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⚠️ Esta carta NÃO substitui o formulário oficial. O pedido de plano prestacional exige sempre o Requerimento para Pagamento em Prestações (Mod. IMP.PN.01.01), disponível em seg-social.pt/formularios, ou o pedido directo na Segurança Social Direta (Conta Corrente → Execuções Fiscais e Penhoras → Pedido de Plano Prestacional). Esta página gera apenas uma carta de acompanhamento para enviares junto com o requerimento já preenchido.
Como usar esta carta
- Confirma primeiro o valor em dívida e o número de processo de execução fiscal na Segurança Social Direta.
- Preenche o Mod. IMP.PN.01.01 (Requerimento para Pagamento em Prestações).
- Reúne os documentos exigidos (ex.: última declaração de IRS, ou certidão de registo comercial se for empresa).
- Gera esta carta e envia-a junto com o requerimento — por email para igfss-divida@seg-social.pt, por fax, por correio, ou anexada na Segurança Social Direta.
- Guarda sempre uma cópia de tudo o que enviares.
Fontes
Requerimento para Pagamento em Prestações (Mod. IMP.PN.01.01) e procedimento confirmados em seg-social.pt/planos-prestacionais e seg-social.pt/formularios · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito
Requerimento para Pagamento em Prestações (Mod. IMP.PN.01.01) e procedimento confirmados em seg-social.pt/planos-prestacionais e seg-social.pt/formularios · Verificado a 06/07/2026 pela redação do Tens Direito
Perguntas frequentes
Esta carta substitui o formulário de pedido de plano prestacional?
Não. O pedido exige sempre o Requerimento para Pagamento em Prestações (Mod. IMP.PN.01.01), disponível em seg-social.pt/formularios, ou o pedido feito directamente na Segurança Social Direta. Esta carta é só um documento de acompanhamento.
Onde faço o pedido de plano prestacional?
Na Segurança Social Direta, em Conta Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em Execução Fiscal > Obter documentos de pagamento > Pedido de Plano Prestacional. Alternativamente, envia o formulário preenchido por email para igfss-divida@seg-social.pt, por fax ou por correio para a secção de processo executivo do teu distrito.
Quantas prestações posso pedir?
Depende do valor em dívida: até 36 prestações para dívidas mais baixas, até 60 para dívidas maiores, e até 150 em casos excecionais com garantia e dificuldade financeira notória comprovada. Confirma o número exacto aplicável ao teu caso directamente na Segurança Social — esta página não calcula esse limite.
Que documentos costumam ser pedidos com o requerimento?
Tipicamente a última declaração de IRS (pessoas singulares) ou certidão de registo comercial (empresas), e, se pedires isenção de garantia, certidão de inexistência de bens imóveis. Confirma a lista exacta para o teu caso na Segurança Social Direta.
Esta carta é vinculativa ou substitui aconselhamento jurídico?
Não. Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirma sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador.
Aviso de independência: Este documento é um modelo informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os requisitos junto da Segurança Social ou de um advogado/solicitador. O Tens Direito é um site independente, sem afiliação ao Estado ou a qualquer entidade pública.