17 de julho de 2026 — o PR promulga essa lei: dá ao Governo o poder de legislar, não fixa valores nem condições.
27 de julho de 2026 — a Lei n.º 36/2026 é publicada em Diário da República (referendada pelo Primeiro-Ministro a 20/07/2026). É este texto que fixa, em detalhe, o que o decreto-lei terá obrigatoriamente de conter — mas continua sem valores.
31 de agosto de 2026 — prazo PRR para o Governo publicar o decreto-lei no Diário da República. Sem este diploma, a PSU continua sem valores nem procedimentos.
1 de janeiro de 2027 (texto inicial, não confirmado) — data que o texto inicial apontava para a entrada em vigor efectiva para beneficiários. Só será confirmada quando o decreto-lei for publicado.
O que foi aprovado e o que ainda falta
O que já existe: a lei de autorização legislativa foi aprovada em votação final global na Assembleia da República a 25 de junho de 2026, promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho de 2026 — válida por 120 dias — e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026, como Lei n.º 36/2026. Esta lei define, com um detalhe considerável, as condições de acesso, a estrutura da fórmula, o sentido e extensão exactos que o decreto-lei terá de respeitar e os 13 apoios a unificar — mas não define valores concretos.
O que ainda falta:
- Decreto-lei do Governo — a aprovar em Conselho de Ministros dentro do prazo de 120 dias da autorização. Tem de fixar o Valor de Referência da PSU, o valor máximo, o coeficiente da Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT) e os procedimentos de candidatura — tudo no mesmo diploma, já não delegado a uma portaria à parte como o Governo previa inicialmente. Prazo PRR: 31 de agosto de 2026.
- Promulgação do decreto-lei pelo Presidente da República e apreciação parlamentar — por exigir agora valores e condições fixados directamente no decreto-lei (e não por portaria), este diploma tem mais escrutínio: precisa de ser promulgado pelo PR e pode ser chamado ao Parlamento para revisão antes de produzir efeitos plenos.
- Publicação em Diário da República — o decreto-lei precisa de ser publicado em DR dentro do prazo PRR.
Fonte: Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, publicada em Diário da República · Notícias verificadas de 25–30 jun 2026 e de 17 jul 2026 (CM, SOL, ECO, Observador, CNN Portugal, RTP, Jornal Económico)
Cronograma legislativo da PSU
O que a lei de autorização já define
- Condições de acesso: 18+ anos, residente em Portugal, abaixo do limite de recursos e de patrimônio — ver guia detalhado →
- Limite de patrimônio: máx. 60 × IAS em bens móveis (32.227,80 € em 2026) + máx. 60 × IAS em bens imóveis registados
- Adultos equivalentes: requerente = 1 (confirmado); os pesos dos restantes adultos (18 anos ou mais) e das crianças/jovens do agregado são diferenciados entre si, mas o valor exacto fica para o decreto-lei
- Estrutura da fórmula: Valor de Referência da PSU (a fixar) × Adultos Equivalentes + CIT − rendimentos do agregado
- Actividades sociais: até 15 horas por semana; obrigatoriedade ainda em disputa; avaliação caso a caso
- Regime transitório: quem recebe hoje qualquer dos 13 apoios não fica em pior situação — mantém as condições actuais, incluindo a isenção de IRS, até ao recálculo para a PSU
- Os 13 apoios a unificar: ver lista completa →
O que o decreto-lei vai definir
- Valor de Referência da PSU — o montante base (não é o RSI; é um valor novo, a fixar directamente pelo decreto-lei)
- Valor máximo da PSU — o teto da prestação
- Coeficiente CIT — sem valor nem intervalo fixado pela Lei n.º 36/2026, a definir pelo decreto-lei (deixou de estar previsto numa portaria à parte)
- Obrigatoriedade do trabalho social — PS interpreta como facultativo; PSD como obrigatório
- Procedimento de candidatura — documentos, prazo, entidade receptora
- Data exacta de entrada em vigor para beneficiários — confirmada só quando o decreto-lei for publicado
Dúvidas frequentes
Quando entra em vigor a PSU?
Há vários marcos distintos. A 17 de julho de 2026, o Presidente da República promulgou a autorização legislativa que permite ao Governo aprovar o decreto-lei — válida por 120 dias. O prazo PRR para o Governo publicar o decreto-lei no DR é 31 de agosto de 2026. A entrada em vigor efectiva para beneficiários aponta, pelo texto inicial, para 1 de janeiro de 2027.
Esta última data ainda não é oficial — só estará confirmada quando o decreto-lei for publicado. Até lá, quem recebe RSI ou outros dos 13 apoios mantém as condições actuais.
O acordo PS-PSD mudou o conteúdo da PSU?
Sim. A 24 de junho de 2026, PS e PSD acordaram alterações ao texto inicial: o limite de patrimônio passou de 30 para 60 vezes o IAS (em bens móveis e em imóveis registados). Houve também ajustes na formulação da Componente de Incentivo ao Trabalho.
O texto final aprovado a 25 de junho incorpora estas alterações. O acordo garantiu a abstenção do PS, permitindo a aprovação.
Quando é que sei quanto vou receber de PSU?
Só quando o decreto-lei for publicado no Diário da República. A autorização legislativa promulgada a 17 de julho de 2026 exige que seja esse mesmo diploma — decreto-lei, não uma portaria — a fixar o Valor de Referência da PSU (o montante base) e o coeficiente CIT. Sem estes números, não é possível calcular o valor concreto.
O prazo para publicação do decreto-lei é 31 de agosto de 2026.
A PSU substitui logo o RSI em agosto de 2026?
Não necessariamente. O prazo de agosto de 2026 é para a publicação do decreto-lei no DR, não para a substituição efectiva do RSI. O texto inicial apontava para 1 de janeiro de 2027 como data de entrada em vigor para beneficiários.
Quem recebe RSI hoje mantém as condições actuais (incluindo a isenção de IRS) durante o período de transição. A lei garante que ninguém fica em pior situação.
O que acontece se o decreto-lei não for publicado até agosto?
Portugal arriscaria não cumprir o prazo PRR, o que poderia implicar a perda de financiamento europeu estimado em 500–620 milhões de euros. Este constrangimento é a principal pressão para o cumprimento do prazo de agosto.
Mesmo que agosto seja cumprido com a publicação do decreto-lei, a entrada em vigor efectiva para beneficiários pode ser posterior (texto inicial: 1 jan 2027).
A publicação da Lei n.º 36/2026 em Diário da República significa que a PSU já está decidida?
Não. A Lei n.º 36/2026 — aprovada pela AR a 25 de junho, promulgada pelo PR a 17 de julho e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 — só dá ao Governo o poder de aprovar o decreto-lei em Conselho de Ministros, dentro de um prazo de 120 dias. Há uma mudança importante face ao plano inicial do Executivo: os valores e as condições de acesso terão de ser definidos pelo próprio decreto-lei, e não por uma portaria como o Governo previa originalmente.
Isto significa mais escrutínio — o decreto-lei tem de ser promulgado pelo Presidente da República e fica sujeito a apreciação parlamentar, onde os partidos podem pedir alterações antes de produzir efeitos plenos.
Vou perder o RSI, a pensão social ou outra prestação que já recebo enquanto o decreto-lei não sai?
Não. Enquanto o decreto-lei não for publicado, nada muda — continuas a receber a prestação actual, com as mesmas condições e no mesmo valor.
E quando a transição para a PSU acontecer, a lei já aprovada garante que ninguém fica em pior situação: quem recebe hoje qualquer um dos 13 apoios mantém as condições actuais, incluindo a isenção de IRS, até ser recalculado para a PSU — e esse recálculo nunca pode resultar num valor inferior ao actual.
Artigos relacionados
Diário da República — dre.pt (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho — decreto-lei pendente) · Assembleia da República — parlamento.pt · Notícias verificadas de 25–30 jun 2026 e de 17 jul 2026 (CM · SOL · ECO · Observador · CNN Portugal · RTP · Jornal Económico) · Verificado a 28 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito