- ✅ Quem tem direito: Poderás ter direito SE estás no 10.º–12.º ano do secundário, tens escalão ASE A ou B, não reprovaste, e a tua média foi ≥ 14 valores (escala 0–20) — ou ≥ 4 valores (escala 1–5) se transitaste do 9.º ano. Não aplica a repetentes.
- 💶 Valor em 2026: 1.306,25 € (2,5 × IAS 2025), pago em 3 prestações: 40% no 1.º período, 30% no 2.º e 30% no 3.º.
- 📝 Como pedir: Presencialmente na secretaria da escola, até 30 de setembro.
📅 Prazo de candidatura: até 30 de setembro.
Perguntas frequentes
Quem pode receber a bolsa de mérito 2025/2026?
Poderás candidatar-te SE estás no 10.º, 11.º ou 12.º ano (escola pública ou com contrato de associação), tens escalão ASE A ou B (ou abono de família 1.º/2.º escalão), não reprovaste e tiveste aprovação em todas as disciplinas (exceto EMR e Cidadania). Não se aplica a repetentes. É necessário cumprir ainda o critério de média — ver pergunta seguinte.
Qual é o valor da bolsa de mérito em 2025/2026?
O valor é 1.306,25 € (2,5 × IAS 2025 = 2,5 × 522,50 €), pago em 3 prestações: 522,50 € no 1.º período (40%), 391,88 € no 2.º período (30%) e 391,87 € no 3.º período (30%). O valor para 2026/2027 será atualizado após publicação do despacho.
Que média preciso para a bolsa de mérito?
Se vens do 10.º ou 11.º ano: ≥ 14 valores (escala 0–20). Se vens do 9.º ano: ≥ 4 valores (escala 1–5). A média é arredondada às unidades — 13,5 arredonda para 14 e já dá direito à bolsa (Despacho n.º 8452-A/2015, art. 14.º).
Quando recebo a bolsa de mérito?
O pagamento é feito em 3 prestações ao longo do ano letivo: 522,50 € no final do 1.º período (40%), 391,88 € no final do 2.º período (30%) e 391,87 € no final do 3.º período (30%). O pagamento é feito por transferência bancária — é necessário fornecer IBAN na candidatura.
A bolsa é compatível com a ASE e o abono?
Sim. A bolsa de mérito é acumulável com a Ação Social Escolar, com o abono de família e com os manuais gratuitos MEGA. Não existe qualquer incompatibilidade (Decreto-Lei n.º 55/2009, art. 36.º).
Quem poderá ter direito
Para poder candidatar-se, o aluno deverá reunir todas as seguintes condições:
- Estar matriculado no 10.º, 11.º ou 12.º ano do ensino secundário
- Em escola pública ou privada/cooperativa com contrato de associação
- Ser beneficiário de ASE escalão A ou B (equivalente ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família)
- Aprovação em todas as disciplinas no ano letivo anterior (exceto Educação Moral e Religiosa e Cidadania e Desenvolvimento)
- Classificação média do ano anterior:
- A vir do 9.º ano: média ≥ 4 valores (escala 1–5)
- A vir do 10.º ou 11.º ano: média ≥ 14 valores (escala 0–20)
A média é arredondada às unidades para efeitos de elegibilidade. Um aluno com 13,5 de média vê a nota arredondada para 14 e torna-se elegível. · Fonte: Despacho n.º 8452-A/2015, art. 14.º
- Não estar a repetir o ano
Quanto é a bolsa
Isento de propinas, taxas e emolumentos de diplomas e certidões
| Prestação | Quando | Percentagem | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1.ª prestação | 1.º período | 40% | 522,50 € |
| 2.ª prestação | 2.º período | 30% | 391,88 € |
| 3.ª prestação | 3.º período | 30% | 391,87 € |
Valores calculados com base em IAS 2025 = 522,50 €. Verificado a 24/06/2026 com base no Despacho n.º 8452-A/2015 e Despacho n.º 5296/2017.
Como candidatar
A candidatura é feita presencialmente na escola, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno se for maior de idade.
- Confirma que reúnes as condições — escalão ASE A ou B, aprovação em todas as disciplinas, média mínima no ano anterior, e não estás a repetir.
- Dirige-te aos serviços administrativos da escola e pede o boletim de candidatura à bolsa de mérito. A escola fornece também o comprovativo das notas do ano anterior.
- Obtém o documento da Segurança Social que comprova o escalão ASE A ou B. Este documento é emitido pela Segurança Social — não é uma declaração de rendimentos própria.
- Entrega o boletim preenchido e todos os documentos nos serviços administrativos da escola até 30 de setembro (ou dia útil seguinte se cair ao fim de semana).
- Guarda o comprovativo de entrega. Após aprovação, os pagamentos são feitos pela escola em três prestações ao longo do ano letivo.
Documentos necessários
- Boletim de candidatura — fornecido pela escola
- Comprovativo das notas do ano anterior — fornecido pela escola
- Documento da Segurança Social comprovando escalão ASE A ou B (emitido pela Segurança Social, não é declaração de rendimentos)
- NIB / IBAN para receber os pagamentos
A escola poderá solicitar documentos adicionais. Confirma a lista completa nos serviços administrativos da tua escola.
Quem não tem direito
- Alunos a repetir o ano letivo
- Alunos sem escalão ASE A ou B (ou sem 1.º/2.º escalão de abono)
- Alunos com reprovação em alguma disciplina no ano anterior (exceto EMRC e Cidadania e Desenvolvimento)
- Alunos em escolas privadas sem contrato de associação
- Alunos do ensino básico (a bolsa aplica-se apenas ao ensino secundário, 10.º–12.º ano)
Acumulável com outros apoios
A bolsa de mérito é acumulável com os seguintes apoios:
- Ação Social Escolar (ASE) — refeições, transportes e material escolar
- Abono de família — prestação mensal da Segurança Social
Não existe qualquer incompatibilidade legalmente definida entre estes apoios.
Acabaste o 12.º ano?
A bolsa de mérito é exclusiva do ensino secundário — termina quando acabas o 12.º ano. Se vais entrar no ensino superior, existe um apoio diferente e means-tested (baseado em rendimento, não em mérito académico): a bolsa de estudo do ensino superior, gerida pelo IES, I.P. através da plataforma BeOn.
Dúvidas frequentes
Um aluno a repetir o ano tem direito à bolsa de mérito?
Não. Alunos que repetem o ano não têm direito à bolsa de mérito. Esta é uma das condições de exclusão expressamente previstas no Despacho n.º 8452-A/2015.
Fonte: Despacho n.º 8452-A/2015, Diário da República · Verificado a 24/06/2026
A bolsa de mérito é compatível com a ASE e o abono de família?
Sim — a bolsa de mérito é acumulável com a Ação Social Escolar (ASE) e com o abono de família. Não substitui nem é descontada nestes apoios.
Fonte: Decreto-Lei n.º 55/2009, artigo 36.º · Verificado a 24/06/2026
O que acontece se não entregar a candidatura até 30 de setembro?
Perderás o direito à bolsa nesse ano letivo. O prazo é fixo — não costuma haver prorrogações. Candidaturas entregues fora do prazo não são aceites.
Fonte: Despacho n.º 8452-A/2015, Diário da República · Verificado a 24/06/2026
Artigos relacionados
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, art. 36.º — legislação base das bolsas de mérito
Despacho n.º 8452-A/2015 — regulamento das bolsas de mérito
Despacho n.º 5296/2017 — alteração ao regulamento
Diário da República (dre.pt)
Verificado a 24 de junho de 2026 pela redação do Tens Direito · IAS 2025: 522,50 € · IAS 2026: 537,13 € (Portaria em vigor)