📅 Prazo: 31 de julho de 2026. Depois disso, suspensão automática a partir de setembro (ver tabela de prazos abaixo).
Este é só um dos prazos escolares de julho a outubro — vê o calendário de apoios escolares completo.
Muitos estabelecimentos de ensino comunicam a situação escolar automaticamente à Segurança Social — nesse caso, não tens nada a fazer. Antes de iniciares qualquer processo, entra na Segurança Social Direta e vai a Família → Abono de família e de pré-natal → Prova Escolar → Provas registadas. Se o jovem já lá estiver, está tratado. Só precisas de agir se aparecer no separador "Provas por registar".
- ✅ Quem tem mesmo de fazer: jovens de 14+ anos com abono de família a frequentar o secundário (para a Bolsa de Estudo); 16+ anos com abono de família; 18+ anos com Pensão de Sobrevivência.
- 🚫 Quem não precisa: crianças mais novas do que estas idades — o abono mantém-se sem qualquer acção.
- 📝 Como fazer: Segurança Social Direta → separador "Provas por registar" → "Registar prova escolar", por cada jovem.
- ⏰ Prazo: 31 de julho, todos os anos (ou no mês anterior a completar 16 anos).
Quem tem mesmo de fazer a prova escolar
A prova escolar só é exigida nestas três situações — se não te encaixas em nenhuma, não precisas de fazer nada:
- A partir dos 14 anos, com abono de família atribuído no 1.º ou 2.º escalão e a frequentar o ensino secundário — para efeito da Bolsa de Estudo (ver mais abaixo a diferença face à Bolsa de Mérito).
- A partir dos 16 anos, com abono de família na Segurança Social — em qualquer nível de ensino (básico, secundário, superior) ou formação profissional com equivalência ao básico ou secundário.
- A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
A obrigação aplica-se também no mês anterior a completar 16 anos, mesmo que o jovem ainda não tenha essa idade.
Situações que geram dúvidas
- Deficiência, menos de 24 anos: estás isento de fazer prova escolar para manter o direito ao abono de família. Mas se quiseres a Bolsa de Estudo, a prova é necessária — a isenção não se estende a esse apoio.
- Formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário: conta como frequência escolar para este efeito — a prova é exigida nas mesmas condições de idade.
- Recebes abono de família E pensão de sobrevivência (por exemplo, órfão a receber ambos): só precisas de fazer uma única prova, por qualquer um dos dois separadores (Família ou Pensões) — nunca as duas em separado.
- Ensino superior: quando a matrícula só fecha depois de 31 de julho, a prova pode ser feita mais tarde, dentro da janela de recuperação até 31 de dezembro, sem perder o direito aos retroactivos (ver tabela abaixo).
Verifica ou regista a tua prova escolar directamente na Segurança Social Direta.
Segurança Social Direta →Como registar a prova (se não estiver automática)
- Se és representante legal de um jovem menor de idade, regista a representação primeiro: Perfil → Representações → Registar Representação Legal. Se a prova é para ti próprio (18+ anos), salta este passo.
- Entra na Segurança Social Direta em app.seg-social.pt, com o teu NISS e palavra-passe.
- Confirma primeiro se já está feita: Família → Abono de família e de pré-natal → Prova Escolar → separador "Provas registadas". Para pensão de sobrevivência, o caminho é Pensões → Prova Escolar.
- Se aparecer em "Provas por registar": selecciona o jovem e a acção "Registar prova escolar". Se tiveres mais do que um jovem nessa situação, repete este passo para cada um — não há registo em lote.
- Confirma o registo: volta ao separador "Provas registadas" e verifica que a prova aparece lá, agora com o estado actualizado.
O que acontece se falhares o prazo — tabela honesta
| Quando fazes a prova | O que acontece |
|---|---|
| Até 31 de julho | Tudo em ordem — pagamento continua sem interrupção. |
| 1 de agosto a 31 de dezembro | O abono/bolsa/pensão fica suspenso a partir de setembro, mas ao regularizares recebes tudo em retroactivos — os meses suspensos são pagos integralmente. |
| A partir de 1 de janeiro (sem justificação atendível) | Perdes definitivamente o direito às prestações suspensas. O pagamento só recomeça a partir do mês seguinte ao da regularização — sem retroactivos. |
"Justificação atendível" significa contactar a Segurança Social e apresentar uma declaração do estabelecimento de ensino que comprove a situação escolar, para os serviços corrigirem a prova e regularizarem a prestação — não é um processo automático.
Bolsa de Estudo (secundário) vs. Bolsa de Mérito
São dois apoios diferentes, frequentemente confundidos porque ambos se destinam a alunos do secundário em agregados com abono no 1.º ou 2.º escalão:
- Bolsa de Estudo (a que a prova escolar protege): atribuída oficiosamente — não a pedes, é automática se cumprires as condições (10.º, 11.º ou 12.º ano, abono no 1.º/2.º escalão, menos de 18 anos). Paga junto com o abono de família mensal.
- Bolsa de Mérito: exige candidatura própria e uma nota média igual ou superior a 14 valores no 10.º ou 11.º ano, com aprovação em todas as disciplinas. Não tem relação directa com a prova escolar — tem o seu próprio processo, descrito no guia da Bolsa de Mérito.
Se falhares a prova escolar, arriscas a Bolsa de Estudo (e o abono) — nunca a Bolsa de Mérito, que segue prazos e regras próprias.
Dúvidas frequentes
Tenho de fazer a prova escolar para o meu filho de 10 anos?
Não. A prova escolar só é exigida a partir dos 14 anos (para a Bolsa de Estudo, se o abono estiver no 1.º/2.º escalão e o jovem frequentar o secundário) ou a partir dos 16 anos para manter o abono de família em geral.
Para crianças mais novas, o abono mantém-se sem qualquer acção da tua parte — não há prova a fazer nem risco de suspensão por este motivo.
Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Guia Prático — Prova Escolar (ISS, I.P.) · Verificado a 3/07/2026
Como sei se a prova já está registada?
Segurança Social Direta → Família → Abono de família e de pré-natal → Prova Escolar → separador "Provas registadas". Se o estabelecimento de ensino já a comunicou automaticamente, o jovem aparece aí.
Se aparecer no separador "Provas por registar" em vez disso, tens de a submeter tu — ver o passo a passo acima.
Fonte: Segurança Social Direta · Verificado a 3/07/2026
O que acontece se falhar 31 de julho?
O pagamento (abono, bolsa de estudo e/ou pensão de sobrevivência) é suspenso a partir de setembro. Se regularizares entre 1 de agosto e 31 de dezembro, recebes tudo — incluindo os meses suspensos, em retroactivos.
A partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação atendível, perdes o direito a esses retroactivos — o pagamento só recomeça a partir do mês seguinte ao da regularização.
Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026
Perco o dinheiro definitivamente?
Só se deixares passar para além de 31 de dezembro sem justificação atendível. Até essa data, tudo o que foi suspenso é pago com retroactivos assim que regularizares. A perda definitiva só acontece a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026
Tenho mais do que um filho nesta situação — faço tudo de uma vez?
Não. O separador "Provas por registar" lista todos os jovens elegíveis do teu agregado, mas o registo é feito individualmente — tens de repetir a acção "Registar prova escolar" para cada um deles, um a um.
Fonte: Segurança Social Direta · Verificado a 3/07/2026
Recebo abono e pensão de sobrevivência ao mesmo tempo — faço duas provas?
Não, apenas uma. Se acumulas abono de família e pensão de sobrevivência, basta submeteres a prova por um dos dois separadores (Família ou Pensões) — não precisas de repetir no outro.
Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026
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gov.pt — Fazer a Prova Escolar (abono, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência) · seg-social.pt/prova-escolar · Guia Prático — Prova Escolar (ISS, I.P.)
Verificado a 3 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito · Prazo válido para o ano letivo de 2026/2027 — ver nota abaixo sobre revisão anual.