Este artigo pertence ao guia Prestação Social Única.

Esclarecimento

PSU e Abono de Família: são apoios diferentes — não se confundem

O Abono de Família não integra a PSU e não é afectado pela sua entrada em vigor. Pertencem a subsistemas distintos. Isto foi confirmado no processo legislativo e não depende de qualquer decreto-lei — é certo desde já.

✅ Confirmado pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, em vigor desde 14/08/2026 O Abono de Família está explicitamente excluído da PSU (artigo 1.º) — não consta da lista das 13 prestações extintas. Esta exclusão não depende de regulamentação futura. Os valores do Abono 2026 estão confirmados pela Portaria n.º 60/2026/1 e mantêm-se intactos.
Porquê são diferentes

Subsistemas distintos

A razão pela qual o Abono não entra na PSU é estrutural — são regimes de natureza diferente:

DimensãoAbono de FamíliaPSU
SubsistemaProtecção familiarProtecção social não contributiva (combate à pobreza)
A quem se destinaCrianças e jovens a cargoAdultos em situação de carência de recursos
Depende de rendimento?Sim (escalões)Sim (fórmula PSUbase − rendimentos, teto 3.222,78 € — artigos 7.º, 24.º e 25.º/3)
ValorPor criança/jovem a cargoPor agregado familiar (fórmula)
Estado em 2026Em vigor, valores confirmadosDecreto-Lei n.º 166/2026 em vigor desde 14/08/2026; produção de efeitos a 31/12/2026 (artigo 63.º) — confirma na Segurança Social Direta se já está a pagar de facto
Abono em 2026

Valores do Abono de Família — confirmados e inalterados

Os valores são fixados pela Portaria n.º 60/2026/1 e não são afectados pela PSU:

EscalãoRendimento per capita≤ 36 meses37–72 meses> 72 meses
1.º escalãoaté 0,5 × IAS (268,57 €)190,98 €/mês107,88 €/mês75,13 €/mês
2.º escalão0,5 a 1,5 × IASvalores por portaria

Estes valores são apenas para o 1.º escalão (rendimento per capita até 268,57 €/mês). Para os restantes escalões, consultar a página do Abono de Família ou a portaria.

O que fica fora da PSU

Outros apoios explicitamente excluídos

Além do Abono de Família, ficam fora da PSU:

Estes apoios mantêm-se inteiramente autónomos, com as suas próprias condições e valores.

Dúvidas frequentes

A PSU vai substituir o Abono de Família?

Não. O Abono de Família pertence ao subsistema de protecção familiar e é explicitamente excluído da PSU. Continua como regime autónomo com as suas próprias condições, escalões e valores.

A entrada em vigor da PSU afecta o meu Abono?

Não. O Abono de Família não é afectado pela PSU em nenhum cenário — nem quando a PSU entrar em vigor, nem no período de transição. São dois regimes completamente distintos.

Posso receber Abono de Família e PSU ao mesmo tempo?

Em princípio sim, porque são regimes distintos. O Abono é pago por criança a cargo; a PSU depende dos recursos do agregado. O que é certo, confirmado pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, é que o Abono não é absorvido pela PSU — consulta a lista de rendimentos considerados no cálculo da PSU no guia das condições de acesso para o detalhe da tua situação concreta.

Os valores do Abono mudam com a PSU?

Não. Os valores do Abono 2026 estão fixados pela Portaria n.º 60/2026/1 e não são afectados pela PSU. O 1.º escalão para menores de 36 meses é 190,98 €/mês; para maiores de 72 meses é 75,13 €/mês.

Há outros apoios como o Abono que ficam fora da PSU?

Sim. Ficam fora da PSU: o CSI, todas as prestações contributivas (subsídio de desemprego contributivo, pensões contributivas, subsídio de doença), os apoios à educação (ASE, Bolsa de Mérito, MEGA) e ao transporte (Passe Sub-23).

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Fontes
Diário da República — dre.pt (Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, Diário da República n.º 156/2026, Série I) · Portaria n.º 60/2026/1 — valores Abono 2026 · Guia do Abono de Família 2026 · Verificado a 16 de agosto de 2026 pela redação do Tens Direito
⚠️ Aviso de independência O Tens Direito é um site informativo independente, sem filiação a qualquer partido, entidade governamental ou prestador de serviços. A exclusão do Abono de Família da PSU baseia-se no Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto (Diário da República n.º 156/2026, Série I), em vigor desde 14 de agosto de 2026. Esta página não substitui aconselhamento da Segurança Social.