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Faltas e licenças para assistência a filhos e família 2026

⚡ Resposta rápida

Podes faltar até 30 dias por ano para cuidar de um filho doente com menos de 12 anos (15 dias se tiver 12 ou mais), com subsídio da Segurança Social de 100% da remuneração líquida. Para cônjuge, pais e outros familiares adultos: 15 dias por ano — mas sem qualquer subsídio.

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📅 Prazo para pedir o subsídio: 6 meses a contar do 1.º dia de falta. O subsídio é pago desde o 1.º dia.

Comparação

As modalidades num relance

Situação Dias Remuneração / subsídio Formulário
Filho <12 anos (ou com deficiência/doença crónica, sem limite de idade) Até 30 dias/ano ou toda a hospitalização Subsídio: 100% da remuneração de referência líquida (mín. 14,32 €/dia) CIT do SNS dispensa requerimento; senão, RP5052-DGSS
Filho ≥12 anos Até 15 dias/ano Igual à linha anterior Igual à linha anterior
Licença para assistência a filho (após as licenças parentais) Até 2 anos (3 anos com 3+ filhos) Não remunerada, sem subsídio Comunicação escrita ao empregador, 30 dias antes
Filho com deficiência, doença crónica ou oncológica (assistência prolongada) Segundo a certificação médica 80% da RR; doença oncológica: 100% da RR (máx. 1.611,39 €/mês) RP5053
Cônjuge, ascendentes e outros membros do agregado Até 15 dias/ano Sem remuneração e sem subsídio
Avós — nascimento de neto (filho de adolescente <16 anos) 30 dias consecutivos Subsídio: 100% da RR RP5054
Avós — doença/acidente de neto menor (em substituição dos pais) Até 30 dias Subsídio: 65% da RR (mín. 14,32 €/dia) RP5054

RR = remuneração de referência. Verificado a 11/07/2026 · Fontes: Código do Trabalho (arts. 49.º, 52.º e 252.º) e guias práticos da Segurança Social.

Faltas — filhos

1. Faltas para assistência a filho (art. 49.º do Código do Trabalho)

É o regime mais usado: o trabalhador pode faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho doente ou acidentado.

A falta é justificada, mas o empregador não a paga. Quem compensa estes dias é a Segurança Social, através do subsídio para assistência a filho — ver a secção seguinte.
Subsídio

2. Subsídio para assistência a filho: valor e como pedir

100% RRL
100% da remuneração de referência líquida, nunca inferior a 65% da remuneração de referência (RR)
Mínimo diário: 14,32 € (80% de 1/30 do IAS 2026, de 537,13 €) · Regiões Autónomas: +2%

Como se calcula a RR: soma das remunerações dos primeiros 6 dos últimos 8 meses ÷ 180 — sem contar os subsídios de férias e de Natal.

Condições

Como pedir, passo a passo

  1. Obtém a certificação médica (CIT) em nome do filho, no centro de saúde ou hospital. Episódios de urgência não contam como certificação.
  2. Justifica a falta junto do empregador — a falta é justificada, mas não remunerada por ele.
  3. Se o CIT foi emitido pelo SNS (centro de saúde/hospital público), o pedido é automático — dispensa requerimento. Caso contrário, preenche o Modelo RP5052-DGSS na Segurança Social Direta.
  4. Respeita o prazo: tens até 6 meses a contar do 1.º dia de falta para pedir o subsídio.
  5. Recebe desde o 1.º dia. O subsídio não tem período de espera e não é declarado em IRS.

Verificado a 11/07/2026 · Fonte: seg-social.pt (Guia Prático — Subsídio para Assistência a Filho).

Licença — longa duração

3. Licença para assistência a filho (art. 52.º do Código do Trabalho)

Para situações prolongadas, depois de esgotadas a licença parental e a licença parental complementar, qualquer dos progenitores pode tirar uma licença longa:

Atenção: ao contrário das faltas por doença do filho (secções 1 e 2), esta licença não tem qualquer compensação financeira — nem do empregador, nem da Segurança Social.
Deficiência · Doença crónica · Oncológica

4. Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica

Quando o filho tem deficiência, doença crónica ou doença oncológica, existe um subsídio próprio, com valores reforçados desde 1 de janeiro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025 — LOE2026, art. 253.º, que alterou o art. 36.º do Decreto-Lei n.º 91/2009):

Se o teu filho tem deficiência certificada, vale a pena conhecer também o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) — é a porta de entrada para vários outros direitos (benefícios fiscais, PSI, cartão de estacionamento).

Valores confirmados a 11/07/2026 no Guia Prático da Segurança Social (edição 2026) e em garantiainfancia.gov.pt · seg-social.pt

Cônjuge e ascendentes

5. Faltas para assistência a membro do agregado familiar (art. 252.º do Código do Trabalho)

Para prestar assistência a cônjuge, ascendentes (pais, avós) e outros membros do agregado familiar:

O ponto que mais surpreende: estas faltas não são remuneradas e não têm qualquer subsídio da Segurança Social. Ao contrário da assistência a filhos, cuidar de um pai, mãe ou cônjuge doente significa 15 dias justificados — mas sem rendimento.
Avós

6. Avós: assistência a neto

Os avós têm dois direitos próprios, ambos com subsídio e requerimento pelo Modelo RP5054:

Nascimento de neto

Doença ou acidente de neto menor

Verificado a 11/07/2026 · Fonte: seg-social.pt

Dúvidas frequentes

O pai e a mãe podem faltar ao mesmo tempo para o mesmo filho?

Não. A lei não permite que os dois progenitores usem este direito em simultâneo pelo mesmo motivo. E para receber o subsídio, é condição que o outro progenitor tenha atividade profissional e não falte pelo mesmo motivo — ou esteja impossibilitado de prestar assistência.

Fonte: art. 49.º do Código do Trabalho e Guia Prático da Segurança Social · Verificado a 11/07/2026

Faltar para assistência a filho conta como baixa médica?

Não, são regimes diferentes. A baixa médica (subsídio de doença) é por doença do próprio trabalhador. A falta para assistência é por doença do filho — o CIT é emitido em nome do filho, e o subsídio associado é o subsídio para assistência a filho, com valores, formulários e regras próprios.

Verificado a 11/07/2026

Uma ida às urgências serve de prova?

Não. Os episódios de urgência não contam como certificação para efeitos do subsídio. A certificação faz-se por CIT emitido pelo centro de saúde ou hospital do SNS (que dispensa requerimento) ou, nos restantes casos, com o Modelo RP5052-DGSS.

Fonte: Guia Prático da Segurança Social · Verificado a 11/07/2026

O subsídio paga desde o primeiro dia? Tenho de o declarar no IRS?

É pago desde o 1.º dia de falta — não tem período de espera, ao contrário do subsídio de doença. E não é declarado em IRS.

Fonte: Guia Prático da Segurança Social · Verificado a 11/07/2026

E se o meu filho tiver 12 anos ou mais?

O limite desce de 30 para 15 dias por ano civil — e, se o filho for maior de idade, tem de integrar o teu agregado familiar. Exceção: filho com deficiência ou doença crónica mantém os 30 dias, sem limite de idade.

Fonte: art. 49.º do Código do Trabalho · Verificado a 11/07/2026

Posso faltar para cuidar dos meus pais ou do meu cônjuge?

Sim — até 15 dias por ano (art. 252.º do Código do Trabalho). Mas a falta, apesar de justificada, não é remunerada nem dá direito a subsídio — é a diferença mais importante face à assistência a filhos.

Fonte: art. 252.º do Código do Trabalho · Verificado a 11/07/2026

Checklist: pedir o subsídio para assistência a filho

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Fontes e verificação:
Código do Trabalho — arts. 49.º (faltas para assistência a filho), 52.º (licença para assistência a filho) e 252.º (assistência a membro do agregado familiar)
Decreto-Lei n.º 91/2009 — regime dos subsídios parentais e de assistência; art. 36.º na redação da Lei n.º 73-A/2025 (LOE2026, art. 253.º)
IAS 2026: 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro)
seg-social.pt — Guias Práticos (Subsídio para Assistência a Filho; Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica, edição 2026)
gov.pt · Diário da República (dre.pt)
Verificado a 11 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito
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