Este artigo pertence ao guia Idosos, Incapacidade e Cuidadores.

Mobilidade · AMIM · 2026

Cartão europeu de estacionamento: quem tem direito e como pedir (2026)

⚡ Resposta rápida

O cartão europeu de estacionamento dá acesso a lugares reservados a pessoas com deficiência e permite estacionar por curtos períodos onde normalmente não é permitido. Tens direito com um AMIM de grau ≥ 60% (≥ 95% em deficiência visual). É gratuito, pede-se ao IMT, e tem validade de 10 anos.

Limiar: 60% (95% em deficiência visual) 📖 Leitura completa: 4 min

Verificado a 11 de julho de 2026 · Baseado exclusivamente em legislação portuguesa oficial. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual.

Cartão de estacionamento

O cartão europeu de estacionamento

Quem tem — ou acompanha — uma pessoa com mobilidade reduzida sabe que estacionar perto de serviços públicos pode ser um desafio diário. O cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência existe precisamente para reduzir essa barreira.

O que permite

Quem pode ter direito

Poderás ter direito ao cartão se estiveres numa destas situações (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017):

Como pedir

Fonte: Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11 de julho de 2026

→ Ver também: Benefícios Fiscais do AMIM

Checklist: pedir o cartão europeu de estacionamento

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Perguntas frequentes

O cartão de estacionamento é automático?

Não. Pede-se às entidades competentes, com atestado que comprove as condições de mobilidade.

Quem tem direito ao cartão europeu de estacionamento?

Poderás ter direito se tiveres deficiência motora, física ou orgânica ≥ 60% com dificuldade permanente de locomoção; deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo ≥ 60%; deficiência visual ≥ 95%; doença oncológica com incapacidade ≥ 60%, comprovada por AMIM; ou fores deficiente das Forças Armadas ≥ 60% (Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017).

Como e onde peço o cartão?

É gratuito. Pede-se online, nos Serviços IMT Online (com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), ou presencialmente num balcão do IMT — com o AMIM, com o campo do Decreto-Lei n.º 307/2003 preenchido.

Qual é a validade do cartão?

10 anos, salvo se o atestado impuser uma reavaliação antes disso. O cartão é pessoal e intransmissível — só pode ser usado num veículo que transporte efetivamente o titular.

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Fontes e legislação
Decreto-Lei n.º 202/96 e alterações — regime AMIM (base do documento exigido) · Decreto-Lei n.º 307/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017 — cartão europeu de estacionamento · imt-ip.pt · gov.pt · Verificado a 11 de julho de 2026
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