Verificado a 11 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual.
- 🔑 Limiar: grau de incapacidade ≥ 60% (≥ 95% em deficiência visual), certificado por AMIM.
- ⚖️ Base legal: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017.
- 📍 Onde pedir: Serviços IMT Online, ou presencialmente num balcão do IMT.
- 💶 Custo: gratuito.
- 📅 Validade: 10 anos, salvo reavaliação antecipada imposta pelo atestado.
O cartão europeu de estacionamento
Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira.
O que permite
- Estacionar nos lugares públicos reservados a pessoas com deficiência (sinalizados com o sinal H1A e o painel modelo 11D).
- Estacionar por curtos períodos em locais não destinados a estacionamento, quando estritamente necessário e sem perturbar peões ou trânsito.
- Requerer junto da câmara municipal um lugar privativo perto da residência ou do local de trabalho.
- Em muitos municípios, isenção ou redução de taxas de parquímetro — esta regra varia consoante o regulamento municipal, confirma na tua câmara.
Quem pode ter direito
Poderás ter direito ao cartão se estiveres numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):
- Deficiência motora, física ou orgânica ≥ 60%, com dificuldade permanente de locomoção na via pública.
- Deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo ≥ 60%.
- Deficiência visual ≥ 95%.
- Doença oncológica com incapacidade ≥ 60%, comprovada por AMIM.
- Deficientes das Forças Armadas ≥ 60%.
Como pedir
- É gratuito. Online, nos Serviços IMT Online (com autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), ou presencialmente num balcão do IMT.
- Documento essencial: o AMIM, com o campo do Decreto-Lei n.º 307/2003 preenchido — vê o guia completo do AMIM.
- O cartão é pessoal e intransmissível: só pode ser usado num veículo que transporte efetivamente o titular.
- Validade: 10 anos, salvo se o atestado impuser uma reavaliação antes disso.
Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11 de julho de 2026
Checklist: pedir o cartão europeu de estacionamento
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Perguntas frequentes
O cartão de estacionamento é automático?
Não. Pede-se às entidades competentes, com atestado que comprove as condições de mobilidade.
Quem tem direito ao cartão europeu de estacionamento?
Poderás ter direito se tiveres deficiência motora, física ou orgânica ≥ 60% com dificuldade permanente de locomoção; deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo ≥ 60%; deficiência visual ≥ 95%; doença oncológica com incapacidade ≥ 60%, comprovada por AMIM; ou fores deficiente das Forças Armadas ≥ 60% (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017).
Como e onde peço o cartão?
É gratuito. Pede-se online, nos Serviços IMT Online (com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), ou presencialmente num balcão do IMT — com o AMIM, com o campo do Decreto-Lei n.º 307/2003 preenchido.
Qual é a validade do cartão?
10 anos, salvo se o atestado impuser uma reavaliação antes disso. O cartão é pessoal e intransmissível — só pode ser usado num veículo que transporte efetivamente o titular.
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