💡 Valores 2026 — escalões de 55% a 75%, piso diário 9,20€ · Verificado a 19/07/2026 pela redação do Tens Direito · ver guia completo da baixa médica
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Como funciona o cálculo
RR diária = (salário mensal × 6) ÷ 180
Subsídio do dia = taxa do escalão × RR diária (com pisos mínimos aplicáveis)
- Escalões (contados desde o dia 1 da incapacidade — os dias de espera consomem escalão): 55% até 30 dias · 60% de 31 a 90 · 70% de 91 a 365 · 75% a partir de 365.
- Dias de espera (não pagos): 3 dias — conta de outrem · 10 dias — independente · 30 dias — seguro social voluntário. Zero dias em internamento, cirurgia de ambulatório ou tuberculose.
- Majoração de +5pp nos escalões de 55%/60%, se a RR for ≤ 500€/mês ou assinalares uma condição familiar.
- Piso diário mínimo: 9,20€ (30% da Remuneração Mínima Mensal Garantida de 2026, 920€), excepto se a tua RR diária for inferior a esse valor — nesse caso recebes a tua própria RR, nunca um valor superior ao que realmente ganhas. O valor pago nunca pode ultrapassar a tua remuneração líquida (depois de descontos), que este simulador não calcula.
- Duração máxima: 1095 dias (conta de outrem) · 365 dias (independente e seguro social voluntário) · sem limite definido (tuberculose).
- Não modelado: este simulador não verifica o prazo de garantia (6 meses de descontos) nem o índice de profissionalidade (12 dias de registo de remunerações nos primeiros 4 dos últimos 6 meses) — assume que já os cumpres. Ver o guia completo da baixa médica para confirmar as condições de acesso.
Os dias de espera nunca são pagos pela Segurança Social, seja qual for a duração da baixa — não há retroactividade, mesmo que a baixa se prolongue por meses ou anos. Este simulador nunca paga esses dias, excepto nas excepções legais já listadas. Ver guia completo da baixa médica para o detalhe.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor do subsídio de doença?
A remuneração de referência (RR) diária é o salário mensal × 6 ÷ 180. A cada dia de incapacidade aplica-se a percentagem do escalão correspondente — 55% até 30 dias, 60% de 31 a 90, 70% de 91 a 365, 75% a partir de 365 — sobre a RR diária. Os dias de espera não são pagos, mas contam para o avanço dos escalões.
Os dias de espera são sempre descontados, mesmo em baixas longas?
Sim, sempre — não há retroactividade, seja qual for a duração da baixa. Os dias de espera nunca são pagos pela Segurança Social, mesmo que a baixa se prolongue por meses ou anos. Essa ideia de retroactividade pode confundir-se com o registo de remuneração equivalente para efeitos de carreira contributiva, que é um conceito diferente de pagamento em dinheiro. As únicas excepções que eliminam o período de espera, das que este simulador calcula, são internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório e tuberculose — ver o guia completo para as restantes excepções legais.
Este simulador considera a majoração e os pisos mínimos?
Sim. Aplica a majoração de +5 pontos percentuais nos escalões de 55%/60% quando a RR é igual ou inferior a 500€/mês ou assinalas uma condição familiar, e um piso diário mínimo de 9,20€ (30% da Remuneração Mínima Mensal Garantida de 2026) — excepto se a tua RR diária for inferior a esse valor, caso em que recebes a tua própria RR.
O subsídio de doença é tributado em IRS ou sofre descontos para a Segurança Social?
Segundo as fontes consultadas, não. O subsídio de doença é isento de IRS, e a Segurança Social não faz descontos adicionais sobre o próprio subsídio. Por isso, o valor mostrado corresponde ao valor que recebes.
Este simulador é vinculativo?
Não. É apenas uma estimativa educativa. O valor final é sempre determinado pela Segurança Social. Confirma a tua situação na Segurança Social Direta.
Este simulador serve para gravidez de risco?
Não. A gravidez de risco dá acesso a uma prestação distinta — o subsídio por risco clínico durante a gravidez — paga a 100% da remuneração de referência desde o 1.º dia até à data provável do parto, sem dias de espera nem escalões. Este simulador não a calcula; consulta a Segurança Social se estiveres nesta situação.
⚠️ Aviso de independência: Este simulador é uma ferramenta educativa desenvolvida de forma independente. Não é oficial nem vinculativo. Os cálculos são baseados em legislação pública (Decreto-Lei n.º 28/2004, na redação atual), mas podem conter erros ou omissões. Simulação indicativa, valor bruto estimado — o valor final é determinado pela Segurança Social.