- 🪪 Já tens CC? Já tens NISS — não precisas de pedir nada, está impresso no verso do cartão.
- 🌍 Não tens CC? Pedes online, de graça, no formulário "Pedido de NISS" da Segurança Social.
- ⏳ Prazo: Não há prazo legal definido — a notificação chega por carta registada quando o NISS estiver pronto para levantar.
Verificado a 14/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: seg-social.pt · gov.pt · Base legal: Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (bases gerais do sistema de Segurança Social) · Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos), na redação atual.
Preciso mesmo de pedir o NISS? Depende do teu caso
O NISS (Número de Identificação da Segurança Social) é o número que te identifica perante a Segurança Social — sem ele não há Segurança Social Direta, nem simuladores, nem qualquer apoio social. A maior parte das pessoas já o tem sem saber; só quem está numa das situações abaixo precisa mesmo de o pedir.
| A tua situação | O que fazer |
|---|---|
| Tenho Cartão de Cidadão | Já tens NISS — está no verso do cartão. Não precisas de pedir nada. |
| Sou estrangeiro/a, sem Cartão de Cidadão | Pedes online, no formulário "Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro" (ver secção "Como pedir", abaixo). |
| Tenho Bilhete de Identidade vitalício | Usas o mesmo formulário, na opção para "Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter Cartão de Cidadão". |
| É para o meu filho/a, sem Cartão de Cidadão | Pedes tu, como representante legal — ver secção "Dúvidas frequentes". |
| A minha entidade empregadora trata disto por mim | Possível, mas só depois de teres contrato de trabalho celebrado — ver secção "Dúvidas frequentes". |
| Sou estrangeiro/a e ainda não tenho NIF nem n.º de utente do SNS | Considera pedir os três números de uma só vez — ver secção "Pedir NIF + NISS + n.º de utente juntos". |
Já não sabes se tens NISS ou não? A secção "Já tenho NISS mas não sei qual é", mais abaixo, resolve isso sem teres de pedir nada de novo.
Quem pode pedir o NISS
- Cidadãos estrangeiros que residam ou trabalhem em Portugal, sem Cartão de Cidadão
- Cidadãos portugueses com Bilhete de Identidade vitalício, que nunca pediram Cartão de Cidadão
- Crianças e jovens sem Cartão de Cidadão, através de quem exerce as responsabilidades parentais
Quem NÃO precisa de pedir:
- Quem já tem Cartão de Cidadão — o NISS é atribuído automaticamente com o cartão e fica impresso no verso
- Empresas (pessoas colectivas) — o número de identificação de uma entidade empregadora é atribuído automaticamente ao constituir a empresa
Base legal: Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), na redação atual.
Passo a passo do pedido online
- Confirma que precisas mesmo de pedir — se tens Cartão de Cidadão, já tens NISS (ver secção anterior).
- Reúne os documentos certos para o teu perfil (ver tabela na secção seguinte).
- Preenche o formulário "Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter Cartão de Cidadão", disponível no portal da Segurança Social, e anexa os documentos exigidos. É gratuito.
- Aguarda a notificação — a Segurança Social envia uma carta registada para a morada indicada no formulário, a avisar que o NISS já pode ser levantado. Não há prazo legal definido para esta etapa.
- Levanta o NISS presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, com o teu documento de identificação. O agendamento não é obrigatório, mas evita filas — usa o SIGA, a app SigaApp, ou liga para 210 548 888 / 300 088 888 (dias úteis, 9h–18h, gratuito).
- Guarda o número. O NISS é único e vitalício — nunca precisas de o pedir de novo.
Documentos por perfil
Os documentos exigidos variam consoante a tua situação. Para cidadãos estrangeiros fora da UE/EEE/Suíça, são precisos três tipos de comprovativos:
- Identificação: documento de identificação válido (passaporte, título de residência, ou outro documento civil do país de origem)
- Situação de trabalho: um documento que comprove a tua situação laboral (por exemplo, contrato de trabalho ou inclusão no Seguro Social Voluntário)
- Autorização de residência: comprovativo de autorização de residência já concedida, ou do pedido em curso — para cidadãos CPLP, também é aceite comprovativo do pedido de Visto de Residência ou do Certificado de Concessão de Autorização de Residência
Cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça: basta o documento de identificação civil do país de origem — sem os comprovativos de trabalho e residência exigidos aos restantes estrangeiros.
Cidadãos portugueses com Bilhete de Identidade vitalício: documentação mais simples, já que a identidade e a nacionalidade já estão registadas — confirma no formulário quais os documentos pedidos ao teu caso concreto.
Quando a entidade empregadora pede o NISS
Uma entidade empregadora pode pedir o NISS de um trabalhador estrangeiro, agindo como representante legal — mas só depois de o contrato de trabalho estar já celebrado. Não é possível pedir o NISS "antecipadamente" para alguém que ainda não foi contratado.
Independentemente de quem fez o pedido de NISS, a comunicação do vínculo laboral na Segurança Social Direta continua sempre obrigatória à parte — é uma formalidade distinta, com prazo próprio, que a entidade empregadora tem de cumprir depois de admitir qualquer trabalhador.
Pedir NIF + NISS + n.º de utente do SNS de uma só vez
Se és estrangeiro/a com morada em Portugal e ainda não tens nenhum dos três números — Número de Identificação Fiscal (NIF), NISS, e número de utente do Serviço Nacional de Saúde —, não precisas de três pedidos separados. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem um serviço dedicado que atribui os três de uma só vez.
- Quem pode usar: cidadãos estrangeiros em situação regular, sem Cartão de Cidadão, com pedido ou autorização de residência já feito, ou com pedido de proteção internacional
- Onde: presencialmente, num Espaço Cidadão aderente a este serviço
- O que levar: passaporte e a tua Chave Móvel Digital activada
- Como recebes os números: por email, na área reservada do Portal ePortugal, e na app gov.pt — diferente da notificação por carta registada do pedido de NISS isolado (secção "Como pedir", acima)
Confirma no portal da Segurança Social ou no ePortugal quais os Espaços Cidadão aderentes mais próximos de ti antes de te deslocares.
Já tenho NISS, mas não sei qual é
Antes de voltares a pedir — o que nunca é preciso, porque o NISS é atribuído uma única vez por pessoa — confirma se já o tens:
- Tens Cartão de Cidadão? O NISS está impresso no verso do cartão.
- Não tens o cartão à mão? Entra na Segurança Social Direta e consulta em Perfil → Dados pessoais. Podes entrar com a Chave Móvel Digital mesmo sem saberes o NISS — é a forma mais prática quando não o tens de cor.
Quanto tempo demora
A Segurança Social é explícita: não existe prazo legal definido para a atribuição do NISS. Não há um número de dias garantido por lei, e o tempo real varia consoante o volume de pedidos e a verificação dos documentos entregues.
Checklist: pedir o NISS
0 de 5 concluídos
Dúvidas frequentes
Quanto tempo demora a atribuição do NISS?
A Segurança Social não define nenhum prazo legal para esta etapa. Na prática, o levantamento costuma ficar disponível ao fim de algumas semanas, mas este intervalo é só indicativo — pode variar consoante o volume de pedidos e a complexidade da verificação de documentos. Não é uma garantia.
Verificado 14/07/2026 — seg-social.pt / gov.pt
Pedir o NISS tem algum custo?
Não. A atribuição do NISS é sempre gratuita, quer peças online através do formulário próprio, quer no balcão único de NIF + NISS + número de utente do SNS nos Espaços Cidadão.
Verificado 14/07/2026
Posso levantar o NISS de outra pessoa, por procuração?
Sim. Além do próprio titular, com documento de identificação, o levantamento pode ser feito por um advogado — com a cédula profissional e procuração forense original — ou por qualquer outra pessoa, com procuração original ou a Declaração de Autorização a Terceiro (Mod. PA-12), mais o documento de identificação de quem levanta.
Verificado 14/07/2026 — seg-social.pt
Posso pedir o NISS para o meu filho ou filha?
Sim, se a criança ou jovem não tiver Cartão de Cidadão (que atribui o NISS automaticamente). Quem exerce as responsabilidades parentais preenche o pedido em nome do menor, com uma declaração sob compromisso de honra a indicar a prestação em causa, os documentos de identificação de quem pede e da criança, e o comprovativo do pedido de autorização de residência, quando aplicável.
Verificado 14/07/2026 — seg-social.pt
A minha entidade empregadora pode pedir o NISS por mim?
Sim, como tua representante legal — mas só depois de já teres um contrato de trabalho celebrado com essa entidade. A comunicação do vínculo laboral na Segurança Social Direta é sempre obrigatória à parte, independentemente de quem fez o pedido do NISS.
Verificado 14/07/2026
O NISS expira ou muda ao longo da vida?
Não. O NISS é único e vitalício — atribuído uma única vez, acompanha-te para sempre, mesmo que mudes de emprego, de morada ou de situação contributiva. Nunca precisas de o renovar nem de pedir um novo.
Verificado 14/07/2026
NISS, NIF e número de utente do SNS são a mesma coisa?
Não, são três números diferentes, de três entidades diferentes: o NISS identifica-te perante a Segurança Social, o NIF perante as Finanças, e o número de utente perante o Serviço Nacional de Saúde. Quem tem Cartão de Cidadão recebe os três automaticamente; quem não tem pode pedir os três de uma só vez no balcão único de identificação para estrangeiros (ver secção acima).
Verificado 14/07/2026
Tenho Bilhete de Identidade vitalício — peço o NISS como um estrangeiro?
Sim, usas o mesmo formulário online, na opção para cidadãos nacionais sem obrigatoriedade de Cartão de Cidadão — é o caso de quem manteve o Bilhete de Identidade vitalício e nunca pediu Cartão de Cidadão. Os documentos exigidos são mais simples do que para estrangeiros, já que a tua identidade e nacionalidade já estão registadas.
Verificado 14/07/2026 — seg-social.pt
Artigos relacionados
· seg-social.pt — Instituto da Segurança Social
· gov.pt — Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
· gov.pt — Pedir NIF + NISS + n.º de utente do SNS para estrangeiros (AIMA)
· dre.pt — Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro · Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação atual