Este artigo pertence ao guia Idosos, Incapacidade e Cuidadores.

Deficiência · Benefícios Fiscais · 2026

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): guia completo e atualizado (2026)

Tudo o que precisas de saber sobre o AMIM — como pedir, como funciona a junta médica, o que significa cada percentagem, o limiar crítico dos 60% e os benefícios a que podes ter direito.

Limiar crítico: 60% de incapacidade permanente

Verificado a 4 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou médico individual.

Neste guia
  1. O que é o AMIM
  2. Quem pode pedir
  3. Como pedir (passo a passo)
  4. A junta médica
  5. A Tabela Nacional de Incapacidades
  6. As percentagens explicadas
  7. Benefícios do AMIM
  8. Situações especiais
  9. Zonas cinzentas (as perguntas difíceis)
  10. Como recorrer
  11. Renovação e validade
  12. Erros comuns e mitos
  13. Perguntas frequentes
  14. Checklist final
O que é

1. O que é o AMIM

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento oficial que certifica o grau de incapacidade permanente de uma pessoa, expresso em percentagem. Chama-se "multiuso" porque, uma vez emitido, serve para vários fins ao mesmo tempo — impostos, apoios sociais, emprego, mobilidade — sem teres de pedir um atestado diferente para cada situação.

A sua base legal é o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual (a última alteração foi feita pelo Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro). É a lei que estabelece o regime de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Um ponto importante e pouco explicado: o AMIM é um documento autêntico. Faz prova plena, perante qualquer entidade pública ou privada, dos factos que a junta médica avaliou. Não é uma "opinião" que cada serviço possa reinterpretar a seu gosto.

Fonte: Decreto-Lei n.º 202/96 e Decreto-Lei n.º 15/2024 · dre.pt

Condições

2. Quem pode pedir

Pode pedir a avaliação de incapacidade qualquer pessoa com uma doença ou deficiência de carácter permanente cujo impacto queira ver certificado — seja para efeitos fiscais, apoios sociais, emprego ou mobilidade. Não é preciso ter uma doença "grave" à partida: quem decide o grau é a junta médica, com base nos relatórios.

Fonte: ERS — perguntas frequentes sobre obtenção do AMIM (ers.pt)

Como pedir

3. Como pedir o AMIM (passo a passo)

  1. Reúne relatórios médicos e exames recentes que documentem a doença/deficiência e — o mais importante — o seu impacto funcional (o que te limita no dia a dia). Relatórios fracos são a causa nº 1 de graus baixos.
  2. Apresenta o requerimento de avaliação de incapacidade nos cuidados de saúde primários (centro de saúde) da tua área de residência. Até à plena entrada em funcionamento do processo desmaterializado, o pedido pode ser presencial no atendimento administrativo.
  3. Aguarda a convocatória para a junta médica (JMAI). Em certas patologias, há dispensa de junta e o atestado é emitido diretamente.
  4. Comparece à avaliação (ou beneficia da dispensa). A junta atribui o grau segundo a Tabela Nacional de Incapacidades.
  5. Recebe o atestado com o grau final e usa-o para os fins a que tiveres direito, comunicando-o às entidades certas (Finanças, Segurança Social).
Guarda sempre o comprovativo de entrega do requerimento. Ele é essencial: se um atestado anterior estiver a expirar, é este comprovativo que mantém os teus benefícios ativos enquanto esperas por nova avaliação.
Avaliação

4. A junta médica (JMAI)

A Junta Médica de Avaliação de Incapacidade é, por regra, composta por três médicos. A avaliação é funcional: os médicos não estão apenas a confirmar diagnósticos, estão a medir como é que a doença te limita, aplicando a Tabela Nacional de Incapacidades.

Dispensa de junta médica

Nem todos os casos passam por junta. A lei foi criando exceções para acelerar o processo:

A mesma portaria determina a desmaterialização dos processos de junta médica — o objetivo declarado é reduzir as longas listas de espera.

Fonte: Decreto-Lei n.º 202/96 (art. 2.º), Decreto-Lei n.º 15/2024 e Portaria n.º 171/2025/1 · dre.pt

Erros comuns na junta

Legislação

5. A Tabela Nacional de Incapacidades (TNI)

A percentagem não sai "do ar": resulta da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. Três ideias essenciais para perceberes a lógica:

Fonte: Decreto-Lei n.º 352/2007 · dre.pt

Graus

6. As percentagens explicadas

Na prática, o número que decide o acesso à maioria dos direitos é 60%. Abaixo desse limiar, a maioria dos benefícios não se aplica. Aqui fica um mapa orientador (os direitos concretos dependem sempre da lei de cada benefício):

GrauLeitura prática
< 60% (ex.: 59%)Abaixo do limiar legal. Em regra, não dá acesso aos principais benefícios fiscais e sociais reservados à "pessoa com deficiência".
60%Limiar crítico. É aqui que se "abre a porta": IRS, ISV, IUC, IVA em viaturas, PSI, quotas de emprego, cartão de estacionamento.
70%Mantêm-se os direitos dos 60% (não há, em regra, um novo pacote de benefícios só por chegar aos 70%).
80%Limiar relevante para acumulações específicas (ex.: acumular pensão de invalidez com a PSI exige grau ≥ 80%).
90%Dedução adicional de IRS a título de despesas de acompanhamento (art. 87.º do CIRS).
100%Incapacidade total. Máximo grau de proteção previsto.
A ideia de que "cada 10% dá um novo benefício" é falsa. Os grandes saltos legais estão nos 60%, nos 80% (algumas acumulações) e nos 90% (acompanhamento em IRS).
Benefícios

7. Benefícios do AMIM

Regra de ouro: quase tudo o que se segue exige grau ≥ 60% e, muitas vezes, a comunicação do atestado à entidade certa. Ter o atestado na gaveta não ativa automaticamente os direitos.

7.1 Benefícios fiscais (IRS)

Para o IRS, é "pessoa com deficiência fiscalmente relevante" quem tem grau ≥ 60% (art. 87.º do CIRS). Os benefícios são de dois tipos:

Com o IAS de 2026 (537,13 €), 4 × IAS corresponde a 2.148,52 € e 2,5 × IAS a 1.342,83 €. Confirma sempre os valores exatos aplicáveis nas tabelas da Autoridade Tributária no ano da declaração.

Como ativar: comunica a deficiência à AT no Portal das Finanças (Cidadãos > Deficiência Fiscalmente Relevante) e envia à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, no prazo de 15 dias, cópia autenticada do AMIM.

Fonte: Código do IRS, arts. 56.º-A, 84.º e 87.º · portaldasfinancas.gov.pt

7.2 Benefícios fiscais em viaturas (ISV, IUC, IVA)

Atenção à venda antecipada: se venderes o veículo isento nos primeiros cinco anos, poderás ter de pagar o imposto que foi dispensado.

Fonte: Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e Código do IVA · portaldasfinancas.gov.pt

7.3 Segurança Social — Prestação Social para a Inclusão (PSI)

A PSI (Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro) é o principal apoio monetário para pessoas com deficiência. Exige grau ≥ 60%. Tem três componentes: base (compensa encargos gerais da deficiência), complemento (para situações de carência económica) e majoração (ainda não em vigor).

Valores de referência 2026 (Portaria n.º 58-A/2026/1, com retroativos a janeiro): componente base 333,64 €/mês (4.003,68 €/ano) e complemento com valor de referência anual de 8.040 € (até 670 €/mês). Limite máximo de acumulação com rendimentos de trabalho: 12.880 €/ano. Guia completo: Prestação Social para a Inclusão →

Fonte: Decreto-Lei n.º 126-A/2017 e Portaria n.º 58-A/2026/1 · seg-social.pt

7.4 Trabalho — quotas e proteção

A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro criou um sistema de quotas de emprego para pessoas com grau ≥ 60%, no setor privado e em organismos públicos não abrangidos pelo regime da Administração:

EntidadeQuota mínima
Médias empresas (75 a 249 trabalhadores)≥ 1% do quadro de pessoal
Grandes empresas (250 ou mais trabalhadores)≥ 2% do quadro de pessoal
Administração Pública (DL n.º 29/2001)5% dos lugares postos a concurso

O incumprimento constitui contraordenação grave, fiscalizada pela ACT. O empregador deve ainda adaptar o posto de trabalho quando necessário, com apoio técnico do IEFP e do INR.

Fonte: Lei n.º 4/2019 e Decreto-Lei n.º 29/2001 · iefp.pt

7.5 Saúde e produtos de apoio

Através do SNS e do sistema de atribuição de produtos de apoio, podes aceder ao financiamento de equipamentos (cadeiras de rodas, próteses, ajudas técnicas), mediante prescrição. O AMIM pode ser exigido para comprovar a situação.

Fonte: sns.gov.pt

7.6 Mobilidade e estacionamento

Existe um cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, que permite usar lugares reservados. É emitido pelas entidades competentes mediante atestado que comprove as condições de mobilidade — condições de acesso, o que permite e como pedir na secção Bónus: Cartão Europeu de Estacionamento, no fim deste guia. Nos transportes, os descontos variam por operador e por município — não há um regime único nacional, por isso confirma junto do teu município e operador.

Fonte: imt-ip.pt · gov.pt

Situações especiais

8. Situações especiais

Algumas condições têm regras ou sensibilidades próprias na avaliação. Notas úteis:

Este guia não avalia casos individuais nem antecipa percentagens. Quem atribui o grau é sempre a junta médica.

9. Zonas cinzentas — as perguntas difíceis

Posso trabalhar com um AMIM?

Sim. O AMIM certifica um grau de incapacidade permanente; não é uma declaração de "incapacidade para trabalhar". Muitas pessoas com AMIM trabalham a tempo inteiro e ainda beneficiam das quotas de emprego e das proteções laborais.

Posso conduzir?

O AMIM não te tira, por si só, a carta de condução. A aptidão para conduzir é avaliada separadamente (avaliação de condução). Há inclusive benefícios fiscais precisamente para adaptar viaturas.

Posso estudar / o AMIM afeta os estudos?

Não te limita a estudar. Pelo contrário: pode dar acesso a apoios específicos no ensino (adaptações, contingentes especiais no acesso ao superior), que dependem de regulamentação própria.

Posso perder o AMIM numa reavaliação?

Pode acontecer que uma reavaliação atribua um grau inferior. Mas há uma proteção importante: o princípio da avaliação mais favorável (arts. 4.º e 4.º-A do DL 202/96). Se a descida abaixo de 60% resultar da mesma patologia e ambas as avaliações usaram a mesma Tabela, mantém-se, para os direitos já reconhecidos, o grau mais favorável. Há jurisprudência reiterada do STJ neste sentido e a própria Autoridade Tributária ajustou as suas orientações (Ofício-Circulado n.º 20292/2026).

Se descer abaixo de 60%, perco logo os benefícios de IRS?

Não necessariamente de forma abrupta. Além do princípio da avaliação mais favorável, o art. 87.º do CIRS prevê um regime transitório: quem beneficiou da dedução durante pelo menos cinco anos e, por reavaliação, desce para um grau inferior a 60% (mas mantém pelo menos 20%), tem direito a deduções decrescentes durante alguns anos, em vez de perder tudo de uma vez.

Posso pedir novamente / pedir reavaliação por agravamento?

Sim. Se a tua condição se agravou, podes requerer nova avaliação. Faz sentido quando há relatórios que documentam a piora.

A junta pode recusar?

A junta não "recusa" no sentido de barrar o pedido; avalia e atribui um grau — que pode ficar abaixo do esperado. Se não concordares, podes recorrer (ver secção 10).

60% dá direito a "tudo"?

Não. Os 60% abrem a porta à generalidade dos benefícios, mas cada apoio tem as suas próprias condições (rendimentos, tipo de veículo, emissões de CO₂, etc.). E há benefícios que só surgem em graus mais altos (ex.: acompanhamento em IRS aos 90%).

Recurso

10. Como recorrer

Se não concordares com o grau atribuído, tens 30 dias, a contar de teres conhecimento da decisão, para apresentar recurso. Pode ser determinada nova avaliação por uma junta médica de recurso, integrada por um presidente e dois vogais que não tenham participado na avaliação anterior — e um deles pode ser indicado por ti. Reforça o processo com relatórios médicos novos e detalhados.

Fonte: regime de recurso do DL 202/96 · ers.pt

Renovação

11. Renovação e validade

Um AMIM pode ter validade limitada (com data de reavaliação) ou ser permanente, conforme a condição. Dois pontos essenciais:

Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2024 · dre.pt

Erros e mitos

12. Erros comuns

13. Mitos e verdades

AfirmaçãoVerdade?
"O AMIM mede a gravidade da doença."❌ Mede o impacto funcional, não a doença.
"As percentagens somam-se."❌ Não há soma direta; há uma fórmula de combinação.
"Com 59% tenho quase os mesmos direitos que com 60%."❌ O limiar legal é 60%. Abaixo disso, a maioria dos benefícios não se aplica.
"Ter AMIM significa que não posso trabalhar."❌ Falso. Podes trabalhar e há quotas de emprego.
"O AMIM dá isenção de IMT."❌ Não existe isenção geral de IMT ligada ao grau de incapacidade.
"Basta ter o atestado para receber os apoios."❌ É preciso comunicá-lo e requerer cada apoio.
"Se descer abaixo de 60%, perco tudo automaticamente."❌ Há o princípio da avaliação mais favorável e regimes transitórios.
"Cada 10% dá um novo benefício."❌ Os saltos legais principais estão nos 60%, 80% e 90%.
"Só doenças físicas contam."❌ Condições de saúde mental também são avaliáveis pelo seu impacto.
"Militares pedem no centro de saúde."❌ FA, PSP e GNR têm regime e serviços médicos próprios.
"A junta pode reter o meu atestado original."❌ As entidades devem devolvê-lo após conferirem cópia.
"Doente oncológico tem sempre de fazer junta."❌ Recém-diagnosticados têm dispensa (60%, 5 anos).
"O grau da junta é uma opinião discutível por qualquer serviço."❌ O AMIM é documento autêntico e faz prova plena.
"A PSI conta como rendimento para o IRS."❌ Não conta.
"Posso vender o carro isento quando quiser."❌ Vender nos primeiros 5 anos pode obrigar a pagar o imposto.

14. Perguntas frequentes

O que quer dizer "multiuso"?

Que o mesmo atestado serve para vários fins ao mesmo tempo — fiscais, sociais, laborais e de mobilidade.

Onde entrego o requerimento?

Nos cuidados de saúde primários (centro de saúde) da tua área de residência. Militares/PSP/GNR usam os serviços médicos próprios.

Quantos médicos tem a junta?

Por regra, três.

Preciso mesmo de relatórios médicos?

Sim — e quanto mais completos e atualizados, melhor. São a base da avaliação funcional.

Quanto custa?

O procedimento de avaliação no SNS não tem, em regra, custo para o utente. Confirma junto da tua unidade de saúde.

A partir de que grau tenho benefícios fiscais?

60%. É o limiar de "pessoa com deficiência fiscalmente relevante".

Como comunico a deficiência à AT?

No Portal das Finanças (Cidadãos > Deficiência Fiscalmente Relevante) e enviando cópia autenticada do AMIM à DSRC no prazo de 15 dias.

Tenho isenção total de IRS?

Não. Tens uma exclusão parcial de rendimento (85% em A e B, 90% em H, até 2.500 € por categoria) e deduções acrescidas — não uma isenção total.

A isenção de ISV cobre qualquer carro?

Não. Tem limite de 7.800 € e limites de emissões de CO₂; aplica-se a um veículo para uso próprio.

E o IUC?

Isenção para grau ≥ 60%, relativamente a um veículo por ano.

O AMIM dá direito a IMT reduzido?

Não. Não há benefício de IMT associado ao grau de incapacidade.

O que é a PSI?

A Prestação Social para a Inclusão, o principal apoio monetário para pessoas com deficiência (grau ≥ 60%), gerida pela Segurança Social.

Posso acumular PSI com pensão de invalidez?

Em regra, só com grau ≥ 80%.

A empresa é obrigada a contratar pessoas com deficiência?

Sim, acima de 75 trabalhadores: ≥ 1% (médias) e ≥ 2% (grandes), pela Lei n.º 4/2019.

Tenho direito a produtos de apoio?

Podes aceder a financiamento de ajudas técnicas via SNS/sistema de produtos de apoio, mediante prescrição.

O cartão de estacionamento é automático?

Não. Pede-se às entidades competentes, com atestado que comprove as condições de mobilidade.

O atestado caduca?

Pode ter data de reavaliação ou ser permanente. Se tiver termo, pede a reavaliação antes de expirar para não perder benefícios.

Perdi o prazo de reavaliação. E agora?

Regulariza o quanto antes com nova junta. A continuidade dos benefícios depende de teres requerido a tempo — informa-te na tua unidade de saúde e na entidade do benefício.

Posso recorrer do grau?

Sim, em 30 dias. A junta de recurso não repete os mesmos médicos e podes indicar um dos vogais.

O empregador pode saber o meu diagnóstico?

O que releva para as quotas é o grau (≥ 60%) comprovado por AMIM, não o detalhe clínico.

Estrangeiro residente pode pedir?

O acesso a prestações como a PSI abrange nacionais e estrangeiros residentes, refugiados e apátridas, nas condições da lei.

Crianças podem ter AMIM?

Sim; o pedido é feito por quem exerce as responsabilidades parentais.

O AMIM serve para o acesso ao ensino superior?

Há contingentes e apoios específicos no acesso ao superior para estudantes com deficiência, com regras próprias — o AMIM é a peça que comprova a condição.

Tenho de fazer junta todos os anos?

Não. Só quando o atestado tem data de reavaliação ou quando pedes reavaliação por agravamento.

Checklist

15. Checklist final

Antes do pedido

Depois de ter o AMIM

Para não perder direitos

Bónus

Bónus: Cartão Europeu de Estacionamento

Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira.

O que permite

Quem pode ter direito

Poderás ter direito ao cartão se estiveres numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):

Como pedir

Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11 de julho de 2026

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Fontes e legislação
Decreto-Lei n.º 202/96 e alterações — regime AMIM · Decreto-Lei n.º 15/2024 — última alteração ao regime AMIM · Portaria n.º 171/2025/1 — desmaterialização e lista de dispensa · Decreto-Lei n.º 352/2007 — Tabela Nacional de Incapacidades · Segurança Social — PSI · IEFP — quotas de emprego · Portal das Finanças — benefícios fiscais · ERS — informação sobre obtenção do AMIM · Verificado a 4 de julho de 2026
Aviso de independência. O Tens Direito é um projeto informativo independente, sem qualquer ligação ao Estado português ou a organismos oficiais. Este conteúdo tem fins informativos, foi verificado a 4 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito em legislação oficial, e não substitui aconselhamento jurídico ou médico individual. Confirma sempre a informação nas fontes oficiais indicadas antes de tomar decisões.