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Como alterar a morada no Cartão de Cidadão

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Tens Cartão de Cidadão? Um único pedido — grátis, online ou presencial — chega: depois de confirmares por carta, a nova morada atualiza-se sozinha nas Finanças, na Segurança Social, no SNS e no recenseamento eleitoral. Não tens Cartão de Cidadão? Tens de alterar cada serviço em separado. Prazo legal: 60 dias desde a mudança de casa.

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Verificado a 18/07/2026 pela redação do Tens Direito · Fontes: autenticacao.gov.pt · gov.pt · portaldasfinancas.gov.pt · Base legal: Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (regime jurídico do Cartão de Cidadão), na redação atual · artigo 19.º da Lei Geral Tributária · artigo 117.º, n.º 4, do Regime Geral das Infrações Tributárias.

O que é

Um pedido, três entidades actualizadas

Quando mudas de casa, a lei obriga-te a actualizar a tua morada — mas não precisas de o fazer três vezes. Se tens Cartão de Cidadão, o pedido de alteração de morada feito através dele é o único que precisas de fazer: depois de confirmado, propaga-se sozinho para os Registos (Identificação Civil), para a Autoridade Tributária (Finanças), para a Segurança Social, para o Serviço Nacional de Saúde e para o Recenseamento Eleitoral.

Só precisas de tratar cada entidade em separado se não tiveres Cartão de Cidadão — por exemplo, se és estrangeiro/a sem cartão ou se mantiveste o Bilhete de Identidade vitalício.

Quem precisa

A tua situação determina o caminho

A tua situaçãoO que fazer
Tenho Cartão de Cidadão Um único pedido, pelo Cartão de Cidadão — ver secções "Como alterar online" e "Como alterar presencialmente".
Sou estrangeiro/a, sem Cartão de Cidadão Alteras em separado nas Finanças e na Segurança Social — ver secção "O que acontece nas Finanças e na Segurança Social".
Tenho Bilhete de Identidade vitalício Mesmo caminho de quem não tem Cartão de Cidadão — Finanças e Segurança Social em separado.
É para o meu filho/a menor, com Cartão de Cidadão Fazes tu, como representante legal, com o Cartão de Cidadão do menor — ver secção "Dúvidas frequentes".
Só mudei de rua ou de número de porta, na mesma localidade Conta na mesma como mudança de residência habitual — o prazo de 60 dias aplica-se de igual forma.
Já pedi, mas ainda não recebi a carta Aguarda até 5 dias úteis desde o pedido. Se demorar mais, confirma que a morada indicada no pedido estava correcta.
Como alterar online

Passo a passo do pedido online (Cartão de Cidadão)

  1. Confirma que precisas de pedir — se mudaste de residência habitual, tens 60 dias para o fazer.
  2. Autentica-te com a Chave Móvel Digital (número de telemóvel associado e respectivo PIN) ou com o Cartão de Cidadão, usando um leitor de cartões e o PIN de autenticação.
  3. Preenche o serviço "Alterar a morada do Cartão de Cidadão", disponível em gov.pt e no ePortugal, com a tua nova morada completa. É gratuito.
  4. Aguarda a carta de confirmação — chega à nova morada, por correio, em até 5 dias úteis, com um código e o prazo em que o tens de usar.
  5. Confirma a alteração no serviço "Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão", dentro do prazo indicado na carta (até 90 dias). Só depois desta confirmação é que o processo fica concluído.
Como alterar presencialmente

Passo a passo do pedido ao balcão (Cartão de Cidadão)

  1. Escolhe onde ir — num Espaço Cidadão o pedido é gratuito; num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão ou numa Loja do Cidadão custa 3,00 €.
  2. Leva o teu Cartão de Cidadão e a morada nova completa. Não precisas de leitor de cartões nem de Chave Móvel Digital para este caminho.
  3. Pede a alteração ao balcão — o atendimento regista o pedido e recolhe o pagamento, se aplicável.
  4. Aguarda a carta de confirmação, exactamente como no pedido online — em até 5 dias úteis, para a morada nova.
  5. Confirma dentro do prazo da carta (até 90 dias), online ou voltando a um balcão de atendimento.

Mudar a morada não implica renovar o Cartão de Cidadão — o cartão actual mantém-se válido, só a morada associada muda.

Finanças e Segurança Social

O que acontece nas Finanças e na Segurança Social

Se tens Cartão de Cidadão: não precisas de fazer mais nada em nenhuma das duas entidades. Depois de confirmares a alteração pela carta (secções acima), a nova morada é comunicada automaticamente às Finanças e à Segurança Social — e também ao Serviço Nacional de Saúde e ao Recenseamento Eleitoral.

Se não tens Cartão de Cidadão (és estrangeiro/a sem cartão, ou tens Bilhete de Identidade vitalício), tens de tratar cada entidade em separado:

Quem tem Cartão de Cidadão não pode alterar a morada directamente na Segurança Social Direta — esse canal está reservado a quem não tem cartão. Tens de usar sempre o serviço do Cartão de Cidadão.
Prazos

Quanto tempo tens em cada etapa

Não deixes a confirmação por fazer. Sem ela, o pedido não fica concluído e tens de o repetir. E se a tua morada fiscal ficar desactualizada além do prazo de 60 dias, arriscas uma coima entre 75 € e 375 € (artigo 117.º, n.º 4, do Regime Geral das Infrações Tributárias) — além do risco de não receberes comunicações importantes da Segurança Social ou das Finanças.

Checklist: alterar a morada

0 de 6 concluídos

Dúvidas frequentes

Quanto tempo tenho para alterar a morada depois de mudar de casa?

Tens 60 dias, a contar da mudança de residência habitual, para pedires a alteração — é uma obrigação legal (Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro). O mesmo prazo de 60 dias aplica-se à comunicação da morada fiscal às Finanças, quando feita em separado.

Verificado 18/07/2026 — autenticacao.gov.pt / Lei Geral Tributária, artigo 19.º

A alteração no Cartão de Cidadão chega mesmo sozinha às Finanças e à Segurança Social?

Sim, mas só depois de confirmares a alteração através da carta que recebes na nova morada. Antes disso, o pedido ainda não está concluído. Depois de confirmado, a nova morada chega automaticamente às Finanças, à Segurança Social, ao SNS e ao Recenseamento Eleitoral.

Verificado 18/07/2026 — gov.pt

Quanto custa alterar a morada?

É gratuito quando pedes online ou num Espaço Cidadão. Custa 3,00 € quando pedes presencialmente num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão ou numa Loja do Cidadão. Alterar directamente na Segurança Social ou nas Finanças, para quem não tem Cartão de Cidadão, é sempre gratuito.

Verificado 18/07/2026 — autenticacao.gov.pt

Não tenho Chave Móvel Digital — como faço o pedido online?

Usas o Cartão de Cidadão em vez da Chave Móvel Digital: precisas de um leitor de cartões e do PIN de autenticação. Se não tiveres nenhum dos dois, o pedido presencial num Espaço Cidadão ou balcão de atendimento não exige nem CMD nem leitor — basta levares o cartão.

Verificado 18/07/2026

O que acontece se eu não confirmar a carta a tempo?

A alteração não fica concluída — tens de fazer o pedido de novo. E se a tua morada fiscal ficar desactualizada além do prazo, arriscas uma coima entre 75 € e 375 € (artigo 117.º, n.º 4, do Regime Geral das Infrações Tributárias), além do risco de não receberes comunicações importantes.

Verificado 18/07/2026 — Regime Geral das Infrações Tributárias

Não tenho Cartão de Cidadão — sou estrangeiro/a ou tenho Bilhete de Identidade vitalício. O que faço?

Alteras a morada em cada entidade separadamente: no Portal das Finanças (Dados Cadastrais → Morada → Entregar Pedido de Alteração, ou presencialmente em qualquer balcão da Autoridade Tributária) e na Segurança Social Direta (Perfil → Dados pessoais), por telefone (808 266 266) ou presencialmente. Nenhum dos dois canais tem custo.

Verificado 18/07/2026 — portaldasfinancas.gov.pt / gov.pt

Posso alterar a morada de um filho ou filha menor?

Sim. Quem exerce as responsabilidades parentais faz o pedido em nome do menor, com o Cartão de Cidadão da criança ou jovem, do mesmo modo que faria o seu próprio pedido — online, com Chave Móvel Digital ou leitor de cartões, ou presencialmente.

Verificado 18/07/2026 — gov.pt

Mudar a morada implica renovar o Cartão de Cidadão?

Não. Alterar a morada é um processo distinto da renovação do cartão — não precisas de emitir um cartão novo nem de pagar as taxas de renovação. O cartão actual mantém-se válido, só a morada associada muda.

Verificado 18/07/2026

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Fontes verificadas — 18 julho 2026
· autenticacao.gov.pt — Alterar a morada do Cartão de Cidadão
· gov.pt — Alterar a morada do Cartão de Cidadão
· gov.pt — Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão
· gov.pt — Alterar a morada e outros dados registados na Segurança Social
· portaldasfinancas.gov.pt — Morada fiscal
· dre.pt — Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (regime jurídico do Cartão de Cidadão), na redação atual · Lei Geral Tributária, artigo 19.º · Regime Geral das Infrações Tributárias, artigo 117.º, n.º 4
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