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1.º Direito 2026: apoio a quem vive em habitação indigna

⚡ Resposta rápida

O 1.º Direito é o programa do IHRU para quem vive em condições habitacionais indignas — precariedade, insalubridade, sobrelotação ou inadequação — e não tem meios para resolver isso sozinho. Não te candidatas directamente ao IHRU: o pedido passa sempre pela câmara municipal, e a resposta é lenta, medida em meses ou anos.

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Verificado a 20/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: portaldahabitacao.pt · diariodarepublica.pt.

O que é

O que é o 1.º Direito

O 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a pessoas e agregados que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para, sozinhos, aceder a uma solução de habitação adequada. As soluções disponíveis incluem construção nova, reabilitação de habitação existente e aquisição de imóveis, sempre coordenadas pelo município.

Situações abrangidas

As quatro tipologias de carência habitacional

TipologiaO que cobre
PrecariedadeSituação de sem-abrigo, ou sem alternativa de habitação — incluindo quem tem de deixar a casa por insolvência de um elemento do agregado, violência doméstica, operação urbanística municipal, ou não renovação de contrato de arrendamento.
Insalubridade e insegurançaHabitação sem condições básicas de salubridade, segurança estrutural, impermeabilização ou higiene — ou edifício sem condições mínimas de habitabilidade.
SobrelotaçãoQuando a relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis é insuficiente.
InadequaçãoHabitação desadequada às necessidades de residentes com deficiência ou mobilidade reduzida.
Condições

Quem pode candidatar-se

ℹ️ Alargado pelo Decreto-Lei n.º 44/2025 Esta alteração de 2025 ao regime original (Decreto-Lei n.º 37/2018) alargou o âmbito do programa a mais agregados em situação de carência financeira e criou um regime especial de comparticipação para soluções que já tinham concorrido a um programa anterior sem chegar a receber apoio, por falta de verba.
Circuito da candidatura

Como funciona — sempre através do município

  1. Confirma se o teu município tem Estratégia Local de Habitação (ELH) aprovada — é o pré-requisito para haver candidaturas nesse concelho.
  2. Apresenta o pedido à câmara municipal, com documentação da tua situação (agregado, rendimentos, condições da habitação actual).
  3. O município avalia e enquadra o teu pedido numa das quatro tipologias.
  4. O município submete a candidatura ao IHRU, electronicamente, com o interlocutor municipal responsável.
  5. O IHRU analisa e decide — pode pedir esclarecimentos antes; em caso de aprovação, segue-se um acordo de financiamento, subsídio ou empréstimo.

Nunca é uma candidatura directa do cidadão ao IHRU — a porta de entrada é sempre a câmara municipal.

Antes de avançares

É um programa estrutural — não é uma resposta de emergência

O 1.º Direito envolve construção, reabilitação ou aquisição de habitação, coordenadas entre o município e o IHRU — um processo que se mede tipicamente em meses a anos, não em dias ou semanas. Se a tua necessidade é urgente, este programa não é a ferramenta certa para uma resposta imediata.

⏳ Precisas de resposta imediata? Para situações de emergência real — despejo iminente por incapacidade de pagar a renda, ou vítimas de violência doméstica — o Governo aprovou em Conselho de Ministros, a 9 de julho de 2026, a criação de um Fundo de Emergência para a Habitação, com resposta automática prevista em 10 dias. À data de verificação desta página, essa medida ainda não tinha sido publicada em Diário da República — por isso não a apresentamos aqui como um recurso já disponível. Enquanto isso, contacta os serviços de acção social do teu município.

Checklist: candidatar-me ao 1.º Direito

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Dúvidas frequentes

Posso candidatar-me directamente ao IHRU?

Não. O 1.º Direito não tem candidatura directa do cidadão ao IHRU — o pedido é sempre apresentado ao teu município, que avalia a tua situação no âmbito da Estratégia Local de Habitação (ELH) e, se decidir avançar, submete o processo ao IHRU. Sem uma ELH aprovada pelo município, não há candidaturas nesse concelho.

Verificado 20/07/2026 — portaldahabitacao.pt

Quanto tempo demora a atribuição de uma casa?

Meses a anos, não dias ou semanas. É um programa estrutural de construção, reabilitação e aquisição de habitação — não um apoio de emergência. Se a tua situação é de emergência real (despejo iminente, violência doméstica), o 1.º Direito não é a resposta certa a curto prazo; fala com os serviços sociais do teu município.

O meu concelho não tem Estratégia Local de Habitação — o que faço?

Sem ELH aprovada, o teu município ainda não pode submeter candidaturas ao 1.º Direito. Contacta os serviços de acção social ou de habitação da câmara municipal para saberes o ponto de situação — é a própria câmara que tem de aprovar a estratégia antes de haver candidaturas.

Que tipos de situação são abrangidos?

Quatro tipologias: precariedade (sem-abrigo ou sem alternativa de habitação, incluindo despejo por insolvência, violência doméstica ou não renovação de contrato); insalubridade e insegurança (habitação sem condições básicas de salubridade ou segurança estrutural); sobrelotação (número de divisões insuficiente para o agregado); e inadequação (habitação desadequada às necessidades de residentes com deficiência ou mobilidade reduzida).

Que rendimento e património posso ter?

O rendimento médio mensal do agregado não pode exceder 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — em 2026, 2.148,52€ — e o património mobiliário não pode exceder 60 vezes o IAS, 32.227,80€ em 2026. Precisas ainda de ter nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, título de residência válido ou certificado de registo de cidadão da UE.

Verificado 20/07/2026 — IAS 2026: 537,13€ (Portaria n.º 480-A/2025/1)

O Decreto-Lei n.º 44/2025 mudou alguma coisa?

Sim — alterou o Decreto-Lei n.º 37/2018 (que criou o programa) para alargar o âmbito a mais agregados em situação de carência financeira e criar um regime especial de comparticipação para soluções habitacionais que já tinham concorrido a um programa anterior sem chegarem a receber apoio, por falta de verba.

Verificado 20/07/2026 — Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março

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Fontes verificadas — 20 julho 2026
· portaldahabitacao.pt — 1.º Direito
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
· diariodarepublica.pt — Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março
Aviso de independência: Este site é independente e não tem qualquer relação com o IHRU, o Portal da Habitação ou qualquer câmara municipal. A informação tem carácter informativo e pode não reflectir alterações recentes. Confirma sempre as condições actuais em portaldahabitacao.pt ou junto do teu município.