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⚠️ O canal mais rápido é o pedido ONLINE. A reavaliação do escalão do abono faz-se, em regra, na Segurança Social Direta (menu Família → Abono de Família → Pedido de reavaliação do escalão), ou por escrito com o Modelo GF58-DGSS (disponível em seg-social.pt). Esta página gera apenas uma carta de acompanhamento — usa-a se entregares o processo por correio/presencialmente ou não tiveres acesso à Segurança Social Direta. Consulta o nosso guia completo do abono de família para o processo online.
Como usar esta carta
- Confirma primeiro se já passaram 90 dias desde a última verificação de rendimentos ou alteração com efeitos produzidos — é a carência mínima para pedir reavaliação.
- Sempre que possível, prefere o pedido online na Segurança Social Direta — é mais rápido e não exige envio de papel.
- Se optares pela via em papel, preenche o Modelo GF58-DGSS e junta os comprovativos de rendimentos actuais.
- Gera esta carta, imprime-a ou copia o texto, e entrega-a junto com o Modelo GF58-DGSS e os documentos.
Fontes
Modelo GF58-DGSS e canal online confirmados em abono-de-familia.html (verificado 24/06/2026) e em seg-social.pt · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito
Modelo GF58-DGSS e canal online confirmados em abono-de-familia.html (verificado 24/06/2026) e em seg-social.pt · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito
Perguntas frequentes
Qual é a forma mais rápida de pedir a reavaliação do escalão do abono?
O pedido online na Segurança Social Direta (menu Família > Abono de Família > Pedido de reavaliação do escalão) é o canal preferencial e mais rápido. Esta carta serve como alternativa ou complemento, não como substituto desse canal.
Esta carta substitui o Modelo GF58-DGSS?
Não. A reavaliação do escalão usa o Modelo GF58-DGSS, disponível em seg-social.pt. Esta carta é um documento de acompanhamento, útil quando entregas o pedido por correio, presencialmente, ou não tens acesso à Segurança Social Direta — nunca substitui o modelo oficial.
Há algum prazo de carência antes de pedir reavaliação?
Sim. O pedido de reavaliação não pode ser feito antes de decorridos 90 dias desde a última verificação anual de rendimentos ou desde a última alteração de rendimentos/composição do agregado com efeitos produzidos. Confirma esta data na Segurança Social Direta antes de submeteres um novo pedido.
Que documentos costumam ser necessários?
Normalmente comprovativos de rendimentos actuais (recibos de vencimento, declaração de pensão) e, se aplicável, comprovativo da alteração na composição do agregado familiar. Confirma a lista exacta para o teu caso na Segurança Social Direta.
Esta carta é vinculativa ou substitui aconselhamento jurídico?
Não. Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirma sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador.
Aviso de independência: Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador. O Tens Direito é um site independente, sem afiliação ao Estado ou a qualquer entidade pública.