- 🆓 Gratuita, pedida online no Portal das Finanças.
- ⚡ Sai na hora se a tua situação estiver regularizada.
- 📅 Vale 4 meses — validade alargada desde 1 de julho de 2025 (antes eram 3 meses).
Verificado a 19/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: portaldasfinancas.gov.pt · info.portaldasfinancas.gov.pt.
Qual é o documento certo para o meu caso?
O nome oficial é Certidão de Dívida e Não Dívida, também chamada certidão de situação tributária regularizada — é emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no Portal das Finanças. Confirma o teu caso antes de pedir:
| A tua situação | O que fazer |
|---|---|
| Preciso de provar que não devo às Finanças | É esta certidão — segue o "Passo a passo" abaixo. |
| Preciso da declaração equivalente da Segurança Social | Documento diferente, de outra entidade — vê o nosso guia sobre a Declaração de Situação Contributiva. |
| A entidade pede as duas certidões | É comum em concursos públicos e algumas candidaturas — pede as duas, uma em cada portal. |
| Também me pedem o registo criminal | Concursos públicos e certas candidaturas (função pública, trabalho com menores) costumam pedir as certidões fiscal e contributiva a par do certificado do registo criminal — três documentos, três entidades diferentes. |
Passo a passo do pedido online
- Entra no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), com NIF + senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Escreve "Certidões" na barra de pesquisa e escolhe "Pedir Certidão".
- Selecciona "Dívida e Não Dívida" na lista de tipos de certidão disponíveis, e confirma.
- Descarrega o PDF — com a situação regularizada, fica disponível de imediato, com assinatura eletrónica certificada, pronto a imprimir ou guardar.
Também podes pedir presencialmente em qualquer balcão de atendimento da Autoridade Tributária — o processo é igualmente gratuito.
E se eu tiver dívidas às Finanças?
A certidão é emitida na mesma — mas discrimina os valores em dívida. A tua situação conta como regularizada em qualquer uma destas 3 situações:
- Não tens dívidas de IRS, IRC, IVA, IMI, IMT ou outras obrigações tributárias;
- Tens dívida, mas foi autorizado um pagamento em prestações e as condições estão a ser cumpridas;
- Tens dívida, mas reclamaste, recorreste ou impugnaste judicialmente essa dívida, com garantia idónea já prestada.
Checklist: pedir a Certidão de Situação Tributária
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Dúvidas frequentes
O que é a Certidão de Situação Tributária?
É o nome mais genérico da Certidão de Dívida e Não Dívida, o documento oficial emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que prova se a tua situação fiscal está regularizada — sem dívidas de IRS, IRC, IVA, IMI, IMT ou outras obrigações tributárias. É pedida em concursos públicos, crédito, arrendamento e candidaturas a apoios e bolsas.
Verificado 19/07/2026 — portaldasfinancas.gov.pt
É gratuita e quanto tempo demora?
É sempre gratuita. Pedida online no Portal das Finanças, com a situação regularizada, o PDF fica disponível de imediato.
Verificado 19/07/2026 — portaldasfinancas.gov.pt
Quanto tempo é válida a certidão?
4 meses a partir da data de emissão, desde 1 de julho de 2025 — antes eram só 3 meses. É a mesma validade da declaração equivalente emitida pela Segurança Social (Declaração de Situação Contributiva).
Verificado 19/07/2026
Como peço a certidão no Portal das Finanças?
Autentica-te com NIF + senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, escreve "Certidões" na barra de pesquisa, escolhe "Pedir Certidão" e depois a opção "Dívida e Não Dívida". Confirma e descarrega o PDF.
Verificado 19/07/2026 — portaldasfinancas.gov.pt
E se eu tiver dívidas às Finanças?
A certidão é emitida na mesma, mas discrimina os valores em dívida. A tua situação só conta como regularizada se não tiveres dívidas, ou se tiveres um plano de pagamento em prestações autorizado e a ser cumprido, ou uma dívida reclamada, recorrida ou impugnada judicialmente, com garantia prestada.
Verificado 19/07/2026 — portaldasfinancas.gov.pt
Esta certidão serve também para a Segurança Social?
Não. A Certidão de Dívida e Não Dívida prova a tua situação perante as Finanças (Autoridade Tributária); a Segurança Social emite um documento diferente, a Declaração de Situação Contributiva. São duas entidades e dois documentos — muitas candidaturas pedem os dois em conjunto.
Verificado 19/07/2026
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