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Antes de usar
Este é o modelo base — usa-o só quando a tua situação não se enquadrar nas outras minutas do Gerador de Documentos. Para contestar uma decisão, usa a reclamação. Para prestações com formulário próprio (CSI, abono, SVI, dívida), usa a carta de acompanhamento dedicada.
Este é o modelo base — usa-o só quando a tua situação não se enquadrar nas outras minutas do Gerador de Documentos. Para contestar uma decisão, usa a reclamação. Para prestações com formulário próprio (CSI, abono, SVI, dívida), usa a carta de acompanhamento dedicada.
Quando usar este requerimento
- Pedidos de informação, esclarecimento ou situações sem procedimento específico.
- Sempre que não exista Mod. oficial nem minuta dedicada no site para o teu caso.
- Nunca para contestar uma decisão já tomada (usa a reclamação) nem para substituir um Mod. oficial existente.
Fontes e legislação
Direito de petição (artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa) e enquadramento geral do Código do Procedimento Administrativo · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito
Direito de petição (artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa) e enquadramento geral do Código do Procedimento Administrativo · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito
Perguntas frequentes
Quando devo usar este requerimento genérico?
Para situações que não têm uma minuta dedicada no site — um pedido, uma informação ou uma exposição que não se enquadra em nenhum dos modelos específicos (reclamação, recurso hierárquico, CSI, abono, SVI, dívida, entre outros).
Posso usar isto para contestar uma decisão já tomada?
Não é o mais indicado — usa antes o nosso modelo de reclamação de decisão da Segurança Social, que já cita a base legal específica (artigos 191.º-192.º do CPA).
E se a minha prestação tiver um formulário oficial próprio?
Usa sempre o formulário oficial (Mod.) quando ele existir — este requerimento genérico nunca o substitui. Confirma em seg-social.pt/formularios ou consulta as nossas cartas de acompanhamento dedicadas (CSI, reavaliação de abono, dívida em prestações, SVI).
Este requerimento tem alguma base legal específica?
O direito de dirigir um requerimento escrito a qualquer entidade pública é um direito geral (direito de petição, artigo 52.º da Constituição), sem exigir formulário próprio quando não há um procedimento específico com Mod. dedicado.
Este gerador substitui aconselhamento jurídico?
Não. Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirma sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador.
Aviso de independência: Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador. O Tens Direito é um site independente, sem afiliação ao Estado ou a qualquer entidade pública.