- 👶 Quem tem direito: crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
- 🏫 Três canais, por esta ordem: rede solidária com acordo, rede pública, e só depois a bolsa de creches aderentes — nunca a primeira escolha.
- 💶 Está sempre incluído: mensalidade, alimentação, inscrição e seguros. Fica de fora: a caução de reserva, máx. 25€, sempre devolvida.
- 🔗 Fora da PSU: não é uma das 13 prestações que a Prestação Social Única substitui.
A criança tem direito?
Poderá ter direito à gratuitidade da creche se tiver nascido a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive — condição de acesso fixada no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro de 2022, na redação da Portaria n.º 158/2024/1 (que já constava do texto original de 2022, embora essa alínea tenha sido reescrita entretanto), e reafirmada no artigo 2.º, também na redação de 2024, que define o âmbito pessoal da portaria. Na prática, cobre hoje praticamente todas as crianças em idade de creche — quem frequenta creche em 2026 nasceu sempre depois dessa data.
A idade, por si só, não chega: a gratuitidade depende também de a vaga ser obtida por um dos três canais explicados a seguir, pela ordem certa.
Três canais — a bolsa de creches aderentes é sempre a última opção
A gratuitidade não significa poder escolher qualquer creche. Existem três canais, por esta ordem:
- Rede solidária com acordo — creches de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com acordo de cooperação com a Segurança Social;
- Rede pública — incluindo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Bolsa de creches aderentes — creches que aderiram ao programa, complementar: só entra quando não há vaga em nenhum dos dois canais anteriores.
Quando há mais candidaturas do que vagas numa creche da rede de referência, aplicam-se critérios de prioridade próprios, que variam com a situação concreta de cada família — não os detalhamos aqui; confirma-os junto da creche ou da Segurança Social Direta.
Como se prova que não há vaga? Não se prova
A família nunca tem de demonstrar que não há vaga na rede de referência. É o próprio ISS, I.P. que verifica isso oficiosamente, antes de atribuir o código de validação que dá acesso à bolsa de creches aderentes (Despacho n.º 6573/2024, n.º 5).
"Falta de vaga" significa ausência total de vaga em toda a rede solidária com acordo e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aferida sala a sala — não basta a creche mais próxima estar cheia.
O território considerado é a freguesia de residência ou de trabalho de um dos pais; só quando não há vaga nessa freguesia é que a verificação se estende às freguesias limítrofes.
O que está incluído — e o que a creche pode cobrar à parte
É aqui que mais famílias são cobradas indevidamente. O artigo 4.º da Portaria n.º 305/2022 — nunca alterado pela Portaria n.º 158/2024/1, continua no texto original de 2022 — fixa as duas listas com precisão.
Está sempre incluído, gratuitamente
- Todas as actividades e serviços dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011;
- Alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
- Todas as despesas de inscrição e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal.
Na prática, isto cobre a componente pedagógica e de cuidados da creche — significa que a família nunca paga uma mensalidade por estes serviços.
Fica fora da gratuitidade — pode ser cobrado à parte
- Actividades extra ao projecto pedagógico, de carácter facultativo, em que os pais decidam inscrever a criança;
- Fraldas, fardas e uniformes escolares;
- Transporte e outros serviços facultativos.
A família recebe dinheiro? Não
O apoio é pago directamente ao estabelecimento, em nome da criança (artigo 6.º, n.º 1, da Portaria n.º 305/2022). A família nunca recebe nem adianta este valor — não é uma prestação em dinheiro, é um financiamento à creche.
Posso mudar de creche?
Regra geral, não. Quem já está numa creche da rede solidária com acordo e abrangido pela gratuitidade não é elegível para transitar para uma creche aderente com vaga — salvo por um destes dois motivos:
- Mudança de concelho de residência ou de local de trabalho;
- Ter um irmão já na creche aderente de destino.
Artigo 5.º, n.º 4, da Portaria n.º 305/2022 (texto original — não alterado pela Portaria n.º 158/2024/1).
Nos anos seguintes, tenho de procurar vaga outra vez?
Não. Nos anos lectivos seguintes é assegurada a frequência gratuita no mesmo estabelecimento, enquanto os pais o quiserem — sem ter de procurar vaga de novo todos os anos (artigo 5.º, n.º 3, da Portaria n.º 305/2022 — texto original, não alterado pela Portaria n.º 158/2024/1).
Não faz parte da PSU
A gratuitidade da creche não consta da lista das 13 prestações que a PSU substitui, fixada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 166/2026. Continua a funcionar exactamente como hoje.
Dúvidas frequentes
A minha filha ou filho tem direito à creche gratuita?
Poderá ter direito se tiver nascido a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, e a vaga for numa creche da rede solidária com acordo, da rede pública, ou — só na falta de vaga nas duas anteriores — da bolsa de creches aderentes.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, art. 5.º, n.º 1, al. a), e art. 2.º, ambos na redação da Portaria n.º 158/2024/1 · Verificado a 16 de setembro de 2026
Posso escolher qualquer creche gratuita?
Não. A aderente é sempre complementar — só entra quando não há vaga na rede solidária com acordo nem na rede pública, nunca é a primeira escolha.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, na redação da Portaria n.º 158/2024/1 · Despacho n.º 6573/2024, n.º 5 · Verificado a 16 de setembro de 2026
Como se prova que não há vaga na rede solidária?
Não se prova. O ISS, I.P. verifica oficiosamente, sala a sala, na freguesia de residência ou de trabalho — e nas limítrofes se aí também não houver vaga — antes de emitir o código de validação para a bolsa de creches aderentes.
Fonte: Despacho n.º 6573/2024, n.º 5 · Verificado a 16 de setembro de 2026
O que está incluído na gratuitidade da creche?
Todas as actividades e serviços dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011 — na prática, a componente pedagógica e de cuidados da creche —, a alimentação (incluindo dietas especiais com prescrição médica), todas as despesas de inscrição e seguros, e o prolongamento de horário e a extensão semanal.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, art. 4.º, n.º 1 (texto original, não alterado pela Portaria n.º 158/2024/1) · Verificado a 16 de setembro de 2026
A creche pode cobrar-me alguma coisa?
Só actividades extra ao projecto pedagógico e de carácter facultativo, fraldas e fardas ou uniformes, transporte e outros serviços facultativos — e uma caução de reserva de vaga, no máximo 25€, sempre devolvida na celebração do contrato. Nunca uma mensalidade.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, art. 4.º, n.os 2, 3 e 4 (texto original) · Verificado a 16 de setembro de 2026
A família recebe o dinheiro da gratuitidade?
Não. O apoio é pago directamente pelo ISS ao estabelecimento, em nome da criança — a família nunca recebe nem adianta esse valor.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, art. 6.º, n.º 1 · Verificado a 16 de setembro de 2026
Posso mudar de creche depois de já ter vaga na rede solidária?
Regra geral, não. Só se houver mudança de concelho de residência ou de local de trabalho, ou se tiveres um irmão já na creche aderente de destino.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, art. 5.º, n.º 4 (texto original) · Verificado a 16 de setembro de 2026
Nos anos lectivos seguintes tenho de procurar vaga outra vez?
Não. A frequência gratuita no mesmo estabelecimento é assegurada nos anos seguintes, enquanto os pais o quiserem.
Fonte: Portaria n.º 305/2022, art. 5.º, n.º 3 (texto original) · Verificado a 16 de setembro de 2026
A gratuitidade da creche faz parte da Prestação Social Única (PSU)?
Não. Não consta da lista das 13 prestações que a PSU substitui, fixada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 166/2026. Continua a funcionar exactamente como hoje.
Fonte: Decreto-Lei n.º 166/2026, preâmbulo · Verificado a 16 de setembro de 2026
Checklist: confirmar a gratuitidade da creche
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Portaria n.º 262/2011 (artigos 5.º e 6.º)
Despacho n.º 6573/2024, n.º 5
Decreto-Lei n.º 166/2026 (preâmbulo — lista das 13 prestações substituídas pela PSU)
seg-social.pt · Diário da República (dre.pt)
Verificado a 16 de setembro de 2026 pela redação do Tens Direito