💡 Valores 2026 — 65% da Remuneração de Referência, entre 537,13€/617,70€ e 1.342,83€/1.477,11€, IAS 537,13€ · Verificado a 13/07/2026 pela redação do Tens Direito · ver guia completo do subsídio de desemprego
Antes de pedir confirma também que…
- O teu desemprego foi involuntário (despedimento colectivo, extinção do posto, caducidade de contrato a prazo, ou resolução com justa causa pelo trabalhador).
- Se saíste por mútuo acordo: só tens direito se estiver inserido num processo de redução de efectivos por motivos económicos, dentro dos limites legais por triénio.
- Estás inscrito no IEFP como desempregado.
- Tens a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
- Sabes que tens de comunicar ao IEFP, em 5 dias úteis, qualquer mudança de residência, saída do país, início de parentalidade ou início de trabalho.
Ver todas as condições no guia completo do subsídio de desemprego.
Como funciona o cálculo
RR diária = (remuneração mensal × 12) ÷ 360
Subsídio diário = RR diária × 65%
Subsídio mensal = Subsídio diário × 30, aplicados os limites de IAS
- Mínimo: 537,13€ (100% IAS), ou 617,70€ (115% IAS) se a remuneração for igual ou superior ao salário mínimo (920€).
- Máximo: 1.342,83€ (2,5× IAS), ou 1.477,11€ (+10%) se ambos os cônjuges estiverem desempregados com filhos a cargo.
- Duração: entre 150 e 540 dias, conforme a idade e os meses com descontos desde o último desemprego — acresce 30/45/60 dias por cada 5 anos de carreira longa (só no escalão de mais de 24 meses).
- Atraso no requerimento: acima de 90 dias após o desemprego, a duração é reduzida pelos dias de atraso.
Este simulador não calcula o limite de 75% da remuneração de referência líquida nem a excepção do mínimo absoluto de 349,13€ — ambos dependem da tua retenção de IRS, que varia por caso, e não existe uma taxa única a aplicar sem inventar uma aproximação. Também não calcula o valor do Subsídio Social de Desemprego nem o Subsídio de Desemprego Parcial (acumulação com trabalho a tempo parcial) — ver guia completo para o detalhe.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor do subsídio de desemprego?
A Remuneração de Referência (RR) diária é a remuneração mensal × 12 ÷ 360. O subsídio diário é 65% da RR. O valor mensal (subsídio diário × 30) nunca é inferior a 537,13€ (ou 617,70€ se a remuneração era igual ou superior ao salário mínimo de 920€) nem superior a 1.342,83€ (ou 1.477,11€ se ambos os cônjuges estiverem desempregados com filhos a cargo).
Este simulador calcula o limite de 75% da remuneração líquida?
Não. Esse limite (e a excepção do mínimo absoluto de 349,13€) dependem da tua retenção de IRS, que varia por escalão, agregado e número de titulares — não existe uma taxa única a aplicar sem inventar uma aproximação. O simulador mostra sempre um aviso sobre isto; a Segurança Social pode ajustar o valor final com base nestes dois factores.
Como é calculada a duração do subsídio de desemprego?
A duração-base depende da tua idade e dos meses com registo de remunerações desde a última situação de desemprego (entre 150 e 540 dias). Só no escalão de mais de 24 meses, acresce ainda 30 dias (menos de 40 anos), 45 dias (40 a 49 anos) ou 60 dias (50 ou mais anos) por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos. Um requerimento apresentado mais de 90 dias após o desemprego reduz a duração total pelos dias de atraso.
Este simulador serve para trabalhadores independentes?
Sim, para duas modalidades: trabalhador independente economicamente dependente (mesmo prazo de garantia do regime geral, 360 dias) e trabalhador independente com actividade empresarial encerrada — Subsídio por Cessação de Actividade (prazo de garantia de 720 dias). A fórmula de valor é a mesma nos três casos; só muda o prazo de garantia exigido.
Este simulador calcula o Subsídio Social de Desemprego?
Não. Se não cumprires o prazo de garantia do subsídio normal, o simulador mostra um aviso a informar que podes ter direito ao Subsídio Social de Desemprego (prazo reduzido, sujeito a condição de recursos), mas não calcula esse valor — é uma prestação diferente, com regras próprias. Consulta o guia completo do subsídio de desemprego.
Este simulador é vinculativo?
Não. É apenas uma estimativa educativa, baseada exclusivamente nos dados introduzidos e na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 220/2006). A decisão final é sempre da Segurança Social. Confirma sempre a tua situação na Segurança Social Direta ou no IEFP.
⚠️ Aviso de independência: Este simulador é uma ferramenta educativa desenvolvida de forma independente. Não é oficial nem vinculativo. Os cálculos são baseados em legislação pública (Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro), mas podem conter erros ou omissões. Simulação indicativa — o valor final é determinado pela Segurança Social.