💡 Isenção total até 330.539 € (2026, Continente) · parcial até 660.982 € · Verificado a 20/07/2026 pela redação do Tens Direito · ver guia completo do IMT Jovem
🏝️ Este simulador cobre só o Continente — opção deliberada, para manter o formulário simples com um único conjunto de escalões, não por falta de dados. Não se aplica ao teu caso se compras nos Açores ou na Madeira: aí os limites são 25% mais altos (isenção total até 413.174 €, parcial até 826.228 € em 2026). Vê os teus limites no guia do IMT Jovem ou confirma o valor exacto na Autoridade Tributária.
Como funciona o cálculo
Base = maior entre preço de compra e VPT
Até 330.539 € → IMT 0 € e Imposto do Selo 0 €
330.539 € a 660.982 € → 8% de IMT + 0,8% de Imposto do Selo, só sobre o excedente
Acima de 660.982 € → tabela geral de IMT, sem isenção
- A coluna "sem isenção" usa a tabela geral de IMT 2026 para habitação própria e permanente no Continente (taxas marginais de 2% a 8% com parcela a abater; taxa única de 6% acima de 660.982 € e de 7,5% acima de 1.150.853 €) — art. 17.º do CIMT, tabelas práticas da AT (Ofício Circulado n.º 40129/2026).
- O Imposto do Selo da compra é 0,8% da mesma base; com a isenção parcial, aplica-se só ao excedente.
- Não inclui: os limites 25% mais altos dos Açores e da Madeira — por decisão deliberada de âmbito, não falta de dados (ver aviso acima) —, o Imposto do Selo do crédito habitação (0,6% do capital financiado, sempre devido), emolumentos de registo, nem a compra de terrenos para construção — excluída do IMT Jovem por informação vinculativa da AT.
- A isenção pede-se na declaração Modelo 1 do IMT, antes da escritura — ver o guia completo do IMT Jovem.
Perguntas frequentes
Como é calculado o IMT com a isenção jovem?
Até 330.539 € (2026, Continente) não pagas nada de IMT nem de Imposto do Selo da compra. Entre 330.539 € e 660.982 €, pagas 8% de IMT e 0,8% de Imposto do Selo só sobre a parte que excede os 330.539 €. Acima de 660.982 € não há isenção — aplica-se a tabela geral. O imposto é sempre calculado sobre o maior entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
O que acontece se o VPT for maior do que o preço de compra?
O imposto é calculado sobre o VPT, não sobre o preço. A lei manda usar sempre o maior dos dois valores — comprar barato não reduz o imposto se o VPT do imóvel for mais alto. Este simulador faz o mesmo: se preencheres um VPT superior ao preço, o cálculo usa o VPT e avisa-te disso.
Este simulador serve para os Açores e a Madeira?
Não. Este simulador cobre só o Continente — uma opção deliberada de âmbito, para manter o formulário simples com um único conjunto de escalões, não por falta de dados: os limites e a tabela geral de IMT das Regiões Autónomas já estão confirmados e disponíveis nos Dados Abertos do site. Nos Açores e na Madeira os limites são 25% mais altos — em 2026, isenção total até 413.174 € e parcial até 826.228 € — por isso este resultado não se aplica ao teu caso. Vê a nota sobre as Regiões Autónomas no guia ou confirma o valor exacto na Autoridade Tributária.
Comprar um terreno para construir a casa conta para a isenção?
Não. A Autoridade Tributária esclareceu, em informação vinculativa divulgada em outubro de 2025, que a compra de terreno para construção está excluída do IMT Jovem — mesmo que a construção da casa já esteja em curso à data da escritura. A isenção só cobre prédios urbanos ou frações destinados a habitação.
Este simulador é vinculativo?
Não. Este simulador é apenas uma estimativa educativa. A liquidação oficial é sempre feita pela Autoridade Tributária, na declaração Modelo 1 do IMT, antes da escritura — normalmente tratada pelo notário, solicitador ou banco. O valor final pode diferir, por exemplo por regras municipais ou situações particulares do imóvel.
🔑 Vais pedir crédito habitação? Vê também a Garantia Pública no crédito habitação jovem — financiamento até 100%, sem entrada, acumulável com o IMT Jovem.
⚠️ Aviso de independência: Este simulador é uma ferramenta educativa desenvolvida de forma independente. Não é oficial nem vinculativo. Os cálculos são baseados em legislação pública (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, art. 9.º-A e 17.º do CIMT, Lei n.º 73-A/2025 e tabelas práticas da AT), mas podem conter erros ou omissões. Simulação indicativa. A liquidação oficial é determinada pela Autoridade Tributária, na declaração Modelo 1 do IMT, antes da escritura.