Lista completa das prestações absorvidas pela PSU
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1
Pensão social de velhiceApoio não contributivo para idosos sem pensão contributiva suficiente · valor actual: a confirmar
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2
Pensão social de invalidez especialApoio não contributivo por incapacidade permanente · distinta da pensão de invalidez contributiva (que não é afectada)
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3
Pensão de viuvezPrestação não contributiva para cônjuges sobrevivos em situação de carência
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4
Pensão de orfandadePrestação não contributiva para menores órfãos em situação de carência
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5
Complemento extraordinário de solidariedadeComplemento para pensionistas com pensões de valor muito reduzido
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6
Subsídio social de desempregoApoio não contributivo para desempregados que esgotaram o subsídio contributivo ou sem carreiras contributivas suficientes
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7
Rendimento Social de Inserção (RSI)Base 2026: 247,56 €/mês para agregado de 1 adulto · Portaria n.º 71/2026/1 · será absorvido integralmente pela PSU
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8
Subsídio social por risco clínico durante a gravidezApoio não contributivo para grávidas em situação de risco clínico que não têm direito ao subsídio contributivo
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9
Subsídio social por interrupção da gravidezApoio não contributivo após interrupção involuntária da gravidez, para beneficiárias sem direito ao regime contributivo
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10
Subsídio social por adoçãoApoio não contributivo para adopções por beneficiários sem direito ao subsídio parental contributivo
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11
Subsídio social parental inicialApoio não contributivo de parentalidade para quem não tem carreira contributiva suficiente · o subsídio parental contributivo não é afectado
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12
Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residênciaApoio para residentes nas Regiões Autónomas que necessitam de cuidados de saúde no continente ou na outra ilha
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13
Subsídio social por riscos específicosCobertura de riscos específicos associados a certas situações · o decreto-lei vai detalhar as situações abrangidas
O que NÃO integra a PSU
- ✗ Complemento Solidário para Idosos (CSI) — explicitamente excluído, confirmado em audição parlamentar e na própria Lei n.º 36/2026, que ainda prevê uma revisão do CSI num prazo de 90 dias, para garantir que ninguém fica excluído com a extinção da pensão social de velhice
- ✗ Abono de Família — subsistema familiar, autónomo · ver porquê →
- ✗ Subsídio de desemprego contributivo — regime contributivo, mantém-se autónomo
- ✗ Pensões contributivas (velhice, invalidez, sobrevivência) — mantêm-se
- ✗ Subsídio de doença — regime contributivo, mantém-se
- ✗ Subsídio parental contributivo — mantém-se autónomo
O que acontece a quem recebe hoje um destes apoios
O regime transitório aprovado pela Assembleia da República garante:
- Nenhum beneficiário actual fica em pior situação — é uma garantia legal expressa no texto aprovado
- A prestação actual mantém-se durante a transição, com as condições de hoje — incluindo a isenção de IRS
- Quando a PSU for calculada para cada beneficiário, o valor só pode ser igual ou superior ao actual
- A transição é gradual — não é uma mudança imediata e simultânea para todos
Os procedimentos exactos de transição serão definidos pelo decreto-lei (prazo PRR: 31 ago 2026) — o Governo já tem autorização para o elaborar desde a Lei n.º 36/2026, publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026.
Dúvidas frequentes
Quem recebe RSI vai passar para a PSU automaticamente?
O RSI será substituído pela PSU quando esta entrar em vigor. No entanto, os actuais beneficiários mantêm as condições actuais durante o período de transição, incluindo a isenção de IRS — a transição é gradual e a lei garante que ninguém fica em pior situação.
O que é o subsídio social de desemprego (diferente do contributivo)?
O subsídio social de desemprego é um apoio não contributivo para desempregados que esgotaram o subsídio contributivo ou que nunca descontaram o suficiente. É este apoio social — não o contributivo — que a PSU vai absorver. O subsídio de desemprego contributivo mantém-se autónomo.
A pensão social de invalidez e a pensão de invalidez contributiva são a mesma coisa?
Não. A PSU absorve apenas a pensão social de invalidez especial (regime não contributivo). A pensão de invalidez contributiva (para quem fez descontos) não é afectada pela PSU e mantém-se como regime autónomo.
O que é o subsídio social por riscos específicos?
Este apoio cobre riscos específicos associados a certas categorias de situação. O decreto-lei da PSU vai clarificar exactamente quais as situações abrangidas. Por ora, o nome consta do texto aprovado pelo Parlamento mas sem detalhe adicional publicado.
Os beneficiários de pensão social ficam em pior situação com a PSU?
Não. O regime transitório aprovado garante que nenhum beneficiário actual fica em pior situação. A fórmula da PSU será calculada para cada caso e o valor só pode ser igual ou superior ao actual.
A Lei n.º 36/2026 muda esta lista?
Não. A lista dos 13 apoios já estava fechada no texto aprovado em votação final global a 25 de junho de 2026. A Lei n.º 36/2026 — promulgada a 17 de julho e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 — confirma-a ao pormenor no artigo 1.º e só dá ao Governo o poder de aprovar, dentro de 120 dias, o decreto-lei que fixa os valores e os procedimentos de transição desta mesma lista.
Artigos relacionados
Diário da República — dre.pt (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, artigo 1.º — decreto-lei pendente) · Assembleia da República — parlamento.pt (texto aprovado a 25/06/2026) · RSI: Portaria n.º 71/2026/1 · Verificado a 28 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito