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Prova Escolar 2026: prazo 31 de julho — quem tem de fazer e como

A Prova Escolar é a confirmação anual à Segurança Social de que um jovem continua a estudar — sem ela, o abono de família, a Bolsa de Estudo ou a Pensão de Sobrevivência ficam suspensos a partir de setembro. Prazo: 31 de julho. Só se aplica a jovens a partir dos 14 anos (secundário) ou dos 16 anos — antes disso, não precisas de fazer nada.

📅 Prazo: 31 de julho de 2026. Depois disso, suspensão automática a partir de setembro (ver tabela de prazos abaixo).

Este é só um dos prazos escolares de julho a outubro — vê o calendário de apoios escolares completo.

🔍 Antes de mais: verifica se já está feita

Muitos estabelecimentos de ensino comunicam a situação escolar automaticamente à Segurança Social — nesse caso, não tens nada a fazer. Antes de iniciares qualquer processo, entra na Segurança Social Direta e vai a Família → Abono de família e de pré-natal → Prova Escolar → Provas registadas. Se o jovem já lá estiver, está tratado. Só precisas de agir se aparecer no separador "Provas por registar".

🔎 Aproveita para verificar se a tua família tem direito a outros apoios além do abono — ASE, manuais escolares, bolsas. Responde a 4 perguntas no verificador de apoios.
Elegibilidade

Quem tem mesmo de fazer a prova escolar

A prova escolar só é exigida nestas três situações — se não te encaixas em nenhuma, não precisas de fazer nada:

A obrigação aplica-se também no mês anterior a completar 16 anos, mesmo que o jovem ainda não tenha essa idade.

Quem faz a prova: para menores de idade, quem recebe o abono de família (normalmente o pai, a mãe ou o/a tutor(a)). A partir dos 18 anos, tem de ser o próprio jovem a registá-la, com o seu próprio acesso à Segurança Social Direta.
Casos especiais

Situações que geram dúvidas

Verifica ou regista a tua prova escolar directamente na Segurança Social Direta.

Segurança Social Direta →
Passo a passo

Como registar a prova (se não estiver automática)

⚠️ Representante legal de um menor? Antes de entregares a prova, tens de registar essa representação na Segurança Social Direta — sem esse registo prévio, não consegues submeter a prova em nome do jovem.
  1. Se és representante legal de um jovem menor de idade, regista a representação primeiro: Perfil → Representações → Registar Representação Legal. Se a prova é para ti próprio (18+ anos), salta este passo.
  2. Entra na Segurança Social Direta em app.seg-social.pt, com o teu NISS e palavra-passe.
  3. Confirma primeiro se já está feita: Família → Abono de família e de pré-natal → Prova Escolar → separador "Provas registadas". Para pensão de sobrevivência, o caminho é Pensões → Prova Escolar.
  4. Se aparecer em "Provas por registar": selecciona o jovem e a acção "Registar prova escolar". Se tiveres mais do que um jovem nessa situação, repete este passo para cada um — não há registo em lote.
  5. Confirma o registo: volta ao separador "Provas registadas" e verifica que a prova aparece lá, agora com o estado actualizado.
Prazos

O que acontece se falhares o prazo — tabela honesta

Quando fazes a provaO que acontece
Até 31 de julho Tudo em ordem — pagamento continua sem interrupção.
1 de agosto a 31 de dezembro O abono/bolsa/pensão fica suspenso a partir de setembro, mas ao regularizares recebes tudo em retroactivos — os meses suspensos são pagos integralmente.
A partir de 1 de janeiro (sem justificação atendível) Perdes definitivamente o direito às prestações suspensas. O pagamento só recomeça a partir do mês seguinte ao da regularização — sem retroactivos.

"Justificação atendível" significa contactar a Segurança Social e apresentar uma declaração do estabelecimento de ensino que comprove a situação escolar, para os serviços corrigirem a prova e regularizarem a prestação — não é um processo automático.

Não confundir

Bolsa de Estudo (secundário) vs. Bolsa de Mérito

São dois apoios diferentes, frequentemente confundidos porque ambos se destinam a alunos do secundário em agregados com abono no 1.º ou 2.º escalão:

Se falhares a prova escolar, arriscas a Bolsa de Estudo (e o abono) — nunca a Bolsa de Mérito, que segue prazos e regras próprias.

Dúvidas frequentes

Tenho de fazer a prova escolar para o meu filho de 10 anos?

Não. A prova escolar só é exigida a partir dos 14 anos (para a Bolsa de Estudo, se o abono estiver no 1.º/2.º escalão e o jovem frequentar o secundário) ou a partir dos 16 anos para manter o abono de família em geral.

Para crianças mais novas, o abono mantém-se sem qualquer acção da tua parte — não há prova a fazer nem risco de suspensão por este motivo.

Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Guia Prático — Prova Escolar (ISS, I.P.) · Verificado a 3/07/2026

Como sei se a prova já está registada?

Segurança Social Direta → Família → Abono de família e de pré-natal → Prova Escolar → separador "Provas registadas". Se o estabelecimento de ensino já a comunicou automaticamente, o jovem aparece aí.

Se aparecer no separador "Provas por registar" em vez disso, tens de a submeter tu — ver o passo a passo acima.

Fonte: Segurança Social Direta · Verificado a 3/07/2026

O que acontece se falhar 31 de julho?

O pagamento (abono, bolsa de estudo e/ou pensão de sobrevivência) é suspenso a partir de setembro. Se regularizares entre 1 de agosto e 31 de dezembro, recebes tudo — incluindo os meses suspensos, em retroactivos.

A partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação atendível, perdes o direito a esses retroactivos — o pagamento só recomeça a partir do mês seguinte ao da regularização.

Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026

Perco o dinheiro definitivamente?

Só se deixares passar para além de 31 de dezembro sem justificação atendível. Até essa data, tudo o que foi suspenso é pago com retroactivos assim que regularizares. A perda definitiva só acontece a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026

Tenho mais do que um filho nesta situação — faço tudo de uma vez?

Não. O separador "Provas por registar" lista todos os jovens elegíveis do teu agregado, mas o registo é feito individualmente — tens de repetir a acção "Registar prova escolar" para cada um deles, um a um.

Fonte: Segurança Social Direta · Verificado a 3/07/2026

Recebo abono e pensão de sobrevivência ao mesmo tempo — faço duas provas?

Não, apenas uma. Se acumulas abono de família e pensão de sobrevivência, basta submeteres a prova por um dos dois separadores (Família ou Pensões) — não precisas de repetir no outro.

Fonte: seg-social.pt/prova-escolar · Verificado a 3/07/2026

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Fontes e verificação:
gov.pt — Fazer a Prova Escolar (abono, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência) · seg-social.pt/prova-escolar · Guia Prático — Prova Escolar (ISS, I.P.)
Verificado a 3 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito · Prazo válido para o ano letivo de 2026/2027 — ver nota abaixo sobre revisão anual.
Aviso de independência: O Tens Direito é um site informativo independente, sem qualquer relação com o Estado ou a Segurança Social. A informação aqui publicada é de carácter geral e pode não refletir o teu caso concreto. Para a tua situação específica, consulta a Segurança Social (seg-social.pt/prova-escolar) ou o serviço de atendimento.