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Bolsa de Estudo do Ensino Superior 2026/2027

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Apoio anual a fundo perdido para estudantes do ensino superior com condição económica comprovada. Candidatura só online, na plataforma BeOn, entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026 (prazo mais tarde do que em anos anteriores). Um novo sistema de cálculo, promulgado a 7 de julho de 2026, já se aplica a 2026/2027: bolsa mínima mantém-se em ≈872 €/ano, valor médio deve subir para ≈2.660 €/ano.

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📅 Prazo de candidatura 2026/2027: 14 de agosto a 2 de outubro de 2026 — mais tarde do que em 2025/2026 (fora deste prazo, até 31 de maio, com valor proporcional).

⚠️ Novo sistema já aplicável a 2026/2027. O Conselho de Ministros aprovou, a 21 de maio de 2026, um novo sistema de ação social no ensino superior; o diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 7 de julho de 2026 e aplica-se já ao ano letivo 2026/2027 — ver secção "O que muda" abaixo. À data de verificação desta página (14/07/2026), esta sessão não conseguiu confirmar de forma independente a citação exata do decreto-lei publicado em Diário da República (acesso direto a dre.pt bloqueado nesta sessão) — os valores e regras abaixo baseiam-se no comunicado oficial do Governo e no regulamento já publicado pela DGES/IES, I.P. Um regime transitório garante que quem já é bolseiro não fica prejudicado até concluir o curso.

Perguntas frequentes

O que é a bolsa de estudo do ensino superior?

É uma prestação pecuniária anual, atribuída pelo Estado a fundo perdido, para comparticipar os encargos com a frequência de um curso ou estágio profissional obrigatório de estudantes do ensino superior cujo agregado familiar não disponha de rendimentos suficientes. É gerida pelo IES, I.P. (Instituto para o Ensino Superior, que sucedeu à DGES) através da plataforma BeOn.

Quem tem direito?

Estudantes matriculados num curso superior (licenciatura, mestrado, mestrado integrado ou curso técnico superior profissional) cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita relevante abaixo do limite fixado no Regulamento — calculado caso a caso, consoante a composição do agregado e o património, na própria candidatura no BeOn.

Qual é o valor mínimo em 2026/2027?

A bolsa mínima mantém-se em 125% da propina máxima do 1.º ciclo do ensino público (697 €) — cerca de 872 €/ano. Com o novo sistema, o valor médio anual deverá subir de 1.734 € para cerca de 2.660 €. O valor efetivo de cada bolsa continua a ser calculado caso a caso.

Quando e onde se candidata?

Exclusivamente online, na plataforma BeOn. Para 2026/2027: entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026 (Despacho n.º 7994/2026) — mais tarde do que em 2025/2026 (25 de junho a 30 de setembro). É possível candidatar-se depois, até 31 de maio, mas o valor é proporcional ao período remanescente do ano letivo.

O que muda na bolsa a partir de 2026/2027?

O novo sistema de ação social no ensino superior, promulgado a 7 de julho de 2026, passa a calcular a bolsa pelo custo real de estudar em cada concelho (propina, alimentação, transporte e alojamento), deduzido do rendimento que o agregado consegue disponibilizar ao estudante. Estudantes deslocados em residência de estudantes passam a ter um apoio de 160 €/mês. Um regime transitório garante que quem já é bolseiro não fica prejudicado até concluir o curso.

Elegibilidade

Quem poderá ter direito

Para poder candidatar-se, o estudante deverá reunir as seguintes condições:

O rendimento relevante não tem um único tecto fixo simples — depende do número de elementos do agregado e de outros fatores. A plataforma BeOn calcula automaticamente a elegibilidade após o preenchimento da candidatura.

Valor 2026/2027

Quanto é a bolsa

≈ 872 €
Valor de referência mínimo, mantido em 2026/2027 · 125% da propina máxima (697 €)
Valor médio anual estimado com o novo sistema: ≈ 2.660 € (antes: 1.734 €)

A bolsa de estudo não é um valor fixo igual para todos — é calculada individualmente. Com o novo sistema de ação social, aplicável já a 2026/2027, a fórmula passa a partir do custo real de estudar em cada concelho (propina, alimentação, transporte e, para deslocados, alojamento) menos o rendimento que o agregado familiar consegue disponibilizar ao estudante, deduzido o limiar de pobreza. Estudantes de agregados com menos recursos recebem bolsas mais elevadas; o valor mínimo de referência (≈872 €) serve de piso para quem reúne as condições de acesso.

Apoio adicional para deslocados: quem fica alojado numa residência de estudantes passa a ter um apoio mensal de 160 €. É também criada uma Bolsa de Incentivo de 1.045 € no 1.º ano, para quem teve escalão A da ASE no secundário e ingressa pela primeira vez no ensino superior.

Propina máxima do 1.º ciclo do ensino público 2026/2027: 697 €, inalterada face ao ano anterior. Verificado a 14/07/2026 · Fontes: portugal.gov.pt (comunicado do XXV Governo Constitucional) e dges.gov.pt.

Passo a passo

Como candidatar

A candidatura é feita exclusivamente online, na plataforma BeOn — nunca presencialmente nem por outro meio.

  1. Confirma a matrícula ou inscrição no ano letivo na tua instituição de ensino superior — é um pré-requisito para submeter a candidatura.
  2. Reúne os documentos do agregado familiar: identificação de todos os elementos, IBAN e o Valor do Património Mobiliário de cada um (incluindo menores), reportado a 31 de dezembro do ano anterior.
  3. Acede a dges.gov.pt/wwwbeon com as tuas credenciais de acesso e preenche o requerimento de bolsa dentro do prazo — regra geral, entre 14 de agosto e 2 de outubro.
  4. Acompanha o resultado no separador «Resultado» da tua página pessoal no BeOn.
  5. Mantém os dados atualizados. Depois de submetida a candidatura, só podes alterar morada, contactos, email e IBAN — outras mudanças relevantes no agregado devem ser comunicadas aos Serviços de Ação Social (SAS) da tua instituição.
Prazos

Quando candidatar

O prazo de 2026/2027 (Despacho n.º 7994/2026) começa mais tarde do que em anos anteriores — em 2025/2026 decorreu entre 25 de junho e 30 de setembro.

Situação Prazo Efeito no valor
Regra geral 2026/2027 14 de agosto a 2 de outubro de 2026 Bolsa referente ao ano letivo completo
Inscrição próxima de 2 de outubro 20 dias úteis a contar da inscrição, mesmo que ultrapasse 2 de outubro Bolsa referente ao ano letivo completo
Candidatura tardia 3 de outubro a 31 de maio Valor proporcional ao período entre o mês seguinte à submissão e o fim do ano letivo
Estágio profissional (licenciados/mestres) 20 dias úteis após o comprovativo de início de estágio Bolsa referente ao período de estágio

Verificado a 14/07/2026 · Fonte: dges.gov.pt (Prazos de Candidatura / Candidatura e Prazos) · Despacho n.º 7994/2026.

Documentos

Documentos necessários

A lista pormenorizada consta do Guia do Candidato, disponível na plataforma BeOn — pode variar consoante a composição do agregado e a situação profissional dos seus elementos.

Se algum elemento do agregado tiver rendimentos de trabalho, a instituição pode também pedir prova de que a situação está regularizada perante a Segurança Social — consulta o nosso guia sobre a declaração de situação contributiva.

Reforma confirmada

O que muda a partir de 2026/2027

O Conselho de Ministros aprovou, a 21 de maio de 2026, um novo sistema de ação social no ensino superior, substituindo o modelo atual por um centrado no custo real de estudar e no rendimento disponível do agregado. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 7 de julho de 2026 e já se aplica ao ano letivo 2026/2027.

Nota de verificação: à data de 14/07/2026, esta sessão confirmou a promulgação por triangulação de várias fontes jornalísticas independentes e do comunicado oficial do Governo, mas não conseguiu confirmar de forma independente a citação exata (número e data) do decreto-lei já publicado em Diário da República — o acesso direto a dre.pt está bloqueado nesta sessão. Os valores acima podem ainda ser afinados por portaria de regulamentação; confirma sempre o teu caso concreto no BeOn.

Dúvidas frequentes

Sou trabalhador-estudante — o meu rendimento próprio conta para o cálculo?

Sim, mas o Regulamento prevê uma isenção parcial: parte do rendimento de trabalho de estudantes-trabalhadores é excluída do cálculo do rendimento per capita, até um limite ligado à remuneração mínima mensal garantida. O valor exato depende da situação de cada candidato — confirma no simulador da candidatura no BeOn.

Fonte: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 8442-A/2012, com as alterações do Despacho n.º 7253/2024) · Verificado a 14/07/2026

Posso candidatar-me depois do prazo geral (2 de outubro)?

Sim. É possível submeter a candidatura entre 3 de outubro e 31 de maio, mas o valor da bolsa passa a ser proporcional — considerando apenas o período entre o mês seguinte ao da submissão e o fim do ano letivo ou do estágio.

Fonte: dges.gov.pt (Prazos de Candidatura) · Verificado a 14/07/2026

A bolsa de estudo é diferente da bolsa de mérito do secundário?

Sim, são apoios completamente distintos. A bolsa de mérito destina-se a alunos do 10.º ao 12.º ano (secundário), exige escalão ASE e uma média mínima — é atribuída pela própria escola. A bolsa de estudo do ensino superior destina-se a estudantes universitários/politécnicos, é means-tested (baseada em rendimento, não em mérito académico) e é atribuída pelo IES, I.P. através da plataforma BeOn.

Verificado a 14/07/2026

E se eu mudar de curso ou de instituição a meio do ano?

Qualquer alteração à situação académica deve ser comunicada de imediato aos Serviços de Ação Social (SAS) da instituição de ensino, que reavaliam a situação da bolsa. Não comunicar pode implicar a devolução de valores recebidos indevidamente.

Fonte: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior · Verificado a 14/07/2026

Checklist: candidatar à bolsa de estudo do ensino superior

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Fontes e verificação:
Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (anterior)
Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho — alteração e republicação do Regulamento anterior
Despacho n.º 7994/2026 — prazo de candidatura 2026/2027
Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro — cria o IES, I.P. e extingue a DGES
dges.gov.pt — Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior
dges.gov.pt — Bolsas de Estudo
dges.gov.pt — Prazos de Candidatura
dges.gov.pt — Plataforma BeOn
portugal.gov.pt — Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior
Diário da República (dre.pt)
Verificado a 14 de julho de 2026 pela redação do Tens Direito · Promulgação do novo sistema (7 de julho de 2026) e valores confirmados por triangulação de múltiplas fontes independentes — o acesso direto a dre.pt está bloqueado nesta sessão, mesmo padrão de fact-check já documentado.
Aviso de independência: O Tens Direito é um site informativo independente, sem qualquer relação com o Estado, o Ministério da Educação, o IES, I.P. ou qualquer entidade pública. A informação aqui publicada é de carácter geral e pode não refletir o teu caso concreto. Os valores indicados baseiam-se na legislação em vigor à data de verificação — confirma sempre na plataforma BeOn ou no Diário da República antes de tomar decisões.