Este artigo pertence ao guia Prestação Social Única.

✅ Confirmado na lei de autorização — decreto-lei em preparação

PSU 2026: o que já foi aprovado e o que ainda falta decidir

A Lei n.º 36/2026 — aprovada pela AR a 25/06, promulgada pelo PR a 17/07 e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 — autoriza o Governo a aprovar o decreto-lei da PSU, dentro de 120 dias. Esse decreto-lei terá agora de fixar também os valores e as condições de acesso (já não uma portaria à parte, como o Governo previa inicialmente), e fica sujeito a promulgação do PR e a apreciação parlamentar. Prazo PRR para a publicação: 31 ago 2026. Entrada em vigor efectiva para beneficiários: 1 de janeiro de 2027 (texto inicial, ainda não confirmada).

⚠️ Quatro marcos que não são a mesma coisa 25 de junho de 2026 — a Assembleia da República aprova, em votação final global, a Lei n.º 36/2026 (autorização legislativa).

17 de julho de 2026 — o PR promulga essa lei: dá ao Governo o poder de legislar, não fixa valores nem condições.

27 de julho de 2026 — a Lei n.º 36/2026 é publicada em Diário da República (referendada pelo Primeiro-Ministro a 20/07/2026). É este texto que fixa, em detalhe, o que o decreto-lei terá obrigatoriamente de conter — mas continua sem valores.

31 de agosto de 2026 — prazo PRR para o Governo publicar o decreto-lei no Diário da República. Sem este diploma, a PSU continua sem valores nem procedimentos.

1 de janeiro de 2027 (texto inicial, não confirmado) — data que o texto inicial apontava para a entrada em vigor efectiva para beneficiários. Só será confirmada quando o decreto-lei for publicado.
Estado actual

O que foi aprovado e o que ainda falta

O que já existe: a lei de autorização legislativa foi aprovada em votação final global na Assembleia da República a 25 de junho de 2026, promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho de 2026 — válida por 120 dias — e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026, como Lei n.º 36/2026. Esta lei define, com um detalhe considerável, as condições de acesso, a estrutura da fórmula, o sentido e extensão exactos que o decreto-lei terá de respeitar e os 13 apoios a unificar — mas não define valores concretos.

O que ainda falta:

Fonte: Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, publicada em Diário da República · Notícias verificadas de 25–30 jun 2026 e de 17 jul 2026 (CM, SOL, ECO, Observador, CNN Portugal, RTP, Jornal Económico)

Timeline

Cronograma legislativo da PSU

29 mai 2026
Aprovado em Conselho de Ministros — proposta de lei enviada ao Parlamento
jun 2026
Debate parlamentar — audições de especialistas, organizações sociais e Segurança Social; entrada de propostas de alteração
24 jun 2026
Acordo PS-PSD: limite de patrimônio aumentado de 30 para 60 × IAS; texto final consolidado
25 jun 2026
✅ Aprovado em votação final global — PSD+CDS a favor; PS+IL abstenção; Chega+Livre+PCP+BE+PAN+JPP contra
17 jul 2026
✅ Presidente da República promulga a autorização legislativa — válida por 120 dias; Governo pode agora aprovar o decreto-lei em Conselho de Ministros
27 jul 2026
✅ Lei n.º 36/2026 publicada em Diário da República (referendada pelo Primeiro-Ministro a 20 jul 2026) — fixa em detalhe o "sentido e extensão" que o decreto-lei tem de respeitar, mas continua sem valores concretos
31 ago 2026
⏳ Prazo PRR — publicação do decreto-lei no Diário da República com valores, condições de acesso e coeficiente CIT (todos no mesmo diploma)
1 jan 2027 (?)
⏳ Entrada em vigor para beneficiários — data que o texto inicial do decreto-lei apontava; não confirmada
Já decidido

O que a lei de autorização já define

Ainda por decidir

O que o decreto-lei vai definir

ℹ️ Este guia será actualizado quando o decreto-lei for publicado Acompanha a publicação em dre.pt pesquisando "prestação social única". Quando o diploma sair, os campos "ainda por decidir" acima passam a factos concretos.

Dúvidas frequentes

Quando entra em vigor a PSU?

Há vários marcos distintos. A 17 de julho de 2026, o Presidente da República promulgou a autorização legislativa que permite ao Governo aprovar o decreto-lei — válida por 120 dias. O prazo PRR para o Governo publicar o decreto-lei no DR é 31 de agosto de 2026. A entrada em vigor efectiva para beneficiários aponta, pelo texto inicial, para 1 de janeiro de 2027.

Esta última data ainda não é oficial — só estará confirmada quando o decreto-lei for publicado. Até lá, quem recebe RSI ou outros dos 13 apoios mantém as condições actuais.

O acordo PS-PSD mudou o conteúdo da PSU?

Sim. A 24 de junho de 2026, PS e PSD acordaram alterações ao texto inicial: o limite de patrimônio passou de 30 para 60 vezes o IAS (em bens móveis e em imóveis registados). Houve também ajustes na formulação da Componente de Incentivo ao Trabalho.

O texto final aprovado a 25 de junho incorpora estas alterações. O acordo garantiu a abstenção do PS, permitindo a aprovação.

Quando é que sei quanto vou receber de PSU?

Só quando o decreto-lei for publicado no Diário da República. A autorização legislativa promulgada a 17 de julho de 2026 exige que seja esse mesmo diploma — decreto-lei, não uma portaria — a fixar o Valor de Referência da PSU (o montante base) e o coeficiente CIT. Sem estes números, não é possível calcular o valor concreto.

O prazo para publicação do decreto-lei é 31 de agosto de 2026.

A PSU substitui logo o RSI em agosto de 2026?

Não necessariamente. O prazo de agosto de 2026 é para a publicação do decreto-lei no DR, não para a substituição efectiva do RSI. O texto inicial apontava para 1 de janeiro de 2027 como data de entrada em vigor para beneficiários.

Quem recebe RSI hoje mantém as condições actuais (incluindo a isenção de IRS) durante o período de transição. A lei garante que ninguém fica em pior situação.

O que acontece se o decreto-lei não for publicado até agosto?

Portugal arriscaria não cumprir o prazo PRR, o que poderia implicar a perda de financiamento europeu estimado em 500–620 milhões de euros. Este constrangimento é a principal pressão para o cumprimento do prazo de agosto.

Mesmo que agosto seja cumprido com a publicação do decreto-lei, a entrada em vigor efectiva para beneficiários pode ser posterior (texto inicial: 1 jan 2027).

A publicação da Lei n.º 36/2026 em Diário da República significa que a PSU já está decidida?

Não. A Lei n.º 36/2026 — aprovada pela AR a 25 de junho, promulgada pelo PR a 17 de julho e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 — só dá ao Governo o poder de aprovar o decreto-lei em Conselho de Ministros, dentro de um prazo de 120 dias. Há uma mudança importante face ao plano inicial do Executivo: os valores e as condições de acesso terão de ser definidos pelo próprio decreto-lei, e não por uma portaria como o Governo previa originalmente.

Isto significa mais escrutínio — o decreto-lei tem de ser promulgado pelo Presidente da República e fica sujeito a apreciação parlamentar, onde os partidos podem pedir alterações antes de produzir efeitos plenos.

Vou perder o RSI, a pensão social ou outra prestação que já recebo enquanto o decreto-lei não sai?

Não. Enquanto o decreto-lei não for publicado, nada muda — continuas a receber a prestação actual, com as mesmas condições e no mesmo valor.

E quando a transição para a PSU acontecer, a lei já aprovada garante que ninguém fica em pior situação: quem recebe hoje qualquer um dos 13 apoios mantém as condições actuais, incluindo a isenção de IRS, até ser recalculado para a PSU — e esse recálculo nunca pode resultar num valor inferior ao actual.

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Fontes
Diário da República — dre.pt (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho — decreto-lei pendente) · Assembleia da República — parlamento.pt · Notícias verificadas de 25–30 jun 2026 e de 17 jul 2026 (CM · SOL · ECO · Observador · CNN Portugal · RTP · Jornal Económico) · Verificado a 28 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito
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