- 🏚️ Para quem vive em condições indignas — precariedade, insalubridade, sobrelotação ou habitação inadequada às necessidades.
- 🏛️ A candidatura passa sempre pelo município, nunca directamente ao IHRU.
- ⏳ Programa estrutural, resposta lenta — não é um apoio de emergência.
Verificado a 20/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: portaldahabitacao.pt · diariodarepublica.pt.
O que é o 1.º Direito
O 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a pessoas e agregados que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para, sozinhos, aceder a uma solução de habitação adequada. As soluções disponíveis incluem construção nova, reabilitação de habitação existente e aquisição de imóveis, sempre coordenadas pelo município.
As quatro tipologias de carência habitacional
| Tipologia | O que cobre |
|---|---|
| Precariedade | Situação de sem-abrigo, ou sem alternativa de habitação — incluindo quem tem de deixar a casa por insolvência de um elemento do agregado, violência doméstica, operação urbanística municipal, ou não renovação de contrato de arrendamento. |
| Insalubridade e insegurança | Habitação sem condições básicas de salubridade, segurança estrutural, impermeabilização ou higiene — ou edifício sem condições mínimas de habitabilidade. |
| Sobrelotação | Quando a relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis é insuficiente. |
| Inadequação | Habitação desadequada às necessidades de residentes com deficiência ou mobilidade reduzida. |
Quem pode candidatar-se
- Rendimento: rendimento médio mensal do agregado inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — em 2026, 2.148,52 €.
- Património: património mobiliário inferior a 60 vezes o IAS — em 2026, 32.227,80 €.
- Nacionalidade/residência: nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, certificado de registo de cidadão da UE ou título de residência válido.
- Situação habitacional: enquadrares-te numa das quatro tipologias acima.
Como funciona — sempre através do município
- Confirma se o teu município tem Estratégia Local de Habitação (ELH) aprovada — é o pré-requisito para haver candidaturas nesse concelho.
- Apresenta o pedido à câmara municipal, com documentação da tua situação (agregado, rendimentos, condições da habitação actual).
- O município avalia e enquadra o teu pedido numa das quatro tipologias.
- O município submete a candidatura ao IHRU, electronicamente, com o interlocutor municipal responsável.
- O IHRU analisa e decide — pode pedir esclarecimentos antes; em caso de aprovação, segue-se um acordo de financiamento, subsídio ou empréstimo.
Nunca é uma candidatura directa do cidadão ao IHRU — a porta de entrada é sempre a câmara municipal.
É um programa estrutural — não é uma resposta de emergência
O 1.º Direito envolve construção, reabilitação ou aquisição de habitação, coordenadas entre o município e o IHRU — um processo que se mede tipicamente em meses a anos, não em dias ou semanas. Se a tua necessidade é urgente, este programa não é a ferramenta certa para uma resposta imediata.
Checklist: candidatar-me ao 1.º Direito
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Dúvidas frequentes
Posso candidatar-me directamente ao IHRU?
Não. O 1.º Direito não tem candidatura directa do cidadão ao IHRU — o pedido é sempre apresentado ao teu município, que avalia a tua situação no âmbito da Estratégia Local de Habitação (ELH) e, se decidir avançar, submete o processo ao IHRU. Sem uma ELH aprovada pelo município, não há candidaturas nesse concelho.
Verificado 20/07/2026 — portaldahabitacao.pt
Quanto tempo demora a atribuição de uma casa?
Meses a anos, não dias ou semanas. É um programa estrutural de construção, reabilitação e aquisição de habitação — não um apoio de emergência. Se a tua situação é de emergência real (despejo iminente, violência doméstica), o 1.º Direito não é a resposta certa a curto prazo; fala com os serviços sociais do teu município.
O meu concelho não tem Estratégia Local de Habitação — o que faço?
Sem ELH aprovada, o teu município ainda não pode submeter candidaturas ao 1.º Direito. Contacta os serviços de acção social ou de habitação da câmara municipal para saberes o ponto de situação — é a própria câmara que tem de aprovar a estratégia antes de haver candidaturas.
Que tipos de situação são abrangidos?
Quatro tipologias: precariedade (sem-abrigo ou sem alternativa de habitação, incluindo despejo por insolvência, violência doméstica ou não renovação de contrato); insalubridade e insegurança (habitação sem condições básicas de salubridade ou segurança estrutural); sobrelotação (número de divisões insuficiente para o agregado); e inadequação (habitação desadequada às necessidades de residentes com deficiência ou mobilidade reduzida).
Que rendimento e património posso ter?
O rendimento médio mensal do agregado não pode exceder 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — em 2026, 2.148,52€ — e o património mobiliário não pode exceder 60 vezes o IAS, 32.227,80€ em 2026. Precisas ainda de ter nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, título de residência válido ou certificado de registo de cidadão da UE.
Verificado 20/07/2026 — IAS 2026: 537,13€ (Portaria n.º 480-A/2025/1)
O Decreto-Lei n.º 44/2025 mudou alguma coisa?
Sim — alterou o Decreto-Lei n.º 37/2018 (que criou o programa) para alargar o âmbito a mais agregados em situação de carência financeira e criar um regime especial de comparticipação para soluções habitacionais que já tinham concorrido a um programa anterior sem chegarem a receber apoio, por falta de verba.
Verificado 20/07/2026 — Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março
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