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🎓 Simulador ASE

Ação Social Escolar 2026/2027

⏰ O prazo de candidatura é fixado pela tua câmara municipal ou agrupamento — confirma na escola

💡 Despacho n.º 8452-A/2015 e 5296/2017 · Verificado a 04/10/2026 pela redação do Tens Direito · Reportar um erro nesta página

Descobre o teu escalão ASE

Vês o escalão na Segurança Social Direta. Não sabes? Estima-o no simulador do abono de família. Se o aluno não recebe abono de família, fala com a secretaria da escola.
Apenas escolas públicas e privadas com contrato têm direito à ASE

Perguntas frequentes

Como sei qual é o meu escalão ASE?
O escalão da ASE é o escalão do abono de família da criança: o 1.º escalão do abono dá o escalão A, o 2.º dá o escalão B. A partir do 3.º escalão não há auxílios económicos. Regra do Despacho n.º 8452-A/2015.
Qual é a diferença entre escalão A e B?
Escalão A: refeições gratuitas, 16€/ano material escolar, até 20€/ano visitas de estudo, transporte gratuito.
Escalão B: refeições com desconto de 50%, 8€/ano material, até 10€/ano visitas, transporte com desconto (não gratuito).
Quando devo candidatar-me à ASE?
A candidatura à ASE faz-se no agrupamento de escolas ou na câmara municipal, consoante o concelho. O prazo não é igual em todo o país: é fixado localmente. Confirma-o na secretaria da escola ou no site da tua câmara.
E os manuais escolares? São incluídos na ASE?
Não. Os manuais escolares são gratuitos para TODOS os alunos via MEGA, independentemente do escalão ASE ou do rendimento do agregado. A ASE cobre apenas refeições, material escolar (lápis, cadernos, etc), visitas e transportes.
Que documentos preciso para candidatar-me?
Tipicamente a escola pede: declaração de rendimentos da Segurança Social (do ano anterior), identificação do encarregado de educação, comprovativo de morada. Confirma a lista exata na secretaria da tua escola, pois pode variar.
Este simulador é vinculativo?
Não. Este simulador é apenas uma estimativa educativa. A decisão final sobre escalão e direitos é da secretaria da tua escola. Confirma a tua situação no portal da escola ou directamente na secretaria.
⚠️ Aviso de independência: Este simulador é uma ferramenta educativa desenvolvida de forma independente. Não é oficial nem vinculativo. A ASE é regulada por Despacho 8452-A/2015 (e Despacho 5296/2017), mas os procedimentos podem variar por escola. A declaração da Segurança Social deve reflectir rendimentos de 2025 para a ASE 2026/2027. Em caso de guarda partilhada, consulta a secretaria da tua escola. Para informações oficiais, consulta o guia completo de ASE. Simulação indicativa. O valor final é determinado pela secretaria da escola/agrupamento.