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Benefícios Fiscais · AMIM · 2026

Benefícios fiscais do AMIM: IRS, ISV, IUC e IVA (2026)

⚡ Resposta rápida

Com o AMIM e grau de incapacidade ≥ 60%, tens direito a exclusão parcial de rendimento e deduções acrescidas no IRS, isenção de ISV e IUC na compra e uso de um veículo, e IVA reduzido em produtos de apoio. Nada é automático — comunicas a deficiência à Autoridade Tributária e pedes cada benefício separadamente.

Limiar: 60% de incapacidade permanente 📖 Leitura completa: 4 min

Verificado a 4 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal individual.

IRS

Benefícios fiscais no IRS

Para o IRS, é "pessoa com deficiência fiscalmente relevante" quem tem grau ≥ 60% (art. 87.º do CIRS). Os benefícios são de dois tipos:

Com o IAS de 2026 (537,13 €), 4 × IAS corresponde a 2.148,52 € e 2,5 × IAS a 1.342,83 €. Confirma sempre os valores exatos aplicáveis nas tabelas da Autoridade Tributária no ano da declaração.

Como ativar: comunica a deficiência à AT no Portal das Finanças (Cidadãos > Deficiência Fiscalmente Relevante) e envia à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, no prazo de 15 dias, cópia autenticada do AMIM.

Fonte: Código do IRS, arts. 56.º-A, 84.º e 87.º · portaldasfinancas.gov.pt

Viaturas

Benefícios fiscais em viaturas (ISV, IUC, IVA)

Atenção à venda antecipada: se venderes o veículo isento nos primeiros cinco anos, poderás ter de pagar o imposto que foi dispensado.

Fonte: Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e Código do IVA · portaldasfinancas.gov.pt

→ Ver também: Cartão Europeu de Estacionamento

Checklist: activar os benefícios fiscais do AMIM

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Perguntas frequentes

A partir de que grau tenho benefícios fiscais?

60%. É o limiar de "pessoa com deficiência fiscalmente relevante".

Como comunico a deficiência à AT?

No Portal das Finanças (Cidadãos > Deficiência Fiscalmente Relevante) e enviando cópia autenticada do AMIM à DSRC no prazo de 15 dias.

Tenho isenção total de IRS?

Não. Tens uma exclusão parcial de rendimento (85% em A e B, 90% em H, até 2.500 € por categoria) e deduções acrescidas — não uma isenção total.

A isenção de ISV cobre qualquer carro?

Não. Tem limite de 7.800 € e limites de emissões de CO₂; aplica-se a um veículo para uso próprio.

E o IUC?

Isenção para grau ≥ 60%, relativamente a um veículo por ano.

O AMIM dá direito a IMT reduzido?

Não. Não há benefício de IMT associado ao grau de incapacidade.

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Fontes e legislação
Decreto-Lei n.º 202/96 e alterações — regime AMIM (base do limiar de 60%) · Código do IRS, arts. 56.º-A, 84.º e 87.º · Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e Código do IVA · Verificado a 4 de julho de 2026
Aviso de independência. O Tens Direito é um projeto informativo independente, sem qualquer ligação ao Estado português ou a organismos oficiais. Este conteúdo tem fins informativos, foi verificado a 4 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito em legislação oficial, e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal individual. Confirma sempre a informação nas fontes oficiais indicadas antes de tomar decisões.