Este artigo pertence ao guia Prestação Social Única.

✅ Confirmado na lei de autorização — decreto-lei em preparação

As 13 prestações que a PSU vai substituir (lista completa)

A Prestação Social Única unifica 13 apoios sociais não contributivos. Esta lista é definitiva — aprovada em votação final global na AR a 25/06/2026 e confirmada ao pormenor no artigo 1.º da Lei n.º 36/2026, publicada em Diário da República a 27/07/2026. Os procedimentos de transição e os novos valores ficam para o decreto-lei.

ℹ️ Lista confirmada por lei — valores de transição a definir por decreto-lei Os 13 apoios abaixo constam do artigo 1.º da Lei n.º 36/2026 (a lei de autorização, publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026, depois de promulgada pelo PR a 17 de julho) e mantêm-se inalterados desde o texto aprovado a 25 de junho de 2026. Os beneficiários actuais mantêm as condições em vigor durante a transição, incluindo a isenção de IRS — ninguém perde com a mudança. O decreto-lei (prazo PRR: 31 ago 2026) definirá os procedimentos de transição.
Os 13 apoios

Lista completa das prestações absorvidas pela PSU

⚠️ A prestação #2 não é a PSI — não confundir A "pensão social de invalidez especial" (prestação #2 da lista acima) é diferente da Prestação Social para a Inclusão (PSI). A PSI substituiu essa pensão social de invalidez para novos requerentes desde 2017 (Decreto-Lei n.º 126-A/2017), mas é hoje um regime autónomo — não consta da lista das 13 prestações que a PSU vai unificar. Este erro circula em vários sites de finanças pessoais. Ver o guia da PSI.
Fora da PSU

O que NÃO integra a PSU

Transição

O que acontece a quem recebe hoje um destes apoios

O regime transitório aprovado pela Assembleia da República garante:

Os procedimentos exactos de transição serão definidos pelo decreto-lei (prazo PRR: 31 ago 2026) — o Governo já tem autorização para o elaborar desde a Lei n.º 36/2026, publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026.

Dúvidas frequentes

Quem recebe RSI vai passar para a PSU automaticamente?

O RSI será substituído pela PSU quando esta entrar em vigor. No entanto, os actuais beneficiários mantêm as condições actuais durante o período de transição, incluindo a isenção de IRS — a transição é gradual e a lei garante que ninguém fica em pior situação.

O que é o subsídio social de desemprego (diferente do contributivo)?

O subsídio social de desemprego é um apoio não contributivo para desempregados que esgotaram o subsídio contributivo ou que nunca descontaram o suficiente. É este apoio social — não o contributivo — que a PSU vai absorver. O subsídio de desemprego contributivo mantém-se autónomo.

A pensão social de invalidez e a pensão de invalidez contributiva são a mesma coisa?

Não. A PSU absorve apenas a pensão social de invalidez especial (regime não contributivo). A pensão de invalidez contributiva (para quem fez descontos) não é afectada pela PSU e mantém-se como regime autónomo.

O que é o subsídio social por riscos específicos?

Este apoio cobre riscos específicos associados a certas categorias de situação. O decreto-lei da PSU vai clarificar exactamente quais as situações abrangidas. Por ora, o nome consta do texto aprovado pelo Parlamento mas sem detalhe adicional publicado.

Os beneficiários de pensão social ficam em pior situação com a PSU?

Não. O regime transitório aprovado garante que nenhum beneficiário actual fica em pior situação. A fórmula da PSU será calculada para cada caso e o valor só pode ser igual ou superior ao actual.

A Lei n.º 36/2026 muda esta lista?

Não. A lista dos 13 apoios já estava fechada no texto aprovado em votação final global a 25 de junho de 2026. A Lei n.º 36/2026 — promulgada a 17 de julho e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026 — confirma-a ao pormenor no artigo 1.º e só dá ao Governo o poder de aprovar, dentro de 120 dias, o decreto-lei que fixa os valores e os procedimentos de transição desta mesma lista.

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Fontes
Diário da República — dre.pt (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, artigo 1.º — decreto-lei pendente) · Assembleia da República — parlamento.pt (texto aprovado a 25/06/2026) · RSI: Portaria n.º 71/2026/1 · Verificado a 28 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito
⚠️ Aviso de independência O Tens Direito é um site informativo independente, sem filiação a qualquer partido, entidade governamental ou prestador de serviços. A lista das 13 prestações baseia-se no texto aprovado na Assembleia da República a 25 de junho de 2026 e na Lei n.º 36/2026 (autorização legislativa), promulgada a 17 de julho e publicada em Diário da República a 27 de julho de 2026. Os procedimentos de transição e valores concretos da PSU aguardam publicação do decreto-lei. Esta página não substitui aconselhamento da Segurança Social.