Verificado a 4 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal individual.
- 🔑 Limiar: grau de incapacidade ≥ 60%, certificado por AMIM.
- 💶 IRS: exclusão parcial de rendimento (85% em A e B, 90% em H) e deduções acrescidas (4 × IAS, 2,5 × IAS, entre outras).
- 🚗 Viaturas: isenção de ISV (até 7.800 €) e de IUC, e IVA reduzido em produtos de apoio.
- 📋 Como activar: comunicar a deficiência à Autoridade Tributária e pedir cada benefício separadamente — nada é automático.
Benefícios fiscais no IRS
Para o IRS, é "pessoa com deficiência fiscalmente relevante" quem tem grau ≥ 60% (art. 87.º do CIRS). Os benefícios são de dois tipos:
- Parte do rendimento não é tributada (art. 56.º-A do CIRS): os rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e B (independente) contam apenas por 85%, e as pensões (categoria H) por 90%. A parte excluída tem o limite de 2.500 € por categoria.
- Deduções à coleta acrescidas (art. 87.º do CIRS): 4 × IAS por sujeito passivo com deficiência; 2,5 × IAS por dependente ou ascendente com deficiência; mais 1 × IAS para deficientes das Forças Armadas; e ainda 4 × IAS a título de despesas de acompanhamento quando o grau é ≥ 90%. Somam-se 30% das despesas de educação e reabilitação e 25% de certos prémios de seguros.
- Retenção na fonte mais baixa: existem tabelas de retenção próprias, mais favoráveis, o que aumenta o líquido mensal.
Com o IAS de 2026 (537,13 €), 4 × IAS corresponde a 2.148,52 € e 2,5 × IAS a 1.342,83 €. Confirma sempre os valores exatos aplicáveis nas tabelas da Autoridade Tributária no ano da declaração.
Como ativar: comunica a deficiência à AT no Portal das Finanças (Cidadãos > Deficiência Fiscalmente Relevante) e envia à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, no prazo de 15 dias, cópia autenticada do AMIM.
Fonte: Código do IRS, arts. 56.º-A, 84.º e 87.º · portaldasfinancas.gov.pt
Benefícios fiscais em viaturas (ISV, IUC, IVA)
- ISV (Imposto sobre Veículos): isenção na compra de um veículo para uso próprio, para pessoas com grau ≥ 60% (deficiência motora, dependência de cadeira de rodas, ou Forças Armadas) — e em condições específicas de multideficiência (≥ 90%) ou deficiência visual. A isenção tem o limite máximo de 7.800 € e está sujeita a limites de emissões de CO₂ definidos no Código do ISV. O pedido faz-se antes da compra, ou até 30 dias após a matrícula.
- IUC (Imposto Único de Circulação): isenção para grau ≥ 60%, relativamente a um veículo por ano.
- IVA: isenção de IVA na aquisição de automóvel ligeiro para uso próprio de pessoa com deficiência (mediante pedido prévio à AT), e taxa reduzida de IVA em produtos de apoio (cadeiras de rodas, dispositivos para diabetes, etc.).
Fonte: Código do ISV (Lei n.º 22-A/2007) e Código do IVA · portaldasfinancas.gov.pt
Checklist: activar os benefícios fiscais do AMIM
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Perguntas frequentes
A partir de que grau tenho benefícios fiscais?
60%. É o limiar de "pessoa com deficiência fiscalmente relevante".
Como comunico a deficiência à AT?
No Portal das Finanças (Cidadãos > Deficiência Fiscalmente Relevante) e enviando cópia autenticada do AMIM à DSRC no prazo de 15 dias.
Tenho isenção total de IRS?
Não. Tens uma exclusão parcial de rendimento (85% em A e B, 90% em H, até 2.500 € por categoria) e deduções acrescidas — não uma isenção total.
A isenção de ISV cobre qualquer carro?
Não. Tem limite de 7.800 € e limites de emissões de CO₂; aplica-se a um veículo para uso próprio.
E o IUC?
Isenção para grau ≥ 60%, relativamente a um veículo por ano.
O AMIM dá direito a IMT reduzido?
Não. Não há benefício de IMT associado ao grau de incapacidade.
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