Subsistemas distintos
A razão pela qual o Abono não entra na PSU é estrutural — são regimes de natureza diferente:
| Dimensão | Abono de Família | PSU |
|---|---|---|
| Subsistema | Protecção familiar | Protecção social não contributiva (combate à pobreza) |
| A quem se destina | Crianças e jovens a cargo | Adultos em situação de carência de recursos |
| Depende de rendimento? | Sim (escalões) | Sim (fórmula PSUbase − rendimentos, teto 3.222,78 € — artigos 7.º, 24.º e 25.º/3) |
| Valor | Por criança/jovem a cargo | Por agregado familiar (fórmula) |
| Estado em 2026 | Em vigor, valores confirmados | Decreto-Lei n.º 166/2026 em vigor desde 14/08/2026; produção de efeitos a 31/12/2026 (artigo 63.º) — confirma na Segurança Social Direta se já está a pagar de facto |
Valores do Abono de Família — confirmados e inalterados
Os valores são fixados pela Portaria n.º 60/2026/1 e não são afectados pela PSU:
| Escalão | Rendimento per capita | ≤ 36 meses | 37–72 meses | > 72 meses |
|---|---|---|---|---|
| 1.º escalão | até 0,5 × IAS (268,57 €) | 190,98 €/mês | 107,88 €/mês | 75,13 €/mês |
| 2.º escalão | 0,5 a 1,5 × IAS | valores por portaria | — | — |
Estes valores são apenas para o 1.º escalão (rendimento per capita até 268,57 €/mês). Para os restantes escalões, consultar a página do Abono de Família ou a portaria.
Outros apoios explicitamente excluídos
Além do Abono de Família, ficam fora da PSU:
- Complemento Solidário para Idosos (CSI) — confirmado em audição parlamentar pela Secretária de Estado
- Prestações contributivas — subsídio de desemprego contributivo, pensões contributivas, subsídio de doença
- Apoios à educação — Ação Social Escolar, Bolsa de Mérito, Manuais MEGA
- Transporte — Passe Sub-23
Estes apoios mantêm-se inteiramente autónomos, com as suas próprias condições e valores.
Dúvidas frequentes
A PSU vai substituir o Abono de Família?
Não. O Abono de Família pertence ao subsistema de protecção familiar e é explicitamente excluído da PSU. Continua como regime autónomo com as suas próprias condições, escalões e valores.
A entrada em vigor da PSU afecta o meu Abono?
Não. O Abono de Família não é afectado pela PSU em nenhum cenário — nem quando a PSU entrar em vigor, nem no período de transição. São dois regimes completamente distintos.
Posso receber Abono de Família e PSU ao mesmo tempo?
Em princípio sim, porque são regimes distintos. O Abono é pago por criança a cargo; a PSU depende dos recursos do agregado. O que é certo, confirmado pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, é que o Abono não é absorvido pela PSU — consulta a lista de rendimentos considerados no cálculo da PSU no guia das condições de acesso para o detalhe da tua situação concreta.
Os valores do Abono mudam com a PSU?
Não. Os valores do Abono 2026 estão fixados pela Portaria n.º 60/2026/1 e não são afectados pela PSU. O 1.º escalão para menores de 36 meses é 190,98 €/mês; para maiores de 72 meses é 75,13 €/mês.
Há outros apoios como o Abono que ficam fora da PSU?
Sim. Ficam fora da PSU: o CSI, todas as prestações contributivas (subsídio de desemprego contributivo, pensões contributivas, subsídio de doença), os apoios à educação (ASE, Bolsa de Mérito, MEGA) e ao transporte (Passe Sub-23).
Artigos relacionados
Diário da República — dre.pt (Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, Diário da República n.º 156/2026, Série I) · Portaria n.º 60/2026/1 — valores Abono 2026 · Guia do Abono de Família 2026 · Verificado a 16 de agosto de 2026 pela redação do Tens Direito