nunca indeferido) e és notificado desse facto (artigo 6.º).

Este prazo é diferente do prazo de decisão sobre o requerimento (30 dias, ou 20 dias para vítimas de violência doméstica) — não os confundas.

Quanto tempo demora a decisão?

Até 30 dias, no regime geral. O prazo reduz para 20 dias quando o requerente é vítima de violência doméstica ou está em situação de vulnerabilidade especial (artigo 31.º/1).

Já recebo RSI — preciso de pedir a PSU?

Não. Quem já recebe RSI ou qualquer um dos outros 12 apoios extintos não precisa de fazer nenhum requerimento novo — a conversão para PSU é oficiosa a partir de 31 de dezembro de 2026 (artigo 57.º), com garantia de que o valor nunca é inferior ao que já recebe.

O que acontece entre o pedido aprovado e 31 de dezembro de 2026?

A decisão sobre o requerimento é dada dentro do prazo normal (30 ou 20 dias), mas o pagamento da PSU só começa a partir da data de produção de efeitos do decreto-lei, 31 de dezembro de 2026 (artigo 63.º). Um pedido aprovado antes dessa data fica a aguardar o início dos pagamentos.

Preciso de ter NISS para pedir a PSU?

Sim — como qualquer requerimento à Segurança Social, precisas de ter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) atribuído antes de poderes submeter o pedido. Ver o guia completo de como pedir o NISS.

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Fontes
Diário da República — dre.pt (Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, artigos 31.º, 57.º e 63.º, Diário da República n.º 156/2026, Série I; Portaria n.º 394/2026/1, de 27 de agosto, artigos 4.º a 6.º, Diário da República n.º 166/2026, Série I) · Publicado em DR 13/08/2026 · Em vigor desde 14/08/2026 · Produção de efeitos: 31/12/2026 · Verificado a 30 de agosto de 2026 pela redação do Tens Direito · Reportar um erro nesta página
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