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Ação Social Escolar 2026/2027: quem tem direito, como candidatar e prazos

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A Ação Social Escolar (ASE) é um apoio do Estado a alunos do ensino público em situação de carência económica. Poderá cobrir refeições, manuais, material escolar e transportes — com dois escalões definidos pelo rendimento per capita do agregado familiar.

📖 Leitura completa: 8 min
🔎 Além da ASE, não sabes a que outros apoios podes ter direito? Responde a 4 perguntas no verificador de apoios — inclui uma estimativa do abono de família.

📅 Prazo de candidatura: até 30 de setembro de 2026.

datas e prazos dos apoios escolares 2026/2027 num só lugar — ASE, prova escolar, manuais e bolsas.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à Ação Social Escolar 2026/2027?

Poderás ter direito SE tens filhos ou dependentes matriculados no ensino público (do pré-escolar ao 12.º ano) e o rendimento mensal per capita do agregado é inferior ao IAS. Escalão A: até 268,57 € por pessoa (50% do IAS 2026). Escalão B: até 537,13 € por pessoa (100% do IAS 2026). Acima deste valor não há direito.

O que cobre o escalão A da ASE?

Refeições: almoço gratuito todos os dias letivos. Material escolar: 16 €/ano para material de desgaste. Transporte: passe gratuito se a distância à escola o justificar. Visitas de estudo: reembolso até 20 €/ano letivo. O escalão B cobre metade dos valores acima (refeições com 50% desconto, 8 € de material, até 10 € de visitas).

Os manuais escolares são gratuitos para todos via programa MEGA — não dependem do escalão ASE.

Até quando posso candidatar à ASE 2026/2027?

O prazo habitual para novas candidaturas é até 30 de setembro de 2026. Quem já beneficiou no ano anterior tem renovação automática se não houver alteração de escalão. Para matrículas tardias, o prazo é de 15 dias úteis a contar da data de matrícula. Confirma sempre junto do teu agrupamento.

A ASE paga os manuais escolares?

Não directamente. Desde 2016/2017, os manuais são gratuitos para todos os alunos do ensino público (1.º ao 12.º ano) através do programa MEGA, independentemente do escalão. O apoio de "material escolar" da ASE é exclusivamente para material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas): 16 €/ano no escalão A e 8 €/ano no escalão B.

Como sei qual é o meu escalão da ASE?

O escalão ASE é determinado pelo escalão do abono de família. Podes consultar o teu escalão em Segurança Social Direta → Família → Abono de família. O rendimento per capita calcula-se dividindo o rendimento bruto mensal de todos os membros do agregado pelo número de pessoas. Se o resultado for ≤ 268,57 €, és escalão A; entre 268,58 € e 537,13 €, és escalão B. Vê também o simulador ASE.

Elegibilidade

Quem poderá ter direito

Poderão candidatar-se à ASE os encarregados de educação de alunos que cumulativamente:

Agregados complexos (guarda partilhada / novas uniões de facto): a Segurança Social considera o rendimento de todos os elementos que vivem na mesma morada fiscal. Em casos de guarda partilhada ou agregados com novas uniões de facto, esta definição pode não ser imediata. Em caso de dúvida, a secretaria da escola é a entidade competente para determinar a composição do agregado a considerar.
Escalões 2026

Escalões e limites de rendimento (IAS 2026 = 537,13 €)

Escalão Rendimento mensal per capita Rendimento anual per capita
Escalão A Até 50% do IAS
≤ 268,57 €/mês
≤ 3.222,81 €/ano
Escalão B Entre 50% e 100% do IAS
268,58 € — 537,13 €/mês
3.222,82 € — 6.445,56 €/ano
Sem direito Acima de 100% do IAS
> 537,13 €/mês
> 6.445,56 €/ano

O rendimento per capita calcula-se somando todos os rendimentos brutos anuais do agregado e dividindo pelo número de membros e por 12. Verificado a 23/06/2026 · Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt) · Para informação sobre ASE, consulta a secretaria da tua escola ou o portal da DGE.

Apoios

O que a ASE poderá cobrir

Escalão A

  • Refeições escolares gratuitas
  • Material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas): 16 €/ano
  • Transporte escolar gratuito
  • Visitas de estudo: ressarcimento posterior até 20 €/ano letivo

Escalão B

  • Refeições escolares com desconto de 50%
  • Material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas): 8 €/ano
  • Transporte escolar com desconto
  • Visitas de estudo: ressarcimento posterior até 10 €/ano letivo
Manuais escolares (programa MEGA): desde 2016/2017, os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos do ensino público (1.º ao 12.º ano) via plataforma MEGA — independentemente do escalão ASE. O apoio de "material escolar" da ASE é exclusivamente para material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas), não para livros. → dge.mec.pt/manuais-escolares

Os apoios concretos podem variar consoante o agrupamento e o ano de escolaridade. Confirma com os serviços administrativos da escola.

Informação oficial sobre a ASE no portal da Direção-Geral da Educação.

Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt) →
Passo a passo

Como candidatar à ASE 2026/2027

⚠️ Atenção à data da declaração: a declaração de rendimentos da Segurança Social deve reflectir os rendimentos do ano civil anterior (rendimentos de 2025 para a ASE 2026/2027). Uma declaração com dados desactualizados pode levar ao indeferimento e obrigar a nova deslocação à escola.
  1. Recolhe os documentos necessários. A declaração de rendimentos deve ser emitida pela Segurança Social — não é a declaração de IRS.
    DocumentoOnde obter
    Declaração de escalão da SSSegurança Social Direta › Família › Abono · ou balcão SS
    Comprovativo de moradaPortal das Finanças ou factura de água/luz recente
    Cartão de CidadãoO teu e o do aluno
    Formulário ASEFornecido pela secretaria da escola
  2. Dirige-te aos serviços administrativos do agrupamento ou escola. A candidatura à ASE é presencial — não existe portal público para encarregados de educação. O SIGE é um sistema de gestão interno das escolas.
    Dica: se já recebes o Abono de Família, pergunta na secretaria se conseguem importar o escalão directamente através da interface com a Segurança Social — pode dispensar a entrega de declarações de rendimentos extra.
  3. Preenche o requerimento de candidatura à ASE com os dados do agregado familiar, composição do agregado e rendimentos mensais brutos de cada membro.
  4. Entrega ou carrega os documentos comprovativos. Em caso de dúvida sobre quais os documentos exatos, os serviços da escola indicam.
  5. Aguarda a decisão. O agrupamento comunica o escalão atribuído antes do início do ano letivo ou no prazo de 30 dias úteis. Em caso de indeferimento, podes apresentar reclamação hierárquica.
Prazos

Prazos para o ano letivo 2026/2027

Novas candidaturas: até 30 de setembro de 2026

Checklist: candidatar à Ação Social Escolar

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Dúvidas frequentes

O escalão da ASE mudou a meio do ano — o que fazer?

É possível fazer nova candidatura a qualquer momento se o escalão do abono de família mudar primeiro. O processo é:

  1. Pedir reavaliação do abono na Segurança Social Direta.
  2. Obter nova declaração de escalão.
  3. Entregar nos serviços administrativos da escola.

Atenção: a ASE não muda automaticamente — tens de pedir expressamente.

Fonte: Segurança Social · Verificado a 24/06/2026

Posso pedir reavaliação se discordar do escalão atribuído?

Sim — podes preencher um requerimento fundamentado nos serviços administrativos da escola, juntando documentos comprovativos da situação actual. O nosso gerador de requerimento de reavaliação do escalão de ASE ajuda a redigir o pedido.

Situações que poderão justificar reavaliação: desemprego, doença grave, separação ou divórcio, aumento ou diminuição significativa de rendimentos.

Fonte: serviços administrativos escolares · Verificado a 24/06/2026

A ASE cobre as refeições nas férias da Páscoa e do Natal?

Sim — muitas escolas servem refeições nas férias da Páscoa e do Natal aos alunos beneficiários da ASE. Os alunos de escalão A poderão também ter direito a pequeno-almoço gratuito durante todo o ano letivo.

Os critérios exactos podem variar por escola e município — confirma nos serviços da tua escola.

Fonte: Ministério da Educação · Verificado a 24/06/2026

Tenho mais de um filho na escola — preciso de candidatura separada para cada um?

Depende: se um filho muda de ciclo de ensino (por exemplo, do 1.º para o 2.º ciclo), é obrigatória nova candidatura para esse filho.

Atenção: a nova candidatura de um filho poderá actualizar automaticamente o escalão dos outros filhos do mesmo agregado familiar.

Fonte: serviços administrativos escolares · Verificado a 24/06/2026

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Legislação base:
Despacho n.º 8452-A/2015 (diploma base) · Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho (alteração principal) · Despacho n.º 7255/2018 (clarificação de regras)
Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt) · seg-social.pt
Verificado a 24 de junho de 2026 pela redação do Tens Direito · IAS 2026: 537,13 € (valores de material e visitas indexados ao IAS em vigor para o ano letivo) · Para candidaturas actuais, consultar o texto do Despacho n.º 8452-A/2015 com as alterações do Despacho n.º 5296/2017, combinado com o IAS em vigor para o ano letivo respectivo.
Aviso de independência: O Tens Direito é um site informativo independente, sem qualquer relação com o Estado, o Ministério da Educação ou qualquer entidade pública. A informação aqui publicada é de carácter geral e pode não refletir o teu caso concreto. Para informação sobre ASE, consulta a secretaria da tua escola ou o portal da Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt).