- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE tens filhos ou dependentes no ensino público (pré-escolar ao secundário) e o rendimento mensal per capita do agregado é ≤ 537,13 € (Escalão A: ≤ 268,57 €; Escalão B: 268,58–537,13 €).
- 💶 Valor em 2026: Escalão A — refeições gratuitas, 16 €/ano material, transporte grátis. Escalão B — refeições com 50% desconto, 8 €/ano material.
- 📝 Como pedir: Presencialmente nos serviços administrativos do agrupamento de escolas. Prazo: até 30 de setembro de 2026.
📅 Prazo de candidatura: até 30 de setembro de 2026.
Vê datas e prazos dos apoios escolares 2026/2027 num só lugar — ASE, prova escolar, manuais e bolsas.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à Ação Social Escolar 2026/2027?
Poderás ter direito SE tens filhos ou dependentes matriculados no ensino público (do pré-escolar ao 12.º ano) e o rendimento mensal per capita do agregado é inferior ao IAS. Escalão A: até 268,57 € por pessoa (50% do IAS 2026). Escalão B: até 537,13 € por pessoa (100% do IAS 2026). Acima deste valor não há direito.
O que cobre o escalão A da ASE?
Refeições: almoço gratuito todos os dias letivos. Material escolar: 16 €/ano para material de desgaste. Transporte: passe gratuito se a distância à escola o justificar. Visitas de estudo: reembolso até 20 €/ano letivo. O escalão B cobre metade dos valores acima (refeições com 50% desconto, 8 € de material, até 10 € de visitas).
Os manuais escolares são gratuitos para todos via programa MEGA — não dependem do escalão ASE.
Até quando posso candidatar à ASE 2026/2027?
O prazo habitual para novas candidaturas é até 30 de setembro de 2026. Quem já beneficiou no ano anterior tem renovação automática se não houver alteração de escalão. Para matrículas tardias, o prazo é de 15 dias úteis a contar da data de matrícula. Confirma sempre junto do teu agrupamento.
A ASE paga os manuais escolares?
Não directamente. Desde 2016/2017, os manuais são gratuitos para todos os alunos do ensino público (1.º ao 12.º ano) através do programa MEGA, independentemente do escalão. O apoio de "material escolar" da ASE é exclusivamente para material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas): 16 €/ano no escalão A e 8 €/ano no escalão B.
Como sei qual é o meu escalão da ASE?
O escalão ASE é determinado pelo escalão do abono de família. Podes consultar o teu escalão em Segurança Social Direta → Família → Abono de família. O rendimento per capita calcula-se dividindo o rendimento bruto mensal de todos os membros do agregado pelo número de pessoas. Se o resultado for ≤ 268,57 €, és escalão A; entre 268,58 € e 537,13 €, és escalão B. Vê também o simulador ASE.
Quem poderá ter direito
Poderão candidatar-se à ASE os encarregados de educação de alunos que cumulativamente:
- Frequentem estabelecimentos de ensino público (pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, ensino secundário)
- Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse 100% do IAS (537,13 € em 2026)
- Residam em Portugal e o aluno esteja matriculado no agrupamento onde é feita a candidatura
Escalões e limites de rendimento (IAS 2026 = 537,13 €)
| Escalão | Rendimento mensal per capita | Rendimento anual per capita |
|---|---|---|
| Escalão A | Até 50% do IAS ≤ 268,57 €/mês |
≤ 3.222,81 €/ano |
| Escalão B | Entre 50% e 100% do IAS 268,58 € — 537,13 €/mês |
3.222,82 € — 6.445,56 €/ano |
| Sem direito | Acima de 100% do IAS > 537,13 €/mês |
> 6.445,56 €/ano |
O rendimento per capita calcula-se somando todos os rendimentos brutos anuais do agregado e dividindo pelo número de membros e por 12. Verificado a 23/06/2026 · Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt) · Para informação sobre ASE, consulta a secretaria da tua escola ou o portal da DGE.
O que a ASE poderá cobrir
Escalão A
- Refeições escolares gratuitas
- Material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas): 16 €/ano
- Transporte escolar gratuito
- Visitas de estudo: ressarcimento posterior até 20 €/ano letivo
Escalão B
- Refeições escolares com desconto de 50%
- Material de desgaste (cadernos, lápis, mochilas): 8 €/ano
- Transporte escolar com desconto
- Visitas de estudo: ressarcimento posterior até 10 €/ano letivo
Os apoios concretos podem variar consoante o agrupamento e o ano de escolaridade. Confirma com os serviços administrativos da escola.
Informação oficial sobre a ASE no portal da Direção-Geral da Educação.
Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt) →Como candidatar à ASE 2026/2027
-
Recolhe os documentos necessários. A declaração de rendimentos deve ser emitida pela Segurança Social — não é a declaração de IRS.
Documento Onde obter Declaração de escalão da SS Segurança Social Direta › Família › Abono · ou balcão SS Comprovativo de morada Portal das Finanças ou factura de água/luz recente Cartão de Cidadão O teu e o do aluno Formulário ASE Fornecido pela secretaria da escola - Dirige-te aos serviços administrativos do agrupamento ou escola. A candidatura à ASE é presencial — não existe portal público para encarregados de educação. O SIGE é um sistema de gestão interno das escolas.
Dica: se já recebes o Abono de Família, pergunta na secretaria se conseguem importar o escalão directamente através da interface com a Segurança Social — pode dispensar a entrega de declarações de rendimentos extra. - Preenche o requerimento de candidatura à ASE com os dados do agregado familiar, composição do agregado e rendimentos mensais brutos de cada membro.
- Entrega ou carrega os documentos comprovativos. Em caso de dúvida sobre quais os documentos exatos, os serviços da escola indicam.
- Aguarda a decisão. O agrupamento comunica o escalão atribuído antes do início do ano letivo ou no prazo de 30 dias úteis. Em caso de indeferimento, podes apresentar reclamação hierárquica.
Prazos para o ano letivo 2026/2027
- Renovação automática: quem já beneficiou de ASE em 2025/2026 poderá ter renovação automática para o mesmo escalão, sem necessidade de nova candidatura — desde que não haja alteração dos rendimentos do agregado. Confirma com o agrupamento.
- Alteração de escalão: se os rendimentos do agregado mudaram, deverá ser feita nova candidatura dentro do prazo, mesmo que já existisse ASE no ano anterior.
- Matrículas tardias: alunos matriculados após 30 de setembro poderão candidatar-se até 15 dias após a matrícula.
Checklist: candidatar à Ação Social Escolar
0 de 6 concluídos
Dúvidas frequentes
O escalão da ASE mudou a meio do ano — o que fazer?
É possível fazer nova candidatura a qualquer momento se o escalão do abono de família mudar primeiro. O processo é:
- Pedir reavaliação do abono na Segurança Social Direta.
- Obter nova declaração de escalão.
- Entregar nos serviços administrativos da escola.
Atenção: a ASE não muda automaticamente — tens de pedir expressamente.
Fonte: Segurança Social · Verificado a 24/06/2026
Posso pedir reavaliação se discordar do escalão atribuído?
Sim — podes preencher um requerimento fundamentado nos serviços administrativos da escola, juntando documentos comprovativos da situação actual. O nosso gerador de requerimento de reavaliação do escalão de ASE ajuda a redigir o pedido.
Situações que poderão justificar reavaliação: desemprego, doença grave, separação ou divórcio, aumento ou diminuição significativa de rendimentos.
Fonte: serviços administrativos escolares · Verificado a 24/06/2026
A ASE cobre as refeições nas férias da Páscoa e do Natal?
Sim — muitas escolas servem refeições nas férias da Páscoa e do Natal aos alunos beneficiários da ASE. Os alunos de escalão A poderão também ter direito a pequeno-almoço gratuito durante todo o ano letivo.
Os critérios exactos podem variar por escola e município — confirma nos serviços da tua escola.
Fonte: Ministério da Educação · Verificado a 24/06/2026
Tenho mais de um filho na escola — preciso de candidatura separada para cada um?
Depende: se um filho muda de ciclo de ensino (por exemplo, do 1.º para o 2.º ciclo), é obrigatória nova candidatura para esse filho.
Atenção: a nova candidatura de um filho poderá actualizar automaticamente o escalão dos outros filhos do mesmo agregado familiar.
Fonte: serviços administrativos escolares · Verificado a 24/06/2026
Artigos relacionados
Despacho n.º 8452-A/2015 (diploma base) · Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho (alteração principal) · Despacho n.º 7255/2018 (clarificação de regras)
Direção-Geral da Educação (dge.mec.pt) · seg-social.pt
Verificado a 24 de junho de 2026 pela redação do Tens Direito · IAS 2026: 537,13 € (valores de material e visitas indexados ao IAS em vigor para o ano letivo) · Para candidaturas actuais, consultar o texto do Despacho n.º 8452-A/2015 com as alterações do Despacho n.º 5296/2017, combinado com o IAS em vigor para o ano letivo respectivo.