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Carta de acompanhamento — recurso de decisão do SVI

Discordas do grau de incapacidade atribuído pela junta médica? Gera uma carta para acompanhar o Mod. SVI 55-DGSS. Prazo: 10 dias.

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⚠️ Prazo curto: 10 dias. Esta carta NÃO substitui o formulário oficial. Discordar de uma decisão do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) exige sempre o Mod. SVI 55-DGSS (Requerimento — Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso), disponível em seg-social.pt/formularios, a apresentar no prazo de 10 dias a contar da notificação. Esta página gera apenas uma carta de acompanhamento.

Como usar esta carta

Fontes
Mod. SVI 55-DGSS e prazo de 10 dias confirmados em seg-social.pt e lexpoint.pt (Requerimento — Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso) · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito

Perguntas frequentes

Esta carta substitui o formulário de recurso do SVI?
Não. Discordar de uma decisão do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) exige sempre o Mod. SVI 55-DGSS (Requerimento — Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso). Esta carta é só um documento de acompanhamento.
Qual é o prazo para pedir a comissão de recurso?
10 dias a contar da data em que foste notificado(a) da decisão — um prazo mais curto do que os 15 dias da reclamação em regime geral do CPA. Não percas este prazo: confirma a data exacta da tua notificação antes de agir.
Onde consigo o Mod. SVI 55-DGSS?
Em seg-social.pt/formularios (pesquisa por "SVI") ou em qualquer balcão da Segurança Social. Confirma sempre o prazo de 10 dias antes de reunir os documentos.
O que é a Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso?
É o órgão que reavalia a decisão de incapacidade tomada pela junta médica inicial do SVI, a pedido do próprio beneficiário. Emite decisão dentro de um prazo próprio, normalmente mais curto do que os prazos gerais do CPA.
Esta carta é vinculativa ou substitui aconselhamento jurídico?
Não. Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou médico. Confirma sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador.
Aviso de independência: Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador. O Tens Direito é um site independente, sem afiliação ao Estado ou a qualquer entidade pública.